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JOÃO e MARIA conviveram em união estável por cerca de três anos, porém MARIA decidiu pelo término da relação cerca de quinze dias antes do crime. Inconformado, JOÃO passou a ameaçar constantemente MARIA, dizendo que, caso não reatasse com ele, a mataria. No dia 10.10.2019, por volta das 9h00, JOÃO seguiu MARIA até a loja onde ela trabalhava, dizendo a ela que “não passaria daquele dia”, pois ela iria morrer. No mesmo dia, por volta das 13h00, JOÃO retornou ao local de trabalho da vítima e sacou de sua cintura o revólver marca Taurus, calibre 38, apontou na direção da vítima, que se encontrava de costas, e disse: “você vai morrer”. Na sequência, tentando matá-la, sem que a vítima percebesse, e com a arma apontada na direção da cabeça dela, acionou o gatilho, por três vezes, porém a arma falhou. A proprietária do estabelecimento interveio, tentando dissuadir JOÃO do seu intento. Todavia, ele sacou novamente a arma de fogo e a manuseou, retornando ao balcão onde MARIA se encontrava, tendo efetuado outro disparo, desta vez com êxito, mas o projétil atingiu apenas o mostruário do estabelecimento. Em continuidade, ele fugiu. A polícia foi acionada e compareceu ao local, apurando que JOÃO estava escondido em sua casa. Com auxílio de escudo balístico, foi realizado o ingresso e a abordagem de JOÃO. A arma de fogo foi localizada escondida em um dos cômodos com cinco munições, sendo duas deflagradas e três com falha de acionamento do projétil (picotadas). Segundo os policiais, o réu exalava forte odor etílico. Durante a instrução processual, MARIA relatou que, à época dos fatos, separou-se do acusado e saiu de casa, passando a ser perseguida por ele, que lhe mandava mensagens dizendo que a mataria caso não reatassem. Afirmou que, no dia dos fatos, o réu passou no seu local de trabalho dizendo que daquele dia não passaria. Mais tarde, enquanto estava trabalhando, ouviu o réu lhe chamar, tendo se virado para ver o que ele queria, ocasião em que visualizou a arma apontada em sua direção na altura da cabeça, tendo o réu efetuado disparos; porém, estes falharam. Afirmou que o réu foi afastado por sua patroa e, em seguida, ele efetuou novo disparo em sua direção, vindo a atingir o mostruário do estabelecimento. Após, o acusado se evadiu do local. A testemunha ANA relatou em juízo ter visto o réu entrar em seu estabelecimento comercial, sacar a arma de fogo e disparar três vezes contra a vítima, tendo falhado todos os disparos. Disse que prontamente chamou o réu para conversar, visando evitar que novo disparo fosse efetuado. Declarou que, em seguida, após conversarem, o réu retornou em direção à vítima e efetuou novo disparo, atingindo um armário do estabelecimento, que estava cerca de meio metro de distância da ofendida. Contou que, dias antes dos fatos, JOÃO ligou para a depoente, pedindo para que convencesse a vítima a reatar com ele ou então “faria uma loucura”. Disse que chegou a alertar a vítima, porém ela afirmou que se tratava de um assunto particular e não queria conversar sobre isso. JOÃO, em juízo, confessou ter disparado em direção à vítima, afirmando, contudo, que seu propósito era apenas assustá-la. Ressaltou que, à época dos fatos, sua esposa havia saído de casa, razão pela qual dirigiu-se até a loja em que ela trabalhava e, ao visualizá-la de costas, chamou-a e efetuou o disparo no mostruário que estava ao lado dela. Alegou que seu intuito era de que a ex-esposa reatasse o relacionamento. Salientou que estava bem próximo da vítima no momento do disparo, cerca de dois metros, e, caso desejasse, teria acertado o tiro nela. JOÃO foi pronunciado e levado a julgamento perante o Tribunal do Júri. O Plenário transcorreu sem máculas, advindo ao final a condenação de JOÃO por feminicídio tentado duplamente qualificado pela motivação fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Na dosimetria da pena, uma das três qualificadoras (Feminicídio) foi utilizada para tipificação delitiva, cuja pena em abstrato parte de doze anos de reclusão, patamar que foi utilizado para o início dos cálculos. Na segunda fase dosimétrica, foram consideradas as outras duas qualificadoras como agravantes, dando-se o acréscimo de 1/3, passando a reprimenda para 16 anos de reclusão. Ausentes causas especiais de aumento ou diminuição de pena, deu-se a mitigação pela tentativa, no patamar de 1/3. Pelo crime conexo, a pena base foi fixada no mínimo legal e multa no valor de piso, tornando-se definitiva nesse patamar à míngua de modificadores. Pelo concurso material, o apenamento tornou-se definitivo em 12 anos e 08 meses de reclusão e 10 dias-multa mínimos, fixando-se o regime inicial fechado para início do cumprimento da pena. Contra essa sentença recorreu a Defesa requerendo: I – em preliminares: a) seja dada oportunidade para a Defesa manifestar-se após parecer do Ministério Público em Segundo Grau, sob pena de nulidade por violação às garantias do contraditório e da ampla defesa; b) a nulidade da sessão plenária por parcialidade no julgamento, vez que o Conselho de Sentença era formado majoritariamente por mulheres; c) a nulidade da quesitação por antinomia entre o quesito 05 (o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar?) e o quesito 06 (o crime foi cometido por motivo fútil?). II – No mérito, pleiteou cumulativamente ou alternativamente: a) a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença porquanto manifestamente contrária à prova dos autos, postulando a realização de novo julgamento por deixarem os jurados de reconhecer a tese defensiva de desclassificação para o delito previsto no artigo 147 ou no artigo 132, ambos do Código Penal; b) o reconhecimento da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz; c) a aplicação da consunção entre o crime conexo e o delito tentado; d) o afastamento da qualificadora do motivo fútil, que não poderia ser aplicada porque a prova demonstrou que o réu estava transtornado pelo ciúme, devendo ser reconhecida a forma privilegiada do crime por ter ele agido sob o domínio de violenta emoção; e) o reconhecimento da confissão espontânea do réu, com implicações na dosimetria; f) a impossibilidade da utilização das qualificadoras como agravantes no cálculo da pena; g) a aplicação de fração maior de diminuição da pena pelo reconhecimento da tentativa branca. Atuando como representante do Ministério Público, apresente a resposta ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elabore uma dissertação sobre o tema “Efeitos da Condenação”, com os seguintes tópicos: 1 - Efeitos penais da condenação; 2 - Efeitos extrapenais da condenação; 3 - Efeitos da condenação na legislação extravagante; 4 - Efeitos da sentença absolutória imprópria. A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

A sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos.

Na qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir.

A - Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65)

B - Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60)

Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência.

Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares.

Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN.

A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante.

Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão.

A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares.

Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas.

Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico.

Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.

O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).

Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(Valor: 5,00)

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Diego foi condenado a pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo. Em 9/7/2021 ele passou a cumprir sua reprimenda na modalidade aberta. Em 1/2/2022, Diego cometeu novo crime doloso de roubo simples e, na data de 2/9/2022, foi condenado por esse crime, após a realização de instrução processual, em que foi assegurado às partes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, ainda não houve trânsito em julgado da sentença. Em razão disso, o Ministério Público pugnou, no juízo de execução, pelo reconhecimento de falta grave e pela consequente aplicação de seus efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional, pleito que, todavia, foi indeferido pelo juiz, com fundamento, entre outros, no princípio da presunção de inocência. Inconformado, o Ministério Público apresentou o recurso competente. A propósito dessa situação hipotética, à luz da legislação pertinente e do entendimento dos tribunais superiores. responda, de modo justificado, aos seguintes questionamentos. 1 - O reconhecimento da falta grave, consistente na prática de fato definido como crime doloso na durante a execução da pena, depende da instauração de ação penal ou do trânsito em julgado de sentença condenatória que trate do fato? 2 - Caso o recurso do Ministério Público seja provido, o reconhecimento de falta grave gerará efeitos na contagem do prazo para progressão de regime e livramento condicional? (3,0 Pontos) (10 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre a “perda alargada”. Atente aos seguintes pontos, anotando a diferença entre a aplicabilidade do instituto ao crime de tráfico de drogas e nos demais casos de incidência da legislação penal comum: A - Fundamentação legal, definição e motivação; B - Pressupostos para a sua incidência; C - (In)compatibilidade do instituto com a presunção de inocência; D - Efeitos da sentença, necessidade de pedido pela parte e faculdade do Magistrado; E - Extensão da perda quanto aos tipos de confisco. (1,00 ponto) *Obs.: Edital e caderno de prova sem informação quanto ao número de linhas.* A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, decidiu que o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena quando já houve a condenação. Sobre esse tema, responda:

A - Qual é a diferença entre maus antecedentes e reincidência?

B - Quais são os prazos/que extinguem os maus antecedentes e a reincidência da ficha criminal do indivíduo?

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Tendo em vista o estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal a respeito da disciplina dos presos, especialmente, quanto ao Regime Disciplinar Diferenciado, elabore um texto dissertativo respondendo:

A - Quais são as ocasiões de aplicação do regime disciplinar diferenciado?

B - A apuração de falta disciplinar sancionada com a aplicação de regime disciplinar diferenciado exige a prévia instauração de processo administrativo disciplinar? Fundamente descrevendo o procedimento judicial desta sanção;

C - A aplicação do regime disciplinar diferenciado, na hipótese de falta grave por cometimento de crime doloso, depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Fundamente sua resposta.

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Marcos, determinado funcionário público, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida à pessoa de Tadeu, empresário do ramo farmacêutico em Anápolis-GO. Todavia, 10 (dez) dias depois da exigência, no momento em que foi receber o dinheiro das mãos de Tadeu, Marcos foi surpreendido e preso em flagrante pela polícia civil, deixando de auferir a desejada vantagem. Sobre esse tema:

A - Diferencie os tipos objetivos de concussão e de corrupção passiva e aponte a forma de consumação de ambos os crimes; solicite, receber.

B - Responda se a prisão em flagrante praticada no caso narrado no enunciado foi adequada e fundamente.

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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John Dalmore, turista escocês, ingressou em um parque nacional brasileiro com a finalidade de visitar o local e realizar uma longa caminhada. Logo na entrada do parque, o turista foi avisado pelo segurança do local que deveria ler as informações constantes em uma grande placa - que também se encontrava na entrada - a respeito das condutas permitidas e as proibidas no parque. As informações inseridas na placa estavam redigidas em português. Dentre as informações, constava que, no interior de todo o parque, estava proibido fumar.

Após caminhar toda a tarde, o turista decidiu fazer uma pausa e escolheu um local isolado do parque para desjejuar. Depois de finalizada a refeição, o turista fumou um cigarro, jogou os restos do cigarro no chão e continuou sua expedição. A bituca do cigarro descartado por John acabou permanecendo acesa, ocasionando grande incêndio na área de vegetação do parque, gerando impactos ambientais de grande monta.

Ao tomar conhecimento das causas da ocorrência, o turista restou amplamente dominado pela melancolia e, pesaroso, realizou doação à Fazenda Pública Nacional de valores significativos a título de reparação pelo incêndio. Apesar disso, John foi investigado e processado criminalmente pelo ato, sendo, ao fim, condenado por(incêndio ambiental culposo, caso que foi amplamente noticiado pela imprensa local.

Em relação às teorias da pena, diferencie a/teoria da prevenção geral da(teoria da prevenção especial, explicando as finalidades e subdivisões de ambas em cotejo com esse caso concreto narrado.

(2 pontos)

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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