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A doutrina propõe inúmeras classificações para os tributos, com base em suas especificidades, semelhanças e diferenças. Tais classificações, embora ausentes na legislação, ajudam na compreensão da natureza jurídica e aplicação de cada espécie tributária. Com foco nas principais classificações propostas pela doutrina, redija um texto dissertativo, conceituando as espécies tributárias e mencionando, necessariamente, os seguintes critérios: natureza do fato gerador, destinação da arrecadação, finalidade, aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência e repercussão.
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Em um presídio estadual, um detento assassinou um colega de carceragem. No processo administrativo instaurado para se apurarem as causas do homicídio bem como eventual culpa dos agentes penitenciários pelo ato criminoso, verificou-se que o homicídio ocorrera em razão de desavença de ordem pessoal entre colegas de carceragem e que não houve culpa dos agentes penitenciários na morte do detento. Nessa situação, existe responsabilidade civil do Estado pela morte do detento? Justifique a sua resposta.
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O MP do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia contra Pedro, brasileiro, solteiro, nascido em 1º/05/1986 (prontuário civil às fls. 18), em Maceió – AL, residente em local incerto, atribuindo-lhe a autoria dos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do CP, narrando a conduta delitiva nos seguintes termos: No dia 10/09/2008, por volta das 00h20, no interior de um ônibus que transitava em via pública, nas proximidades do supermercado Tem Tudo, nesta cidade, o denunciado e pessoa não-identificada, com união de desígnios e divisão de tarefas, conscientes e voluntariamente, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a importância de R$ 23,00 em espécie e dez vales-transporte, pertencentes a empresa de ônibus e um aparelho celular de propriedade de Rodrigo, cobrador da aludida empresa, avaliado em R$ 90,00. Consta do Inquérito Policial que, na data e hora mencionadas, o denunciado e seu comparsa embarcaram no veículo de transporte coletivo na parada anterior ao anúncio do assalto e, em seguida, o indivíduo não-identificado sacou o revólver que portava e anunciou o assalto, ordenando ao cobrador que entregasse o dinheiro do caixa, os vales-transportes e o celular a Pedro. Em seguida, mandaram o motorista parar o ônibus e saíram em desabalada carreira, sendo perseguidos por dois passageiros do ônibus. Após meia hora de perseguição, os dois passageiros conseguiram prender o denunciado, mas perderam de vista o seu comparsa. No curso da instrução criminal, tendo o réu permanecido fora da sala de audiência na oitiva das vítimas e algemado na oitiva das demais testemunhas, porque o escoltante Felipe disse que o réu era perigoso, tinha mau comportamento carcerário e a escolha não garantia a segurança dos presentes foram ouvidas as seguintes vítimas/testemunhas: A) Antônio, cobrador da empresa, que informou que os fatos ocorreram tais como relatados na denúncia; que o réu não parecia estar sendo ameaçado, até porque chegou a gritar consigo para que entregasse os bens mais rápido. Disse que ficou extremamente traumatizado, tendo que tirar licença para tratamento psicológico e psiquiatra, arcado pelo plano de saúde, e que não teve prejuízo financeiro, pois seu celular foi recuperado. Afirmou não poder reconhecer o acusado, pois, no momento dos fatos, ficou em estado de choque (fls. 91/92); B) Luis, motorista do ônibus, confirmou a versão de Antônio, afirmando ainda que viu o acusado passando a arma para o seu comparsa, antes de entrarem no coletivo. Reconheceu o acusado com segurança e presteza através do viro da sala de audiência (fls. 94); C) Roberto, um dos passageiros do ônibus responsável pela prisão do acusado, disse que não chegou a perder de vista o acusado, mas não conseguiu seguir o seu comparsa, porque ele tomou rumo diferente. Disse que não teve prejuízo financeiro e que foi recuperado apenas o aparelho celular, acreditando que o restante dos bens tenha ficado em poder do elemento não-identificado. Afirmou ainda que a arma não foi localizada, mas que ouviu quando o comparsa efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, a fim de afugentar quem os perseguia (fls. 95/96); D) Enaldo, transeunte que estava próximo ao local dos fatos no dia e hora mencionados na denúncia, afirmou que viu a perseguição e a prisão e ouviu o disparo de arma de fogo (fls. 97). Reginalda e Geralda, testemunhas arroladas pela Defesa, declararam que o acusado estuda, trabalha eventualmente fazendo bicos e que não sabem dizer se já praticou outros crimes (fls. 98/99). Flávia, mãe do acusado, afirmou que o acusado é bom filho e que ele tinha uma arma de fogo, mas que não sabe se ainda ele tem (fls. 100). Interrogado à fls. 101, na presença de advogado constituído, com quem antes se entrevistou reservadamente, confessou o acusado, em parte, os fatos que lhe foram imputados na denúncia. Segundo alegou, praticou crime sob a coação de seu comparsa, o qual conhece apenas pela acunha de “Coló”, traficante com o qual tinha dívida de roubo. Disse que Coló lhe obrigou a praticar o crime para pagar a dívida. As partes não requereram diligências. Foram apresentados memoriais escritos. Na folha de antecedentes do acusado (fls. 102/106) constam três ações penais em andamento, por crime contra o patrimônio, um inquérito policial relacionado a porte de arma, uma condenação transitada em julgado por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e o presente feito. Em memoriais, requereu o Ministério Público a condenação do réu por infração aos dispositivos legais mencionados na denúncia. Arguiu a defesa, em suas alegações finais, a preliminar de nulidade absoluta do feito, afirmando que o réu permaneceu algemado na audiência. Suscitou, ainda, a preliminar de nulidade absoluta, por ter o juiz formulado perguntas antes das partes, embora tenha sido respeitado o sistema da inquirição direta. Afirmou que a realização de audiência uma prejudicou consideravelmente a defesa. No mérito, alegou que não houve a consumação do crime de roubo, haja vista a perseguição ininterrupta ao acusado. Afirmou ainda que se encontra presente causa de exclusão da culpabilidade, qual seja, a coação moral irresistível, devendo o réu ser absolvido. Afirmou ainda que o cobrador entregou os bens, havendo extorsão e não roubo. Requereu, por fim, a desclassificação para a modalidade simples do crime, por não ter sido a arma de fogo apreendida nem submetida a perícia. Não sendo esses os entendimentos, pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois o valor da res não ultrapassou um salário mínimo. Em face da situação hipotética acima narrada, elabore fundamentação e dispositivo da sentença, abordando todas as questões levantadas e fundamentando sua peça de acordo com os dispositivos legais aplicáveis. Considere que o relatório da sentença seja o próprio enunciado acima, o qual, portanto, não deve ser transcrito para a folha de texto definitivo. Além disso, não utilize linhas em branco para separar partes ou parênteses do texto.
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Antonio ajuizou ação sob o rito ordinário no juízo de competência geral de comarca do interior do Estado na qual pretende a declaração de seu direito à metade dos bens que alegou ter adquirido durante a união estável que manteve com Maria. Pediu também que Maria fosse condenada a lhe indenizar pelos gastos que teve com o tratamento médico dela durante o período em que viveram juntos.

Narrou que a união estável mantida pelas partes durou de 1997 a 2005, conforme declarado em sentença judicial transitada em julgado cuja cópia anexou aos autos. Arrolou como bens adquiridos pelo casal um imóvel e uma motocicleta. Juntou ao processo, ainda, instrumento de adesão à cooperativa habitacional que foi responsável pela construção da casa, datada de 2000, certificado de registro e licenciamento da motocicleta e notas fiscais de medicamentos e consultas médicas da ré.

De forma sucessiva, requereu, por fim, que fosse declarado seu direito a metade do valor das benfeitorias erguidas no imóvel, caso não fosse reconhecido seu direito sobre parte do próprio imóvel.

No prazo que lhe foi conferido para a defesa, a ré levantou como questões prévias e preliminares: que o juízo seria incompetente para julgar o caso, pois a ré vive hoje na capital do Estado e goza do privilégio de foto ante a inexistência de união estável entre as partes, que, notoriamente, sempre foram namorados e que seria necessário ao autor promover a citação de Luzia, filha do casal, que reside no imóvel e que é a legítima herdeira do bem.

No mérito alegou que a aquisição do imóvel só ocorreu em 2007, quando a secretaria de urbanização do município regularizou a ocupação ilegal da área pública pela ré e lhe conferiu exclusivamente título de promitente compradora do bem, este devidamente lavrado em instrumento público e registrado em cartório competente. Explicou que até esta oportunidade a sua permanência era precária, fruto de ocupação ilegal, e que todos os ocupantes do local se reuniram em cooperativa penas para construir as casas erigidas na área ocupada. Apontou também que, apesar de a casa ter sido construída durante a relação do casal, pagou sozinha todas as prestações da cooperativa.

Quanto a moto, narrou que foi adquirida em permuta de um veículo VW/Fusca que herdou de seu pai. Finalmente, acerca da indenização que o autor pleiteia, disse que os gastos médicos ocorreram quando os dois estavam namorando e que ambos tinham o dever de amparar um ao outro, sem que contribuições de tal ordem justificassem qualquer reparação. Juntou ao processo comprovante de residência, contrato de promessa de compra e venda datada do ano de 2007, recibos da cooperativa de moradores do período de 2000 a 2004, carta de adjudicação do VW/Fusca e contrato em que se ajusta a permuta do VW/Fusca com a motocicleta.

Ao autor foi conferida a oportunidade de apresentar réplica, ônus do qual não se desincumbiu.

Os autos foram remetidos ao MP, que opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência total dos pedidos.

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O Recurso Extraordinário admite apreciação em decisão monocrática do Relator?
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Em ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária convertida em ação de depósito, o Réu regularmente citado, ofereceu contestação, alegando que o bem foi furtado e requerendo a extinção do processo sem apreciação do mérito, tanto mais que não fora formulado pedido alternativo de condenação ao pagamento do equivalente em dinheiro. Sendo você o juiz, como solucionaria a controvérsia? Dispensa-se a adoção da forma de sentença.
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Em ação de despejo por falta de pagamento proposta contra José, locatário do imóvel, foi julgado procedente o pedido. Maria, co-locatária do bem, interpôs apelação, no prazo legal, requerendo a anulação da sentença, ao argumento de que não fora incluída no pólo passivo, e que, por isso, não pode ser atingida pelo decreto de despejo. Que solução deveria dar o órgão revisor para o pleito recursal?
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Dário D’Antas, casado com Maria Inez, ostentava procuração por instrumento particular com amplos poderes, outorgada pela mulher, para a gerência dos negócios e patrimônio desta. Desfeita a sociedade conjugal, Maria Inez revogou o mandato e notificou o ex-marido. Apesar da notificação, Dário D’Antas celebrou em nome do ex-cônjuge contrato de empréstimo com o banco L’Ocasiunit. Sem saber do contrato bancário, que por isso não foi adimplido conforme o pactuado, Maria Inez se viu citada em execução por título extrajudicial, defendendo-se, por meio de embargos, com base no argumento de ineficácia do negócio jurídico tendo em vista que o contrato foi celebrado após a notificação do mandatário acerca da revogação do mandato. A seu turno, o banco ressaltou sua condição de terceiro de boa-fé, já que não possuía meios de saber sobre a revogação do mandato, além do fato de que Dário D’Antas habitualmente celebrava em nome de Maria Inez diversas operações bancárias. Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.
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Ana Julia, de 23 anos, submeteu-se a cirurgia plástica para a implantação de próteses mamárias, com o intuito de se sentir mais bonita, sendo encorajada pelo cirurgião plástico, Dr. Pedro Augusto, profissional de renome, que nas consultas anteriores à operação ressaltou os benefícios estéticos do implante pretendido.

Realizado o ato cirúrgico com sucesso por esse mesmo profissional e recebendo Ana Julia alta hospitalar, iniciou-se o calvário: apesar de a paciente se queixar de fortes dores, o referido cirurgião, pelo telefone, avaliou que se tratava de quadro compatível com a cirurgia e persistiu na prescrição de analgésicos.

Entretanto, duas semanas após, constatou-se que a paciente apresentava quadro de rejeição das próteses, com grave processo infeccioso e problemas de cicatrização, que culminaram com a necessidade de retirada dos implantes, em procedimento de emergência, o que acarretou importante sequela estética.

Ainda traumatizada com o ocorrido, Ana Julia promoveu ação indenizatória, postulando a condenação do cirurgião Pedro Augusto no pagamento de indenização pelos danos materiais, correspondentes ao custeio de cirurgia plástica reparadora, conforme se apurar em liquidação, como também a devolução de tudo o que foi desembolsado relativamente à cirurgia mal sucedida, além de danos morais e estéticos. Sustentou, em síntese, a falta de informação adequada sobre os riscos da cirurgia e o descaso e o desinteresse do médico no período pós-operatório, que não impediu o desenvolvimento do ruinoso quadro clínico observado.

Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.

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Policial Militar apreendeu veículo “Van” sob a justificativa de que o condutor estava exercendo transporte irregular de passageiros. Ocorre que o motorista do veículo possuía ordem liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública autorizando-o a trafegar e a executar o dito transporte nas vias públicas. Foi instaurado procedimento penal por crime do art. 349 do Código Penal Militar c/c o art. 3º, “a” e “j”, da Lei nº 4.898/65.

Suscitado o conflito, entre a Justiça Comum e a Auditoria Militar Estadual, qual a autoridade judicial competente para julgar a ação penal ajuizada? Justifique.

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