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Considerando a disciplina do Código Civil a respeito dos regimes de bens entre os cônjuges, bem como, da sucessão legítima, discorra sobre o regime de participação final nos aquestos, abordando: A - Conceito do regime de bens de participação final nos aquestos; B - Principais diferenças entre o regime de participação final nos aquestos e os regimes de comunhão parcial e separação de bens; C - Necessidade ou não de autorização do cônjuge para a alienação de bens imóveis no regime de participação final nos aquestos; D - Ordem de vocação hereditária do cônjuge sobrevivente casado sob o regime de participação final nos aquestos na sucessão legítima, em concorrência com os descendentes e à luz da orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça; E - Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de participação final nos aquestos, no imóvel destinado à residência da família, com eventual limite temporal ou de estado.
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Antero Vaz, administrador de empresas, paulista em férias, nadava na praia de Boa Viagem quando foi atacado por um tubarão, perdendo dois dedos da mão direita. Ficou internado por 10 dias, propondo ação contra a Municipalidade do Recife, na qual pediu e obteve liminarmente a antecipação tutelar, para o fim de, nos termos do seu pedido inicial, ser indenizado por danos materiais - discriminados e consistentes em gastos hospitalares e lucros cessantes, pelo tempo não trabalhado -, morais e estéticos. Alegou falta de sinalização do perigo que corria, naquele trecho de praia, bem como ausência de guarda vidas que o houvesse alertado e impedido de nadar além dos recifes da praia, local do ataque. Afirmando a responsabilidade objetiva do Estado, que independeria de culpa, o juiz da causa concede antecipadamente os danos materiais, morais e estéticos, respectivamente nos valores de R$ 10.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 160.000,00; considerou ainda as peculiaridades do caso e as provas dos autos para conceder pensão vitalícia para o autor por perda parcial permanente da capacidade laborativa que intuiu pelo só fato da perda dos dedos. Como Procurador Judicial da Municipalidade do Recife, interponha o recurso pertinente à defesa judicial de seus interesses.
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Responda a questão a seguir, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002. a) Qual a pena civil para o herdeiro que sonega bens da herança? b) Caso a sonegação se dê pelo inventariante, qual a pena adicional?
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José, professor, com 54 anos, e Marta, comerciaria, com 30 anos, casaram em 20 de maio de 2003, pelo regime da comunhão universal de bens. Após cinco anos de casamento, sem gerar filhos, estando José com a saúde debilitada, optaram por recorrer à inseminação artificial heteróloga, uma vez que José não apresentava condições de gerar. Para dar continuidade à pretensão, José autoriza a esposa a realizar o procedimento, alcançando-lhe o valor a ser pago à clínica, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dois meses após, Marta anuncia a gravidez, fato que foi comemorado em família. Passados nove meses, Marta dá à luz uma menina, que recebeu o nome de Laura, constando José, como pai, no seu Registro de Nascimento. Dois meses após o nascimento, José toma conhecimento de boatos que circulavam na vizinhança a respeito da conduta de Marta. Diante disso, José procura a clínica buscando certificar-se da realização do procedimento, por parte de sua esposa, obtendo a informação de que a clínica não possuía banco de sêmen e tampouco registro da realização de procedimento de inseminação artificial por parte de Marta. Diante da confissão de adultério, por parte de Marta, em 16 de agosto de 2009, ocorre a separação de fato do casal, permanecendo a menina Laura em companhia da mãe. José, que já se encontrava debilitado, sofreu grande abalo emocional com os fatos envolvendo a paternidade de Laura, ajuizando, no final de 2009, ação para afastar a paternidade, figurando, no polo passivo, a filha do autor da ação, representada por sua mãe. No curso da ação, José vai a óbito, em maio de 2010, sem deixar ascendentes e descendentes, com exceção de Laura. A notícia do falecimento de José foi levada aos autos pelos seus irmãos, oportunidade em que requereram a juntada da certidão de óbito. Na sentença, o magistrado julgou José carecedor de ação, em face de seu decesso, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. Carlos, André e Vera, irmãos de José, no prazo recursal, ofereceram apelação. Em preliminar, sustentam a nulidade do feito por não ter havido a suspensão do processo para permitir a habilitação dos herdeiros, partes legítimas para suceder José. No mérito, alegam: a) ausência de decadência do direito de negar a paternidade; b) inviabilidade de reconhecer a adoção à brasileira ou a paternidade socioafetiva, porquanto a intenção de José sempre foi registrar a filha que acreditava ser fruto de inseminação artificial heteróloga; c) ocorrência de dolo por parte de Marta. Pedem a nulidade da sentença e, alternativamente, a sua desconstituição para ver aberto o prazo para a instrução ou, ainda, a procedência do pedido constante da inicial. Em contrarrazões, a ré sustenta que a exclusão de José do registro de nascimento de Laura só seria possível na hipótese de acarretar prejuízo às partes. Alega que o autor tinha conhecimento de que a recém-nascida não era sua filha biológica, relações sexuais. Pugna pelo uma vez que não mantinham desprovimento do apelo. Diante dos fatos relatados, na condição de Promotor de Justiça, responda, de forma fundamentada: a) Há base legal e prazo para o ajuizamento da ação proposta por José? b) Considerando que a separação de fato do casal ocorreu antes do óbito de José, examine a condição de Marta, para fins sucessórios. c) Analise os requisitos para a realização de inseminação artificial heteróloga à luz da situação descrita na questão.
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Fábio, empresário de sucesso, e Luíza, dentista, casaram-se no civil, em 20 de dezembro de 2005, adotando o regime da comunhão universal de bens. Da união, vieram os filhos Paulo, nascido em três de fevereiro de 2008, e Ana, nascida em 20 de setembro de 2009. Por ocasião do casamento, Fábio era proprietário de um automóvel, avaliado em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Luíza, diferente de Fábio, possuía uma dívida, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decorrente de financiamento não quitado, referente a uma viagem de despedida de solteira que realizou com duas amigas de infância. Em 2008, em decorrência da morte da sogra de Fábio, Luíza recebeu de herança, dois imóveis, avaliados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), respectivamente. Em 2010, Fábio e Luíza obtiveram êxito no pedido judicial de alteração do regime de bens, passando a adotar o regime da separação de bens, sem efeito retroativo, devidamente averbado no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Em 2011, Fábio adquiriu, com proventos advindos do seu trabalho, um imóvel rural, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Luíza, por sua vez, no mesmo ano, adquiriu, com proventos de seu trabalho, um automóvel, pelo valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Seis meses após o casamento, Luíza e Fábio adquiriram um imóvel, no valor de R$ 90.000,00, consistente em sala comercial que, posteriormente, Luíza veio a instalar seu consultório dentário, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Em 2009, Luíza, com proventos de seu trabalho, adquiriu os instrumentos destinados ao exercício da odontologia, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Em 30 de abril de 2014, Fábio e Luíza, de forma consensual, separam-se de fato, Em juízo, o casal regulamentou a guarda, os alimentos e as visitas aos filhos. Em dezembro do mesmo ano, pretendem realizar o divorcio e a partilha dos bens, de forma consensual, dispensando, ambos, pensão alimentícia, tendo em vista que cada um deles aufere rendimentos para o seu sustento e manutenção. a) Na partilha quais os bens tocarão para Luíza? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes. Quais os bens tocarão para Fábio? Justifique indicando os dispositivos legais pertinentes. b) Fábio e Luíza podem utilizar o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007? Considerando que a separação de fato ocorreu em 30 de abril de 2014, é possível realizar o divórcio extrajudicial em dezembro do mesmo ano? Justifique as respostas. c) Considerando a situação de Fábio e Luíza, em que momento cessam os deveres conjugais de coabitação e fidelidade reciproca? E a comunicação patrimonial, decorrentes do regime de bens, quando cessa? Justifique sua reposta
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João, maior e capaz, filho de Joana, que era caseira do sítio pertencente a Dalva, propõe, 20 (vinte) anos após o falecimento desta, ação de usucapião extraordinária em face de seu espólio. Alega, na inicial, que reside no local desde que nasceu, tendo lá permanecido, sem oposição dos herdeiros da proprietária, após a morte de sua mãe, ocorrida 8 (oito) anos antes do ajuizamento da ação. Sustenta também ter ampliado as construções já existentes no imóvel, a fim de abrigar um número maior de familiares. Como representante do Ministério Público, opine sobre a pretensão de João, dispensada a forma de parecer. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Distinga, exemplificando cada qual, obrigação propter rem, obrigação com eficácia real e ônus reais. Resposta objetivamente fundamentada. (50 Pontos)
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Em que consiste a desconsideração inversa da personalidade jurídica? É cabível em nosso sistema jurídico? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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O abandono afetivo por parte do genitor caracteriza dano moral? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Vários agricultores tradicionais do Vale do São Patrício, pertencentes à Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, voltada à logística de aquisição de sementes, insumos e distribuição da safra, bem como a defesa coletiva de seus associados, adquiriram para plantio, no dia 1º de julho de 2013, mediante lavoura mecanizada, milho transgênico portador de uma bactéria que determinava o controle de pragas naturais daquela cultura. Segundo a orientação do fabricante TransAlimentos, a técnica do plantio deveria ser intercalada com nichos da planta nativa suscetível à ação da praga. Contudo, os agricultores não seguiram a instrução do fabricante, mesmo assistidos por Consultor Técnico e Engenheiro Agrônomo disponibilizados pela Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício, a qual são associados, acreditando que os confrontantes iriam adotar as cautelas previstas para o manejo do produto, a fim de maximizar a produtividade das respectivas áreas exploradas, efetuando o plantio, no dia 31 de outubro de 2013, para a venda da safra, no ano seguinte. Em consequência, as pragas naturais dessa cultura, por meio do processo de seleção natural, tornaram-se resistentes à bactéria e aos defensivos agrícolas, associados à técnica da lavoura transgênica. A frustração do rendimento da safra somente foi verificada após o ciclo de germinação da semente, no dia 06 de março de 2014, quando a produtividade foi aquém das expectativas. A proliferação das pragas atingiu, também, espécies nativas da área de preservação permanente do Rio das Almas, sobretudo aquelas que tinham relação de ancestralidade com a cultura do milho, causando grave dano ambiental, o que resultou na autuação dos agricultores pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, com aplicação de elevadas multas administrativas. Por esses motivos, a Associação dos Agricultores do Vale do São Patrício propôs, no dia 06 de junho de 2014, na Comarca de Carmo do Rio Verde, ação de indenização coletiva em face do fabricante, alegando vulnerabilidade e a responsabilidade do fabricante pelo fato do produto em relação aos prejuízos causados, além da responsabilidade ambiental incidente sobre as áreas de preservação permanente situadas no interior da propriedade rural de seus associados, pleiteando a reparação dos danos individuais e ambiental sofridos mediante compensação pecuniária e recomposição da área degradada, respectivamente. O Magistrado, após a apresentação da contestação por parte do fabricante, abriu vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar. Na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca de Carmo do Rio Verde, elaborar manifestação, na qual deverá examinar de forma fundamentada as seguintes alegações expostas na contestação, acolhendo ou refutando as assertivas, indicando a correta adequação jurídica dos pontos controvertidos: a) a ausência de relação de consumo. b) não há, na hipótese, a vulnerabilidade suscitada. c) responsabilidade exclusiva de terceiros nos danos. d) a ilegitimidade ativa da associação por ausência de pertinência temática. e) a decadência do direito do autor. (4,0 Pontos)
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