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Às 2h da madrugada do dia 10/11/2024, durante plantão policial, compareceu a uma delegacia de polícia de determinado bairro da cidade de Fortaleza, Ceará, Alberto, com 62 anos de idade, ensanguentado, com marcas de violência no tórax e nos braços, extremamente nervoso e com a fala bastante embargada.

Segundo ele, João, ex-marido de Carla, atual companheira de Alberto, invadira a casa deste sem sua autorização, por volta das 22 h da noite anterior. João, visivelmente alcoolizado, havia-lhe proferido diversos palavrões e xingamentos, bem como feito ameaças, o que dera início a uma discussão acalorada. Em seguida, João passara a agredir a vítima, com socos e pontapés, o que chamara a atenção de um dos vizinhos, que começara a bradar que chamaria a polícia, enquanto tentava invadir a casa de Alberto para acudi-lo. João, com medo de ser pego pela polícia, fugira pela janela da casa, mas, antes disso, afirmara que tinha uma arma em casa e que voltaria no dia seguinte para matar Alberto.

Em seu depoimento, Alberto afirmou ter receio de ser morto por João, por este ser um indivíduo bastante violento. Alegou, ainda, que suspeitava que João integrasse facção criminosa e possuísse uma arma de fogo em casa. Além disso, entregou à polícia fotos em que João portava uma pistola, as quais estavam no celular de Carla.

Na realização do exame de corpo de delito no instituto médico-legal (IML), verificou-se que as lesões em Alberto eram de natureza leve. Alberto se colocou à disposição para assinar todas as representações necessárias. O delegado de polícia verificou que João possuía antecedentes criminais e respondia a processos por tráfico de drogas, tentativa de homicídio e roubo, mas não havia qualquer condenação penal transitada em julgado contra ele.

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de delegado de polícia responsável pelo procedimento, a peça prático-profissional cabível, expondo as teses de direito material e processual necessárias. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.

(20 pontos)

Na peça prático-profissional, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 4,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até a 16,00 pontos, dos quais até 0,80 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(60 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em um município do estado do Ceará com população de 70 mil habitantes, ocorreu um feminicídio, o qual estava sendo investigado pela delegacia local não especializada. Durante as investigações, a polícia civil interrogou o suspeito do crime, que, logo após o interrogatório, impetrou habeas corpus, requerendo o trancamento do inquérito policial, sob a alegação de não haver na localidade delegacia especializada em atendimento à mulher.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Responda, justificadamente, com base na Constituição do Estado do Ceará, se é necessária a criação de delegacia especializada de atendimento à mulher no município citado. [valor: 1,50 ponto]

2 - Aborde, à luz do direito constitucional, o bem jurídico tutelado por habeas corpus [valor: 0,40 ponto], identifique a espécie do habeas corpus impetrado no caso apresentado [valor: 0,40 ponto] e discorra sobre as circunstâncias em que é cabível habeas corpus para o trancamento de inquérito policial [valor: 1,50 ponto].

(5 pontos)

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 1,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Utilizando o texto abaixo, elabore sentença de natureza criminal composta por fundamentação, dispositivo e demais determinações, dispensado o relatório. Atenha-se aos elementos deste problema, sem criar fatos, locais, personagens ou qualquer outra circunstância. Considere que a sentença é prolatada no dia de hoje.

No dia 24/01/2025, após denúncia anônima de que um caminhão (VUC branco, modelo MB- Accelo 1016, de placas HTW 9503) conteria drogas e passaria na Rodovia BR-267 escoltada por veículo de passeio, policiais rodoviários federais diligenciaram junto às imagens disponíveis de câmeras de segurança e praças de pedágio. Constataram que tal veículo havia trafegado pelo menos de São Carlos/SP até Porto Murtinho/MS (fronteira com Paraguai) na véspera, sempre seguido por veículo de passeio (preto, modelo VW Polo, de placa GKH 8247).

Diante disso, os policiais localizaram a VUC e realizaram um bloqueio pouco após a cidade de Jardim/MS. Avistando primeiramente o veículo Polo, deram ordem de parada, atendida pelo motorista. Ato contínuo, verificaram que o motorista do VUC tentou um desvio por estrada vicinal pouco antes do bloqueio, mas foi logo alcançado pelos policiais.

O caminhão era conduzido por GALIANO, que estava acompanhado da namorada SALONINA. Em vistoria, os policiais encontraram malas e caixas vazias no baú do veículo. Ao levantarem seu fundo, que detectaram ser falso, encontraram grande quantidade de tijolos de droga acondicionados, posteriormente identificados pela perícia como sendo 500kg de cocaína. No Polo, conduzido por MACRINO, nada foi encontrado, mas MACRINO não conseguia explicar porque, no dia anterior, trafegava colado ao caminhão.

Os policiais prenderam GALIANO, SALONINA e MACRINO em flagrante, confiscaram e apreenderam seus celulares, os veículos e a droga. Em poder de GALIANO havia três mil reais e mil dólares em espécie, de SALONINA quinhentos reais em espécie e de MACRINO, mil reais em espécie, além de cartões de crédito. Os policiais apreenderam todos os valores e objetos.

Na delegacia, GALIANO e SALONINA ficaram silentes. MACRINO alegou à polícia nada saber sobre as drogas. Disse que foi contratado para fazer a “escolta da mercadoria”, a qual GALIANO afirmava se tratar de cigarros eletrônicos. Afirmou que deveria trafegar mais à frente de GALIANO, avisando-o de eventual presença de policiais na estrada, de Porto Murtinho a São Paulo.

Realizada a audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e as circunstâncias em que ocorreu o flagrante.

Autorizada pelo juízo, foi feita perícia nos celulares apreendidos. Do celular de GALIANO, foram recuperadas diversas mensagens apagadas, mantidas com OTÃO, sobre o custo da adaptação do fundo falso no VUC, e de três outras ordens de carregamento (Porto Murtinho/MS) e entrega (São Paulo/SP) “da mercadoria”, custos e valores pelo frete, a serem pagos por DÍDIO, nos últimos três meses. Em uma das mensagens, GALIANO informou a OTÃO que chamaria seu conhecido MACRINO como “batedor”. Também havia mensagens com DÍDIO, que indicavam as datas e locais para recebimento dos pagamentos.

Do celular de MACRINO foram obtidos os seguintes diálogos relevantes com GALIANO: uma mensagem agradecendo pelos “vapes”; o acerto sobre sua contratação, para fazer “a escolta da mercadoria” entre os dias 23 e 24 de janeiro de 2025; e, no dia do flagrante, MACRINO dizendo “estrada limpa” e “ninguém no posto”. Do celular de SALONINA foram extraídas conversas revelando seu relacionamento amoroso com GALIANO e de combinações de viagens a São Paulo/SP, nas mesmas datas dos carregamentos ordenados por OTÃO.

OTÃO e DÍDIO não foram identificados.

O MPF descreveu todos os fatos acima e denunciou os réus GALIANO, SALONINA e MACRINO, pelos crimes do art. 33, caput c/c art. 40, I; em concurso material com art. 35, todos da Lei nº 11.343/2006.

Os réus foram citados e apresentaram defesa. O juízo confirmou o recebimento da denúncia.

Em audiência, foram ouvidos os policiais e testemunhas de antecedentes dos réus. No interrogatório, SALONINA alegou que GALIANO a orientou para não dizer nada na polícia. Afirmou que tem uma pequena loja de roupas em Araraquara/SP e que fazia viagens com GALIANO pois, na volta de São Paulo, trazia mercadorias para sua loja, e por isso levava caixas e malas vazias. Disse nada saber sobre o transporte de drogas e que o baú ia sempre fechado, acreditando que ele transportasse produtos lícitos.

Em juízo, GALIANO afirmou que não sabia do acondicionamento de drogas em seu caminhão. Disse que este havia sido carregado diretamente pelo cliente, em Porto Murtinho, acreditando estarem as encomendas nas caixas vazias. Confirmou que SALONINA nada sabia sobre a carga e disse que contratou MACRINO para garantir a segurança da mercadoria. Nada mais disse.

MACRINO manteve a versão informada aos policiais.

Juntadas as folhas de antecedentes, verifica-se que:

→ GALIANO foi condenado definitivamente em 25/02/2016, pelo crime do art. 180, § 1º, do Código Penal, cometido em 03/09/2015, tendo sido a pena extinta em 30/08/2019. Também foi condenado definitivamente em 05/12/2021, pelo crime do artigo 334-A, caput, do Código Penal praticado em 03/10/2019, tendo sido a pena extinta em 14/08/2023. É investigado em um inquérito policial, instaurado em 13/09/2023, por tráfico de drogas.

→ MACRINO não tem antecedentes.

→ SALONINA é investigada em inquérito policial, instaurado em 20/08/2024, pelo crime do artigo 334, § 1º, III, do Código Penal.

Em alegações finais, o MPF requer a condenação de todos pelos crimes denunciados. Sustenta que os réus se associaram para a prática de tráfico de drogas com mais duas outras pessoas e, em relação a MACRINO e SALONINA, afirma que agiram, ao menos, com dolo eventual. Requer a majoração das penas pela quantidade e pela natureza da droga apreendida.

A defesa de GALIANO alega, preliminarmente, a ilegalidade da busca veicular. Afirma que não havia fundada suspeita para a ação dos policiais, que foi baseada apenas em denúncia anônima, devendo ser anulada toda a investigação. No mérito, sustenta que é motorista profissional e sempre transporta mercadoria lícita, tendo sido contratado para dirigir o caminhão até São Paulo, recebendo o veículo já carregado, não sabendo que se tratava de drogas ou algo ilícito. Requer a absolvição por ausência de dolo. Subsidiariamente, requer a desclassificação do crime para a modalidade privilegiada, pois a quantidade e a natureza da droga não são suficientes para a exclusão do privilégio. Aduz que não há associação, porque SALONINA e MACRINO apenas o acompanhavam na viagem.

A defesa de MACRINO alega, em preliminar, a nulidade da prova obtida nos aparelhos celulares por ausência de autorização judicial, sustentando que os policiais tiveram acesso ao conteúdo de maneira ilegal. No mérito, requer sua absolvição, alegando que ele não tinha conhecimento do transporte de drogas ou de algo ilícito, e tampouco participava de associação criminosa. Subsidiariamente, requer seja responsabilizado apenas por descaminho, solicita a redução da pena pela confissão e solicita a suspensão do processo ou a propositura de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP.

A defesa de SALONINA alega sua inocência em ambos os crimes. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do tráfico na modalidade privilegiada e, consequentemente, a propositura de ANPP.

(10 pontos)

(180 linhas)

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Douglas foi denunciado pela prática do delito de trânsito de participação em corrida do tipo “racha” (Art. 308 da Lei nº 9.503/1997 – CTB) e por falsa identidade (Art. 307 do CP). A denúncia foi recebida no dia 10/02/2020. Em razão da pandemia do Coronavírus-19, os autos ficaram paralisados aguardando a retomada da pauta de audiências presenciais do Juízo, o que somente aconteceu em 2022. Assim, em 10/10/2023, Douglas foi condenado como incurso nas penas do Art. 308 do CTB e absolvido em relação ao delito do Art. 307 do Código Penal, por falta de provas.

Apenas o Ministério Público interpôs tempestiva apelação, postulando a condenação de Douglas pelo delito de falsa identidade. Por maioria, o Tribunal de Justiça denegou o recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença recorrida, o que motivou a oposição de embargos infringentes por parte do Ministério Público.

Como advogado(a) de Douglas, você foi intimado, no dia 10/09/2024, para apresentar suas contrarrazões. Assim, com base nos dados do enunciado, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de extinção da punibilidade que, neste momento, pode ser deduzida por Douglas? Fundamente, identificando sobre qual fato recai. (Valor: 0,60)

B) Indique a tese processual que deve ser arguida em face do recurso oposto pelo MP. Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Rui, 20 anos, inconformado com o término do relacionamento com Vânia, também com 20 anos, divulgou fotos da ex-companheira nua. Em razão disso, foi denunciado e, depois do regular processamento da ação penal, foi condenado, nos termos do Art. 218-C, § 1º, do CP, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e multa.

O Ministério Público foi intimado da condenação, não tendo apresentado o recurso cabível no prazo legal. Vânia e seu(ua) advogado(a) foram intimados da sentença, porém, até o momento, Vânia não havia se habilitado como assistente de acusação, ainda que não concorde com as penas substitutivas aplicadas.

Como advogado(a) de Vânia, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada para a reforma da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Qual o recurso a ser interposto pela vítima e qual o prazo de interposição? Justifique, identificando o início da contagem do prazo. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Policiais militares receberam uma denúncia anônima, em 10/10/2023, indicando que Diogo seria o responsável pela distribuição de drogas na região conhecida como “Fazendinha”, na cidade de Flores, Estado de Campo Belo. Por isso, dirigiram-se à residência de Diogo e, sem pedir consentimento de qualquer morador, ingressaram no imóvel.

No local, a guarnição logrou localizar, em um envelope escondido em um armário, cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em espécie, não tendo sido localizado nenhum vestígio de drogas ou outros elementos ilícitos que sequer ligassem Diogo à atividade de tráfico de drogas ou a qualquer outro ilícito penal.

Com base nos fatos estritamente descritos acima, Diogo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do crime de lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar” valores em espécie, na forma do Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998.

O Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal porque, de acordo com a versão acusatória, Diogo seria reincidente, tendo a acusação arrolado, como testemunhas, os dois policiais militares que participaram da ação, Soldado Fernando e Sargento Fábio.

A folha de antecedentes criminais de Diogo foi juntada aos autos, constando apenas uma condenação por lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, em 2017.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, não obstante a ausência de descrição de delito antecedente, recebeu a denúncia e ordenou a citação de Diogo.

Diogo foi citado no dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Diogo, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vícios de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Um Promotor de Justiça recebe notícia anônima, por meio do canal da Ouvidoria do Ministério Público, noticiando a existência de um grupo de WhatsApp, em que fotos e vídeos com conteúdo de pornografia infantil são sistematicamente compartilhados. A representação foi instruída com prints das conversas e das fotos e com informações sobre o grupo, intitulado “Nossa Linda Juventude”, que conta com mais de 20 participantes. O denunciante anônimo noticia, por fim, que um funcionário de uma escola municipal participa ativamente das atividades do grupo e que, entre os prints, constam fotos íntimas de uma criança que frequenta a referida escola municipal. Segundo a notícia, novos participantes do grupo somente são aceitos mediante adesão informal ao que denominam “Estatuto da Linda Juventude”, que consolida regras de conduta, sigilo e armazenamento do conteúdo criminoso. Em procedimento próprio, o Promotor de Justiça efetuou diligências preliminares e constatou a verossimilhança da notícia anônima. Com o objetivo de coletar, validamente e em tempo real, evidências digitais (fotos e vídeos ilícitos), o Promotor de Justiça pretende que um agente policial ingresse no referido grupo de WhatsApp, acompanhe a divulgação do conteúdo pornográfico pelos participantes e continue o monitoramento pelo tempo necessário para obtenção de provas e informações, visando à identificação dos autores e à estrutura do grupo.

a) Considerando-se a natureza anônima da notícia, seria possível a realização da diligência investigatória pretendida pelo Promotor de Justiça? (0,5 ponto)

b) Identifique, justificadamente, os institutos processuais penais cabíveis, indicando os dispositivos legais correlatos, bem como os requisitos para a implementação da diligência investigativa pretendida. (1,5 ponto)

(2 pontos)

(20 linhas)

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Elabore a manifestação processual apropriada. Não é necessário fazer relatório. Considere o calendário fornecido. Não se identifique.

PODER JUDICIÁRIO

VARA DE EXECUÇÃO PENAL

Processo no xxx.xx.xxxx.2024.x.xx.xxx

Interessado: Raskólnikov

Vistos, etc.,

Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal subscrito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Raskólnikov, versando sobre o crime do art. 313-A/CP.

O acordo foi construído de forma síncrona com o Acordo de Não Persecução Cível.

A avença constituiu em prestação de serviços à comunidade por 16 (dezesseis) meses, que se iniciou em 29/09/2023, e findou regularmente, sem intercorrências, conforme declaração da entidade beneficiada.

A reparação do dano não foi cumprida.

A reparação consistia na devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral coletivo, que foi dividida em 5 (cinco) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o primeiro vencimento a partir de 29/01/2024 e com o vencimento do prazo para pagamento em 29/05/2024.

Noto que o acordante pagou apenas a primeira parcela, tendo expirado o prazo para quitação do mencionado no acordo.

O Ministério Público não foi intimado.

DECIDO

Dispenso a oitiva das partes, porque a causa madura dispensa o contraditório dinâmico e realiza a indeclinabilidade da jurisdição, autorizando atuar de ofício.

O ANPP é medida processual destinada a evitar a judicialização. O Ministério Público tem o dever fiscalizatório e o agente não pode ser responsabilizado por algo a que não deu causa. Assim, cabia ao Ministério Público (§10) pugnar o que de direito a tempo e modo, o que não fez. Assim, transgrediu o Ministério Público a boa-fé processual por semear pretensa nulidade, para eventualmente se aproveitar, em ofensa ao duty to mitigate the loss.

Por outro lado, não há prova do dano e seu valor. A confissão circunstanciada realizada não pode ser usada contra o agente, por ofender o nemo tenetur se detegere, de modo que o dano não é presumível (in re ipsa).

Assim, expirou o prazo do acordo, sem rescisão, o qual foi integralmente cumprido, incidindo, analogicamente, a Súmula 617/STJ:

 

A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

Por outro lado, verifico a preponderância da esfera criminal sobre a cível, produzindo-se efeitos endo e extraprocessuais (art. 21, § 4º, da Lei 14.320/2021 c/c art. 65 do CPP), o que traz a competência (foro shopping) para este juízo também no tocante ao ANPC.

Posto isso, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE (§13) criminal e cível.

P.R.I.

Belo Horizonte, 19/12/2024.

Assinado eletronicamente

Juiz de Direito

(4 pontos)

(40 linhas)

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O Ministério Publico denunciou João Maria imputando os crimes de importunação sexual (por duas vezes) e estupro de vulnerável (por duas vezes), tudo em concurso material de delitos.

A denúncia narrou que João Maria no dia 17 de novembro de 2024, par volta de 02h da madrugada, adentrou no quarto de Joana, de 11 anos, enteada de seu genitor, passando a se masturbar enquanto ela dormia, vindo a expelir esperma no corpo da criança que despertou. Não satisfeita ainda a lascívia, João Maria aproveitou-se da falta de reação de Joana e iniciou toques com os dedos na genitália, permanecendo Joana inerte em razão da surpresa do ato praticado par seu "irmão".

Diante disso, ainda naquela madrugada e sabendo que a mãe da vitima e o padrasto somente chegariam na manhã seguinte, par volta das 4h da manhã, João Maria, repetiu os mesmos atos, retirando-se do quarto ao raiar do sol, permanecendo Joana inerte diante do ocorrido, mas agora totalmente desperta.

Ao chegar em casa, a mãe de Joana foi imediatamente ao quarto, percebendo que a filha estava assustada e marcas do que lhe pareceu esperma na roupa e corpo da criança, a qual, após sair do estado letárgico, narrou todo o ocorrido.

Houve instauração de IP com oitiva da vítima que detalhou o ocorrido, tendo a mãe da vítima entregue a camisola com esperma na delegacia e a perícia criminal concluiu que efetivamente se tratava de esperma a natureza do material encontrado na camisola de Joana, porém o então indiciado João Maria se negou a forneceu material genético para confirmação do DNA. João Maria optou pelo silêncio na fase inquisitorial, sendo denunciado pelos crimes dos artigos 215-A (par duas vezes) e 217-A (também par duas vezes), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Durante a instrução criminal Joana foi ouvida no NUDECA, com a presença das partes, que fizeram perguntas por intermédio da profissional designada para o ato, respondidos pela vítima que ratificou o cometimento dos fatos imputados na denúncia.

Nada foi consignado na ata de audiência de relevante, sendo que João Maria, mais uma vez, optou pelo silêncio no momento do interrogatório.

Na fase das alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência do pedido inicial conforme capitulada a acusação, pedindo, ainda, que na fixação da pena-base fosse considerada a circunstância judicial de maior reprovabilidade por ser João Maria "irmão de fato" da vítima.

A defesa técnica do réu, agora exercida por outro causídico que assumiu a causa a partir da abertura de vista dos autos para as derradeiras alegações, sustentou, em preliminar:

A - A inconstitucionalidade da oitiva da vítima sem inquirição direta pelas partes;

B - A nulidade tipificada no artigo 564, III, b, do CPP, vez que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima;

C - A nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia, eis que violados a forma legal de coleta do vestígio (camisola com esperma), bem como o acondicionamento, transporte e recebimento.

No mérito, sustentou que:

a - A prova é insuficiente para uma condenação, pois só há a palavra da vítima;

b - Alegou que o réu completou 18 anos na véspera, dia 16 de novembro, e a capacidade penal não pode ser verificada apenas pelo critério biológico;

c - Caso haja condenação, que seja considerada a continuidade delitiva, isso se ultrapassada a consideração de crime único;

d - A privação de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, pois nenhum dos crimes foi praticado com violência ou grave ameaça.

Considerando o exposto como relatório e tratar-se de réu sem antecedente penal, prolate a sentença.

(10 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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Caio, Delegado de Polícia Civil no Município de Juiz de Fora, MG, representou pela busca e apreensão no imóvel de João, localizado à rua Alfa, em razão da existência de robustos indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas na localidade.

O Ministério Público, instado a se manifestar, juntou aos autos da persecução penal pré-processual a manifestação favorável à adoção da medida. Em seguida, o Juízo proferiu decisão judicial autorizando a busca e apreensão no local indicado pela autoridade policial e determinou a confecção, pelo cartório, do mandado de busca e apreensão.

Cientificados sobre o conteúdo do provimento jurisdicional, mesmo sem a expedição do referido mandado, os investigadores de Polícia, Flávio, José e Mário, compareceram ao imóvel de João e nele ingressaram, dando cumprimento à decisão judicial. No local, os policiais encontraram 500 (quinhentos) gramas de cocaína, além de uma pistola, calibre nove milímetros, devidamente municiada, a qual se encontrava na cintura do investigado. Por fim, houve a arrecadação de um veículo automotor, em perfeito estado de conservação, que seria produto da atividade de narcotraficância. Por isso, João foi encaminhado à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas cabíveis. Registre-se, por fim, que Caio, autoridade policial, não participou das diligências que culminaram na captura flagrancial do agente, por se encontrar, em missão oficial, no Município de Belo Horizonte, MG.

Com base na situação hipotética narrada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das disposições constitucionais e legais aplicáveis à temática, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.

A) A prisão em flagrante de João deverá ser homologada pela autoridade policial? Fundamente.

B) Conceitue provas ilícitas e provas ilegítimas.

C) Indique os requisitos que devem estar presentes, em tese, para que os órgãos de Polícia Judiciária possam fazer uso de veículos apreendidos no contexto de atividades de tráfico ilícito de entorpecentes. Fundamente.

(5 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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