Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.
Considerando que constava da Folha de Antecedentes Criminais de Maria outro processo pela suposta prática de crime de roubo, inclusive estando Maria atualmente presa em razão dessa outra ação penal, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo.
Após a instrução criminal em que foram observadas as formalidades legais, sendo Maria assistida pela Defensoria Pública, foi a ré condenada nos termos da denúncia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o delito, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos. Maria foi intimada da sentença através de edital, pois não localizada no endereço constante do processo.
família de Maria, ao tomar conhecimento do teor da sentença, procura você, na condição de advogado(a) para prestar esclarecimentos técnicos. Informa estar preocupada com o prazo recursal, já que Maria ainda não tinha conhecimento da condenação, pois permanecia presa.
Na condição de advogado(a), esclareça os seguintes questionamentos formulados pela família da ré.
A) Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em eventual recurso, em busca da absolvição de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)
Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submetido à exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do Art. 26, caput, do Código Penal.
Finda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa.
O juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabilidade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano. A família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.
Considerando o caso narrado, responda, na condição de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível para a defesa combater aquela decisão? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)
Matheus conduzia seu automóvel em alta velocidade. Em razão de manobra indevida, acabou por atropelar uma vítima, causando-lhe lesões corporais. Com a chegada da Polícia Militar, foi solicitado que Matheus realizasse exame de etilômetro (bafômetro); diante de sua recusa, foi informado pela autoridade policial, que comparecera ao local, que ele seria obrigado a realizar o exame para verificar eventual prática também do crime previsto no Art. 306 da Lei no 9.503/97.
Diante da afirmativa da autoridade policial, Matheus, apesar de não desejar, viu-se obrigado a realizar o teste do bafômetro. Após conclusão do inquérito policial, com oitiva e representação da vítima, foi o feito encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia imputando a Matheus apenas a prática do crime do Art. 303, da Lei no 9.503/97, prosseguindo as investigações com relação ao crime do Art. 306 do mesmo diploma legal. Ainda na exordial acusatória, foi requerida a decretação da prisão preventiva de Matheus, pelo risco de reiteração delitiva, tendo em vista que ele seria reincidente específico, já que a única anotação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais, para além do presente processo, seria a condenação definitiva pela prática de outro
crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. No recebimento da denúncia, o juiz competente decretou a prisão preventiva.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Matheus, responda aos itens a seguir.
A) Poderia Matheus ter sido obrigado a realizar o teste de bafômetro, conforme informado pela autoridade policial, mesmo diante de sua recusa? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual requerimento deveria ser formulado, em busca da liberdade de Matheus, diante da decisão do magistrado, que decretou sua prisão preventiva em razão de sua reincidência? Justifique. (Valor: 0,65)
No dia 20/09/2019, Marinalva, nascida em 10/08/1982, e Graciane, nascida em 15/11/2005, compareceram à Promotoria de Justiça de Quixadá para prestar depoimento contra Juca, apelido de João Carlos Silva, brasileiro, nascido em Fortaleza – CE, em 08/07/1955. Em seus depoimentos, Marinalva e Graciane narraram que eram adeptas de uma seita religiosa e que viviam em uma comunidade na zona rural de Quixadá, na Fazenda Campos Altos. Informaram que o líder da seita, Juca, havia praticado com ambas atos libidinosos, que consistiam na prática de sexo oral, por inúmeras vezes, entre maio e setembro de 2019, na Fazenda Renascer, sede do templo, vizinha à Fazenda Campos Altos.
Questionadas sobre como ocorreram os fatos, ambas as vítimas informaram que o líder da seita não as forçava ao ato, mas aduzia que elas só encontrariam a salvação espiritual caso se sujeitassem às práticas libidinosas, que ocorriam quase todas as terças-feiras, após o culto no templo. As vítimas se dirigiram ao Ministério Público depois de terem descoberto que os atos haviam sido gravados pelo líder e que todo o material supostamente estava na sede do templo. Instaurado inquérito policial, apurou-se que os fatos narrados pelas vítimas eram verdadeiros, o que motivou pedido de busca e apreensão, deferido judicialmente. Em 12/02/2020, foi realizada a busca e apreensão, tendo sido encontradas, na última gaveta da cabeceira da cama de Juca, as mídias com a gravação dos atos libidinosos praticados com as duas vítimas. Os policiais que realizavam as diligências questionaram os funcionários do templo sobre o líder da seita e foram informados que, quando a polícia entrou na fazenda, Juca havia arrumado suas coisas rapidamente e partido para destino desconhecido. Sem a localização de Juca, o inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério.
Considerando essa situação hipotética, ofereça, na condição de promotor de justiça, denúncia com a relativa cota de eventuais pedidos a serem feitos para o juiz.
Na avaliação da questão prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Considere as seguintes situações:
O apenado Eurico Agrício foi preso em flagrante em 29/04/2010, respondeu ao processo criminal cautelarmente segregado e foi condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 25/03/2011, quando se deu início à execução.
Em seguida Eurico Agrício foi condenado, como incurso nas sanções do artigo 311 do Código Penal, crime praticado em 29/04/2009, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a condenação transitou em julgado em 25/06/2011, tendo início a execução da pena.
Posteriormente, o reeducando Eurico Agrício sofreu nova condenação, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput do Código Penal (ocorrido em 29/04/2008), à pena de 01 (um) ano a ser cumprida em regime inicialmente aberto, sobrevindo o trânsito em julgado em 25/09/2011, iniciando-se a execução da pena.
O juízo da execução promoveu a unificação de todas as penas, mantendo o regime fechado para cumprimento das penas.
Responda e justifique fundamentadamente, conforme o mais recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça:
No caso apresentado, qual é a data-base para o cálculo relativo à progressão de regime?
(0,5 ponto)
(20 linhas)
Discorra sobre o cabimento da decretação da prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência, nas hipóteses em que o delito envolver violência doméstica (Lei nº 11.340/2006), abordando os seguintes tópicos:
A - Requisitos objetivos e subjetivos da prisão preventiva.
B - A prisão cautelar e a aplicação do principio da insignificancia aos crimes praticados com violência doméstica.
C- Descumprimento de medida de urgência e crime de desobediência.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
(25 Pontos)
Em 16/06/2014, por volta das 18 horas, Maicon – 19 anos de idade – e André – 23 anos de idade – saíram juntos para consumir drogas. Após fumarem um cigarro de maconha e cheirarem um pouco de cocaína, tomaram um ônibus e rumaram para um bairro nobre da cidade.
Desembarcaram no destino acordado, sentaram-se na praça do local e fumaram mais um cigarro mesclado de maconha e crack. Enquanto conversavam, Andreia percebeu que um carro havia acabado de sair da mansão em frente, ficando o portão da garagem entreaberto.
Levantou-se de repente e correu em direção a casa, sendo seguido por Maicon. Ambos ingressaram no imóvel e puderam ver inúmeros aparelhos eletrônicos de valor. Foram até um quarto no andar térreo e viram algumas malas abertas, ao lado da cama. Juntos, esvaziaram as malas e começaram a recolher os objetos de valor que estavam no local.
Enquanto André bebia um pouco de uísque que encontrou na sala, Maicon entrou no segundo quarto que havia no andar térreo, ao fundo da cozinha, em cuja parede pôde ver um relógio que marcava 20h30min. Acendeu as luzes do vestíbulo e, pela simplicidade da mobília e dos objetos ali dispostos, pôde perceber que se tratava do quarto da empregada doméstica, onde se visualizava, em um pequeno altar, a imagem de Cristo.
Maicon, então, lembrou-se de sua mãe, abandonou ali a mala com os objetos que havia recolhido, comunicou André, que estava indo embora, e deixou o local, Ainda ouvindo os xingamentos que o amigo lhe dirigia, andou mais um pouco pelo bairro, fumou mais um cigarro mesclado e tomou um ônibus para voltar para
casa.
Cerca de meia hora após chegar a sua residência, ouviu um estrondo, seguido da entrada de quatro policiais armados, que o atiraram ao chão e o imobilizaram. Após revistarem seus bolsos e encontrarem um pequeno papelote contendo 5g de maconha, 2 pedras de crack, com peso de 0,6g, e uma bucha com 1g de cocaína, mais um papelote vazio, comunicaram que estava sendo preso em flagrante pela prática de roubo e tráfico.
Conduziram-no à viatura onde já estava André, que havia sido preso momentos antes dentro de um ônibus com duas malas contendo diversos aparelhos eletrônicos e dólares retirados da mansão que haviam invadido juntos.
Maicon, então, perguntou a André o que havia se passado, tendo este relatado que, quando subiu as escadas da casa, se deparou com uma senhora com o telefone na mão, em quem desferiu um soco no rosto para, em seguida, amarrá-la e amordaçá-la.
André ainda narrou que saiu apressado ao perceber que a senhora já havia acionado a polícia. Correu com as malas e tomou um ônibus. Entretanto, por volta das 23 horas, quando já chegava a casa, o ônibus foi parado numa blitz e ele acabou preso em flagrante, de posse das malas contendo os objetos que retirou da mansão,
bem como de uma bucha de maconha contendo 10g da droga.
André disse a Maicon que foi ele quem o delatou aos policiais. A prisão em flagrante de Maicon e André foi convertida em preventiva e, a este título, se manteve por 18 meses, até que substituída por outras cautelares que possibilitaram a libertação dos, então, já acusados.
Isso porque, em 20/10/2015, foi recebida a denúncia contra Maicon e André, na qual lhe foi imputada a prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP).
Superada a instrução, a denúncia foi integralmente acolhida, restando Maicon e André condenados pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e tráfico de drogas, em concurso material (art.157, §2, II, CP c/c art. 33 da Lei n° 11.343/06, ambos na forma do artigo 69 do CP).
A pena, para Maicon, foi fixada com a seguinte fundamentação: “embora seja o acusado tecnicamente primário, sua folha de antecedentes, acostada a folha 253 dos autos, permite constatar que responde a outras 3 acusações nesta comarca, todas por furto, as quais, em que pese ausência de sentença condenatória, demonstram que o acusado faz do crime seu meio de vida, razão pela qual reputo desfavoráveis sua conduta social e sua personalidade, voltada que está às práticas delitivas.
Fixo sua pena base em 5 anos de reclusão para o delito de roubo, e em 7 anos de reclusão para o delito do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Presente a majorante do concurso de agentes, prevista no artigo 157, §2, II, CP, aumento a pena do delito de roubo em 2 anos e 6 meses de reclusão, alcançando as penas definitivas de 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de roubo majorado, e de 7 anos de reclusão para o delito de tráfico de drogas.
Reconhecido o concurso material de crimes, as pernas ficam somadas, nos termos do artigo 69 do CP, totalizando 4 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Tendo em conta as circunstâncias judiciais negativas acima analisadas, fixo as penas de multa cumulativamente em 250 dias-multa para o delito de roubo e em 1000 dias-multa para o delito do artigo 33 da Lei 11.343/06, na razão unitária de 1/30 do salário mínimo nacional, diante da pobreza do acusado, que se declarou autônomo na construção civil e foi assistido nos autos pela Defensoria Pública.
Não houve recurso da acusação.
Você é Defensor Público que atua em defesa de Maicon, o qual, intimado pessoalmente, manifestou o seu inconformismo com a sentença que restou publicada em 20/06/2018 (quarta-feira). Tendo sido intimado pessoalmente da sentença no dia 25/06/2018 (segunda-feira), com a devida carga dos autos, cabe a você em interpor um recurso adequado, com as respectivas razões, no prazo previsto em lei, apresentando ao Tribunal de Justiça os fundamentos jurídicos de sua insurgência, a fim de ver reformada, em segunda instância, a condenação monocrática.
Assine somente como Defensor Público.
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
(6,0 Pontos)
É correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consiste em medida alternativa ou diversa à prisão preventiva?
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
Pode-se dizer que, consoante a teoria do Direito como Integridade, de R. Dworkin, a par de sua escorreita fundamentação quanto a outros aspectos, uma decisão penal condenatória em segundo grau de jurisdição que determina a imediata prisão do réu com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade é constitucionalmente adequada? Responda fundamentadamente.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
Melissa Kassab foi presa preventivamente, em 01/10/2014, em Ponta Porã (MS) por ordem emanada em processo que tramitava em uma das Varas Criminais daquela cidade, no qual lhe era imputada a prática do crime previsto no art. 2º parag. 2º da Lei 12.850/13, tendo-se convertido a prisão em recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga, com base no art. 319, inciso V do C.P.P. Em 03/02/2016, Melissa mudou-se de Ponta Porã para a cidade de Sapucaia, no Rio de Janeiro, sem comunicar ao juiz. Em 15/08/2016, Melissa foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 155 & 60 do Código Penal, por ter supostamente furtado, em 03/08/2016, 10 pintinhos de uma granja em Sapucaia, decretando-se a prisão preventiva no recebimento da denúncia. Melissa foi presa em 16/08/2016 e a custódia cautelar foi mantida até que, ao final da instrução, Melissa foi condenada à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, reconhecendo-se a reincidência em razão de condenação anterior e fixando-se o regime fechado.
Melissa obteve livramento condicional em 11/12/2017. Logo na primeira semana de liberdade, Melissa soube, por seu advogado, que havia sido absolvida no processo de Ponta Porã, tendo a sentença transitado em julgado em 10/11/2016, de forma que decidiu voltar para aquela cidade, sem prévia autorização do juiz da execução. Porém, em 10/11/18, veio aos autos do processo de Execução que tramita na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro notícia da mudança de Melissa, de forma que o Ministério Público requereu imediatamente a suspensão do livramento, com fulcro no art. 87 do Código Penal, remetendo-se os autos diretamente ao juiz, que acolheu o pleito ministerial, decretando a prisão de Melissa. A prisão ocorreu em 10/01/2019 e Melissa foi transferida para o Rio de Janeiro em 20/01/2019 sendo os autos remetidos à Defensoria Pública na data de hoje.
Aponte a(s) medida(s) cabível(is) em defesa de Melissa, o(s) órgão(s) jurisdicional(is) competente(s) e seus fundamentos jurídicos. RESPOSTA JUSTIFICADA. NÃO REDIGIR PEÇA.