Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

539 questões encontradas

Encontramos mais 104 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
O adolescente Otílio Tito caminhava pela via pública, em frente à loja de bebidas “Só Gole” – distribuidora exclusiva da “Cervejaria Paraibana”. Ao tentar desviar de um caminhão da distribuidora que, ao desenvolver manobra para estacionar, acabou por subir com um dos pneus na calçada, o adolescente caiu sobre algumas garrafas de cerveja quebradas que haviam sido deixadas na calçada pela mesma distribuidora, três dias antes. Otílio Tito conseguiu esquivar-se do caminhão, contudo, em razão da queda, sofreu cortes graves no pescoço e outras lesões leves por todo o corpo. Consoante o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, responda e justifique fundamentadamente. A - É possível a aplicação da legislação consumerista ao caso apresentado? B - A fabricante “Cerveja Paraibana” poderia ser responsabilizada pelo acidente sofrido por Otílio Tito? (0,5 ponto) (20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considere as seguintes situações: O apenado Eurico Agrício foi preso em flagrante em 29/04/2010, respondeu ao processo criminal cautelarmente segregado e foi condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 25/03/2011, quando se deu início à execução. Em seguida Eurico Agrício foi condenado, como incurso nas sanções do artigo 311 do Código Penal, crime praticado em 29/04/2009, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a condenação transitou em julgado em 25/06/2011, tendo início a execução da pena. Posteriormente, o reeducando Eurico Agrício sofreu nova condenação, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput do Código Penal (ocorrido em 29/04/2008), à pena de 01 (um) ano a ser cumprida em regime inicialmente aberto, sobrevindo o trânsito em julgado em 25/09/2011, iniciando-se a execução da pena. O juízo da execução promoveu a unificação de todas as penas, mantendo o regime fechado para cumprimento das penas. Responda e justifique fundamentadamente, conforme o mais recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: No caso apresentado, qual é a data-base para o cálculo relativo à progressão de regime? (0,5 ponto) (20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre os fundamentos jurídicos hábeis a sustentar o entendimento que autoriza a imediata execução da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri. (0,5 ponto) (20 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre a Correição Parcial no processo penal (fora dos tribunais superiores), abordando seu conceito, finalidade, efeitos e as várias outras discussões. (1,0 ponto) (25 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Discorra sobre a técnica de fundamentar aliunde e sua admissibilidade na prorrogação de interceptação telefônica? (0,5 ponto) (10 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No direito processo penal pátrio, é aplicável o “standard além (ou acima) da dúvida do razoável”, como critério de decisão na avaliação do conjunto de provas e indícios, diante do princípio constitucional do in dubio pro reo? (1,0 ponto) (25 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Pode ser utilizada como parte do fundamento da sentença condenatória prova emprestada referente a testemunhos extraídos da instrução de um processo penal em andamento contra o mesmo réu, onde ele tem outro defensor? E para fundamentar parte da decisão de pronúncia de um coautor após aditamento decorrente do disposto no art. 417, do Código de Processo Penal? Justifique. (0,5 ponto) (15 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Suponha-se que o Promotor de Justiça devidamente cientificado deixa de comparecer e de justificar a ausência à única audiência de um processo criminal, de réu preso, para apuração do crime de homicídio simples (art. 411, do Código de Processo Penal) e o juiz decide realizá-la mesmo assim. Nela, o juiz procede à inquirição das testemunhas e interroga o acusado, porém, sem informá-lo sobre o direito de permanecer em silêncio, o qual confessa o crime. Na colheita das provas, o juiz permite à defesa fazer as perguntas depois dele (juiz). Encerrada a instrução, o juiz, por celeridade, permite que, sem alegação da acusação, a defesa apresente alegação oral, a qual assim o faz restringindo-se a discutir o mérito e pedir a impronúncia ou absolvição sumária. Na sequência, o juiz profere sentença de pronúncia nos termos da denúncia. Então, tempestivamente, a defesa interpõe recurso em sentido estrito alegando, nas razões, com base no acima exposto, a nulidade do processo por inobservância à regra do art. 212, do Código de Processo Penal, ao sistema acusatório e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vindo os autos ao Ministério Público. Diante desta situação, seguindo posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, como deve ser o pronunciamento do “Parquet”? Justifique. (1,0 ponto) (25 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Leia primeiro as orientações e o caso, depois faça um ADITAMENTO À DENÚNCIA: ORIENTAÇÕES: 1- DISPENSAS. Ficam dispensadas: (a) qualificações; (b) requerimentos relacionados à produção de provas diversos da prova oral e (c) a realização de cota (manifestação separada da peça), que possa se entender necessária. 2 - REFERÊNCIAS. Em eventual referência: (a) a qualquer testemunha deverá ser utilizado o código T1, T2, T3, T4, T5, T6, T7 e T8, respeitando que T1 será o investigador, T2 será MARCOS MOTA e T8 será JOANA MOTA, conforme feito na narrativa do caso, e (b) ao número da(s) folha(s) dos autos esta deverá ser feita com a abreviação fl. para folha e fls. para folhas, sem necessidade apor números. 3 - NÃO ASSINAR A PEÇA. Apor ao final apenas a cidade, data do dia da prova e o cargo do subscrevente. O CASO: Um Promotor Substituto ao chegar para trabalhar numa comarca inicial de Princípio depara-se com o processo criminal “XX” (onde ficou inserido o inquérito policial “x”), de réu preso, contra o acusado PEDRO PERIGOSO e o inquérito policial “y”, com autoria “A Apurar”, concluído, em sua mesa eletrônica do sistema PROJUDI, então, passa a analisá-los, constatando as situações abaixo descritas: 1 - Da leitura da denúncia do processo criminal “XX” verifica (o Promotor) que: A - se trata de um crime de homicídio simples (art. 121, “caput’, do Código Penal) imputado a PEDRO PERIGOSO, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 111.111-1 e CPF 2..222.222-22, residente à Rua Paranagi, nº 2000, no município de Paranoá, no Estado do Paraná, cuja denúncia foi apresentada em 07 de janeiro de 2019; B - o fato ocorreu na mesma Rua Paranagi, na residência nº 10, no dia 24 de dezembro de 2018 (véspera do Natal), às 22:00 horas, mediante disparo de um tiro de revólver contra abdome de MARIA MOTA, conforme auto e laudo competentes. 2 - Do inquérito policial “x”, que serviu de base para a denúncia no processo criminal “XX”, claramente já constavam provas das quais verifica (o Promotor de agora) que: A - o revólver utilizado para matar a vítima foi um de calibre 22, que estava com dois cartuchos recentemente deflagrados, sendo os três (a arma de fogo e as duas munições) de uso permitido, tudo apreendido e registrado no respectivo auto, todavia, não foi realizada perícia técnica nestes instrumentos; B - o revólver desmuniciado e as duas munições utilizadas, junto com outras dez de igual calibre e marca (calibre 22 e marca “Z”) estavam numa caixa, que foram deixados como herança ao acusado pelo seu pai, falecido no primeiro dia de Dezembro de 2018, quando então, o acusado guardou tudo no interior do guarda-roupa de seu quarto, porém, as dez munições da caixa não foram localizadas e apreendidas; C - MARIA estava visivelmente grávida de 32 (trinta e duas semanas) quando levou o tiro no abdome e morreu no mesmo dia, no hospital, após realizar cirurgia de emergência, da qual foi possível retirar com vida um ser do sexo feminino, tudo conforme perícia técnica feita na falecida. 4 - Da instrução do processo “XX”, já encerrada, verifica (o Promotor) que: A - a arma utilizada tinha marca e número visivelmente raspados, conforme testemunhos e inspeção realizada pelo próprio juiz na audiência, de forma a não permitir identificação, tendo este fato constado da ata; B - após por 20 (vinte) dias, a recém-nascida prematura morreu por insuficiência respiratória devido aos pulmões não estarem completamente desenvolvidos, conforme relato da testemunha T1, um investigador de polícia, que apresentou em audiência o laudo competente elaborado pela polícia científica a respeito desta morte, o qual foi juntado aos autos; C - PEDRO, no interrogatório, reconheceu que praticou o fato denunciado (o homicídio) porque minutos antes recebeu uma mensagem de “WhatsApp” de um amigo e assim acreditou que a vítima MARIA, na verdade, sua ex-companheira e ex-convivente, da qual se separara havia seis meses, teria engravidado de um homem, não identificado, com quem ela saíra por uma vez ainda durante o relacionamento de ambos, razão pela qual cego de emoção passou a não se importar com o que viesse a acontecer; D - contra o acusado havia medida protetiva de urgência vigente, de não aproximação da vítima a menos de 100 (cem) metros, conforme certidão trazida aos autos; E - foram ouvidas as testemunhas T1 (o investigador), T2 (MARCOS MOTA), T3, T4 e T5, T6, T7 e T8 (JOANA MOTA), tendo sido de extrema relevância em relação a maiores esclarecimentos sobre o fato denunciado (o homicídio) as testemunhas T1, T2 e T3, e que o Promotor, presente a audiência, antes de iniciar os debates orais, pediu vistas dos autos, o que foi deferido. 5 - Do inquérito policial “y”, constata (o Promotor) que: A - o mesmo foi instaurado por requisição do Promotor que ofereceu denúncia no processo “XX”, para investigação complementar em busca de esclarecer o fato de a mãe de MARIA, JOANA MOTA, ter sido também atingida por um tiro; sendo que na oportunidade, o promotor justificou expressamente que assim agia por entender não ser o caso de arquivamento em relação a este fato; tendo sido juntada no inquérito certidão de nascimento de MARIA. B - JOANA estava na pequena sala da casa com MARIA, ao lado de uma dúzia de parentes e amigos preparando-se para ceia natalina, socorrendo a filha em razão do tiro que a atingira no abdome, quando também foi atingida, só que no rosto, vindo a sofrer ferimento de um centímetro na face e a perda dos dois dentes caninos inferiores, que foram substituídos por implantes dentários (fixos), conforme laudo competente e auto sobre o local dos fatos; C - JOANA foi atingida porque logo após efetuar o primeiro disparo, PEDRO foi surpreendido pelo irmão de MARIA, MARCOS MOTA, que partiu para cima dele a disputar o domínio da arma de fogo, sendo que durante a rápida disputa, quando ambos os contendores estavam com as mãos sobrepostas na arma, ela é impactada contra a parede e dispara o segundo projétil; D - foram ouvidas as mesmas testemunhas T1 (o investigador), T2 (MARCOS MOTA), T3, T4 e T5, T6, T7 e JOANA MOTA como vítima. (4,0 pontos) (160 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Quais os requisitos da capacidade para o exercício da empresa? O menor de idade pode ser representado ou assistido e, assim, exercer atividade de empresário? O ato de empresa praticado por pessoa impedida de exercer atividade própria de empresário é inválido? Explique. (1,0 ponto) (15 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1