86 questões encontradas
A Defensora Pública Ana Terra Cambará, classe inicial, devidamente inscrita na OAB/RS sob nº 000.000, requereu à Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul seu direito ao reembolso da quitação da contribuição anual de 2025 à Ordem dos Advogados do Brasil, em 31 de janeiro do corrente ano, entendendo por aplicável os exatos termos do inciso II, do artigo 51, da Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002. Anexou a devida documentação comprobatória. O Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado distribuiu o expediente administrativo para a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos. Articule os argumentos para a fundamentação e a conclusão do respectivo parecer sobre a aplicabilidade da norma indicada (não responder em forma de parecer).
(30 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre a possibilidade de controle pelo Conselho Nacional do Ministério Público de recomendação expedida pelo membro do Ministério Público. Aborda na resposta fundamentação constitucional, legal e/ou regulamentar que ampare a posição adotada; extensão e eventuais limites desse controle, caso seja possível; e posição jurisprudencial do CNMP e do Supremo Tribunal Federal em até 50 linhas.
(2 pontos)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 2h, os indivíduos A e B e o menor inimputável C (com 17 anos ao tempo dos fatos), agindo em concurso e determinados a cometer crimes contra o patrimônio, escolheram como alvo a residência do casal D e E, situada em São Paulo, Capital. Para isso, deslocaram-se até o local a bordo de um veículo sedan.
Ao chegarem, A permaneceu do lado de fora, ao volante, pronto para garantir a fuga dos comparsas. Enquanto isso, B e C arrombaram violentamente a porta da frente da casa e avançaram em direção aos moradores. No interior do imóvel, encontravam-se o casal D e E e sua filha F, de 16 anos. Os dois criminosos portavam revólveres calibre .38, municiados.
Diante das vítimas, os assaltantes as ameaçaram de morte, intensificando a intimidação ao exibirem de forma ostensiva as armas de fogo. Em seguida, amarraram as vítimas e as conduziram a um cômodo da residência, restringindo-lhes a liberdade de locomoção. Após isso, passaram a recolher diversos objetos de valor e, com o auxílio de A, armazenaram no porta-malas do veículo sedan os bens subtraídos.
Na sequência, com a anuência e cobertura de A, os indivíduos B e C retornaram ao cômodo onde se encontravam as vítimas, desamarrando-as temporariamente. Sob constante ameaça exercida mediante o emprego das mesmas armas de fogo, exigiram que cada uma das vítimas, utilizando seu respectivo aparelho celular, efetuasse transferência bancária, via Pix, para conta de titularidade de G — indivíduo que, tendo pleno conhecimento da empreitada criminosa, consentiu em disponibilizar sua conta para o recebimento dos valores ilícitos, que seriam repartidos entre todos. Cada vítima realizou a transferência da quantia de R$ 1.000,00 ao referido comparsa. Antes de se evadirem do local, B e C ainda subtraíram os aparelhos celulares das três vítimas.
Concluídos os crimes, as vítimas foram novamente amarradas e A, B e C fugiram utilizando o sedan, conduzido por A. As vítimas permaneceram imobilizadas por aproximadamente uma hora até que conseguiram se libertar e acionar a Polícia Militar.
Cerca de duas horas após a consumação dos crimes, uma guarnição da Polícia Militar avistou o sedan circulando pelo mesmo bairro. Munidos das informações sobre os delitos recém-praticados e das características do veículo utilizado pelos criminosos — incluindo a placa, todas registradas pelas câmeras de segurança da residência das vítimas —, os policiais deram início a uma perseguição.
A, ao conduzir o sedan, tentou fugir em alta velocidade, mas acabou perdendo o controle do veículo e colidiu violentamente contra o muro de um imóvel.
Após a colisão, os policiais abordaram o veículo e capturaram A, B e C. No porta-malas, encontraram os bens subtraídos durante o crime, além de três metralhadoras de uso restrito das Forças Armadas, armas que não haviam sido empregadas na execução dos delitos patrimoniais. Verificou-se ainda que o sedan apresentava adulteração na numeração do chassi e utilizava placas diferentes das originais.
Durante a abordagem, A, B e C reagiram de forma violenta à ação policial, desferindo socos e pontapés contra os agentes responsáveis pela diligência — quatro policiais militares. A agressão resultou em lesão corporal de natureza grave em um dos policiais, caracterizada pela incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias, conforme laudo de exame de corpo de delito, que indicou a necessidade de confirmação por perícia complementar. Os três indivíduos foram, por fim, contidos e algemados. O indivíduo A ainda conseguiu desferir repetidos pontapés contra o vidro da viatura, causando danos ao veículo oficial.
Presos em flagrante, os sujeitos penalmente imputáveis confessaram à autoridade policial sua participação nos crimes, especificando o papel de cada um no empreendimento criminoso. Quanto ao adolescente, foram adotadas as medidas cabíveis perante o Juízo da Infância e da Juventude.
No curso do inquérito, G foi identificado e interrogado, admitindo ter cedido sua conta corrente para o recebimento dos valores, embora alegando desconhecer sua origem ilícita. Apesar da confissão, não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação de sua prisão preventiva.
Entre a prisão em flagrante e a audiência de custódia — na qual foi decretada a prisão preventiva de A e B —, apurou-se que ambos, juntamente com o adolescente C, eram suspeitos de envolvimento em outros cinco crimes, todos praticados com o mesmo modus operandi. Verificou-se ainda que A, B e o adolescente C haviam sido detidos em flagrante poucas semanas antes dos fatos ora narrados. Naquela ocasião, contudo, A e B foram beneficiados com a concessão de liberdade provisória na audiência de custódia, em razão da primariedade e da ausência de antecedentes criminais desfavoráveis, enquanto C, por ser menor de idade, foi encaminhado ao Juízo da Infância e da Juventude.
Com base na situação fática apresentada, elabore, na qualidade de Promotor de Justiça, a denúncia em face dos imputáveis envolvidos, acompanhada da respectiva cota introdutória. Na cota, formule de maneira fundamentada todos os requerimentos necessários à adequada persecução penal, à regular tramitação da ação penal e à proteção dos direitos das vítimas, em consonância com o interesse público e os princípios institucionais do Ministério Público.
(2 pontos)
(120 linhas)
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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Para instruir Inquérito Civil no qual se apurava que servidor do Município de Flores do Araguaia/GO – ocupante de cargo em comissão, era servidor fantasma do Município, uma vez que exercia concomitantemente o cargo, também de provimento em comissão, de Assessor Parlamentar da Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a Promotora de Justiça requisitou à Presidenta da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por intermédio da Procuradora-Geral de Justiça, na forma do disposto no artigo 26, § 1º, da Lei 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – informações sobre o exercício funcional do servidor, tais como nomeação, posse, atribuições do cargo, carga horária, horário de expediente, remuneração do cargo, acompanhadas de cópia dos documentos necessários à comprovação das informações. A Presidenta da Assembleia Legislativa não prestou as informações no prazo assinalado. Reiterada a requisição, a autoridade permaneceu inerte. Diante disso, a Promotora de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a fim de obter as informações e os documentos requisitados à Presidenta da Assembleia Legislativa e não encaminhados ao Ministério Público. A Presidenta do Órgão Especial negou, liminarmente, seguimento ao mandado de segurança, ao fundamento de que, nos termos da Constituição Estadual, a atribuição para atuar perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é exclusiva da Procuradora-Geral de Justiça. A decisão do Tribunal de Justiça encontra amparo no sistema constitucional brasileiro? Justifique sua resposta.
(1,5 ponto)
(30 linhas)
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Estabeleça a diferenciação entre o Ministério Público resolutivo e o demandista, no exercício da universalidade de suas atribuições.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
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Descreva os instrumentos disponibilizados pela legislação eleitoral ao Ministério Público para o exercício de suas atribuições na esfera de atuação judicial, no transcorrer das eleições.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
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