Um Prefeito Municipal edita decreto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um terreno baldio do proprietário X, com a finalidade de construção de um estádio municipal de esportes, com base no art. 5º, "n", do Decreto-lei nº 3.365/41. Concluída amigavelmente a desapropriação, o Poder Executivo municipal decide, depois, construir um novo cemitério municipal no terreno desapropriado. O ex-proprietário X entende, todavia, que a decisão de construir o cemitério é ilegal, vez que o terreno foi desapropriado para construção de um estádio municipal de esportes, e impugna administrativamente a decisão respectiva, pretendendo também, em face da ilegalidade, a devolução do seu imóvel. Mediante quais argumentos jurídicos poderia a Procuradoria do Município sustentar a licitude da decisão impugnada?
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Disserte sobre as distinções jurídico-conceituais entre as permissões de serviço público outorgadas antes e as outorgadas depois da vigência da Constituição de 1988, e em especial sobre a possibilidade jurídica do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em favor do permissionário, num e noutro caso, levando em conta, sobretudo, o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
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Disserte sobre a possibilidade (ou impossibilidade) de aplicação das prerrogativas derivadas do regime jurídico dos bens públicos aos bens das empresas estatais, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
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Segundo Gilmar Ferreira Mendes, no chamado controle concentrado de constitucionalidade, tem-se “o que a jurisprudência dos Tribunais Constitucionais costuma chamar de processo objetivo” (Controle de Constitucionalidade: aspectos políticos e jurídicos. São Paulo: Saraiva, 1990, p. 250). Explique o que se entende por “processo objetivo” e quais as suas principais características.
"O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação politica e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. O direito de investigar — que a Constituição da Republica atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) — tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar” (STF, Pleno, MS 24.831-DF, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 04.08.2006).
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPls), responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:
I. Quais são os requisitos para a criação de uma CPl e a quem compete, no âmbito do órgão parlamentar, decidir sobre sua instalação?
II. Quais são os atos que, por autoridade própria, a CPI pode determinar, com base nos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” a que se refere o art. 58, §3º da Constituição da Republica, e que requisitos devem ser observados na determinação destes atos?
III. O que é “reserva de jurisdição” e quais são os atos que, por força desta cláusula, não podem ser determinados, por autoridade própria, pela CPI?
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