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As chamadas condutas homofóbicas e transfóbicas se submetem e se enquadram à Lei dos crimes de racismo? Justifique.
(1 ponto)
(80 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O art. 1.072 do novo Código de Processo Civil, publicado em março de 2015 para entrar em vigor no ano seguinte, a contar de sua publicação oficial, expressamente revogou os artigos 1.768 a 1.773 do novo Código Civil. Durante tal vacatio legis, o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor, alterando os artigos 1.768, 1.769, 1.771 e 1.772 do Código Civil. A publicação da chamada Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência ocorreu em julho de 2015 e a respectiva entrada em vigor, cento e oitenta dias após. Diante da revogação, pelo novo CPC, de dispositivos do novo Código Civil, modificados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, publicado depois, mas em vigor antes da norma processual, explique, com base no direito constitucional brasileiro e na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, se é possível o ajuizamento da denominada autointerdição, bem como a natureza jurídica da sentença de curatela quanto aos seus efeitos (ex tunc ou ex nunc) e, ainda, discorra se os atos e negócios jurídicos celebrados anteriormente podem ser anulados com fundamento na incapacidade preexistente.
(1 ponto)
(78 linhas)
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Conceitue juridicamente o meio ambiente natural (e seus elementos bióticos e abióticos), o meio ambiente humano (ou social), o meio ambiente urbano, o meio ambiente cultural e o meio ambiente do trabalho, discorrendo sobre a natureza preponderantemente difusa do bem jurídico ambiental (indicando os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que servem de base para essa classificação jurídica) e sua vinculação ao interesse público, em confronto com interesses privados na relação jurídica ambiental.
(1 ponto)
(80 linhas)
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Conceitue, diferenciando-os entre si e exemplificando, os litígios coletivos globais, os litígios coletivos locais, os litígios coletivos simples e complexos, bem como os litígios coletivos irradiados e explique as seguintes afirmações: a) nem todo litígio irradiado é um litígio estrutural, embora todo litígio estrutural seja um litígio irradiado; b) processos estruturais e processos de interesse público podem ou não ser estratégicos.
(1 ponto)
(80 linhas)
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Conceitue, diferenciando-os entre si e indicando os principais dispositivos constitucionais, de legislação ordinária e, ainda, das normativas aplicáveis editadas pelos órgãos superiores, de controle e fiscalização do Ministério Público, os seguintes procedimentos de atuação extrajudicial: Inquérito Civil, Procedimento Preparatório, Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Administrativo e Notícia de Fato.
(1 ponto)
(80 linhas)
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Na perspectiva de eventual contrariedade (ou não) com as normas constitucionais e tratando acerca do entendimento majoritário na jurisprudência dos Tribunais Superiores para o princípio da independência das instâncias, bem como abordando acerca da aplicação do Direito Penal como prima ou ultima ratio na salvaguarda dos bens jurídicos e, ainda, quanto ao princípio da tutela eficiente da probidade administrativa, discorra sobre a alteração trazida pela nova lei de improbidade administrativa em relação à comunicabilidade ou vinculação, na ação de improbidade, da absolvição criminal, para as seguintes hipóteses de fundamento da sentença absolutória: a) existência de prova da inexistência do fato e/ou da conduta; b) inexistência de prova suficiente da existência do fato e/ou da conduta; c) existência de prova de que o fato não constitui crime.
(1 ponto)
(78 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A lei estabelece um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência. Explique como a doutrina majoritária divide o processo vitimizatório, indicando possível tipo penal para quem pratica a revitimização. Ainda, neste contexto e na análise do caso concreto, como deve ser considerada a retratação da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência?
(1 ponto)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A concessão de medidas protetivas de urgência, visando a proteção de crianças ou adolescentes, previstas na Lei Henry Borel, está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal? As medidas protetivas são necessariamente acessórias de um processo principal? Fundamente as respostas.
(0,5 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre a entrega voluntária para a adoção, principais características e dispositivos legais.
(0,5 ponto)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore:
a) UMA DENÚNCIA;
b) UMA COTA SIMULTÂNEA AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, com os requerimentos e observações adequados ao caso, não sendo, entretanto, necessária a formulação de pedido de prisão preventiva.
ORIENTAÇÕES:
1. Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítimas e informantes/testemunhas. Porém a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários.
2. No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl. sem apor números.
3. NÃO ASSINAR A PEÇA. Apor ao final apenas a cidade, a data de 20 de fevereiro de 2024 e o cargo (PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA).
O CASO:
Na manhã do dia 14 de fevereiro de 2024, o senhor SALUS dirigiu-se até a Delegacia de Polícia do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, quando em conversa com a delegada BRIENNE relatou que na rua Caminho Curto, 56, Bairro Aristocrata, funcionava, de forma clandestina, uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no interior da qual o senhor SALUS tinha certeza de que estariam sendo praticados diversos atos delituosos contra pessoas que lá moravam, desde a instalação da instituição no mês de outubro do ano de 2023. O noticiante relatou que desde aquela época constantemente ouvia gritos e choro por parte dos moradores da residência. Relatou também que as donas da mencionada instituição, as primas SCELERATA e PERICULOSA, por vezes, eram vistas empurrando, gritando, puxando os cabelos e proferindo ofensas contra as pessoas idosas que moravam na residência enquanto estas tomavam banho de sol na frente do local. O senhor SALUS afirmou, ainda, que sua esposa, a senhora DEDICATA, também presenciou tais fatos desde que SCELERATA e PERICULOSA se mudaram para o local com as pessoas idosas, e que, por não mais suportarem o que presenciavam praticamente todos os dias, resolveu procurar a polícia.
Assim, diante do gravíssimo relato, a delegada BRIENNE dirigiu-se até a referida ILPI clandestina, com sua equipe formada pela investigadora VÍVERE e pelo investigador DÍNDARO, bem como acionou a Secretaria de Assistência Social do Município de São João do Passa Boi, que deslocou a assistente social SANAVITA, a qual chegou ao local com a equipe da Polícia Civil.
Ao chegarem ao local, perceberam que uma idosa estava chorando muito e havia uma mulher, que após foi identificada como sendo SCELERATA, que gritava bastante com aquela pessoa.
Diante de tal situação, a delegada BRIENNE se identificou como sendo policial e indagou à SCELERATA se poderia ingressar no local, o que foi por ela consentido. As pessoas idosas, ao visualizarem a chegada da autoridade policial, começaram a gritar por socorro, solicitando que a equipe lhes ajudasse e os removesse de lá, sendo que então a equipe policial e a assistente social adentraram na residência quando puderam constatar o terrível cenário.
No interior da ILPI, visualizaram que os residentes não possuíam camas, dormindo todos em finos colchões dispostos no chão, em dois quartos pequenos.
Ao realizar o levantamento dos moradores do local, a assistente social constatou que lá habitavam a senhora ROSETTA (78 anos de idade), senhora CECÍLIA (79 anos de idade), senhora ODILIA (80 anos de idade), senhora ALBA (83 anos de idade), senhora AGNES (77 anos de idade), senhora TERINA (80 anos de idade), senhora LYUDMILA (52 anos de idade) e a senhora MYRCELLA (43 anos de idade). A assistente social também constatou que as senhoras ALBA e AGNES eram cadeirantes e necessitavam do auxílio de terceiros para as atividades diárias e de higiene, bem como que LYUDMILA e MYRCELLA eram pessoas com deficiência.
A assistente social verificou, ainda, as péssimas condições de higiene do local. Os colchões e as roupas de cama utilizados pelos residentes, que além de extremamente gastos estavam muito sujos com secreções de urina e fezes. A cozinha encontrava-se com restos de alimentos pelo chão, comida azeda e sem refrigeração em panelas, sendo que a despensa possuía diversos produtos vencidos e mofados. O único banheiro da residência, além de não possuir nenhuma adaptação para pessoas com deficiência física motora, como barras de apoio e tapetes antiderrapantes, encontrava-se muito sujo e completamente úmido e escorregadio. A casa não possuía nenhum tipo de adaptação de segurança para os moradores, os quais relataram para a assistente social que sofriam constantes quedas no local.
A equipe policial, ao tomar o depoimento das moradoras ROSETTA, AGNES e TERINA, que conseguiam se expressar, apurou que as duas responsáveis pela ILPI clandestina eram as primas SCELERATA e PERICULOSA, sendo que elas se mudaram do município de São José da Ventania para o município de São João do Passa Boi por volta do mês de outubro do ano de 2023, trazendo consigo todos os acolhidos que hoje se encontram na residência. Foi verificado, ainda, que anteriormente, no município e comarca de São José da Ventania (situada no Estado do Paraná), as primas montaram uma entidade de longa permanência clandestina e que lá também as condições de tratamento eram péssimas, com constantes agressões, falta de higiene, carência de alimentação e cuidados básicos com os moradores, mas que ninguém nunca apareceu por lá para verificar a situação. Apurou-se que todos que estavam na ILPI clandestina foram deixados por familiares aos cuidados de SCELERATA e PERICULOSA, as quais cobravam desses parentes um valor mensal para cuidar de cada acolhido.
Apuraram, ainda, que AGNES e TERINA recebem benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, mas SCELERATA e PERICULOSA apoderaram-se dos cartões delas sob o pretexto de pagamento de despesas extras em prol de ambas na residência, entretanto, apurou-se que na realidade as duas investigadas usavam os valores para compras de bens pessoais para si, como roupas, joias e produtos de beleza. Apesar dos familiares dos mencionados residentes terem pedido algumas vezes para SCELERATA e PERICULOSA a devolução dos cartões bancários, nunca os entregaram.
Os investigadores lograram esclarecer, ainda, que na casa em que as vítimas se encontravam era comum a falta de alimentação suficiente e a qualidade era extremamente baixa, sendo que a comida muitas vezes tinha gosto de azeda. Ademais, restou verificado que era comum que tanto no almoço como no jantar fosse fornecido pouca comida ou apenas uma sopa rala, fazendo com que todos ficassem com fome e tivessem perdido muito peso. Não era fornecido material de higiene pessoal de forma regular, tampouco era providenciada a troca ou lavagem das roupas de cama, sendo que, como muitas pessoas idosas tinham incontinência de suas necessidades fisiológicas, os colchões que ficavam no chão estavam molhados e com restos de fezes e urina.
A equipe policial, durante a oitiva dos acolhidos, apurou também que SCELERATA e PERICULOSA submetiam regularmente os moradores da residência, como forma de castigo pessoal, a banhos frios, puxões de cabelo, tapas no rosto, empurrões, e a ameaças de que lhes abandonariam na rua para morrerem, quando as vítimas urinavam nos colchões, ou por fazerem qualquer reclamação quanto à qualidade da comida ofertada, ou mesmo por não atenderem imediatamente a algum comando das investigadas.
Os moradores da ILPI clandestina foram submetidos à avaliação médica de saúde, cujo laudo constatou que estas pessoas apresentavam desnutrição, sarcopenia (perda de massa muscular), algumas lesões crostosas em membros inferiores e costas, condições estas todas decorrentes do tratamento recebido das investigadas SCELERATA e PERICULOSA.
Ao inquérito policial n° 012345-2024, foram juntados laudo de levantamento de local demonstrando as condições de higiene e conservação da casa e a disposição dos colchões em que dormiam as residentes; auto de apreensão dos cartões de benefício de prestação continuada em nome de AGNES e TERINA; comprovantes de transferência bancária dos valores dos benefícios assistenciais de AGNES e TERINA para a conta pessoal em nome das investigadas, totalizando 05 (cinco) transferências no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) de cada uma das vítimas. Foram ainda juntados aos autos de inquérito policial os documentos de identificação das investigadas SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987), bem como os documentos de nascimento de todas as vítimas.
Os autos de inquérito policial uma vez concluídos e devidamente relatados, foram enviados à sua Promotoria de Justiça, que possui atribuições exclusivas para atuar na área criminal, tanto na fase investigatória como nas ações penais.
(3 pontos)
(300 linhas)
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