GAIUS, preso há 12 anos na Penitenciária Central do Estado, pleiteou na Vara de Execuções Penais, remição por estudo. Está preso em regime fechado. Indicou que não está matriculado no sistema oficial de ensino. Entretanto, que é autodidata e obteve aprovação nos exames de conclusão de ensino médio em avaliação promovida pelo ENCCEJA. O preso já ingressara no sistema tendo concluído o primário. Apresentou o comprovante da aprovação de ensino médio.
A – Como (e onde) a Lei de Execução Penal trata desse tema?
B – Considerando o tratamento (ou a falta de regulamentação) da Lei de Execução Penal, indique qual a solução ou soluções dadas pelo Superior Tribunal de Justiça a situações dessa espécie, e indique como eventualmente foi regulada infralegalmente a situação.
(1,0 ponto)
(60 linhas)
A - Tício, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por furto qualificado, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo a uma pena de 9 anos, 8 meses de reclusão em regime fechado.
B - Lívido, réu reincidente, vez que apenado anteriormente por crime hediondo com resultado morte, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de crime de latrocínio consumado a uma pena de 25 anos de reclusão em regime fechado.
C - Mévio, réu primário, foi agora no ano de 2022 condenado pela prática de roubo simples a uma pena de 9 anos de reclusão em regime semiaberto. Com base no entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, informe qual o lapso temporal de cumprimento de pena (anos, meses e dias conforme o caso) do requisito objetivo para progressão de regime de cada um dos réus acima nominados, justificando de forma pormenorizada o resultado obtido.
(0,5 ponto)
(25 linhas)
Leia primeiro as orientações e o caso, depois elabore:
a) Uma denúncia (pontuação: 2,0).
b) uma cota simultânea ao oferecimento da denúncia, com os requerimentos e observações adequados ao caso, obrigatoriamente com um pedido de prisão preventiva (pontuação: 1,0).
ORIENTAÇÕES:
1 - Ficam dispensadas qualificações de denunciados, vítima e informantes/testemunhas. Entretanto a denúncia deverá conter ROL de informantes e/ou testemunhas que forem necessários.
2 - No caso de necessidade de ser feita referência ao número de folhas dos autos, usar somente a abreviação fl., sem necessidade de apor números.
3 - Não assinar a peça. Apor ao final apenas a cidade, a data 20 de setembro de 2021 e o cargo (Promotor de Justiça).
O CASO:
Na tarde do dia 15 de setembro de 2021, a equipe da ambulância alfa do SAMU do Município e Comarca de São João do Passa Boi, Paraná, foi acionada por sua central, dando conta de que a pessoa de VIVERE solicitava atendimento para sua sogra, senhora EURICÍNA, a qual estaria acamada e aparentava estar passando mal
e com muitas dores, sem conseguir falar e gemendo muito.
Assim, a referida equipe do SAMU, composta pelo médico SANAVITA, pelo enfermeiro SALUS e pelo motorista AGITATOR se dirigiram até a residência localizada na rua Padre Pedruso, n. 234, centro, município de São João do Passa Boi. Uma vez no local, SANAVITA e SALUS foram recebidos pela pessoa de VIVERE a qual os encaminhou para o quarto onde se encontrava a senhora EURICÍNA.
Entretanto, antes de poderem aproximar-se da senhora EURICÍNA, ambos foram abordados por SCELERATA e PERICULOSA, filhas de EURICÍNA as quais diziam insistentemente ao médico e enfermeiro que sua mãe estava bem, que ela não precisava de nenhum atendimento e que elas estavam cuidando dela já fazia quase um ano e que sempre zelaram para que a mãe tivesse a melhor atenção possível devido a sua condição de estar paralítica em uma cama.
Ante a insistência de VIVERE, afirmando que a sogra estava somente gemendo e com os olhos vidrados, SANAVITA e SALUS foram até o quarto de EURICÍNA, a qual estava em uma pequena cama, coberta com diversos cobertores, gemia baixinho e tinha os olhos vidrados e a boca crispada como se estivesse sentindo muita dor.
SANAVITA e SALUS ao retirarem as cobertas de cima de EURICÍNA viram um dos piores cenários já presenciados em suas vidas de trabalho no SAMU. EURICÍNA encontrava-se completamente desnutrida, sarcopênica (perda de massa muscular), desidratada, com inúmeras escaras por todo o corpo, feridas abertas e purulentas, pernas totalmente atrofiadas e cobertas de crostas, pele apodrecida e feridas abertas, bem como com fezes por toda as costas, na parte de trás dos cabelos e por toda a região pubiana.
Diante do horroroso quadro encontrado e constatado o fato de que EURICÍNA estava entrando em choque devido ao seu lastimável quadro, SANAVITA e SALUS estabilizaram a paciente e a removeram imediatamente ao hospital municipal.
Ainda chocados com o quadro encontrado, mantiveram imediato contato com a promotoria de justiça, sendo instaurado na mesma data Procedimento Investigatório Criminal (PIC n. 02345-2021) para apuração dos fatos.
O Promotor de Justiça, imediatamente intimou SANAVITA e SALUS, bem como VIVERE e seu esposo DÍNDARO para prestarem declarações no dia seguinte. SANAVITA e SALUS, ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, além de relatarem as horríveis condições em que se encontrava EURICÍNA, afirmaram que ambas as filhas, SCELERATA e PERICULOSA, inicialmente os impediu de terem acesso a ela, afirmando que eram as cuidadoras e responsáveis por EURICÍNA e que sempre desempenharam essa função com muito zelo e atenção e que era para irem embora da residência que era delas. Entretanto, após o atendimento, e quando confrontadas e indagadas de como então a senhora EURICÍNA encontrava-se em tão péssimas condições de saúde, alimentação e higiene, limitaram-se a dizer que não sabiam, que não tinham sido elas e que sempre davam banho e comida para a mãe nas horas certas.
VIVERE e seu marido DÍNDARO ao serem ouvidos perante a Promotoria de Justiça, informaram, sem saber esclarecer ao certo, que EURICÍNA após passar por uma cirurgia há aproximadamente um ano, ficou acamada sem movimentos e sem fala, sendo que SCELERATA e PERICULOSA por desejarem continuar na residência da mãe, já que não tinham para onde ir, se prontificaram a cuidar dela. Informaram que há uns 5 ou 6 meses, tanto SCELERATA como PERICULOSA começaram a se comportar de maneira estranha e a impedir os declarantes de se aproximarem minimante de EURICÍNA quando estes a vinham visitar, ora dizendo que ela estava dormindo, ora dizendo que ela estava no momento do banho ou mesmo dizendo que elas não os poderiam receber. Ainda, informaram que SCELERATA e PERICULOSA sempre rejeitavam qualquer ajuda para cuidar de EURICÍNA e sempre diziam que davam conta do trabalho sozinhas, que a casa era delas e que era para não se preocuparem que EURICÍNA estava muito bem cuidada, bem alimentada e feliz, tanto que era evidente que a mãe delas queria que a casa ficasse com elas após a sua morte. VIVERE informou que na última visita que fez com o marido, desconfiada de que algo não estava bem, vez que observou que todas as latas de fórmula nutricional que tinham trazido para EURICÍNA na última visita estavam na dispensa sem terem sido abertas, e após ter sido, mais uma vez, insistentemente impedida por SCELERATA e PERICULOSA de entrar no quarto de EURICÍNA, conseguiu ter contato com esta, quando pode presenciar o tenebroso cenário anteriormente descrito, chamando imediatamente o SAMU. Os declarantes finalmente esclareceram que sofreram represálias verbais e se sentiram constrangidos pela ação de SCELERATA e PERICULOSA, as quais demonstraram evidente desagrado com o fato dos informantes terem levado ao conhecimento de agentes de saúde as péssimas condições de cuidados e de higiene em que se encontrava a vítima.
O Promotor de Justiça ao ligar no dia 18 de setembro de 2021 para o hospital para saber o quadro de saúde de EURICÍNA, foi informado que esta acabara de falecer.
Foi informando ainda que o médico TÍCIO, responsável pelo atendimento de EURICÍNA no hospital municipal, mesmo sendo servidor municipal e sabendo de todo o ocorrido com a paciente, teria liberado o corpo desta para uma funerária e também não teria feito qualquer comunicação às autoridades competentes do ocorrido.
O Promotor de Justiça, mediante ofício dirigido ao IML logrou que o corpo fosse recolhido ao instituto para ser realizada posterior necropsia. Foram ainda ouvidos MERCINIA e TEOLINDO, enfermeiros do hospital municipal, os quais confirmaram que o médico TÍCIO era o responsável pelo atendimento e cuidados médicos de EURICÍNA, mas que este havia liberado o corpo da vítima sem fazer qualquer comunicado às autoridades a respeito dos fatos, mesmo sem ter qualquer conhecimento de que havia um PIC em curso.
Ainda, após requisição ministerial foram juntados aos autos de PIC documento de identidade de EURICÍNA na qual constava que esta tinha 68 anos de idade, bem como declaração de óbito n. 6789-21, relatório médico, relatório informativo e fotografias, nos quais, dentre outras informações constava que a causa da morte da vítima teria decorrido de severa desnutrição, septicemia, sarcopenia e desequilíbrio eletrolítico (alteração do nível de eletrólitos no sangue) e que esta se apresentava com lesões crostosas em membros inferiores, lesões com secreção purulenta em região sacral e na vagina, mãos e pés hipotrofiados e hipotônicos e lesões sangrentas em membros superiores e inferiores.
Foram ainda juntados aos autos os documentos de identificação dos investigados SCELERATA (nascida em 22 de janeiro de 1980) e PERICULOSA (nascida em 19 de junho de 1987) e do médico TÍCIO (nascido em 29 de setembro de 1978).
Apesar de intimadas pela promotoria de justiça para serem interrogadas SCELERATA e PERICULOSA não compareceram à unidade ministerial. O médico TÍCIO usou do direito de permanecer calado quando de seu interrogatório
Até o dia 20 de setembro de 2021, data do oferecimento da denúncia, não houve o encaminhamento do Laudo de Necropsia.
(200 linhas)
(3,0 pontos)
Uma pessoa é investigada pela realização de determinado crime contra a ordem econômica. No decorrer da investigação, o magistrado determina a intercepção telefônica do investigado. Ao longo das intercepções, surgem conversas entre advogado e cliente (investigado), nas quais são identificadas e comprovadas as atividades criminosas. Indaga-se se a prova colhida é ilícita à luz dos valores constitucionais e, também, à luz do art. 7º, II da Lei 8.906/94: “Art. 7º São direitos do advogado: (...) II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.”
(1,0 ponto)
(15 linhas)
Discorrer sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, em face do sistema de responsabilidade penal instituído no Código Penal e na Constituição Federal brasileira.
(1,0 ponto)
(40 linhas)
Discorrer sobre o conflito entre o sistema de medidas de segurança do Código Penal brasileiro e o sistema de medidas de proteção da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial).
(1,0 ponto)
(40 linhas)
Compare o crime que tipificou a violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei n° 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal.
(15 linhas)
Disserte sobre:
A RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Ao elaborar seu texto, aborde:
A – Conceito e finalidade. A atuação do Delegado de Polícia frente à recuperação de ativos.
B – Medidas assecuratórias. Possibilidade no Inquérito Policial.
C – A apreensão no contexto das medidas assecuratórias.
D – Confisco alargado. Significado. Requerente. O Delegado de Polícia e a coleta de elementos que propiciam a aplicação do instituto.
(60 linhas)
Júlia é uma mulher de 45 anos de idade, é servidora pública, e labora como professora na rede municipal de ensino. Ela é ex-companheira de Antônio, médico, com quem conviveu por 19 anos. Júlia e Antônio tiveram dois filhos, Carolina, de 18 anos, e Amanda, de 13. O casal se separou há aproximadamente 6 meses, após uma intensa crise conjugal que já perdurava ao menos quatro anos.
Antônio sempre teve um comportamento controlador, e nutria um ciúme desmedido e infundado de Júlia, que sempre foi apaixonada pelo companheiro e totalmente dedicada à relação do casal. Antônio tinha necessidade de controlar todos os aspectos da vida de Júlia, e era obsessivo em relação a qualquer contato que ela tinha com outros homens, no âmbito profissional ou social, pois sempre deduzia que ela iria traí-lo, mesmo que não houvesse qualquer indício que legitimasse tal inferência. No decorrer do relacionamento, era comum que Júlia fosse escrutinada por Antônio sobre suas amizades, o que fez com que ela se isolasse das pessoas do seu círculo social, a fim de evitar brigas violentas. Durante as discussões, que ocorriam inclusive em locais públicos, Antônio tinha o hábito de humilhar Júlia, desqualificando-a, utilizandose de sua suposta superioridade no âmbito profissional para depreciá-la.
Toda vez que era contrariado, Antônio, de forma irascível, quebrava objetos no interior da residência, como louças e aparelhos de telefone celular, que comumente eram lançados contra as paredes do apartamento quando ocorriam as discussões mais violentas.
O constrangimento pela situação familiar vivenciada, e o isolamento social de Júlia, imposto por Antônio, causou-lhe intenso sofrimento emocional, ocasionando-lhe insônia, queda da produtividade no trabalho, crises episódicas de ansiedade e distúrbios alimentares. A escalada da violência era flagrante, mas Júlia, fragilizada, e ainda apaixonada por Antônio, não conseguia dar fim aquela relação abusiva, e tentava, a todo custo, manter a integridade daquela unidade familiar.
Carolina, a filha mais velha do casal, dirigiu-se à Delegacia de Polícia do bairro para relatar a situação vivenciada por sua mãe. No entanto, ela não conseguiu lavrar o registro de ocorrência, pois o investigador afirmou que a própria vítima é que deveria comparecer à unidade policial, munida de laudo que comprovasse a violência supostamente sofrida. Ao final do atendimento, o investigador ainda questionou Carolina, perguntando, em tom jocoso, o que sua mãe teria feito ao companheiro para que ele tivesse esse comportamento.
Durante a última e mais grave briga do casal, na qual Antônio, após chamá-la de “vagabunda”, e “imprestável”, lançou o notebook de Júlia pela janela, ela e suas filhas deixaram a residência da família. Quando Júlia já estava atravessando a porta com suas filhas, Antônio ainda lhe disse o seguinte: “Se você sair dessa casa, eu vou te matar e me matar em seguida!”. Júlia, Carolina e Amanda foram acolhidas por Rogério, pai de Júlia, de 83 anos. Antônio, ao saber que Júlia estava residindo temporariamente na casa do pai dela, foi até a porta da residência deste, e disse-lhe o seguinte: “Eu vou atear fogo nessa casa! Vocês não me conhecem!”
Diante da gravidade dos acontecimentos, Júlia, suas filhas e Rogério dirigiram-se à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde enfim conseguiram registrar os fatos apenas com seus depoimentos, e pugnar pela aplicação de medidas protetivas.
Diante da situação retratada, discorra, de forma objetivamente fundamentada, na condição de membro do Ministério Público:
A) Sobre a adequação típica das condutas perpetradas, eventual conflito aparente de normas, e sobre as medidas protetivas cabíveis ao caso, em relação a cada um dos envolvidos.
B) Sobre o atendimento prestado aos envolvidos quando houve a primeira tentativa de se levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, analisando, à luz das normativas aplicáveis ao enfrentamento da violência contra a mulher, o crime que Carolina intentava registrar e o atendimento recebido no interior da unidade de polícia judiciária.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(100 pontos)
Tício cumpre pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime de roubo previsto no art. 157,8 2º - A, |, do Código Penal, praticado em março de 2020 e com trânsito em julgado em 2021. Iniciada a execução da pena privativa de liberdade, verifica-se que Tício vem apresentando bom comportamento carcerário, inclusive trabalhando internamente na unidade com abatimento da pena pela remição.
Considerando-se que na Folha de Antecedentes Criminais há anotação relativa à condenação anterior transitada em julgado, pela prática do crime de homicídio qualificado, praticado em novembro de 2000, com sentença extintiva da punibilidade datada de 2013, indaga-se:
A) Qual deve ser o percentual de pena a ser cumprido pelo apenado, para fazer jus à progressão ao regime semiaberto?
B) Supondo que, já tendo cumprido todas as condições para a progressão de regime informada no item anterior, e já estando, portanto, em unidade de regime semiaberto, Tício vem a ser punido pela prática de tentativa de fuga, em procedimento administrativo disciplinar regular, quais providências deve o Promotor de Justiça requerer no âmbito do processo de execução penal ao tomar ciência da referida punição?
C) Três anos após a prática da falta disciplinar mencionada no item anterior, e sem o registro de novas transgressões disciplinares, o apenado formula pedido de livramento condicional ao juízo da execução. Tem ele objetivamente direito ao referido benefício? Em caso afirmativo, indique a fração da pena a ser cumprida. Para análise dos requisitos subjetivos, poderá o Promotor de Justiça requerer a realização de exame criminológico para fins de opinar acerca do pedido?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(100 pontos)