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Gabriel, estudante de farmácia, 22 anos, descobre que seu tio Jorge possuía grave doença no fígado, que lhe causava dores físicas. Durante seus estudos sobre medicina alternativa em livro oficial fornecido pela faculdade pública em que estudava, vem a ler que a droga conhecida como heroína poderia, em doenças semelhantes à de seu tio, funcionar como analgésico e aliviar a dor do paciente.
Tendo acesso ao material que sabia ser heroína e sua classificação como droga, Gabriel, em 27 de maio de 2019, transporta e entrega o material para o tio, acreditando que, apesar de existir a figura típica do tráfico de drogas, sua conduta seria lícita diante dos fins medicinais. Avisou que o material deveria ser usado naquele dia, de forma imediata.
No dia 29 de maio de 2019, após denúncia, policiais militares, com autorização para ingresso na residência de Jorge, apreendem o material ilícito e descobrem que Jorge o recebera de Gabriel, mas não o utilizou. Em seguida, comparecem à faculdade de Gabriel e realizam sua prisão em flagrante.
Jorge e Gabriel foram indiciados, após juntada do laudo confirmando a natureza do material, pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/06), mas, em razão da doença, Jorge vem a falecer naquela mesma data. Ao tomar conhecimento dos fatos, de imediato a família de Gabriel procura você, como advogado, para esclarecimentos.
Considerando apenas as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Gabriel, aos itens a seguir.
A) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado para questionar a prisão em flagrante de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Gabriel pelo crime pelo qual foi indiciado? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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No dia 18/01/2021, João, ex-companheiro de Brenda, teria comparecido à residência desta, se aproximado da ex-companheira, e a teria ameaçado de morte, utilizando-se para tanto de uma faca, por estar insatisfeito com o novo relacionamento amoroso da vítima.
Temendo por sua integridade física e considerando que João já havia sido intimado sobre deferimento de medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da vítima e com ela manter contato, fixadas vinte dias antes pelo juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar competente, Brenda realizou contato com a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante do autor do fato.
Em sede policial, Brenda narrou o ocorrido, destacando desejar que o autor do fato fosse responsabilizado criminalmente.
Foi acostada a decisão anterior que deferiu medidas protetivas, bem como o mandado de intimação positivo de João, além da Folha de Antecedentes Criminais, indicando que o agente seria tecnicamente primário, apesar de diversas anotações sem trânsito em julgado por crimes da mesma natureza.
No dia seguinte ao da lavratura do flagrante, Brenda retorna à delegacia e afirma não mais ter interesse em ver João responsabilizado pelos fatos, diante das súplicas que teriam sido feitas pelo filho do casal.
Considerando as informações expostas, na qualidade de autoridade policial responsável pelo procedimento, discorra sobre:
1 - A correta capitulação delitiva de acordo com os fatos narrados pela vítima;
2 - O cabimento e a adequação do arbitramento de fiança pela autoridade policial ou representação pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Justifique;
3 - As consequências jurídicas do comparecimento da vítima à delegacia no dia seguinte aos fatos, demonstrando desinteresse em ver o autor responsabilizado criminalmente.
(10 linhas)
(15 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 19/01/2021, Júlia e Bruno chegavam à residência do casal, quando foram abordados por Luiz e Paulo que, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, exigiram a entrega da bolsa de Júlia, que estava em seus ombros, e do celular de Bruno, que estava no bolso de sua calça.
Depois da subtração, Luiz e Paulo empreenderam fuga no interior de um automóvel. Contudo, cerca de dez minutos após, a dupla de autores decidiu retornar à casa do casal e, ainda na garagem, abordaram Júlia e exigiram que ela ingressasse no carro em que estavam. Durante cerca de quatro horas, Júlia foi mantida sob o poder de Luiz e Paulo, que a levaram até um banco e exigiram que fornecesse sua senha para saque de R$ 800,00 da sua conta.
Em seguida, Júlia foi liberada e compareceu, imediatamente, à delegacia, onde encontrou Bruno, que já registrava os fatos.
Informados sobre o ocorrido, os policiais realizaram diligência e encontraram, cerca de duas horas depois, Luiz e Paulo no carro utilizado na empreitada delitiva. Do interior do carro, a dupla efetuou disparos de arma na direção do pneu da viatura policial para que, assim, conseguisse fugir. Houve revide por parte dos policiais, sendo efetuada a abordagem de Luiz.
Paulo, contudo, conseguiu deixar o banco do carona do veículo e fugir, não sendo encontrado.
Foram arrecadados os bens de Júlia e Bruno, além da quantia sacada. A arma utilizada não foi localizada.
Encaminhado para a delegacia, Luiz foi reconhecido em termo formal como autor dos fatos pelas duas vítimas. Os lesados foram ouvidos e confirmaram o ocorrido. Luiz, assegurado o direito ao silêncio, optou por só se manifestar em juízo.
Constatou-se que o veículo conduzido por Luiz era produto de crime de roubo ocorrido no dia 15/01/2021 e registrado sob o nº 01234/21. A vítima do crime de roubo do dia 15/01/2021 compareceu rapidamente à delegacia, também reconhecendo Luiz como autor do delito.
Foi acostada sua Folha de Antecedentes Criminais, onde constavam três condenações com trânsito em julgado por crimes de roubo anteriores.
Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de autoridade policial responsável pelo flagrante, a peça jurídica cabível para conclusão do procedimento, expondo as teses de direito material e processual necessárias para solucionar a situação exposta.
As formalidades legais exigidas deverão ser observadas no momento de elaboração da peça.
(90 linhas)
(40 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Paulo, estudante, condenado anteriormente por crime culposo no trânsito, em 20/08/2019 adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e, aproveitando-se de um descuido dos funcionários do estabelecimento, furtou todo o dinheiro que se encontrava no caixa.
Após sair da loja sem ter sua conduta percebida, consumado o delito, Paulo avistou sua antiga namorada Jaqueline, que abastecia seu carro no posto de gasolina, e contou-lhe sobre o crime que praticara momentos antes, pedindo que Jaqueline, igualmente estudante, primária e sem qualquer envolvimento anterior com fatos ilícitos, ajudasse-o a deixar o local, pois notou que os empregados do posto já tinham percebido que ocorrera a subtração. Jaqueline, então, dá carona a Paulo, que se evade com os valores subtraídos.
Após instauração de inquérito policial para apurar o fato, os policiais, a partir das câmeras de segurança da loja, identificaram Paulo como o autor do delito, bem como o veículo de Jaqueline utilizado pelo autor para deixar o local, tendo o Ministério Público denunciado ambos pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma do Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Por ocasião do recebimento da denúncia, o juiz indeferiu a representação pela decretação da prisão preventiva formulada pela autoridade policial, mas aplicou aos denunciados medidas cautelares alternativas, dentre as quais a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica em relação a Jaqueline, já que ela seria proprietária de um estabelecimento de comércio de roupas no bairro em que residia, nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Considerando os fatos acima narrados, responda, na condição de advogado(a) de Jaqueline, aos questionamentos a seguir.
A) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa técnica de Jaqueline para questionar a capitulação delitiva imputada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Existe argumento para questionar a medida cautelar alternativa de suspensão da atividade econômica aplicada a Jaqueline? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submetido à exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do Art. 26, caput, do Código Penal.
Finda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa.
O juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabilidade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano.
A família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.
Considerando o caso narrado, responda, na condição de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível para a defesa combater aquela decisão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, de acordo com a denúncia, “no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos”. Consta, ainda, da inicial acusatória que, “em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos”.
As mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas.
No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado.
Após manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial.
No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta.
O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte.
A defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do país.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5,0 Pontos.
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Considere a situação hipotética a seguir:
A Delegacia de Polícia Civil, em Belém/PA, recebeu requisição do Ministério Público Estadual, noticiando que o funcionário público municipal José Gavião estaria solicitando, em razão do exercício de suas funções públicas, vantagem indevida de particulares.
O ofício ministerial indicou que os empresários Júlio Beija-Flor e Geraldo Papagaio teriam pago, cada um, em outubro de 2020, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a referido servidor público para que ele deixasse de praticar atos de ofício.
Objetivando a apuração dos fatos, foi instaurado o Inquérito Policial no 113/2021.
Após a análise de banco de dados, verificou-se que José Gavião exerce o cargo de agente fiscal municipal, estando lotado na Secretaria de Tributos, com endereço residencial à Rua do Imposto, no 317, Bairro do Tributo, Belém/PA.
Em sequência, constatou-se, após oitiva dos supracitados empresários, as indevidas solicitações por parte de José Gavião, bem como o pagamento, por parte daqueles, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um, sempre em espécie, para que o fiscal municipal deixasse de lançar ou cobrar tributos municipais ou, até mesmo, para cobrá-los somente parcialmente.
De posse desses elementos de informação, o Delegado presidente do feito representou medida cautelar de interceptação telefônica do terminal móvel de José Gavião. O pleito foi deferido pelo juízo da 4o Vara Criminal da Comarca de Belém e restou evidenciado, durante o período de interceptação, que o investigado, ao constatar a existência de irregularidades tributárias em determinada empresa, solicita o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para fazer “vista grossa” de tais irregularidades.
Outrossim, apurou-se, por intermédio da interceptação telefônica, que: (i) José Gavião mantém, em cofre na sua casa, lista contendo o nome de todos os empresários para quem ele já “deu uma força”; (ii) neste mesmo cofre há expressivo numerário em espécie proveniente da prática investigada e; (iii) com os valores percebidos da prática ilícita presenteou sua mãe com um veículo da marca Toyota, placas JOG 0000 (sendo ela residente à Rua da Decepção, no 171, Bairro da Tristeza, Belém/PA).
Posteriormente, a autoridade policial responsável pelo feito optou por descontinuar a medida de interceptação telefônica, tendo em vista que o investigado decidiu nada mais falar ao telefone.
Por fim, levantamentos de campo apuraram que o investigado, recentemente, colocou sua casa à venda, bem como tem dito aos colegas de trabalho que “ganhou na loteria” e que irá se mudar para o exterior onde os conhecidos “nunca mais o acharão”.
Diante dos fatos narrados, na condição de Delegado de Polícia do Estado do Pará presidente do feito, elabore representação com o(s) pleito(s) cautelar(es) adequado(s) para o prosseguimento da investigação. Tipifique o(s) crime(s) praticado(s).
(10 pontos)
(Mínimo de 50 linhas e máximo de 150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 20/8/2015, durante manifestação política na Esplanada dos Ministérios, Osmar Boaventura, desempregado, maior de idade e capaz, atirou uma pedra contra o policial militar Gabriel Silva, que trabalhava naquela ocasião. O ato de Osmar causou a perda completa da acuidade visual do policial militar.
Preso em flagrante, Osmar respondeu a processo acautelado preventivamente e, depois de devidamente processado, foi condenado pela prática de crime de lesão corporal gravíssima, tendo-lhe sido imposta pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, em razão da gravidade concreta do delito e de reincidência, pois Osmar possuía condenação anterior pelo crime de furto.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juízo sentenciante expediu a carta de guia para a vara competente, convertendo a prisão provisória em definitiva. Com isso, Osmar foi transferido do Centro de Detenção Provisória para a Penitenciária do Distrito Federal, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, sob a administração do governo distrital, e iniciou o cumprimento da pena em 27/1/2017.
Ao dar início à execução, o juiz competente analisou a folha de antecedentes penais de Osmar e verificou que a pena anteriormente imposta a ele devido à condenação pelo crime de furto havia sido integralmente cumprida antes do cometimento do referido crime de lesão corporal gravíssima, não havendo, assim, penas a sere unificadas.
Durante o tempo das prisões provisória e definitiva, Osmar teve bom comportamento, estudou e trabalhou como marceneiro, por ter aptidão para o ofício. Em razão disso, conseguiu duzentos e setenta dias de remição da pena. Entretanto, em 26/7/2018, agentes penitenciários flagraram Osmar com um telefone celular no interior da cela, o que motivou a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que resultou na determinação de isolamento do detento por trinta dias, perda de um terço do seu tempo a remir e sua manutenção no regime fechado.
Passado um ano, Osmar, novamente na condição de boa conduta carcerária, obteve da comissão técnica de classificação resultado satisfatório no exame criminológico, o que o motivou a solicitar a providência cabível à Defensoria Pública, especificamente no atendimento penitenciário.
Diante da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de defensor público representante de Osmar, o pleito judicial cabível ao caso e diverso do habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível e no entendimento jurisprudencial consolidado pelos tribunais superiores, e não crie fatos novos.
Na avaliação da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(120 linhas)
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Roberto foi preso em flagrante, em 25/04/2018, pela prática de receptação, pois foi abordado por policiais militares, na cidade de São Luís, na condução de um veículo objeto de um roubo. Consta dos autos que Dulce foi roubada por dois jovens na noite de 25/03/2018 na cidade de Paço a Lumiar, município vizinho a São Luís.
Dulce informou à autoridade policial que os jovens a abordaram na entrada de sua casa e a ameaçaram com armas de fogo. No entanto, não teria como reconhecer os roubadores, eis que era tarde da noite e ambos estavam de capacete.
No dia 26/04/2018, em audiência de custódia, a prisão em flagrante de Roberto foi convertida em prisão preventiva sob o fundamento de que "o crime da receptação fomenta a prática de crimes mais graves". Em 30/04/2018, Roberto foi denunciado por receptação, e o processo foi distribuído para a 1ª Vara Criminal de São Luís, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu. Roberto constituiu advogado, que apresentou resposta a acusação.
Como a vítima reside em outra comarca, foi expedida carta precatória para sua oitiva, motivo pelo qual a defesa foi intimada e requereu, por petição, a presença do réu em tal ato.
Ato contínuo, em 30/5/2018, foi realizada audiência perante o juízo de Paço do Lumiar sem a presença do réu, sob a justificativa de que "não há condições de materiais de transporte do preso".
Dulce foi ouvida e, através de uma foto constante dos autos, reconheceu Roberto como um dos autores do roubo, narrando o deslinde dos fatos de maneira similar ao já afirmado em solo policial.
Após o retorno dos autos para a 1ª Vara Criminal de São Luís, foi determinada abertura de vista dos autos para o Ministério Público, que apenas requereu a designação da audiência para oitiva dos policiais e interrogatório do réu.
Diante da manifestação ministerial, o juízo determinou o retorno dos autos para o Ministério Público, para que proceda ao aditamento da denúncia, diante do depoimento prestado pela vítima.
Ato contínuo, Roberto foi denunciado pelo delito de roubo, com as causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas, com as mesmas testemunhas arroladas.
A defesa, por sua vez, apenas requereu o não recebimento do aditamento. Deu-se, então, a oitiva dos policiais e o interrogatório do réu, que negou qualquer participação no roubo. Aberto prazo para memoriais, o Ministério Público requereu a integral procedência da ação penal.
Em seu prazo, o patrono do réu renunciou ao mandato por motivos de foro íntimo e, sem seguida, o juízo determinou a imediata vista dos autos para Defensoria Pública para apresentação dos memoriais.
Diante do exposto, elabore a peça processual indicada. OBS.: A lei n° 13.654, que alterou o regime das causas de aumento do crime de roubo, foi publicada em 24/04/2018.
(30 pontos)
(150 linhas)
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