O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual, frente à Constituição Federal, é exercido somente pelo Poder Judiciário?
Se correta a afirmação, essa competência seria privativa de determinado Tribunal ou outros Tribunais a teriam concorrentemente com aquele ou, ainda, somente órgão monocrático do Poder Judiciário deteria tal competência?
Se outro Poder detiver competência concorrente com o Judiciário para o exercício do controle concentrado acima enunciado, qual seria esse Poder no Estado Federal ou nos Estados membros, se também estadual tal competência?
A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade têm igual natureza jurídica e idêntica abrangência constitucional?
A legitimação, para a propositura de ação, em qualquer dos casos, teria sede constitucional ou caberia à lei tal disciplina?
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA