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Determinada câmara legislativa municipal discute projeto de lei que visa criar uma carreira de defensores públicos municipais, atribuindo-lhes as mesmas prerrogativas e autonomia previstas na Constituição Federal de 1988 para a Defensoria Pública. O projeto prevê, ainda, que todos os cargos sejam preenchidos exclusivamente por comissionados.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, com base nos dispositivos constitucionais pertinentes e na jurisprudência do STF, um parecer jurídico, analisando a compatibilidade do referido projeto de lei municipal com a Constituição Federal de 1988. Em seu texto, aborde toda a matéria jurídica pertinente ao caso e, ao final, posicione-se pela constitucionalidade ou não da proposta legislativa em apreço. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
No parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada pessoa jurídica identificou, em janeiro de 2026, que havia deixado de declarar e pagar o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) referente à competência de janeiro de 2025.
O tributo em questão é sujeito ao lançamento por homologação e deve ser objeto de declaração e pagamento no mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Diante do erro, a pessoa jurídica realizou o pagamento integral do valor do tributo, acrescido de juros de mora, mas sem a multa moratória. O pagamento ocorreu antes de qualquer procedimento fiscalizatório da administração tributária municipal.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, com base nas disposições do Código Tributário Nacional e na jurisprudência consolidada do STJ, aos questionamentos a seguir.
1 - O procedimento adotado pelo contribuinte no caso configura denúncia espontânea? [valor: 9,60 pontos]
2 - Caso o contribuinte tivesse formulado pedido de parcelamento do débito conjuntamente com a confissão, os efeitos jurídicos do procedimento adotado seriam mantidos? [valor: 5,80 pontos]
3 - Caso o contribuinte tivesse apresentado a declaração a destempo e efetuado o pagamento após a declaração, mas antes de qualquer procedimento fiscalizatório, seria possível a exclusão da multa moratória? [valor: 3,60 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinada lei municipal, editada em 1980 e alterada em 1990, instituiu a retenção de veículo como medida coercitiva destinada a assegurar o pagamento de multas e demais encargos decorrentes de infrações de trânsito. O conteúdo normativo da lei incide sobre matéria de trânsito e transporte, tema submetido à competência legislativa privativa da União, nos termos do inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal de 1988 (CF). A mencionada lei permanece formalmente em vigor, contendo dispositivos oriundos da redação originária e das alterações supervenientes.
A partir da situação hipotética apresentada, redija, com fundamento na CF, na legislação infraconstitucional aplicável e na jurisprudência do STF, texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.
1 - Considerando o controle concentrado de constitucionalidade exercido perante o STF, indique a ação cabível para impugnar a referida lei municipal (incluídos os dispositivos de sua redação originária e os introduzidos por alteração superveniente) por incompatibilidade com a CF, e diferencie a ação indicada das demais ações de controle concentrado de constitucionalidade. [valor: 10,00 pontos]
2 - Partindo da premissa de incompatibilidade entre a referida lei municipal (redação originária e modificação superveniente) e a CF, explique as modalidades de controle de compatibilidade constitucional juridicamente pertinentes ao caso, distinguindo as formas de verificação aplicáveis aos dispositivos anteriores e aos posteriores à CF. [valor: 9,00 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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XPTO Têxtil Ltda. – ME ajuizou demanda indenizatória em face da Companhia Energética Y. Narra ter sido surpreendida pela lavratura, contra si, de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) visando à recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor. Aduz que soube por vizinhos que prepostos da ré compareceram a sua sede e lá teriam constatado adulteração do aparelho a importar em faturamento a menor pelo período de 01/10/2023 a 01/03/2024. Alega jamais ter sido notificada para oferecer defesa antes de se assentar sua culpa em sede administrativa. Mesmo assim, uma vez comunicada do TOI, tentou, por diversas vezes, tratar com a ré para resolver a controvérsia, mas não teve êxito. Daí pleitear: i) tutela antecipada para imediata suspensão da exigibilidade do débito que lhe é imputado, de modo que a ré se abstenha de cobrá-la e de proceder a corte; ii) a repetição, em dobro, de todas as parcelas eventualmente pagas; iii) a condenação em danos morais, em R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo; e iv) a condenação por danos sociais, em R$ 100.000,00, diante do rebaixamento do padrão ético no mercado de consumo.
O processo foi distribuído à Vara Cível da Comarca de Belém do Pará. O juízo, entretanto, reconheceu, de ofício, a distribuição a foro aleatório, em que nem a autora nem o réu tinham domicílio, de modo a declinar da competência para a Vara Única de Bujaru, onde tem sede a autora.
A demandante logo peticiona informando que não agravará da decisão, por entender que ela não consta do rol do Art. 1.015 do CPC Assim, até mesmo para evitar maior atraso no julgamento, anuncia que recorrerá em separado, quando de eventual apelação, nos termos do Art. 1.009, §1º, do CPC, sobretudo porque o ajuizamento da demanda ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que acresceu o §5º ao Art. 63 da lei adjetiva. Portanto, por se aplicar o enunciado sumular nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), haveria ofensa ao princípio do juiz natural.
Remetidos os autos, este Juízo indeferiu a tutela antecipada.
Citado, o réu apresenta contestação tempestiva. Em preliminar, sustenta, inicialmente, o litisconsórcio necessário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante do crescente número de demandas distribuídas com o mesmo tema, em que, invariavelmente, se questionam as regras da 1.000/2021 daquela agência. Cita, a corroborar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “(...) há litisconsórcio passivo necessário quando o pedido formulado na inicial da ação afetar a esfera do poder regulador de entidade da administração pública” (REsp 1188443/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). Ainda que assim não se entenda, nos termos do enunciado sumular nº 150 da Corte Nacional, “[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ainda antes do mérito, aduz a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita quanto ao pleito de danos sociais, até porque não se pode aplicar, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, considerando se tratar a autora de consumidor da categoria industrial que emprega a energia em seu processo produtivo (relação de insumo) e ela mesma, a ré, prestadora de serviços públicos universais e indivisíveis. Acerca da questão de fundo, sustenta que seus prepostos identificaram intervenção no aparelho medidor capaz de frustrar a correta leitura, de modo a permitir faturamento a menor em benefício exclusivo da parte autora. O ato, produzido por concessionária de serviço público, seria acreditado por presunção relativa de veracidade e autenticidade, a qual a autora não logrou infirmar. Seja como for, a autora não comprovou a regularidade da medição, tampouco algum defeito no processo administrativo – o qual, aliás, alega ter transcorrido sob a vigilância do contraditório, oportunizando-se amplamente a defesa. Ressalta, enfim, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação do consumo quando constatada fraude e até o corte do serviço. Por eventualidade: i) impugna o pedido de repetição em dobro, seja pela inaplicabilidade do CDC, seja pela ausência de ato de má-fé a si atribuível ou mesmo pela falta de prova de algum desembolso; ii) refuta a alegação de danos morais advindos de mera cobrança indevida, sem repercussão sobre a honra objetiva da pessoa jurídica; e iii) rebate, por fim, o pleito a danos sociais, que não foram concretamente comprovados no caso concreto, sobretudo sem a integração do polo passivo pela agência reguladora, e se confundiram, no contexto posto, com os danos pelo desvio produtivo.
Em réplica, a autora noticia que, em 05/09/2025, ocorreu o corte do serviço. Reforça, por isso, o pedido de danos morais, agora sob o enfoque da interrupção indevida de serviço essencial, em dia de pleno funcionamento, quando clientes e trabalhadores tomaram ciência da inadimplência falsamente atribuída pela ré. E argumenta que, de tanto constrangimento a sua honra, resolveu pagar o débito.
O réu responde às fls. X apontando para o Art. 319, I, do CPC, segundo o qual o autor só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após esse marco, e antes do saneamento, qualquer modificação só pode ocorrer com seu consentimento, o que expressamente nega. Seja como for, nenhum impedimento havia para o corte, à luz do entendimento das Cortes Superiores e considerado o indeferimento da tutela de urgência.
Segue-se petição da Aneel às fls. X em que manifesta interesse em atuar como amicus curiae, diante do crescente número de demandas congêneres e tramitação concomitante de ação coletiva sobre o tema. Depois de ressalvar expressamente que sua intervenção não se confunde com a de um litisconsorte necessário, disserta sobre o mérito, abonando as teses de defesa.
O juízo, então, em decisão de fls. XX, admite a agência reguladora como amicus curiae, estabelece os pontos fáticos controvertidos (observância aos procedimentos da Resolução 1.000/2021 da Aneel e regularidade do TOI) e intima as partes em provas.
A autora acorre às fls. XXXX pedindo a inversão do ônus da prova. O réu, a seu turno, volta ao ponto da incompetência do juízo por aplicação do enunciado sumular nº 33 do STJ e pela admissão da Aneel, autarquia federal, como amicus curiae, mas não requer instrução alguma. É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Polícia Civil requereu, na data de 20/09/2023, a expedição de mandado de busca e apreensão na casa de Tício objetivando a apreensão de armas de fogo. De acordo com a representação, houve uma notícia anônima acerca dos fatos, tendo sido realizada uma verificação prévia das informações, que corroborou a possibilidade de encontrar armas naquele local.
O Ministério Público deu parecer contrário ao deferimento da medida, argumentando não existirem elementos robustos para justificar o deferimento.
Deferida a busca pelo juiz das garantias, com autorização expressa de apreensão de computadores e silente sobre a apreensão de celulares, no cumprimento do mandado não foram encontradas armas, mas foram apreendidos 10 kg de cocaína, que estavam localizados na sala, na entrada da residência.
Durante as investigações, descobriu-se que os acusados realizavam a venda de drogas dentro de um hospital municipal.
Na residência de Tício estava pernoitando seu sobrinho Mélvio, com o qual foram apreendidos um aparelho celular, 100 mil dólares americanos em espécie, dois relógios de uma marca suíça avaliados inicialmente em R$ 500.000,00 e 2 kg de substância orgânica similar a maconha.
A prisão em flagrante de ambos os acusados foi regularmente convertida em preventiva por decisão do juiz de garantias.
Com base nos fatos acima, o Ministério Público ofereceu a denúncia em face de Tício e Mélvio, imputando, para cada réu, a prática dos crimes previstos nos Arts. 33 (duas vezes) e 35 da Lei nº 11.343/2006.
A denúncia foi recebida no dia 25/06/2024.
No processo foram encontradas e produzidas as seguintes provas:
a) degravação do celular de Mélvio, com base em nova decisão judicial que autorizou esse acesso, com conversas que demonstravam a ligação entre ele e Tício na venda de cocaína para diversas pessoas na cidade;
b) laudo químico-toxicológico subscrito por três peritos reconhecendo o caráter de entorpecente na cocaína e não reconhecendo na maconha a presença do princípio ativo (negativo para THC) previsto no rol de entorpecentes;
c) prova testemunhal arrolada pelo Ministério Público, em que a testemunha afirmou, categoricamente, que Mélvio utilizava a maconha no tratamento experimental de uma doença rara e grave e que a cocaína apreendida se prestaria ao mesmo fim, pois Mélvio pretendia testar a eficácia dessa substância no seu tratamento;
d) prova pericial que constatou que os relógios apreendidos eram falsificados;
e) quebra do sigilo bancário, que mostrava transferências financeiras diárias entre as contas de titularidade dos réus;
f) certidão de antecedentes criminais de Tício, que apontam uma condenação transitada em julgada, anterior ao presente fato e ainda não executada, pela prática do crime de moeda falsa;
g) certidão de antecedentes de Mélvio, que demonstra o cumprimento, há 1 ano, com a devida extinção de punibilidade, de pena privativa de liberdade pelo crime de falsificação de documento;
h) quebra do sigilo fiscal dos investigados, que demonstra a existência de movimentações financeiras, por parte de cada um dos investigados, superiores a R$ 1.000.000,00 por ano;
i) prova testemunhal, em que a testemunha arrolada pela defesa declarou que presenciou Tício e Mélvio vendendo substância entorpecente dentro do hospital municipal.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Tício pelo crime do Art. 33 duas vezes e absolvição do tipo previsto no Art. 35 da Lei nº 11.343/2006 em razão do pedido de absolvição do corréu.
O Parquet pediu, ainda, a absolvição de Mélvio por ambos os crimes alegando ausência de dolo e causa extralegal de exclusão de culpabilidade.
O pedido de absolvição foi fundado na prova testemunhal, que sensibilizou o membro do Ministério Público em razão de seu filho ser portador da mesma doença rara de Mélvio.
As defesas de ambos os réus, em alegações finais, alegaram em síntese:
a) a incompetência da Justiça Estadual, uma vez que o Brasil não produz cocaína, ficando assim caracterizada a internacionalidade da conduta, razão pela qual a competência para julgamento seria da Justiça Federal;
b) a incompetência da Justiça Estadual, evidenciada também pela apreensão de 100 mil dólares americanos, o que demonstra a internacionalidade da atividade;
c) a ilicitude da busca e apreensão, por ter sido realizada a partir de notícia anônima;
d) a aplicação dos frutos da árvore envenenada;
e) a aplicação da teoria da fishing expedition para anulação da prova;
f) o acesso irregular ao celular de Mélvio uma vez que o mandado apenas autorizou a apreensão de computadores, tendo ficado silente em relação à apreensão de celulares;
g) a impossibilidade, pelo sistema acusatório, de o juiz condenar quando o Ministério Público requereu a absolvição;
h) a prova testemunhal justifica a ausência de dolo de praticar crime;
i) a impossibilidade de utilização do argumento da testemunha relativo à existência de tráfico nas dependências do hospital municipal, em razão de a testemunha ter sido arrolada pela defesa, razão pela qual o conteúdo do seu depoimento somente poderia beneficiar a defesa.
Adote o comando da questão como relatório.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma empresa que desenvolve atividade agrossilvipastoril no Estado do Pará foi autuada pela Secretaria de Estado de Melo Ambiente e Sustentabilidade (Semas) por suposto desmatamento de 1.000 hectares de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização, sendo lavrado o auto de infração, com aplicação de multa de R$ 50.000.000,00, além do termo de embargo, com fundamento na Lei nº 9.605/1998.
A autuação foi realizada com base em imagens de satélite, sem fiscalização presencial. A notificação para apresentação de defesa administrativa foi enviada para endereço antigo da empresa, sendo devolvida sem cumprimento. Em seguida, a Seras promoveu citação por edital, sem diligências para localizar o endereço atualizado da autuada, embora este constasse em bases públicas. Posteriormente, foi proferida decisão administrativa confirmando a autuação.
A empresa sustenta que não teve ciência da autuação e que os danos ambientais foram causados pelo antigo proprietário da área. Também sustenta que cumpre a legislação ambiental e que possui licença para atividade rural. Paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação de danos ambientais com base nos mesmos fatos.
Diante desse cenário, examine, de forma detalhada e fundamentada, as três possibilidades a seguir:
a) responsabilização administrativa da empresa pela infração ambiental,
b) responsabilização civil da empresa pela reparação do dano ambiental;
c) responsabilização penal da empresa pelos fatos narrados.
(2,5 pontos)
(30 linhas)
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Em ação coletiva proposta por uma associação civil, verificou-se a existência de múltiplos legitimados concorrentes (outras associações, instituto e Ministério Público), todos afirmando representar os mesmos interesses coletivos. Sustentou-se, no caso concreto, a necessidade de aferição da representatividade adequada, bem como a inexistência de elementos concretos que demonstrem que a autora seja o substituto processual mais apto à defesa dos interesses dos supostos substituídos.
Diante desse contexto, explique, de forma fundamentada, como o magistrado deve resolver a questão da legitimidade ativa no processo coletivo, considerando a existência de legitimados concorrentes e a necessidade de aferição da representatividade adequada.
(2,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Policiais militares, em ronda ostensiva por uma região periférica da Grande Belém, abordaram Carlos, que caminhava sozinho pela via pública, alegando que o rapaz estaria em atitude suspeita, por ter demonstrado nervosismo ao perceber a aproximação dos policiais e por se encontrar em lugar ermo de uma "zona vermelha" (considerada, pela polícia, como região geográfica com alta incidência de crimes de tráfico de drogas). Durante a revista pessoal, foram encontrados 20 gramas de maconha no bolso da bermuda de Carlos, acondicionados em um único invólucro plástico.
Carlos foi imediatamente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei n° 11.343/2006) e conduzido à delegacia. Em audiência de custódia, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, sustentando os seguintes argumentos:
(i) a ocorrência do fato em local conhecido pela intensa atividade de tráfico;
(ii) a necessidade do Poder Judiciário de responder, com eficiência, à criminalidade;
(iii) a gravidade, em tese, do crime de tráfico de drogas; e
(iv) a existência de um inquérito policial em andamento, em que Carlos é indiciado por crime de furto.
De acordo com o caso apresentado, responda, fundamentadamente, os itens a seguir.
a) O Ministério Público, ao requerer a decretação da prisão preventiva, invocou a garantia da ordem pública, prevista no Art. 312 do Código de Processo Penal e usou os fundamentos acima elencados (i a iv). Na condição de magistrado responsável pela audiência de custódia, analise o pedido do Ministério Público, justificando a sua resposta à luz dos princípios constitucionais que regem o Processo Penal no Estado Democrático de Direito.
b) Considere que o Ministério Público ofereceu denúncia contra Carlos pelo delito de tráfico de drogas. À luz desse cenário, responda as perguntas a seguir.
b.1) Na condição de magistrado, quais argumentos você utilizaria para desclassificar essa conduta para o crime de porte para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n° 11.343/2006)? Utilize, como fundamento, a jurisprudência consolidada no STF;
b.2) Na condição de magistrado, quais argumentos você utilizaria para rejeitar a denúncia, por atipicidade da conduta? Utilize, como fundamento princípios do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.
c) Nos comandos acima, foram cobradas fundamentações com base em princípios. Analise, à luz da teoria do Garantismo Penal formatada por Luigi Ferrajoli, a relação entre os princípios penais e processuais penais e o exercicio do poder punitivo no Estado Democrático de Direito.
(2,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Art. 231 da Constituição da República reconhece aos povos indígenas um conjunto de direitos, incluindo "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Com base no disposto no Art. 231 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de modo justificado, os itens a seguir.
a) Os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são direitos fundamentais?
b) Quais as características das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas?
c) A proteção constitucional dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam depende de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de reintegração de esbulho?
d) Aplica-se o direito à consulta, previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aos povos indígenas no Brasil?
(2,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 04/02/2024, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 215-A, diversas vezes, do Código Penal, e no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, tudo na forma do Art. 69 do Código Penal, com a incidência das circunstâncias agravantes prevista no Art. 61, I e II, “f”, do Código Penal, constando da peça acusatória, em resumo, que: “No dia 1º de janeiro de 2024, com início por volta das 11h30, nas dependências do hotel Esmeralle, situado na Avenida Anhanguera, nº 3333, no Município de Goiânia, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, prevalecendo-se de relações de hospitalidade, praticou atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia contra a vítima Bianca, sem sua anuência, consistente em exibir seu pênis ereto à vítima, por diversas vezes. No mesmo dia e lugar, no horário noturno, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, trazia consigo, para consumo pessoal, quatro ‘papelotes’ da droga cloridrato de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de apreensão e laudo de exame prévio de entorpecentes insertos nos autos. Na ocasião dos fatos, o DENUNCIADO, hóspede do sobredito hotel, solicitou à portaria do estabelecimento uma toalha de banho. Com o fim de atender ao pedido, a vítima, camareira, se dirigiu ao quarto onde o DENUNCIADO estava hospedado e tocou a campainha, sendo recebida por ele, que trajava apenas uma cueca, com volume acentuado na região genital, a revelar que estava com o pênis ereto. Posteriormente, por volta das 14h, enquanto a vítima limpava quarto contíguo àquele onde estava o DENUNCIADO, ele apareceu, vestindo apenas um short, novamente com o órgão sexual em ereção. Na oportunidade, disse à vítima que, quando terminasse de limpar aquele quarto, fosse arrumar o seu. Alguns minutos depois, a vítima foi até o quarto do DENUNCIADO, cuja porta estava aberta, no intuito de arrumá-lo. Já em seu interior, a vítima ouviu barulho de água caindo do chuveiro e perguntou se podia fazer o serviço naquele momento, ouvindo resposta afirmativa. Enquanto arrumava o quarto do DENUNCIADO, ele saiu do banheiro, nu e em nítida ereção peniana, e disse para a vítima continuar seu serviço. Incomodada com a situação, a vítima estava se retirando do quarto, ocasião em que o DENUNCIADO, aproximando-se dela, lhe disse: ‘Você é um tesão’. Muito constrangida, a vítima se afastou do DENUNCIADO e saiu do quarto, indo ao encontro de Clotilde, também camareira, a quem solicitou que fosse ao quarto do DENUNCIADO com ela para terminarem a arrumação, contando-lhe o que havia acontecido. Ao ver que Bianca estava acompanhada de Clotilde, o DENUNCIADO correu para o banheiro, permitindo que elas terminassem a limpeza de seu quarto. Mais tarde, por volta das 19h, quando a vítima recolhia o lixo no andar onde ficava o quarto do DENUNCIADO, ele saiu ao corredor, vestindo somente cueca, novamente de pênis ereto, e a chamou de ‘gostosa’. Constrangida, a vítima interrompeu o serviço e correu para a recepção do hotel, onde narrou todo o acontecido a Dario, gerente do estabelecimento, o qual acionou a Polícia Militar, que, chegando ao local, fez a abordagem ao DENUNCIADO e arrecadou, em seu quarto, cujo ingresso foi autorizado por ele, os ‘papelotes’ de cocaína, tendo o DENUNCIADO informado que a droga se destinava a seu próprio consumo. Conduzidos todos os envolvidos à Delegacia de Polícia, a autoridade policial, depois de apreciar o acervo probatório, determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante em desfavor do DENUNCIADO, autuado pelos crimes de importunação sexual e porte de drogas para consumo pessoal”. Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão, o então indiciado foi solto, mediante condições de não manter contato com a vítima e as testemunhas, por qualquer meio, guardar distância mínima de 400 metros delas e não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 2 dias, sem comunicação ao juízo, a quem deverá ser comunicada qualquer mudança de endereço. No inquérito policial que instrui a denúncia, destacam-se o registro de ocorrência, os termos de declaração da vítima, das testemunhas (Clotilde, Dario e o PM condutor) e do indiciado, que se reservou ao silêncio, o auto de apreensão dos “papelotes” de cocaína e o respectivo laudo prévio de exame de entorpecentes.
O Ministério Público, em decisão fundamentada, se negou a formular proposta de acordo de não persecução penal. A denúncia foi recebida no dia 14/02/2024. Após a apresentação da resposta à acusação, foi confirmado o recebimento da denúncia pelo juízo. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima e as testemunhas. A vítima descreveu os fatos conforme relatados na denúncia. A testemunha Clotilde, de relevante, narrou “que estava limpando um quarto, quando ali chegou, bastante nervosa, sua colega Bianca, que lhe disse que o hóspede do quarto ao lado estava nu, de pênis ereto; que Bianca lhe pediu para que fosse com ela ao quarto do citado hóspede, para ajudá-la na arrumação, pois estava com medo; que acompanhou Bianca até o citado quarto e que, quando chegaram, perceberam que o hóspede estava no banheiro; que terminaram o serviço”. A testemunha Dario contou, com relevância para o deslinde da causa, “que é gerente do hotel Esmeralle e, na noite dos fatos, Bianca, que ali trabalha como camareira, veio correndo em sua direção e contou que estava sendo molestada sexualmente desde mais cedo por um hóspede, que inclusive lhe exibira seu pênis ereto; que acionou a Polícia Militar e, quando os policiais chegaram, foram até o quarto indicado por Bianca, onde o hóspede os recebeu; que viu os policiais entrarem no quarto, mas não sabe dizer o que foi conversado lá dentro; que os policiais deixaram o quarto pouco tempo depois, conduzindo o acusado; que os policiais disseram haver encontrado tóxico no quarto; que os policiais conduziram todos os envolvidos à delegacia, onde o acusado ficou preso”. O PM condutor, por sua vez, narrou que “foi acionado a comparecer a um hotel, onde um hóspede teria assediado sexualmente uma funcionária; que chegou ao local com seu colega de uniforme, onde lhe informaram o apartamento do hóspede suspeito; que foram até seu quarto, onde tocaram a campainha e se identificaram como policiais; que o acusado abriu a porta e, ao ser informado da acusação, negou os fatos; que o acusado estava bastante agitado, o que levou o depoente a suspeitar de que pudesse estar drogado; que perguntou ao acusado se havia drogas no quarto; que o acusado disse que sim e, após ele próprio abrir o guarda-roupa, retirou de seu interior quatro ‘papelotes’ de cocaína, que disse serem para seu consumo pessoal; que arrecadou a droga e conduziu todos os envolvidos na ocorrência à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial decidiu pela prisão em flagrante do acusado. O acusado, no interrogatório, somente reconheceu que a cocaína apreendida lhe pertencia e se destinava a seu consumo, negando que tivesse importunado sexualmente a vítima. Segundo o acusado, por haver feito uso de cocaína, estava sexualmente excitado e, por um descuido seu, ao deixar o banho, não percebera que a vítima estava em seu quarto, o que a levou a flagrá-lo nu, de pênis ereto, situação que também o constrangeu e o levou a retornar imediatamente ao banheiro, enquanto a vítima deixava seu quarto. Foi juntado aos autos o laudo de exame de entorpecentes, o qual descreveu a substância apreendida como 4,4 gramas de cloridrato de cocaína, droga ilícita.
A defesa promoveu a juntada aos autos de declaração médica, datada de 06/02/2024, na qual se informa que o acusado é usuário de cocaína, estando sob cuidados médicos. Também foi juntada a folha de antecedentes criminais do acusado, com duas anotações, a saber:
1 - condenação criminal transitada em julgado, por crime de posse de droga para consumo pessoal, fato ocorrido em 12/06/2022, com pena cumprida em 15/10/2022;
2 - condenação criminal transitada em julgado, por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, fato ocorrido em 08/04/2017, em que houve a suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 03/09/2018 e terminou em 02/09/2020, data em que se extinguiu a pena aplicada, o que foi declarado pelo juiz em 04/09/2020.
Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência integral do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, opinando pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Requereu, ainda, a fixação de valor indenizatório mínimo em favor da vítima, a título de dano moral, no valor de cinco salários mínimos. Já a defesa, também em alegações finais, arguiu preliminar de nulidade da ação penal em relação ao crime de posse de droga para consumo pessoal, ao argumento de que os policiais ingressaram em seu quarto sem mandado judicial, e, após revistarem o cômodo, arrecadaram as drogas, violando seu domicílio e praticando fishing expedition. No mérito, requereu a absolvição do réu, com fundamento na fragilidade probatória e na dependência química do acusado, conforme a documentação médica anexada aos autos. Subsidiariamente, requereu que, em caso de condenação pelo delito de importunação sexual, fosse reconhecido crime único. Em relação ao crime de posse de droga para consumo pessoal, requereu que, na esteira do entendimento do STF sobre a matéria, fosse reconhecida somente a prática de ilícito administrativo. Requereu, ainda, na hipótese de condenação, o afastamento das agravantes e a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea para ambos os crimes. Os autos foram conclusos para sentença no dia de hoje.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado, além do enfrentamento das alegações formuladas pelas partes, salvo se prejudicadas. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas. Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente os precedentes vinculantes. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que devem ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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