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Em 10 de janeiro de 1990, A.A., representada por sua genitora P.A., ajuizou ação de investigação de paternidade em face de J.K. O demandado contestou a ação, negando a paternidade. Após o saneamento, P.A. e J.K. firmaram um acordo comum, pela qual a autora desistia da ação, em troca do recebimento de um imóvel. Tal acordo teve a anuência do Ministério Público e foi homologado judicialmente. Em abril de 1991, nova ação de investigação de paternidade, idêntica à primeira, foi ajuizada. O réu contestou, arguindo, preliminarmente, que tal demanda não poderia ser proposta, enquanto a transação não fosse invalidada. Logo após, o réu veio a falecer. O juiz recebeu a inicial e determinou, para o prosseguimento da ação, a intimação do espólio, que foi representado judicialmente pelo inventariante. A autora requereu a realização de exame de DNA. O juiz deferiu a prova pericial. No entanto, os pais do falecido se recusaram a fazê-lo, alegando que a mãe da criança era mulher de programas e que o falecido era estéril. O juiz, após o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido, presumindo-se a paternidade com base na recusa da submissão ao exame de DNA, bem como fixou, de ofício, alimentos, a partir do trânsito em julgado. Responda as seguintes perguntas: a) o acordo, realizado pela genitora e o investigado, acerca do direito da criança, possui validade e eficácia jurídicas em relação ao incapaz?; b) pode o Ministério Público alegar vício daquele acordo e arguir isto, na segunda ação de investigação de paternidade, com fundamento no Direito Civil, mesmo tendo consentido com o acordo anterior que fora homologado judicialmente?; c) com a morte do investigado, poderia o espólio figurar no polo passivo da relação processual?; d) a recusa injustificada dos ascendentes do falecido em realizar o exame de DNA deve implicar a presunção da paternidade?; e) havendo o reconhecimento da paternidade e a necessidade de alimentos, pode o juiz, independentemente de ação própria e de ofício, fixar pensão alimentícia, a partir do trânsito em julgado? Justifique e fundamente as respectivas respostas. (15 Linhas)
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Antônio e Joana casaram-se no ano de 1965, nascendo, na constância do casamento, a filha Mara, no ano de 1967. Joaquim, irmão de Antônio, solteiro e não vivendo em união estável, também não possuindo ascendentes nem descendentes, até então conhecidos, faleceu no ano de 1985, sendo os bens partilhados entre seus irmãos Antônio e Roberto e os sobrinhos, filhos de Aparecida, irmã pré-morta, além da legatária Sofia, que é mãe de um irmão unilateral de Joaquim, também pré-morto. Mara veio a saber que, na verdade, é filha de Joana e de Joaquim, contudo fora registrada pelo marido de sua mãe que desconhecia o adultério. Desejando a declaração da paternidade real, bem como a totalidade da herança, propôs ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança, no ano de 2007, em que foram citados os irmãos de Joaquim, julgada procedente. Interposto recurso de apelação pelo Ministério Público, a sentença foi anulada, porque os filhos de Aparecida não foram citados, o que teria de ocorrer, porque, na sucessão de Joaquim, herdam por direito de representação. Em primeiro grau, ocorreu a citação dos sobrinhos de Joaquim e também da legatária, renovando-se os atos processuais e outra sentença foi proferida, julgando totalmente procedentes os pedidos, no ano de 2009, a qual transitou em julgado. Responda fundamentadamente: A) Se Mara podia mover ação de investigação de paternidade contra Joaquim ou seus herdeiros, mesmo tendo sido registrada por Antônio; B) Se Antônio, ainda que não fosse irmão de Joaquim, teria de ser citado na ação de investigação de paternidade; C) Se foi correta a propositura da ação contra os irmãos e sobrinhos de Joaquim, ou se a ação deveria ter sido proposta contra o espólio de Joaquim, porque cumulada com petição de herança; D) Se foi correta a atribuição a Mara de toda a herança deixada por Joaquim.
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No assento de nascimento de João apenas constou, originalmente, o nome de sua mãe biológica, que não era casada com seu pai biológico. Posteriormente, João foi adotado por Sônia e moveu ação investigatória de paternidade em face de seu pai biológico. Pergunta-se: João tem direito ao reconhecimento do estado de filiação com relação ao pai biológico? Justifique. (35 Pontos)
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Considere o seguinte problema: Ivo estabeleceu união estável com Ada, a qual possuía um filho de dois anos de idade, Pio, fruto de outra união, registrado apenas pela mãe. Espontaneamente, por escritura pública, Ivo reconheceu Pio como filho, acrescentando o sobrenome paterno no assento de nascimento da criança. Passados doze anos, desfeita a união estável, o perfilhado promoveu ação de alimentos ante o perfilhante, que, em contrapartida, aforou ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil, calcada no fato de não ser o verdadeiro pai do menor, e alegou ter sido forçado pela companheira a reconhecê-lo. As provas confirmaram a inexistência de vínculo biológico entre Ivo e Pio, seja pelo exame de DNA seja pela confissão de Ada, vindo os autos ao Ministério Público para alegações finais. Como promotor de justiça, em forma de súmula, aponte os fundamentos do parecer sobre a procedência ou não da ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro civil.
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Discorra sobre as eventuais inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 sobre filiação considerando a jurisprudência constitucional pretérita sobre o tema. (20 Linhas) (1,0 Ponto)
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A adoção encerra diversos efeitos, tanto na órbita pessoal quanto na patrimonial. Mencione pelo menos quatro efeitos na esfera pessoal e cinco na patrimonial, fundamentando com dispositivos previstos no Código Civil. (1,5 Ponto)
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O Ministério Público, em substituição processual de Angélica, menor impúbere, ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com a de alimentos contra João Luiz, alegando, em síntese, como causa de pedir, que o requerido e Maria Rosa mantiveram relacionamento amoroso do qual resultou o nascimento de Angélica, em 30/09/2000. O Ministério Público alegou, do mesmo modo, que, depois de o investigado ter tomado conhecimento da gravidez de Maria Rosa, começaram os desentendimentos entre o casal, que culminaram no fim do relacionamento. O Ministério Público relatou, também, ser o investigado proprietário de uma microempresa de serviços gerais e perceber em torno de R$ 10.000,00 por mês. Foi requerida, por fim, a fixação da verba alimentar em 10% desse valor. Citado, o réu contestou o feito, alegando inépcia da inicial por falta de detalhamento dos fatos. Negou o relacionamento com a genitora da investigante. Houve a determinação da realização do exame pericial, a que o investigado se negou a submeter-se. Na audiência de conciliação, que restou frustrada, o investigado novamente se negou a submeter-se ao exame pericial. O processo foi saneado. Na audiência de instrução, o investigado, mais uma vez, negou-se a se submeter ao exame de DNA. Foram ouvidos a genitora da autora, o requerido e três testemunhas do juízo. O réu interpôs agravo retido em audiência contra a decisão que determinou a oitiva das testemunhas como sendo testemunhas do juízo. Na oportunidade, alegou que o rol das testemunhas da autora não fora depositado no prazo legal, de modo que ele pudesse defender-se oferecendo contradita. Por isso, de acordo com a alegação do réu, o arrolamento das testemunhas deveria ser indeferido, não devendo ser as testemunhas ouvidas como testemunhas do juízo. Acrescente-se que as testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar o relacionamento amoroso vivido pelo réu e a genitora da autora, justamente no período em que a menor foi gerada, e que restou provado que as testemunhas foram arroladas intempestivamente. Em seguida, o juiz determinou que as alegações finais fossem apresentadas no prazo comum de cinco dias, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público. Diante dessa situação hipotética, apresente, na qualidade de promotor de justiça, manifestação que entender necessária acerca da questão, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, inclusive, quanto à legitimidade ativa do parquet e à alegação de nulidade da prova testemunhal produzida. (até 120 linhas)
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Em uma separação judicial litigiosa, havendo divergência dos genitores quanto à guarda dos filhos, como opinaria como membro do Ministério Público? (A resposta não deve ter a forma de parecer). RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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André casou-se com Júlia pelo regime da comunhão parcial de bens. Após três anos de casados André passou a manter um relacionamento amoroso com Érica, filha do primeiro casamento de Júlia, que após descobrir tais fatos pediu separação judicial em face de André, com atribuição de culpa, vindo seu pedido a ser julgado procedente. Após um ano da sentença que decretou a separação judicial, Júlia demandou pedido de conversão em divórcio que foi deferido. Posteriormente André passou a conviver com Érica, sob o mesmo teto pelo período de quinze anos, advindo dessa união dois filhos, Maria de dezesseis anos e Pedro de dez anos de idade. Auxiliada por seu namorado Marcos, Maria mata sua mãe Érica. Posteriormente Júlia veio a falecer. Manifeste-se, fundamentadamente, sobre os possíveis direitos sucessórios de André, Maria e Pedro. A resposta não deve ter a forma de parecer. Resposta integralmente fundamentada.
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Há direito sucessório de pessoa concebida por inseminação artificial post mortem? Justifique fundamentadamente a resposta.
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