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Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade. Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João. No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não o foi. Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz. Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade. (5,0 Ponto)
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Sociedade empresária teve sua recuperação judicial concedida em 10.11.2011 em decisão que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores. O plano previa basicamente: (a) repactuação dos créditos quirografários, com um deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor principal; (b) remissão dos juros e multas; e (c) pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira delas 30 (trinta) dias após a concessão da recuperação judicial. Em 15.05.2012, sob a alegação de que tinha cumprido regularmente as obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial vencidas até então, a devedora requer ao Juízo da Recuperação que profira sentença de encerramento da recuperação judicial. A respeito do processo de recuperação judicial, indaga-se: A - Considerando-se as datas da concessão da recuperação e a do pedido de encerramento, pode o Juízo proferir sentença de encerramento? (valor: 0,75) B - Caso a devedora tenha descumprido alguma obrigação prevista no plano, qual o efeito do inadimplemento em relação à recuperação judicial e aos créditos incluídos no plano? (valor: 0,50) Responda aos questionamentos de modo fundamentado, indicando os dispositivos legais pertinentes. (1,25 Ponto)
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Cabe Mandado de Segurança contra o ato judicial anulatório da arrematação em praça de falência? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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A sociedade empresária JET OIL LTDA., de compra e venda de material aeroespacial, encontra-se na chamada zona de insolvência. Diante disto, os sócios desta sociedade empresária insistem no prolongamento artificial de sua existência, fazendo e recebendo pedidos aos seus fornecedores, como se não estivesse atravessando uma grave crise econômico-financeira, inflando, artificiosamente o seu passivo a descoberto. Diante do exposto, pergunta-se: A - É dever da sociedade empresária, em casos como este, confessar a autofalência? B - Diante da omissão em confessar a autofalência seus administradores poderão ser responsabilizados pessoalmente por violação dos seus deveres fiduciários para com os credores da sociedade empresária? C - É aplicável, in casu, a teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica? RESPOSTA JUSTIFICADA.
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A sociedade empresária JET OIL LTDA., de compra e venda de material aeroespacial, encontra-se na chamada zona de insolvência. Diante disto, os sócios desta sociedade empresária insistem no prolongamento artificial de sua existência, fazendo e recebendo pedidos aos seus fornecedores, como se não estivesse atravessando uma grave crise econômico-financeira, inflando, artificiosamente o seu passivo a descoberto. Diante do exposto, pergunta-se: a) É dever da sociedade empresária, em casos como este, confessar a autofalência? b) Diante da omissão em confessar a autofalência seus administradores poderão ser responsabilizados pessoalmente por violação dos seus deveres fiduciários para com os credores da sociedade empresária? c) É aplicável, in casu, a teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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Uma sociedade empresária, encontrando-se em dificuldades financeiras e antevendo eventual decretação de sua quebra, passa a alienar bens móveis, máquinas e mercadorias a terceiros, inclusive aquelas que compõem o seu estoque. Após a decretação de sua falência, o administrador judicial dá início à ação revocatória, pleiteando a declaração de ineficácia em relação à massa falida dos atos de alienação acima mencionados. Considerando a questão acima, indique a natureza jurídica do estabelecimento empresarial e especifique como é composto tal estabelecimento, esclarecendo se a venda dos bens que compõem o estoque da empresa pode ser considerada como venda do estabelecimento empresarial e por quê. Informar se além das hipóteses de ineficácia de atos em relação à massa e revogabilidade de atos praticados em prejuízo de credores, previstos nos artigos 129 e 130, ambos da Lei 11.101/05, há alguma outra previsão legal de cabimento de ação revocatória. Em caso positivo, identificar a norma e a hipótese fática.
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No curso de processo falimentar, exatamente no mês de novembro de 2011, foi requerida pelo administrador, após a elaboração de relatório, a desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar os bens de seus ex-acionistas, com a finalidade de satisfazer os débitos então existentes. No relatório circunstanciado o administrador demonstrou que entre maio de 2006 e março de 2007, portanto antes da declaração da quebra - que se deu em 03 de setembro de 2008, com termo legal fixado em 07 de janeiro do mesmo ano - os ex-acionistas operaram nítido esvaziamento patrimonial da falida, decorrente de cisão parcial; transferência de cotas sociais para outras empresas sem que houvesse contabilização de pagamento; confusão patrimonial entre os bens da empresa e os de diversas pessoas de uma mesma família, além de saques indevidos no patrimônio da falida. Diante deste requerimento a defesa dos ex-sócios sustentou (I) que todos os atos praticados antes do termo legal fixado gozam de presunção de legalidade; (II) que o pedido transborda os limites subjetivos da lide, pois ex-sócios não podem ser parte em processo falimentar; (III) que não há como analisar o pedido senão em ação autônoma, com ampla produção de provas e (IV) que a pretensão foi alcançada pela decadência, impossibilitando o manejo tanto da ação revocatória quanto da pauliana. Enfrente o requerimento do administrador e os argumentos da defesa, à luz não só da jurisprudência, mas apontando eventuais dispositivos legais e princípios jurídicos aplicáveis ao caso.
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Belmiro Pascoal foi, ao longo de doze anos, empregado da sociedade denominada Divinos Móveis Ltda. A despeito de a falência da referida sociedade ter sido decretada, Belmiro Pascoal seguiu trabalhando durante o período de continuação provisória das atividades da devedora. Ao longo desse interregno de continuação provisória das atividades, Belmiro Pascoal sofreu um acidente quando executava suas atividades laborativas. Diante disso, Belmiro Pascoal o(a) procura, como advogado(a), e lhe apresenta algumas questões. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Como será classificado o seu crédito decorrente do acidente de trabalho sofrido? (Valor: 0,50) B - Em que ordem de precedência o seu crédito será pago? (Valor: 0,75) (1,25 PONTOS)
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Paulo Cabral deixou, em consignação, o carro de sua propriedade na Concessionária de Veículos Veloz Ltda. para que essa sociedade pudesse intermediar a venda do automóvel a terceiro. Sete dias depois, ao retornar à concessionária para buscar o automóvel, Paulo Cabral foi surpreendido pelo fato de ter encontrado o estabelecimento lacrado, em decorrência da decretação da falência da mencionada concessionária. Inconformado, Paulo Cabral procura-o(a), como advogado(a), e lhe apresenta algumas indagações. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. A - Qual medida poderá ser por ele manejada para reaver o veículo de sua propriedade que se encontra em poder da devedora falida? (Valor: 0,65) B - Caso o automóvel não venha a ser localizado, por ter sido vendido, como deverá proceder? (Valor: 0,60) (1,25 PONTOS)
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A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar. Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos. Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa. Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos. (5,0 PONTOS)
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