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Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., que lhe exibe cópia de sentença prolatada pelo juízo da 50a Vara do Trabalho de Vitória/ES (processo 123, movido por Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque) e publicada no dia anterior, na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador.
Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13o salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13o salário e nas férias.
O juiz deferiu outros 15 minutos de horas extras pela violação a artigo da CLT, que garante esse intervalo antes do início de sobrejornada.
O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida.
O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial.
Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.(Valor: 5,00)
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Em março de 2010, após regular processo licitatório, a empresa ABC Ltda. passou a prestar serviços de portaria e limpeza para um Estado-membro. Com o término do contrato administrativo em fevereiro de 2012, os serviços passaram a ser prestados de forma regular e legal pela empresa Bolhas de Sabão Limpeza e Portaria Ltda.
No dia 25 de novembro de 2015, Tício ingressou com uma ação trabalhista perante a 10ª Vara do Trabalho da Capital. Afirmou, em sua peça inicial, que prestou serviços de portaria na sede do Poder Executivo no período de 1º de março de 2010 até 31 de outubro 2015, quando o contrato foi extinto por iniciativa do empregador. Alegou, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8:00 às 17:00 horas, com intervalo legal para refeição e descanso.
Diante de tais fatos e da sucessão de empregadores, postulou judicialmente: a) a unicidade dos contratos de trabalho firmados com a primeira e segunda empresa prestadora de serviços; b) o pagamento de horas extras a partir da sexta hora de trabalho diário, sob a alegação de que os serviços de portaria 24 horas configuram turnos ininterruptos de revezamento; c) a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas.
Após o devido processo legal, a reclamação trabalhista foi julgada totalmente procedente. Em sede recursal, a sentença foi confirmada pelo Tribunal.
Com o retorno dos autos ao juízo de origem, sem que houvesse intimação ou mesmo requerimento das Partes, o juiz do trabalho determinou o início da execução ex officio.
Diante do problema apresentado, responda fundamentadamente:
a) Considerando que Tício prestou serviços durante mais de 5 (cinco) anos, na mesma função e local, apesar de existirem contratos de trabalho distintos com cada uma das empresas empregadoras e contratos distintos de prestação de serviços com o Poder Público, procede a postulação judicial de unicidade contratual?
b) Os serviços prestados pelo ex-empregado configuram turnos ininterruptos de revezamento?
c) Pode o juiz do trabalho determinar a execução ex officio?
(45 linhas)
40,00 pontos
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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