Considere o seguinte caso fictício:
Em 9 de junho de 2020, véspera de sua posse como promotor de Justiça na Comarca de Gotham City, interior de Minas Gerais, Harvey Dent chama dois jovens juristas, Richard Grayson e Jason Todd, para um almoço às 13h na “Cantina do Lucas”, famoso restaurante de Belo Horizonte, situado no Edifício Maletta, Av. Augusto de Lima, 233, Centro da Capital.
No encontro, Harvey convida os dois para integrarem sua assessoria. Entretanto, como condição para a nomeação e permanência no cargo, impõe a cada um deles o pagamento mensal de 20% do salário de 5 mil reais, previsto para o cargo de assessor de promotor.
Constrangidos, mas precisando do trabalho e do dinheiro, os jovens se submetem ao esquema proposto, sendo, então, nomeados a pedido do promotor.
A partir disso, passam os dois assessores a trabalhar regularmente na Promotoria de Justiça da cidade, cumprindo corretamente com todas as suas obrigações funcionais e, a partir de 1º de agosto de 2020, a sacar, no primeiro dia útil de cada mês, a quantia estipulada, que entregam em espécie ao promotor.
Para o terceiro cargo de assessor a que tem direito em seu gabinete, Harvey Dent faz a indicação e obtém a nomeação e posse, em 1º de julho de 2020, de seu grande amigo, Oswald Cobblepot, fazendo-o apenas para que ele (Oswald) passe a receber integralmente o salário previsto para o cargo, mas dispensando-o de trabalhar.
Embora sequer tenha acesso aos processos em que, em tese, deveria assessorar o promotor, Oswald comparece diariamente à sede do Ministério Público em Gotham, para passar seu crachá de servidor na catraca eletrônica e marcar seu ponto eletrônico, o qual, ao final de cada mês, é aprovado também eletronicamente pelo promotor.
Na sede da promotoria, permanece aparentando trabalhar, embora utilize o computador da promotoria apenas para se dedicar às suas atividades pessoais. Ao ser apreendido e levado à perícia, constatou-se que no computador utilizado por Oswald não havia sequer documentos salvos ou registros de visitas a sites jurídicos, mas apenas arquivos de curiosidades sobre a fauna da Antártica.
Todos os fatos narrados acima ficaram amplamente comprovados em Procedimento Investigatório Criminal - PIC nº 0024.20.051939-2, instaurado e instruído no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, com apoio do investigador de polícia James Gordon e culminou com a operação denominada “ano-novo, duas-caras”, que no dia 1º de janeiro de 2021 cumpriu mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar de todos os envolvidos dos cargos, com prejuízo dos vencimentos.
Apesar das provas contundentes, os investigados, em todos os seus depoimentos, negaram os fatos ou fizeram uso do direito ao silêncio.
Assumindo a condição do órgão de execução do Ministério Público com atribuições para o caso, redija a peça inicial acusatória, nela incluindo todos os pedidos, inclusive e na mesma peça os que seriam cabíveis em cota/encaminhamento, cuja apresentação é desnecessária.
(Máximo de 60 linhas)
(4,0 pontos)
É possível o recebimento do décimo terceiro salário e do adicional de férias pelo prefeito municipal, considerando-se a natureza do cargo por ele exercido? Fundamente a resposta à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial.
(15 linhas)
(2,0 pontos)
Como deve proceder a Administração ao constatar, após exaurida a esfera administrativa na última instância da escala hierárquica, a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo sancionatório no qual se decidiu pela imposição de sanção ao administrado?
(15 linhas)
(2,0 pontos)
Conceitue e correlacione os papéis contramajoritário e representativo do Supremo Tribunal Federal na Constituição da República de 1988.
(Máximo de 20 linhas)
(2,0 pontos)
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e o papel do Senado: um caso de ativismo judicial?
Discorra sobre o tema, considerando suas vária implicações práticas e as discussões travadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
(60 Linhas)
(4,0 pontos)
Direitos fundamentais são direitos objetivamente vigentes em uma ordem jurídica concreta.
O constituinte brasileiro particularizou uma série de direitos que se revelam indispensáveis à formação do indivíduo em desenvolvimento, quais sejam: os direitos à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.
Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 - Informe quais aspectos o direito à liberdade compreende, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (valor: 1,00 ponto);
2 - Discorra sobre as hipóteses e circunstâncias em que é permitido o trabalho de adolescentes, segundo a Constituição Federal de 1988 e o ECA (valor: 2,00 pontos);
3 - Responda, quanto ao âmbito de aplicação do ECA, se é possível estender aos menores civilmente emancipados a proteção jurídica conferida pela legislação (valor: 1,75 ponto);
(20 Linhas)
Um psicólogo que realizava atendimento na cidade de Macapá fez propaganda em diversas mídias sociais oferecendo a seus pacientes um tratamento para suposta reversão da homossexualidade.
Ao tomar conhecimento dessa campanha, a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais instaurou procedimento para apurar suposta violação aos direitos fundamentais.
Ao término do procedimento, após colheita de elementos de informação, a promotoria concluiu que o profissional havia cometido crime de racismo, de acordo com a Lei do Racismo (Lei n.º 7.716/1989), e encaminhou o caso para a 1.ª Promotoria Criminal de Macapá.
Após analisar o caso, o promotor de justiça da referida promotoria criminal entendeu que não havia crime, por falta de tipicidade penal, e solicitou o arquivamento do procedimento. O juízo criminal, contudo, considerou improcedentes as razões invocadas pelo promotor de justiça e encaminhou as peças de informação ao procurador-geral de justiça do estado do Amapá.
A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador de justiça designado pelo procurador-geral de justiça para analisar o caso em apreço, um parecer a respeito do pedido de arquivamento proposto pelo promotor de justiça da 1.ª Promotoria Criminal de Macapá.
Para tanto, considere que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 (ADO n.º 26 – DF), o STF abordou o mandado de criminalização contido no inc. XLI do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) (“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”) e no inc. XLII do mesmo artigo (“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”), na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tendo a maioria da Corte reconhecido a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+ e votado pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Ao elaborar seu parecer, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Explique o que são as dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais (valor: 4,00 pontos)
2 - Explique, com base na teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, como o STF chegou à conclusão de criminalizar a homofobia e a transfobia por meio da ADO n.º 26 – DF, e inclua na explanação o parâmetro e objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o conceito de omissão inconstitucional (valor: 7,00 pontos)
3 - Conclua seu parecer indicando qual decisão deve ser tomada pelo procurador-geral de justiça, oferecer denúncia ou insistir no pedido de arquivamento, apresentando fundamentos, com foco nos aspectos constitucionais, que orientem tal decisão (valor: 3,25 pontos)
(90 Linhas)
Na madrugada do dia 10 de abril de 2021, por volta das 4 h da manhã, José, de 18 anos de idade, residente no município de Ferreira Gomes, foi preso em flagrante por policiais militares, depois de ter dado diversos socos e pontapés em seu irmão, Pedro, causando-lhe algumas lesões, nenhuma de natureza grave.
Conduzido à delegacia, José utilizou-se do seu direito ao silêncio. Pedro, por sua vez, narrou, na delegacia, que: José adentrara na casa por volta das 2 h completamente embriagado e, mesmo sem motivo aparente, começara a desferir os golpes contra ele; que acreditava que, por causa de seus gritos, os vizinhos chamaram a polícia, a qual chegara momentos depois e prendera José; que era cadeirante e tinha dificuldades de locomoção em razão de complicações em seu nascimento; que sofria agressões constantes, especialmente após a morte de sua mãe; que acreditava que era agredido pelo irmão em razão de ter recebido um quinhão maior na herança; que temia por sua vida, ante os diversos fatos ocorridos em um curto espaço de tempo.
Em pesquisa nos sistemas de informação, verificou-se que José já tinha sido preso em flagrante em 5 de março de 2021, também por ter desferido socos e chutes em Pedro. Foi-lhe imposta, naquela situação, na audiência de custódia, medida cautelar de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima. Verificou-se, ainda, que José possuía duas passagens por roubo na Vara da Infância e Juventude.
Conduzido até a audiência de custódia, José foi apresentado na manhã do dia 12 de abril de 2021. Ele não havia sido trazido no dia anterior por causa de dificuldades sanitárias e dos protocolos estabelecidos pelos órgãos públicos do estado do Amapá em razão da pandemia de covid-19. Em Ferreira Gomes há vara única, assim como promotoria única. Iniciada a audiência de custódia, José informou que não tinha havido agressão pelas forças públicas e que tomava remédio comum, mas de uso contínuo. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A defesa, por sua vez, pediu a concessão de prisão domiciliar por causa da pandemia e pelo fato de José tomar remédio de uso contínuo. Ao final, o magistrado relaxou a prisão em flagrante, por entender que ela era ilegal, uma vez que José fora detido em sua casa durante o período noturno, além de entender ter havido ilegalidade pelo fato de José ter sido apresentado após o prazo legal de 24 horas.
Como Promotor de Justiça substituto responsável pelo caso, redija a peça adequada para recorrer da decisão do magistrado, abordando todas as razões de fato e de direito e toda a matéria legal pertinente ao caso. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
(90 Linhas)
No Município e Comarca de Monteiro Lobato, um grupo de mães e de pais, amedrontados pelos resultados fatais do novo coronavírus SARS-COV-2, causador da COVID 19, e preocupados com a possibilidade de que outros tipos de vírus possam infectar seus filhos caso eles adotem a educação formal oferecida pelo Estado, resolveram educá-los, a partir de 2022, em seus próprios lares.
Para evitar complicações com as autoridades legalmente constituídas, eles procuraram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar, aos quais comunicaram que, sendo detentores do poder familiar, compete-lhes, com exclusividade, dirigir a educação dos filhos, e, por esta razão, alguns deles educariam, doravante, seus filhos pelo sistema “homeschooling” e, outros, pelo sistema “unschooling”, os quais já se encontram consagrados em diversos países.
Após reunirem-se em distintas oportunidades, os integrantes dos referidos Conselhos chegaram a conclusão de que nao haveria qualquer irregularidade na adoção dos referidos meios educacionais por parte das mães e dos pais em relação aos seus filhos, porquanto a melhor exegese da Constituição Federal e das leis federais autoriza essas modalidades de ensino, as quais, inclusive, já estão sendo, de fato, utilizadas no território brasileiro. Além disto, pontuaram que essas modalidades se confundem com o ensino a distancia e com as aulas virtuais, já previstas no ordenamento jurídico.
Aproveitando a oportunidade, os integrantes dos referidos Conselhos, para reduzir ainda mais a possibilidade de as crianças do município contraírem o novo coronavírus, ou quaisquer outros vírus, resolveram aconselhar o Prefeito Municipal a encaminhar proposta de lei estabelecendo que a obrigatoriedade de matricula das crianças no primeiro ano do ensino fundamental somente ocorresse quando elas completassem 7 (sete) anos.
Com base na situação hipotética supramencionada, indicando os conceitos e os fundamentos jurídicos, responda se as pretensões das mães e dos pais e o posicionamento dos integrantes dos referidos conselhos estão em conformidade com a Constituição Federal, com as leis federais e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Salienta-se que nao será considerada na avaliação da resposta qualquer menção a Lei Complementar Estadual n. 775, de 3 de novembro de 2021, recentemente editada, que alterou a Lei Complementar Estadual n. 170, de 7 de agosto de 1998, para incluir a educação domiciliar no artigo 8° desta lei.
Pontos: 3,000
Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
Na data de 13 de dezembro de 2011, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., representada por seus sócios-administradores, Mario Adelino Rodrigues e Jonas Américo Pinheiro, adquiriu o imóvel situado na Rua das Palmeiras 456, Bairro
Butia, inserido no perímetro urbano do Município de Quitanda, no Estado de Santa Catarina, com a área total de 155.000m², que estava registrado sob a matricula n. 7.344 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda, na qual figurava como proprietária a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez.
O Plano Diretor do Município de Quitanda, após intensos debates na Câmara Municipal, especialmente envolvendo o zoneamento urbano, foi aprovado e sancionado pelo Prefeito, na data de 15 de março de 2013. De acordo com o Plano Diretor, o imóvel mencionado, que havia sido inserido no perímetro urbano pela Lei Municipal n. 172, de 30/11/2007, teve o seu zoneamento alterado de área residencial exclusiva, para área residencial predominante, o qual permite edificações com no máximo dois pavimentos e a taxa de ocupação de até 50% dos imóveis.
Anteriormente, em data incerta, mas durante os meses de junho até julho de 2007, a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez,
a fim de ampliar a área de ocupação no referido imóvel, promoveu o desmatamento de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental, em uma área aproximada de
25.000m² do referido imóvel, o que motivou a sua autuação pelo IBAMA, com a imposição do embargo e da obrigação de recuperação ambiental da área degradada, além da aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00.
As sanções administrativas impostas pelo órgão ambiental federal foram acatadas pela autuada, que posteriormente obteve a aprovação no órgão ambiental federal de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), prevendo o reflorestamento da área afetada, com as mesmas espécies da flora atingidas, dando ensejo a assinatura de termo de compromisso entre as partes, onde foi autorizado o pagamento da multa administrativa com desconto pela autuada, que posteriormente quitou o débito e executou todas as obrigações previstas no PRAD.
Na data da venda do imóvel para a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., a vegetação objeto do PRAD se encontrava em estágio inicial de regeneração no local. No inicio do ano de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda. requereu ao Município de Quitanda a aprovação de um loteamento convencional em parte do imóvel, contendo 60 lotes com as áreas aproximadas de 1.000m² cada um, tendo apresentado o projeto respectivo, com toda a documentação necessária, incluindo a individualização com coordenadas geográficas da área total de 100.000m² objeto do loteamento.
A área excedente do imóvel ficou como remanescente, tendo o parcelamento do solo obtido a aprovação do Município. No projeto do loteamento aprovado, constou a doação de 35% da área total do empreendimento ao Município, para a constituição das áreas públicas, consistentes no sistema viário, áreas de lazer e áreas verdes. No cômputo destas áreas públicas constituídas pelo loteamento, constou uma área correspondente a 5.000², que estava coberta por vegetação nativa e situada em área com distância inferior a 30 metros da margem de um curso d’agua com 5 metros de largura existente no local, a qual corresponde ao percentual 5% da área total do empreendimento.
A seguir, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Lida. obteve o licenciamento ambiental para a realização do parcelamento do solo no órgão ambiental estadual, além de duas autorizações para o corte de vegetação na área objeto do loteamento, ambas embasadas em inventário florestal apresentado pelos interessados: uma na parte norte do empreendimento, referente a área total de 20.000m², para a supressão de 50% da vegetação secundária da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração; e outra na parte sul do imóvel, com a área total de 16.000m², onde foi autorizada a supressão do mesmo percentual de vegetação
secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica.
As autorizações de corte de vegetação expedidas pelo órgão ambiental estadual nada mencionaram sobre eventual obrigação de compensação ambiental pelos empreendedores. No início do segundo semestre de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., através do seu sócio Mario Adelino Rodrigues, contratou a empresa de terraplanagem JJ Muller — ME, de propriedade de Jefferson Ataide Jesus, para efetuar a preparação do terreno, a fim de permitir a realização do futuro empreendimento imobiliário no local e, também, para efetuar o corte autorizado da vegetação.
Poucos dias após o início dos trabalhos, em atendimento a notícia anônima, a Polícia Militar Ambiental foi até o local e constatou que a vegetação secundária da Mata Atlântica objeto da autorização de corte na parte norte do imóvel superou o percentual de 50% autorizado (correspondente a 10.000m²), atingindo a área excedente de cerca de 2.500m² na parte remanescente do imóvel, cuja vegetação possuía as mesmas características daquela existente na área onde a supressão havia sido autorizada. Segundo foi informado pelos funcionários da empresa JJ Muller — ME aos Policiais Militares Ambientais, esta supressão de vegetação na área remanescente do imóvel foi realizada a pedido de Mario Adelino Rodrigues.
Quanto ao corte de vegetação autorizado na parte sul do imóvel, a Polícia Militar Ambiental constatou que a supressão, até aquele momento, ainda nao tinha sido iniciada, mas que a vegetação lá existente se encontrava em estágio avançado de regeneração. A Polícia Militar Ambiental autuou as duas empresas, com a imposição de multa e do embargo da área objeto do corte de vegetação já realizado. Logo após, chegou ao conhecimento do Ministério Público o teor de exame pericial realizado pelo Instituto Geral de Perícias, no âmbito de investigação criminal referente ao corte de vegetação ocorrido no imóvel, que confirmou as constatações trazidas pela Polícia Militar Ambiental.
Em Inquérito Civil, instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuições para a matéria, foi também constatada a oferta & venda das parcelas do loteamento pela empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., no próprio endereço deste e, também, por anúncios na internet. Na propaganda do loteamento, constavam informações sobre a sua regularidade, além da existência de todas as autorizações necessárias para a transferência das propriedades e a realização de futuras edificações nos lotes, em que pese o empreendimento ainda não estivesse registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda.
O Promotor de Justiça ajuizou a ação cabível, obtendo a concessão da tutela de urgência postulada na inicial, que foi deferida liminarmente pelo Juiz competente, após a apresentação de justificação prévia pelas pessoas jurídicas de direito público requeridas. A seguir, outro Magistrado assumiu a causa e extinguiu o processo, com base no desaparecimento do interesse processual, em virtude dos demandados terem comunicado nos autos, após as contestações e a réplica apresentada pelo Ministério Público, a celebração de um termo de compromisso de compensação ambiental por corte de vegetação com o órgão ambiental estadual, onde foi mantida a validade das autorizações de corte de vegetação já expedidas, além de ter sido estabelecida a destinação da área de 25.000m² do imóvel, que já era objeto do PRAD averbado na matrícula deste, para os fins definitivos e irrevogáveis de preservação ambiental. A tutela de urgência foi revogada na sentença proferida.
O Promotor de Justiça tomou conhecimento do termo de compromisso de compensação ambiental no momento em que foi intimado da sentença.
Diante dos fatos narrados, com base nas normas contidas na Constituição da República, na legislação federal e estadual e de acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, responda as seguintes indagações:
a) Qual é a ação adequada para o Promotor de Justiça promover a defesa judicial dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Cite as normas constitucionais e legais aplicáveis a legitimidade ativa e à ação cabível. Indique os (as) requeridos (as) na demanda.
b) Quais são os pedidos a serem formulados pelo representante do Ministério Público, na petição inicial, para a ampla tutela dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Descreva cada um dos pedidos, indicando as normas constitucionais e legais que os sustentam e a fundamentação jurídica aplicável a cada um destes requerimentos.
c) Quais são medidas processuais que o Promotor de Justiça poderá utilizar para obter a reforma da sentença e garantir o resultado útil da demanda? Quais são os dispositivos legais em que se embasam tais medidas? Indique os fundamentos
jurídicos e as normas constitucionais e legais aplicáveis para a reforma da decisão proferida.
Pontos: 3,000
Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.