O único médico existente no hospital público do município de Tibagi/PR comunicou ao Conselho Tutelar que não prestará atendimento a crianças ou adolescentes acometidas de problemas de saúde caso não estejam acompanhadas dos pais ou responsável, afirmando que, nessa hipótese, deve haver a presença de, ao menos, um Conselheiro Tutelar.
Age com acerto o médico? Elabore sua resposta apontando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(1,0 ponto)
(15 linhas)
1ª QUESTÃO - PEÇA PRÁTICA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E SEUS INSTRUMENTOS:
No curso do Inquérito Civil n.º MPPR-0111.15.00000-0, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas/PR, apurou-se que a empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP, situada no município de Curitiba/PR, participou de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial (nº01/2014), realizado pelo “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR” para aquisição de argila e pedra.
De acordo com a investigação, a referida empresa, por meio de seu sócio-administrador ANTONIO DAS LUZES e de seu gerente MARCIO NEBULOSO, falsificou e depois fez uso, em “sessão pública de habilitação dos documentos e julgamento das propostas” (ocorrida em 07 de janeiro de 2015, por volta das 11h00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas), de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no município de Londrina/PR.
Consta dos autos que o edital do certame, no item 7.2.1, alínea “b”, exigia a apresentação do referido documento, que deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante já havia fornecido produto/material/serviço compatível com o objeto da licitação. ANTONIO DAS LUZES, por sua vez, foi o responsável pela entrega pessoal do documento falso na sessão pública, tendo, inclusive, firmado termo de credenciamento para participar, assim como declaração de que preenchia os requisitos do edital e de que o documento entregue era autêntico.
Identificou-se, ainda, que MARCIO NEBULOSO admitiu ter falsificado Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em outros 03 (três) procedimentos licitatórios realizados em municípios do Estado de São Paulo. A empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP sagrou-se vencedora da licitação e teve o objeto do certame adjudicado em seu favor, pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e mil reais), integralmente adimplido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR. Não houve, até o momento, a adoção de providências na esfera administrativa.
Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na Comarca de Manoel Ribas/PR, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(2,5 pontos)
(80 linhas)
Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o Estado do Paraná, visando à prestação de assistência farmacêutica, para fins de cumprimento de tutela antecipada, o réu ofereceu depósito em espécie para que o autor da ação promova o levantamento do numerário e providencie a compra do medicamento.
Responda e justifique fundamentadamente se tal providência encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio.
(0,5 ponto)
(20 linhas)
O adolescente Otílio Tito caminhava pela via pública, em frente à loja de bebidas “Só Gole” – distribuidora exclusiva da “Cervejaria Paraibana”. Ao tentar desviar de um caminhão da distribuidora que, ao desenvolver manobra para estacionar, acabou por subir com um dos pneus na calçada, o adolescente caiu sobre algumas garrafas de cerveja quebradas que haviam sido deixadas na calçada pela mesma distribuidora, três dias antes. Otílio Tito conseguiu esquivar-se do caminhão, contudo, em razão da queda, sofreu cortes graves no pescoço e outras lesões leves por todo o corpo.
Consoante o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça, responda e justifique fundamentadamente.
A - É possível a aplicação da legislação consumerista ao caso apresentado?
B - A fabricante “Cerveja Paraibana” poderia ser responsabilizada pelo acidente sofrido por Otílio Tito?
(0,5 ponto)
(20 linhas)
Considere as seguintes situações:
O apenado Eurico Agrício foi preso em flagrante em 29/04/2010, respondeu ao processo criminal cautelarmente segregado e foi condenado à pena de 09 (nove) anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 25/03/2011, quando se deu início à execução.
Em seguida Eurico Agrício foi condenado, como incurso nas sanções do artigo 311 do Código Penal, crime praticado em 29/04/2009, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a condenação transitou em julgado em 25/06/2011, tendo início a execução da pena.
Posteriormente, o reeducando Eurico Agrício sofreu nova condenação, pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput do Código Penal (ocorrido em 29/04/2008), à pena de 01 (um) ano a ser cumprida em regime inicialmente aberto, sobrevindo o trânsito em julgado em 25/09/2011, iniciando-se a execução da pena.
O juízo da execução promoveu a unificação de todas as penas, mantendo o regime fechado para cumprimento das penas.
Responda e justifique fundamentadamente, conforme o mais recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça:
No caso apresentado, qual é a data-base para o cálculo relativo à progressão de regime?
(0,5 ponto)
(20 linhas)
Discorra sobre os fundamentos jurídicos hábeis a sustentar o entendimento que autoriza a imediata execução da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri.
(0,5 ponto)
(20 linhas)
Discorra sobre a Correição Parcial no processo penal (fora dos tribunais superiores), abordando seu conceito, finalidade, efeitos e as várias outras discussões.
(1,0 ponto)
(25 linhas)
No direito processo penal pátrio, é aplicável o “standard além (ou acima) da dúvida do razoável”, como critério de decisão na avaliação do conjunto de provas e indícios, diante do princípio constitucional do in dubio pro reo?
(1,0 ponto)
(25 linhas)