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Ana Julia, de 23 anos, submeteu-se a cirurgia plástica para a implantação de próteses mamárias, com o intuito de se sentir mais bonita, sendo encorajada pelo cirurgião plástico, Dr. Pedro Augusto, profissional de renome, que nas consultas anteriores à operação ressaltou os benefícios estéticos do implante pretendido.
Realizado o ato cirúrgico com sucesso por esse mesmo profissional e recebendo Ana Julia alta hospitalar, iniciou-se o calvário: apesar de a paciente se queixar de fortes dores, o referido cirurgião, pelo telefone, avaliou que se tratava de quadro compatível com a cirurgia e persistiu na prescrição de analgésicos.
Entretanto, duas semanas após, constatou-se que a paciente apresentava quadro de rejeição das próteses, com grave processo infeccioso e problemas de cicatrização, que culminaram com a necessidade de retirada dos implantes, em procedimento de emergência, o que acarretou importante sequela estética.
Ainda traumatizada com o ocorrido, Ana Julia promoveu ação indenizatória, postulando a condenação do cirurgião Pedro Augusto no pagamento de indenização pelos danos materiais, correspondentes ao custeio de cirurgia plástica reparadora, conforme se apurar em liquidação, como também a devolução de tudo o que foi desembolsado relativamente à cirurgia mal sucedida, além de danos morais e estéticos. Sustentou, em síntese, a falta de informação adequada sobre os riscos da cirurgia e o descaso e o desinteresse do médico no período pós-operatório, que não impediu o desenvolvimento do ruinoso quadro clínico observado.
Considerando os fatos provados e dispensando-se o relatório, decida o conflito na forma de sentença, com abordagem das questões e regras jurídicas inerentes ao tema.
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Policial Militar apreendeu veículo “Van” sob a justificativa de que o condutor estava exercendo transporte irregular de passageiros. Ocorre que o motorista do veículo possuía ordem liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública autorizando-o a trafegar e a executar o dito transporte nas vias públicas. Foi instaurado procedimento penal por crime do art. 349 do Código Penal Militar c/c o art. 3º, “a” e “j”, da Lei nº 4.898/65.
Suscitado o conflito, entre a Justiça Comum e a Auditoria Militar Estadual, qual a autoridade judicial competente para julgar a ação penal ajuizada? Justifique.
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Intentado o pedido de Reabilitação pelo condenado, observados os critérios legais, veio o requerente a falecer na tramitação do pedido. Filho menor representado pela genitora, visando reparar o passado criminoso do genitor, requereu o prosseguimento do feito até final Reabilitação. Decida o requerimento, de modo sucinto, justificando.
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Intentada por Deputado Estadual ação penal privada por ter sido vítima de crime de difamação, o réu ajuizou exceção da verdade. Como deve proceder o Magistrado? Resposta justificada.
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Disserte sobre a competência para julgar os Deputados Estaduais nos crimes comuns, inclusive de homicídio doloso, crimes em detrimento de bens, interesses e serviços da União Federal e nos crimes Eleitorais. A dissertação deverá indicar os dispositivos legais aplicáveis, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito.
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Carlos foi condenado pelas práticas de lesão corporal grave (art. 129, §2º, I, do CP), à pena de 02 anos de reclusão, e furto simples (art. 155, do CP), às penas de 01 ano de reclusão e 10 D.M., em concurso material.
Há possibilidade de fazer incidir pena alternativa em qualquer das condenações? Qual o regime prisional a ser fixado, considerando que Carlos é primário, de bons antecedentes e menor de 21 anos? Fundamente.
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