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Disserte sobre o tema “Controle da Administração Pública”. No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá discorrer sobre os itens abaixo, de acordo com a ordem proposta. A - Conceito e abrangência. Controle interno e externo. Prévio, concomitante e posterior. Legalidade e mérito. B - Controle administrativo. Recursos administrativos: modalidades e efeitos. C - Controle legislativo. Controle político. Controle financeiro. D - Controle judicial. Unidade de jurisdição. Abrangência e limites. Judicialização das políticas públicas. Meios de controle.
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Considere a seguinte ementa de hipotético julgamento administrativo acerca do financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO PELA EMPRESA. PERÍODO DE DURAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIMITE DE COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A FOLHA. 1 - O salário-maternidade integra o conceito jurídico de salário de contribuição, sujeitando-se à incidência dos encargos sociais de responsabilidade da empresa à previdência social. 2 - O salário-maternidade somente é devido à segurada da previdência social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, sendo vedada sua prorrogação ou extensão e, por decorrência, vedada a correlata compensação prevista no § 1.º do art. 72 da Lei n.º 8.213/1991, com valores dispendidos pela empresa, com a segurada empregada beneficiária, além do referido período legal do benefício. Com fundamento na atual jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, discorra a respeito da conformidade jurídico-constitucional das duas conclusões expostas no hipotético julgamento administrativo apresentado anteriormente, acerca da incidência da contribuição previdenciária no campo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em seu texto, aborde os seguintes tópicos: 1 - Incidência da contribuição sobre o salário-maternidade; [valor: 2,00 pontos] 2 - Salário-maternidade e conceito constitucional de folha de salário e demais rendimentos; [valor: 1,80 ponto] 3 - Contribuição sobre o salário-maternidade como nova fonte de custeio previdenciário; [valor: 1,80 ponto] 4 - Compensação dos pagamentos de salário-maternidade pela empresa quando do recolhimento das suas contribuições previdenciárias. [valor: 2,00 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em junho de 2010, Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A. buscou consultoria jurídica para repetição de indébito de valores recolhidos a título de contribuições sociais. As diretoras executivas Lélia e Sueli, atentas ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), questionaram os advogados Luísa Mahin e Luís Gama sobre a legitimidade da desvinculação da arrecadação de contribuições sociais da União. A instituição financeira buscava a devolução dos valores para investimentos diretos em programa suplementar de alimentação e assistência à saúde de crianças carentes, por intermédio de entidade privada sem fins lucrativos denominada Fundação Carolina de Jesus. Ainda em 2010, os advogados ajuizaram ação anulatória na justiça federal, com pedido de repetição de indébito. Pediram a declaração de nulidade dos lançamentos e a repetição de valores de contribuições sociais recolhidos nos últimos cinco anos, com fundamento na inconstitucionalidade da desvinculação de receitas da União (DRU). Para a parte autora, a Lei Orçamentária Anual federal de 2010 não previa rubricas nem dotações suficientes para as despesas necessárias com saúde de educandos de baixa renda. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo, de forma justificada, com base na legislação intertemporal aplicável e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao que se pede a seguir. 1 - Trate dos gastos fundamentais com saúde de educandos de baixa renda na Lei Orçamentária Anual de 2010, abordando o conceito de regra de ouro da responsabilidade fiscal [valor: 1,00 ponto], a DRU estabelecida pela EC n.º 59/2009 [valor: 1,00 ponto] e a correlação entre esses dois aspectos [valor: 1,80 ponto]. 2 - Responda se há direito à repetição de indébito proporcional às desvinculações das receitas de contribuições sociais recolhidas por Gonzáles Carneiro Seguros e Capitalização S.A., analisando a declaração pretendida sob os aspectos da constitucionalidade [valor: 2,00 pontos] e do cabimento do pedido [valor: 1,80 ponto]. (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma pessoa jurídica residente no Brasil optou pela sistemática do lucro real anual para a apuração do IRPJ. No dia 10/7/2022, essa pessoa jurídica resolveu fazer investimento em criptomoedas por meio de uma exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Para isso, utilizou quarenta mil dólares americanos, os quais foram integralmente aplicados na aquisição de criptomoedas. No dia 30/12/2022, tal pessoa jurídica brasileira realizou a alienação direta das criptomoedas mantidas na exchange de criptoativos domiciliada na Suíça. Ao final da operação, no dia 31/12/2022, ela detinha um saldo disponível de sessenta mil dólares americanos. Por decisão dos diretores dessa pessoa jurídica brasileira, optou-se por manter esse saldo na exchange de criptoativos, para futuras operações com criptomoedas, sem se fazer qualquer remessa de recursos ao Brasil e sem se declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as operações com criptomoedas realizadas no ano de 2022. Considerando a situação hipotética acima, redija um texto respondendo se houve acréscimo patrimonial em favor da pessoa jurídica passível de ser tributado no Brasil por meio do IRPJ. Em seu texto, aborde, indicando os dispositivos legais e infralegais pertinentes, os seguintes aspectos: 1 - Declaração de operações com criptoativos, segundo a Instrução Normativa n.º 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil; [valor: 2,40 pontos] 2 - Elementos materiais para apuração do acréscimo patrimonial no Brasil; [valor: 2,40 pontos] 3 - Disponibilidade econômica, jurídica e financeira da renda da referida pessoa jurídica. [valor: 2,80 pontos] (30 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993. Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica. Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir. Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento. Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados. Projeto de Lei n.º XX/2023 (Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal) Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos. Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: (...) Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: (...) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 198 ..................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................... IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR) Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... § 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR) Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313-A .................................................................................................................................. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR) “Art. 313-B .................................................................................................................................. § 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial. § 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR) “Art. 6.º ...................................................................................................................................... LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR) “Art. 74 ....................................................................................................................................... VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) “Art. 75 ....................................................................................................................................... IV – ............................................................................................................................................ n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (...) Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal. Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos. Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita. Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”. Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise. (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um jornal eletrônico publicou matéria na Internet com críticas contundentes a um prefeito municipal do estado de Alagoas, na qual eram apontados indícios de fraude a licitação em um contrato do município, superfaturamento e desvio de verbas públicas, com base em fonte não identificada no texto. O prefeito registrou ocorrência policial, na qual indicou o jornalista signatário da matéria como autor de crime contra a honra, e requereu que a polícia civil representasse em juízo pela imediata exclusão da página da Internet e pela proibição de que novas publicações fossem feitas sobre o assunto. Considerando essa situação hipotética, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir, à luz das normas constitucionais aplicáveis à comunicação social e do entendimento do Supremo Tribunal Federal. 1 - Discorra a respeito do papel da imprensa na divulgação, por meio de fonte não identificada, de possíveis atos ilícitos de autoridades. 2 - Responda, justificadamente, se é possível a caracterização de crime contra a honra em publicações jornalísticas. 3 - Explique se há cabimento de decisão judicial para proibir publicações potencialmente ofensivas à honra e de representação perante a autoridade policial para suprimir páginas jornalísticas da Internet. (10 pontos) (30 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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O Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964/2019) tornou pública condicionada à representação da vítima a ação no crime de estelionato, que, antes, era pública incondicionada. Considerando a condição de procedibilidade, em que fatores intertemporais são afetados, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos questionamentos que se seguem. 1 Como se posicionam os tribunais superiores acerca da aplicabilidade da nova norma aos fatos anteriores à sua vigência? 2 Quais são os fundamentos desses entendimentos? (10 pontos) (30 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Conceitue os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, abordando os seguintes aspectos: A - semelhanças e diferenças entre os referidos crimes; B - momento de consumação dos delitos; C - enquadramento adequado caso o funcionário supostamente influenciado seja delegado de polícia. (10 pontos) (30 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Tendo em vista a sistemática da ação de improbidade administrativa, diante das alterações impostas pela Lei n° 14.230/21 na Lei n° 8.429/92, e as decisões vinculantes já exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a legitimidade do ente público para, em demanda proposta pelo Ministério Público:

A - propor ao autor do ato de improbidade o ANPC - Acordo de Não Persecução Cível, em qualquer fase do processo;

B - requerer o cumprimento forçado de sentença condenatória que determinou a perda do cargo público e a obrigação de ressarcir integralmente o dano.

(30 pontos)

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Ajuizada demanda contra o Município de Nova Iguaçu em 10 de dezembro de 2022, o juiz despacha determinando a emenda da inicial, por considerar faltantes documentos essenciais e V porque a narrativa do autor não permitia ao réu compreender corretamente a causa de pedir. Em 20 de março de 2023, o autor junta tempestivamente documentos e aprimora a narrativa fática.

No dia 1° de junho de 2023, o juiz analisa a inicial e determina a citação do réu.

O Procurador do Município, ao receber o processo, requereu que fosse reconhecida prescrição quinquenal, cujo termo final ocorreu em 15 de fevereiro de 2023. Considerando a disciplina legal dos atos processuais de formação e constituição válida do processo, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, responda:

A - quais são os efeitos materiais e processuais da citação?

B - no caso concreto, assiste razão ao Procurador do Município quanto à ocorrência de prescrição?

(20 pontos)

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