Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio.
A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento.
Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma:
• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue;
• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
• 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;
As demais áreas remanescentes da propriedade rural "Vivendas" foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se:
• Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento;
• Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração.
O empreendimento foi licenciado pelo Município. Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de
fomentar a economia local. O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito. Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo.
O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma:
• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração;
• 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue;
• 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração;
• 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto.
Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente.
Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação - ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros).
Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/ jurisprudenciais (até 38,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(80 Linhas)
(40 Pontos)
A sociedade empresária LATAS GERAIS. há mais de cinco anos. vem poluindo o Córrego das Onças, no interior do Amapá, tendo a poluição continuada atingido um grande e indeterminado número de moradores da região. Notificada pelo Estado do Amapá, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para a adoção de medidas destinadas à resolução do problema, a pessoa jurídica poluidora ofereceu contranotificação, afirmando ter ocorrido a prescrição quinquenal da pretensão. bem como arguindo a ilegitimidade ativa do Estado, para defesa dos direitos transindividuais lesados, ainda que representado pela Procuradoria Geral do Estado.
Como integrante da Procuradoria Geral do Estado do Amapá. considerando que a poluição se encontra disseminada, com prejuízo à fauna e à flora, tendo causado, ainda, surto de cólera na região, ofereça a peça processual compatível com a defesa dos interesses da população lesada, deduzindo todas as pretensões cabíveis concernentes à referida transindividualidade.
Em loteamento devidamente licenciado na cidade de Foz do Iguaçu, o proprietário de um terreno submeteu à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente do Município projeto técnico para construção de uma casa com 400 m2. Ao analisar o projeto, a Secretaria de Meio Ambiente verificou que parte da construção ficaria a 20 metros do curso d´água existente no fundo do lote, cujo leito possui largura de 3 (três) metros, sendo que para a construção seria necessário suprimir vegetação nativa. A área total do lote é de 2.500 m2. Tendo sido verificado tal fato, o projeto foi indeferido pelo órgão ambiental, sob o argumento de que a faixa de Área de Preservação Permanente (APP), ao longo de curso d´água com menos de 10 metros, é de 30 metros. Inconformado com o indeferimento, o proprietário ingressou com recurso administrativo mediante as seguintes alegações: (i) o loteamento foi devidamente aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimir a vegetação nativa existente em seu lote; (ii) A área a ser respeitada é de 15 (quinze) metros, de acordo com a Lei 6.766/79, a qual foi devidamente acatada quando da aprovação do loteamento. Como Procurador do Município de Foz do Iguaçu, analise o recurso administrativo apresentado pelo administrado, com base na legislação em vigor.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Analise os tipos penais do artigo 34 da Lei n. 9.605/98 sob os aspectos abaixo especificados: a) Bem jurídico protegido, titularidade (6 p.); b) Local do crime; (6 p.) c) Concurso de crimes ou conflito de normas; (8 p.) d) Atribuição do Ministério Público para a persecução penal, relacionada, também, à competência estabelecida na Constituição; (6 p.) e) Posições do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal sobre competência e atribuição; (6 p.) f) Eventual incidência de dispositivo que permita transação penal e/ou suspensão do processo, ou, ainda, atipicidade por insignificância. (8 p.)
(80 Linhas)
O Ministério Público ajuizou, em 2006, ação civil pública em face de Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza, proprietários e possuidores de um imóvel rural no interior do Estado de São Paulo, postulando a sua condenação nos seguintes pedidos:
1 - Ao cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de providenciarem a instituição, demarcação e averbação da área de Reserva Legal de 20%, excluindo-se do percentual as Áreas de Preservação Permanente ali existentes e cessando a exploração agropecuária na área, para possibilitar o imediato início de seu processo de regeneração;
2 - ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na efetivação do reflorestamento da área com espécies nativas da região;
3 - Ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em absterem-se de explorar a área destinada à Reserva Florestal Legal ou nela promoverem ou permitirem que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente.
4 - À multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento das obrigações fixadas na sentença.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo aos requeridos o prazo de um (1) ano para a efetivação dos pedidos constantes das alíneas a e b. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a decisão do juiz de piso. Os recursos especial e extraordinário restaram inadmitidos. Os requeridos procederam à averbação da Reserva Legal, junto à matrícula do imóvel, em abril de 2011, após o que deu-se a extinção da execução da obrigação de fazer. O acórdão transitou em julgado em 13 de dezembro de 2011.
Em 26 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.651 (Novo Código Florestal), que alterou o regime jurídico da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, permitindo, em seu art. 15, que estas últimas sejam computadas no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel. Em setembro de 2014, Azulindo de Souza e sua mulher Deusarina de Souza ingressaram com ação declaratória em face do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado, pretendendo a aplicação do novo regime do art. 15 ao imóvel rural de sua propriedade.
Aduziram que o Decreto Federal nº 8.235/2014, em seu art. 12, determinou a revisão dos termos de compromisso ou instrumentos similares, firmados sob a vigência da legislação anterior, para se adequarem ao disposto na Lei 12.651/2012.
Alegaram, ainda, que a doutrina e a jurisprudência consagram o princípio da limitação temporal da eficácia da coisa julgada frente à alteração de regime jurídico. Postularam, a final:
1 - A declaração de que estão autorizados a modificar o projeto de reserva legal do imóvel, adequando-o ao Novo Código Florestal, que permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal;
2 - A condenação dos requeridos a permitirem a modificação do projeto de Reserva Legal do imóvel:
3 - A determinação ao Cartório de Registro de Imóveis para que realize nova averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel, adequada à norma prevista no art. 15 da Lei nº 12.651/2012, cancelando a anterior.
Na qualidade de órgão do Ministério Público, elabore contestação à ação declaratória, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando, se for o caso, as provas que pretende produzir.
O texto da dissertação deverá conter, no máximo, 80 linhas. O que estiver escrito a partir da 81º linha não será objeto de avaliação.
Trate do princípio da vedação do retrocesso ambiental (não regressão ambiental) e relacione-o com a proteção que devem receber os espaços que constituem o entorno das nascentes e olhos d'água intermitentes.
(Responder em até 20 linhas)
O prefeito do município federado X criou, em janeiro de 2015, por meio de decreto, o Parque Municipal da Arara Azul, objetivando preservar a beleza cênica da área. Diante de problemas encontrados para fazer a regularização fundiária local, tendo em vista a existência de uma comunidade tradicional que vive em área do parque, o prefeito mudou de ideia e, em 2018, propôs transformar, por meio de novo decreto, o parque na Floresta Municipal da Arara Azul.
Estudos técnicos que atestaram a viabilidade da transformação objetivada foram apresentados, em consulta pública, à população. Nessa consulta, os cidadãos presentes fizeram uma votação e decidiram, democraticamente, que o parque deveria ser transformado na Área de Proteção Ambiental da Arara Azul. O prefeito, contudo, manteve a proposta original de transformar o parque na Floresta Municipal da Arara Azul e encaminhou a proposta de decreto à procuradoria municipal para considerações.
A respeito da situação hipotética descrita, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma justificada, com fundamento na legislação e no entendimento do STF, aos seguintes questionamentos.
1 - O Parque Municipal da Arara Azul poderá, por meio de novo decreto do prefeito, ser transformado na Floresta Municipal da Arara Azul? [valor: 6,00 pontos]
2 - Por que uma eventual transformação do referido parque em uma floresta municipal resolveria o impasse com relação à comunidade tradicional que já vive no parque? [valor: 5,00 pontos]
3 - A decisão da população, por votação, para transformar o Parque Municipal da Arara Azul em área de proteção ambiental deverá vincular o prefeito do município X? [valor: 3,25 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
A empresa Delícias Francesas Ltda. pretende construir, em 2018, em uma área de vegetação caatinga do município de João Pessoa, um complexo industrial para a fabricação de conservas a base de pato. Escolheu, então, uma área com altitude de 2.000 metros e vegetação intocada, dada a necessidade de um clima mais ameno para os animais. Nesse mesmo local, ao lado da área de confinamento dos patos, pretende construir uma área de abatedouro, além de uma indústria de beneficiamento e fabricação de produtos alimentares, com espaço frigorífico e local para a fabricação das conservas. Para tanto, solicitou o licenciamento ambiental deste empreendimento — abatedouro, frigorífico e indústria — à Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (SEMAM), a qual, após avaliar o pedido, decidiu que essa atividade não era passível de licenciamento ambiental, porque as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) não se aplicam aos municípios.
A propósito dessa situação hipotética, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - Qual é o fundamento jurídico da exigência de licenciamento ambiental para o funcionamento da atividade descrita? [valor: 1,25 ponto]
2 - O pedido de licenciamento ambiental requerido pela referida empresa deveria ser indeferido pela SEMAM? [valor: 1,50 ponto]
3 - A justificativa apresentada na decisão da SEMAM está correta ou ela deve ser anulada, considerando-se a composição do SISNAMA e a competência normativa do CONAMA sobre licenciamento ambiental? [valor: 2,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)