Redução do prazo para restituição e compensação de indébitos tributários (LC 118/05, arts. 3º e 4º). Lei interpretativa ou não do art. 168, I, do Código Tributário Nacional. Efeitos. Momento de extinção do crédito tributário. Termo a quo do prazo para repetição.
(Responder em até 25 linhas)
No decorrer das discussões da “Reforma Tributária” em nível constitucional, motivado por razões de política tributária diversas, foi apresentado ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda um projeto de emenda constitucional que, entre outros dispositivos, revoga o inciso III do § 3° do art. 153 da CRFB/1988.
O Assessor Especial do Ministro responsável pelo assunto, por experiência profissional pretérita, preocupou-se quanto à eventual inconstitucionalidade da proposta e encaminhou o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
A matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT, onde você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral solicita a você a elaboração de um PARECER a respeito da matéria.
INSTRUÇÕES
1 - O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens.
2 - Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje.
3 - O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Estado Democrático de Direito”, “Atividade Financeira”, “Receitas Públicas”, “Tributo”, “Poder de Tributar”, “Direitos e Garantias Fundamentais”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Princípios Constitucionais Tributários”, “Imunidade” e “Não-Incidência”.
4 - Ainda, o Parecer NÃO poderá se apoiar, em nenhuma hipótese, na corrente doutrinária segundo a qual o poder constituinte derivado não se encontra vinculado às prescrições do poder constituinte originário, uma vez que a mesma não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 939-7/DF).
5 - Considera-se que o Parecer pode ser adequadamente desenvolvido entre 5 e 10 laudas.
(70 pontos)