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Lavre escritura de doação com reserva de usufruto de imóvel pertencente a dois doadores, casados entre si no regime da comunhão universal de bens, a um donatário, um dos filhos do casal. O imóvel tem valor de mercado de cem mil reais, coincidente com o valor atribuído pelas partes, e o valor atual da UFESP é de R$18,44. A doação é feita da parte disponível dos bens do casal e o donatário deseja utilizar-se de qualquer dispositivo legal que o favoreça quanto a eventual recolhimento do ITCMD. Ao final, justifique a forma de cobrança do ato.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 12.07.2000, “A” e sua mulher, celebraram com “C”, contrato de promessa de compra e venda de terreno, com preço a ser pago em 60 prestações mensais e consecutivas. Pagas 31 parcelas, “A” e s/m tornaram-se inadimplentes, imputando à “C” a prática de diversas supostas ilegalidades que teriam dado causa ao descumprimento do contrato. A rescisão do contrato foi motivada em razão da inadimplência dos compradores. Pois bem, a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. Tendo em mente essa premissa, pergunta-se: Como deve ser feita a indenização a favor do vendedor “C”, a título de compensação? Por outro lado, “C” vendedor, deve devolver aos compradores algum valor, sim ou não? Em caso positivo, a quantia a ser devolvida e o percentual de retenção compreendem apenas o saldo devedor, objeto de parcelamento em 60 prestações? Ou, também, faria jus os compradores as arras por ocasião do fechamento do negócio. Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, a alienação feita por ascendente a descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1.132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil/02, art. 496. Também se consolidou o entendimento de que, para a invalidação desses atos de alienação é necessário, além da iniciativa da parte interessada, outros requisitos. Assim, cite esses outros requisitos, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Teoria dos contratos: 1 - Novas manifestações contratuais. 2 - Contratos com cláusulas predispostas. 3 - Despersonalização do contratante. 4 - Contrato coletivo. (Responder em até 20 linhas)
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. As questões jurídicas suscitadas deverão ser solucionadas, ainda que o candidato decida extinguir o processo sem resolução do mérito ou venha a acolher eventuais preliminares ou prejudiciais. Trata-se de ação proposta por Santa Rita Empreendimentos Imobiliários em face de Pedro Vasconcelos, Antônio Carlos Arruda e sua mulher, Tânia Arruda, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Teresópolis. De posse de tais poderes celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2. Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber: A) O mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público; B) O mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2006, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano; C) O mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie; D) Uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1º réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida. Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1º réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura. O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente. Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos. Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, ambos arguiram preliminar de decadência porquanto a ação somente foi proposta em dezembro de 2011, mais de cinco anos após a celebração do contrato. Quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1º réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição. Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00. Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, negou a ocorrência de prescrição a afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social. Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira.) É o relatório.
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Um ônibus da empresa Urbanil trafegava pela Avenida Lucio Costa, quando uma van, avançando o sinal, colidiu violentamente em sua lateral. No acidente, feriram-se quatro passageiros do ônibus, além do motorista da van e dois de seus respectivos passageiros. Discorra sobre a responsabilidade da empresa Urbanil em face de cada um dos feridos, aí incluídos seus passageiros, o motorista da Van e os passageiros da mesma.

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Julio, profissional liberal com renda e futuro incertos, celebrou contrato de seguro de vida em que indicou seus dois filhos como beneficiários. Seis meses após firmar o contrato, e desgostoso com a descoberta de grave moléstia, resolveu suicidar-se, para desespero de todos. Está a seguradora obrigada a pagar o seguro? Responda apontando os dispositivos legais eventualmente aplicáveis.
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Francisco confiou a Joaquim a guarda de determinada escultura italiana; para tanto, celebraram contrato de depósito, a título gratuito. Francisco, ao ser comunicado sobre o falecimento de Joaquim, reclama a devolução do bem; no entanto, os herdeiros argumentam que desconheciam a existência do contrato e informam que alienaram o bem a André. Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Qual ação judicial deverá ser ajuizada contra André? (Valor: 0,60) B - Qual (ou quais) medida (s) pode (m) ser exigida (s) dos herdeiros por Francisco? (Valor: 0,65) (1,25 Ponto)
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Rodrigo, casado pelo regime da comunhão parcial com Liandra, garante à Indústria Bandeirantes S/A satisfazer obrigação assumida por seu amigo João. De posse do contrato de confissão de dívida, também assinado por duas testemunhas, a Bandeirantes S/A cedeu o contrato ao estudante Marcos, com anuência de João e Rodrigo. Decorrido o prazo contratual para pagamento da quantia de R$5.000,00, configurada a inadimplência, Marcos ajuizou demanda executiva em face de Rodrigo e João, junto à Vara do Juizado Especial Cível de Colatina/ES, local de cumprimento da obrigação. De acordo com os elementos do enunciado: A - Aponte qual a relação contratual acessória existente entre Rodrigo e João? A relação acessória pode ser objeto de questionamento? Fundamente. (valor: 0,85) B - Fazendo uma análise processual dos elementos do enunciado, a demanda ajuizada reúne condições de procedibilidade? (valor: 0,40) (1,25 Ponto)
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“No mês de maio do ano de 2003, o Estado do Pará, observadas as formalidades e exigências legais pertinentes, efetuou a doação de terreno de sua propriedade, vinculado a determinada unidade administrativa, situado no Município Y. A doação foi efetivada em benefício de pessoa jurídica de direito público, integrante da administração municipal, sendo realizada exclusivamente para os fins de edificação e implantação de escola pública, no prazo máximo de 01 ano, a contar da data da doação, estando essas regras descritas no ato autorizador da doação, tendo sido transcrito o título respectivo no Cartório de Registros Públicos responsável pela circunscrição.

No ano de 2008, o Estado do Pará detectou que em vez de construir a unidade educacional prevista no objeto da doação, o donatário edificou imóvel residencial para albergar a moradia de seu gestor.

Em 2011, os acontecimentos acima narrados foram submetidos à Procuradoria Geral do Estado para análise, estando a matéria sob sua responsabilidade.”

A partir do problema acima relatado, na condição de Procurador do Estado do Pará, formule sua manifestação, em no máximo 120 linhas, oferecendo a solução adequada à tutela do interesse público estadual envolvido, devendo considerar os seguintes pontos obrigatórios: a) Natureza Jurídica da doação e seus efeitos; b) Possibilidade de doação de bens públicos e requisitos legais correspondentes; c) Situação do bem doado, tendo em vista a destinação atribuída pelo donatário; d) Medida a ser adotada pelo Estado; e) Necessidade de interpelação do donatário para a solução da questão; f) Prescrição; g) Indenização, retenção ou levantamento em face das benfeitorias construídas, ilustrando ainda sua análise com precedente dos Tribunais Superiores.

(2 pontos)

(120 linhas)

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