Derrubando o veto do Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo aprova lei que, em causa própria, anistia multas aplicadas a parlamentares pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público ajuíza ação civil pública em desfavor dos parlamentares que, multados em razão do descumprimento da legislação eleitoral, votaram, em causa própria, pela aprovação do projeto de lei.
Tendo em conta o exemplo supracitado, responda: é possível falar-se em improbidade na produção normativa? Caso afirmativa a resposta, que consequências adviriam para os parlamentares? Justifique a resposta.
A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 54 dessa Lei determina que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. É possível a aplicação dessa decadência quinquenal em relação a prazos cuja contagem teve início antes da vigência da Lei nº 9.784/99 e que estavam, portanto, em plena fluência quando a norma entrou em vigor? Justifique a resposta.
Conceitue interpretação conforme a constituição, correlacionando-a ao controle de constitucionalidade das normas (6 pontos). No caso de aplicação da interpretação conforme a constituição no controle concentrado de normas, a ADIN será julgada procedente ou improcedente, consoante a jurisprudência vigente do STF (6 pontos)?
Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada) (6 pontos). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à arguição de preceito fundamental (art. 102, §1o da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos).
Art. 102, § 1o."A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".
A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, disserte abordando os tópicos requeridos abaixo:
a) Ordenamento jurídico interno e internacional. Teorias monista e dualista. (8 pontos).
b) Tratados internacionais de direitos humanos e o texto original da Constituição Federal de 1988. (8 pontos).
c) Tese da equiparação entre os direitos fundamentais localizados em tratados internacionais e os com sede na Constituição formal. (8 pontos).
d) Modificações trazidas pela EC n. 45. (8 pontos).
e) O pacto de São José da Costa Rica (Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992) pode ser equiparado a uma norma constitucional, segundo a modificação trazida na EC n. 45 (§3o do art. 5o: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”) ? (8 pontos).
A respeito da adoção redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1. Adoção prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Legitimação para adotar e para ser adotado; Formas e efeitos do processo de adoção.
A respeito da alteração de regime de bens no casamento, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Os requisitos legais;
2 - Procedimento;
Possibilidade nos casamentos realizados na vigência do Código Civil revogado, indicando a discussão doutrinária sobre a regra de direito intertemporal prevista no art. 2.039 do Código Civil.
Examine a hipótese a seguir descrita:
Considerável fraude no recolhimento de ICMS foi apurada pelo Ministério Público, em razão de conluio entre sócios de determinada empresa sediada no Distrito Federal e fiscal tributários.
Em consequência, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos, a empresa e o Distrito Federal, objetivando, cautelarmente, medidas de urgência, em ordem a assegurar o ressarcimento do dano ao erário público e a efetividade da instrução processual. No mérito, requereu a nulidade dos lançamentos relacionados à fraude; a condenação dos agentes ímprobos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, a reparação integral do dano ao patrimônio público pelos responsáveis e a condenação do Distrito Federal à apuração, lançamento e cobrança do imposto devido.
Em juízo preliminar de admissibilidade da petição inicial, as providências urgentes foram indeferidas, sob os seguintes fundamentos: a quebra do sigilo bancário é restrita ao processo criminal, já instaurado, e ausência de prova inequívoca de que os bens dos réus foram adquiridos com o produto dos atos ilícitos.
O Juiz excluiu da lide o Distrito Federal, ao argumento de que, embora o ente público lesado não tenha se manifestado, somente poderia figurar no pólo ativo dessa ação, determinando a citação dos demais.
Pede-se ao candidato que, na qualidade de Promotor de Justiça, deduza a impugnação cabível, dispensado o relatório, observadas a adequação, a forma, a motivação das razões recursais e os pedidos pertinentes.
Leia atentamente o problema, respondendo às questões que se seguem:
A 3a Delegacia de Polícia Civil do DF – Guará/DF instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias em que, mediante a apresentação de documentos falsos, foi aberta conta bancária da qual se descontaram diversos cheques emitidos em Planaltina/DF, proporcionando prejuízo à instituição bancária, no limite do crédito concedido, e a comerciantes desta localidade.
Na investigação criminal apurou-se que, em data incerta no mês de março de 2002, na cidade satélite de Ceilândia/DF, o adolescente “A” e seu primo “B”, de dezenove anos de idade, adquiriram uma carteira de identidade e um cartão de C.P.F. cujos dados verdadeiros foram substituídos por outros, imaginários. Na cédula de identidade apôs-se a fotografia de “B”. Na mesma oportunidade “B” falsificou um
contracheque, atribuindo-se a percepção de salário mensal de R$ 3.000,00.
Verificou-se ainda que, no dia 12 de abril daquele ano, “B” dirigiu-se à agência do Banco do Brasil no Guará/DF e, apresentando os referidos documentos, preencheu as fichas cadastrais que lhe foram apresentadas. Três dias depois, recebeu um talão de cheques com dez cártulas.
No dia 18 de abril do mesmo ano de 2002, sentados em um bar em Planaltina/DF, “A” e “B”, sem coragem para iniciar a seqüência de crimes, tentam convencer um conhecido, “C”, de vinte anos, a utilizar alguns dos cheques para lhes adquirir telefones celulares, introduzindo, sem que este percebesse, pequena quantidade de cocaína no seu refrigerante, suficiente para lhe retirar a plena autodeterminação.
Após a ingestão da mistura, “C” assina um dos cheques e, ato contínuo, entrega-o, pré-datado para trinta dias, como pagamento de dois aparelhos celulares. Os telefones são entregues a “A” e “B”. No interregno entre a compra e o desconto do referido cheque, havido na data combinada, “A” e “B” utilizam as demais cártulas, esgotando o limite de crédito conferido pelo Banco do Brasil. Por tal motivo, a cártula utilizada para a aquisição dos telefones tem o pagamento frustrado por insuficiente provisão de fundos em poder da instituição sacada.
Em face de tais fatos, o Promotor de Justiça a quem inicialmente foi distribuído o inquérito policial, dentre outras providências, ofereceu denúncia em 10 de março de 2003. A peça acusatória foi recebida em 14 daquele mês e ano, processando-se o feito com prolação e publicação, em 17 de setembro de 2003, de sentença condenatória de “C”. Em conseqüência, aplicaram-se penas, ligeiramente agravadas por força do reconhecimento da sua reincidência, de reclusão por um ano e seis meses e quinze dias-multa,
no valor unitário mínimo. O processo foi suspenso em relação à “B” (art. 366, CPP).
As partes apelaram, buscando o Ministério Público o aumento das penas e a defesa, alternativamente, a absolvição ou a redução da sanção. A apelação foi provida em parte para fins de redução da pena a oito meses de reclusão e dez dias-multa. O acórdão, publicado em 1o de novembro de 2004, transitou em julgado.
a) Informe o(s) juízo(s) competente(s) para apreciar e julgar o fato (5 pontos).
b) Examine a responsabilidade penal de “B” e “C”. Tipifique as suas condutas (10 pontos).
c) Analise a extinção da punibilidade do fato em relação à “C” (5 pontos).