É obrigatória a intervenção do Ministério Público em processo de execução fiscal, tendo sido arguida, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo instituidor do tributo?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
A Promotoria de Justiça Única da Comarca de Paraty, ao receber notícia sobre suposta violação a direito do idoso domiciliado na localidade, dada sua natureza transindividual, imediatamente a encaminha à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, que, por sua vez, por entender ser do órgão ministerial congênere de Volta Redonda a atribuição para o caso, por ser a entidade assistencial apta a acolher o idoso sediada nesta cidade, promove o arquivamento do mesmo junto ao Conselho Superior do Ministério Público, pugnando pelo subseqüente reencaminhamento àquele último órgão de execução.
Ao ser apreciada a matéria pelo colegiado, foi decidida mediante voto de qualidade, proferido por membro mais novo, Promotor de Justiça, que, embora externando sua inconformidade com a via eleita, curvara-se ao já decidido em casos similares pelo mesmo colegiado, no sentido de ser acolhida a manifestação, fazendo-se a pertinente remessa dos autos.
Recebido ulteriormente o inquérito por Promotor de Justiça Substituto em exercício junto ao órgão de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, recém-ingresso na carreira e ainda não vitaliciado, este, todavia, discordando ser sua a atribuição para tal procedimento, por entrever apenas lesão a direito individual indisponível de idoso em situação de risco, deseja rebelar-se administrativamente contra o decidido, mesmo constando dos autos certidão de preclusão administrativa da decisão do Conselho, diante de pretérita publicação de seu inteiro teor no Diário Oficial.
A - Emita o pronunciamento pertinente, como Promotor de Justiça Substituto, dispensada a elaboração de peça, indicando o órgão administrativo destinatário e aquele de execução com atribuição para promover o caso, considerando a tempestividade de sua manifestação, a eficácia da decisão do colegiado e suscitando, inclusive, as razões de validade ou invalidade do voto de
desempate.
B - Após definitivamente decidida a questão no âmbito do Ministério Público, pode o Conselho Nacional do Ministério Público rever o posicionamento eventualmente adotado?
Resposta integralmente fundamentada.
Procurador do Trabalho, ao ter conhecimento de que procedimento investigatório com idêntico objeto ao seu (contratação temporária irregular pela Administração Pública Municipal) tramita junto ao Ministério Público Estadual, oficia solicitando lhe sejam remetidos os autos, levando em especial consideração que, no mês anterior, o Promotor de Justiça Titular do órgão de execução destinatário de seu ofício já declinara em seu favor procedimento similar, cujo objeto se atinha à contratação de servidores sem concurso público por aquela mesma Administração Pública.
Ocorre que, estando aquele Promotor de Justiça Titular de férias, Promotor Substituto, ainda não vitaliciado, a despeito de entendimento externado pela Chefia Institucional em sentido diverso em dúvida similar (sobre terceirização da atividade-fim da Administração), firma, ao revés, sua própria atribuição para promover o caso.
O Procurador do Trabalho suscita, então, conflito positivo de atribuição perante o Procurador-Geral do Trabalho, que, por sua vez, sem colher qualquer manifestação do Procurador-Geral de Justiça, suscita conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, remetendo os autos ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Discorra sobre os seguintes pontos:
A - A atribuição do Ministério Público Estadual para promover procedimentos investigatórios pertinentes à contratação temporária irregular, à contratação de servidores sem concurso público e à terceirização da atividade-fim da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à improbidade administrativa;
B - Caso se tratasse de ato de improbidade praticado em detrimento de sociedade de economia mista federal por agente desta, caberia ainda assim a um destes Ministérios Públicos (Estadual ou do Trabalho) a atribuição para promoção do caso?
C - O Conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos Estadual e Obreiro. Possibilidade de o Promotor de Justiça Substituto contrastar posição do Titular e de sua Chefia Institucional. Papel do Conselho Nacional do Ministério Público quanto a tal conflito. Órgãos suscitante, suscitado e ao qual deve ser dirigido. Necessidade de manifestação da Chefia de cada instituição envolvida.
Resposta integralmente fundamentada.
Discorra sobre as garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público Estadual, bem como sobre o processamento e julgamento nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.
Discorra sobre a atuação do Ministério Público nas ações civis públicas movidas contra Governador e Prefeito por improbidade administrativa.
Resposta objetivamente justificada.
A Constituição Federal proíbe ao membro do Ministério Público o exercício da atividade político-partidária, admitidas as exceções previstas em lei. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como a Lei Orgânica do Ministério Público do Tocantins, permite a filiação partidária dos membros do Ministério Público estadual.
Diante dessas prescrições normativas e da interpretação que o Supremo Tribunal Federal lhes empresta, explique a extensão da liberdade de filiação partidária de promotor ou procurador, em atividade, e de possível disputa eleitoral para cargos do executivo ou legislativo.
(30 Linhas)
(2,0 Pontos)
Dentre as conclusões de comissão parlamentar de inquérito, instituída com o escopo de apurar fato irregular relacionado à saúde no Estado do Rio de Janeiro, estava a necessidade de criação de uma Promotoria de Justiça da Saúde, o que ocorreu por iniciativa do Deputado Estadual relator da referida Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Após dois anos da sanção da Lei que criou o cargo acima, Promotor de Justiça requereu ao Procurador-Geral de Justiça a abertura do edital de remoção para o órgão criado.
Emita parecer na qualidade de integrante da Assessoria de Assuntos Institucionais da chefia do Parquet fluminense.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA