Sociedade de fomento mercantil ingressa com pedido de falência em face do faturizado, com
base em nota promissória formalmente válida, vencida e levada a regular protesto, dada como
garantia da solvência dos títulos negociados, que não ostentavam vícios de origem.
Recebendo os autos com vista, antes da citação do requerido, como se posicionaria o
Ministério Público?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Decretada a falência de determinada sociedade limitada, requer o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), no prazo legal, a habilitação de crédito comprovadamente descontado dos empregados e não recolhido à Previdência Social. Para tanto, junta cópia autenticada das certidões de inscrição de débito na dívida ativa.
Concomitantemente, fazendo uso das certidões originais, promove o INSS execução contra o sócio-gerente e os demais sócios da falida, pelo fato de não possuir esta valores ou bens suficientes para o pagamento do débito previdenciário.
Defendem-se todos os sócios alegando tratar-se de débito da falida, e não seus, conforme se constata pelas certidões de dívida ativa.
Opine o candidato quanto às providências adotadas pelo INSS, independentemente de intervenção, ou não, do Ministério Público, dispensada a forma de parecer.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
Encerrada, há dez anos, a falência de determinada sociedade, requer o falido, condenado à pena de reclusão pela prática de crime falimentar, sejam declaradas extintas as suas obrigações. Junta a documentação que entende pertinente, deixando de comprovar a quitação dos tributos relativos à sua atividade mercantil.
Os autos são remetidos ao Ministério Público. Opine a respeito, dispensada a forma de parecer.
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA