97 questões encontradas
Lavre escritura de doação com reserva de usufruto de imóvel pertencente a dois doadores, casados entre si no regime da comunhão universal de bens, a um donatário, um dos filhos do casal. O imóvel tem valor de mercado de cem mil reais, coincidente com o valor atribuído pelas partes, e o valor atual da UFESP é de R$18,44. A doação é feita da parte disponível dos bens do casal e o donatário deseja utilizar-se de qualquer dispositivo legal que o favoreça quanto a eventual recolhimento do ITCMD. Ao final, justifique a forma de cobrança do ato.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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É possível a averbação do reconhecimento de paternidade sem o acréscimo do sobrenome paterno, quando o filho é uma pessoa maior e capaz e pretende manter o nome composto pelo prenome e sobrenome materno? Justifique.
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Interino designado para responder por serventia extrajudicial comete infração disciplinar punível, em tese, com a pena de multa. Qual o procedimento que poderá ser adotado pela Corregedoria Permanente? Justifique.
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José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais. Foram apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva;
b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura;
c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011.
Os conviventes informaram ainda que:
a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento;
b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947;
c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009;
d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido;
e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;
f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial.
Por fim, é necessário observar que:
a) não existe jornal de circulação diária no Município;
b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ;
c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento.
Responda: 1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento?
Responda, apresentando justificativa: 2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva?
3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura?
4) A alteração de nome pretendida é válida?
5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente? Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo:
6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.
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É possível o registro de associação com denominação idêntica ou semelhante? Justifique.
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Há prazo de validade para o cartão de assinatura formalmente preenchido e arquivado na serventia?
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José da Silva, brasileiro, com 16 (dezesseis) anos de idade, desacompanhado de seus pais ou representantes legais, comparece ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas para lavrar escritura pública de reconhecimento de filha, juntamente com a genitora da menor, que anuirá ao ato.
A menor está registrada com o nome de Maria da Costa.
O interessado, ao pretender lavrar o ato notarial, destinado exclusivamente ao reconhecimento da filha, indica que a criança passará a se chamar, em razão do reconhecimento, Maria da Costa Silva, suprimindo a partícula “da” do patronímico paterno, contando, para tanto, com a concordância da genitora.
Diante desse painel, indaga-se:
a) é possível lavrar a escritura pública de reconhecimento de filha, em face da idade do outorgante, não emancipado e desacompanhado de pais ou responsáveis? Justifique.
b) admite-se a supressão da partícula “da” do patronímico “da Silva”, ou o nome a ser adotado deverá ser Maria da Costa da Silva? Justifique.
Pratique o ato notarial público adequado ou elabore documento de recusa, fundamentando qualquer das soluções.
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Da Habilitação para o casamento: Conceito – Requisitos – Procedimento da habilitação – Competência – Proclamas – Dispensa – Disposições quanto ao regime de bens – Nome dos noivos – Intervenção do Ministério Público – Apreciação judicial – Regra da gratuidade.
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Quais os requisitos a serem observados pelo Oficial de Registro de Imóveis para averbação de certidão expedida pelo foro judicial, para fins do art. 615-A do Código de Processo Civil? Que tipo de processo pode dar ensejo a essa averbação? Qual a forma de cobrança dos emolumentos pela prática desse ato?
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É possível, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a averbação de ata de Assembleia Geral de alteração estatutária, ratificada por escritura pública, de aprovação de transformação de uma associação, devidamente registrada, em fundação? Justifique.
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