1457 questões encontradas
A destinação adequada dos resíduos sólidos, em substituição aos denominados "lixões", é um desafio a enfrentado pelos municípios com poucos recursos financeiros. Considerando o alto custo para a instalação e operação de aterros sanitários:
a - Qual é o modelo trazido pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para viabilizar essa solução?
b - De que formas e por qual(is) instrumento(s) normativo(s) o Estado pode estruturar esse modelo?
(1 ponto)
(30 linhas)
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A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a mais profunda reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Por força dela, entre outras coisas, a Constituição passou a prever expressamente como princípios do Sistema Tributário Nacional a simplicidade, a transparência, a justiça tributária, a cooperação e a defesa do meio ambiente. Forte na ideia de simplificação do sistema, a EC nº 132 procedeu ainda, como se sabe, a uma redução do número de impostos existentes, prevendo a eliminação do ICMS e do ISS, e sua substituição pelo novo IBS.
Neste cenário, aponte quais são as principais diferenças entre o atual e ICMS e o novo IBS, mencionando, entre outros aspectos que entender cabíveis, especificamente, as concernentes à:
a - forma de instituição, à gestão e à fixação de alíquotas e sua relação com os princípios da simplicidade e da cooperação;
b - base de cálculo e sua relação com o principio da transparência;
c - capacidade tributária ativa e sua relação com os princípios da neutralidade e da cooperação.
Procure redigir uma resposta o mais completa possível, mencionando, inclusive, os dispositivos constitucionais pertinentes.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Acerca do tema "direito de greve dos servidores públicos" discorra sobre:
a - o direito previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal; a eficácia desta norma constitucional, bem como a posição atual do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
b - a extensão do direito de greve a todas as categorias de servidores públicos, suas exceções, e também sobre a posição do STF sobre a matéria.
c - o instrumento constitucional do Mandado de Injunção, seu objetivo, cabimento e legitimidade.
d - o posicionamento atual do STF acerca da competência constitucional para a apreciação das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (estatutários).
(1 ponto)
(30 linhas)
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Determinado Estado da Federação publicou uma lei com os seguintes dispositivos:
"Art. 1º. À servidora efetiva gestante será concedida licença de cento e oitenta dias, com remuneração integral.
Art. 2º . À servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, será concedida licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar, nos seguintes períodos:
I. cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade;
II. sessenta dias, se a criança tiver entre um a quatro anos de idade; e
III. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Art. 3º. Ao servidor efetivo será concedida licença-paternidade, pelo prazo de quinze dias consecutivos, contados do dia do nascimento da criança, com remuneração integral.
Parágrafo único. Ao servidor efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, até oito anos de idade, serão concedidos sete dias de licença remunerada, para ajustamento da adotada ao novo lar."
A Constituição Federal, por sua vez, estabelece:
"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem å melhoria de sua condição social:
[...]
XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX. licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"
E o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assim dispõе:
"Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
[...]
§1º. Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
Levando-se em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, explique, de maneira fundamentada, se normas estaduais e distritais podem:
a - fixar prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores.
b - estabelecer diferenciação na duração da licença-maternidade para mães adotantes em relação à idade da criança adotada.
c - estabelecer diferenciação de prazo da licença-maternidade para pais solo, tanto biológicos quanto adotantes.
(1 ponto)
(30 linhas)
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi notificado em mandado de segurança, impetrado, por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nessa Casa Legislativa, diretamente na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, vale dizer, perante uma das Câmaras do Tribunal de Justiça desse ente federativo. Na impetração, argumenta-se com a ilegalidade de ato praticado por essa autoridade, que indeferiu, no último mês, requerimento de incorporação, aos vencimentos regulares do impetrante, de vantagem pecuniária correspondente ao valor de cargo em comissão por ele ocupado por 8 (oito) anos consecutivos. Esse indeferimento ocorreu apesar de a Lei estadual nº X/2010 dispor que, preenchido esse requisito, ainda que ocorra a exoneração do cargo em comissão, o servidor efetivo tem o direito subjetivo de continuar a receber o respectivo valor.
Analise os distintos afetos à temática, incursionando na possibilidade de o mandado de segurança ser julgado originariamente em segunda instância; na conformidade constitucional da Lei estadual nº X/2010; e na possibilidade de o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa e da Câmara julgadora deixarem de aplicá-la.
(20 pontos)
(30 linhas)
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A Associação de Guardas Civis Municipais do Município X apresentou requerimento ao presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPM), pleiteando o reconhecimento, em favor da categoria profissional, do direito à aposentadoria especial, em razão das particularidades inerentes às funções desempenhadas.
No referido requerimento, a entidade sustenta que os guardas civis municipais são reconhecidos, pelo Supremo Tribunal Federal, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, recebendo adicional de periculosidade em virtude do porte obrigatório de arma de fogo – circunstâncias que, em seu entendimento, seriam suficientes para autorizar a concessão do benefício previdenciário especial, diante do desempenho de atividade de risco.
Argumenta, ademais, que, após a Emenda Constitucional no 103/2019, os entes federativos passaram a deter autonomia para disciplinar as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de previdência, bem como para definir as categorias profissionais suscetíveis de aposentadoria especial.
Diante desse contexto, com fundamento nas decisões do STF e nas normas constitucionais vigentes, a Associação requer: I) a aplicação analógica das regras que disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis e militares, estendendo-se tal benefício aos guardas civis; ou, alternativamente, II) a remessa, pelo Poder Executivo, de projeto de lei ordinária que institua regime próprio de aposentadoria especial para a categoria.
O requerimento foi autuado em processo administrativo e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação.
Na qualidade de procurador(a) do município, elabore parecer jurídico, observando as formalidades próprias a essa espécie de manifestação. Fica dispensada a elaboração do relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
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A luz do regramento estabelecido pela Lei 14.133/21 acerca do procedimento auxiliar do Registro de Preços, discorra sobre: o prazo de vigência da ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes; situações em que é permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido e; requisitos autorizadores da contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
(40 pontos)
(No mínimo de 25 linhas e no máximo 30 linhas)
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O Poder Executivo do Município X, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, pretende realizar imediatamente, no menor tempo possível, contratação de prestação de serviços de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas do município com sistema de coleta seletiva de lixo, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
Os gestores das secretarias acionaram o Setor/Órgão Jurídico local, solicitando parecer jurídico formal que respondesse as seguintes indagações:
a) Há possibilidade de contratação, pelo setor Público, do objeto acima especificado, ou é obrigatório ao Poder Público executar diretamente tais serviços?
b) Se afirmativa a possibilidade de contratação, a mesma deverá obrigatoriamente ocorrer por alguma das modalidades de licitação, ou há hipótese de contratação direta, via dispensa de licitação? Indicar a justificativa legal para a respetiva opinião a ser lançada no parecer.
c) Na hipótese de contratação direta via dispensa, em quais situações ela seria possível, ou seja, que tipo de pessoa poderia ser contratada e quais os requisitos tal pessoa dever cumprir para efeitos de possibilidade de dispensa de licitação sobre o objeto a ser contratado?
d) Qual a documentação/formalização mínima necessária para instruir eventual processo de dispensa de licitação para o objeto acima especificado, nos termos das disposições previstas pela Lei de Licitações em vigor?
Observação: sugere-se que os candidatos respondam sobre cada item, separadamente. O candidato deve restringir sua resposta, respondendo somente ao que foi precisamente questionado em cada item, valendo-se de todos os argumentos jurídicos cabíveis para cada questionamento de cada item.
(20 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Em março de 2025, a empresa Alfa aforou, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito tributário de débitos fiscais suportados espontaneamente em janeiro dos anos de 2018 a 2024, em face do estado do Espírito Santo, pela qual se pretendeu o afastamento da incidência de ICMS sobre as operações de transferência de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos comerciais (matriz-filial ou filial-filial). A empresa sustentou que, para o exercício da atividade econômica, conta com sua matriz e com filiais localizadas em Vitória – ES, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP. Pediu, ao final, a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, calculados sobre o valor da causa, arbitrado pela parte autora em R$ 900.000, considerado o proveito econômico a ser obtido com a repetição do indébito.
Em sentença, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 01/09/2025 (segunda-feira), o magistrado titular da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES julgou totalmente procedente a pretensão inaugural, para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária, com base na Súmula 166 do STJ e no Tema 1.099 do STF; (ii) determinar a restituição do indébito tributário dos exercícios de 2018 a 2024; e (iii) condenar o estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com base na situação hipotética apresentada e considerando que, no julgado, não houve nenhum vício de omissão, contradição, erro material nem obscuridade, elabore, na condição de procurador do estado do Espírito Santo, a peça processual cabível, na qual devem constar todos os aspectos jurídicos e processuais pertinentes ao caso, à luz da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à hipótese. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça no dia de hoje.
Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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