TÍCIO, indivíduo do sexo masculino, perfeitamente sadio, com 25 anos de idade, é transexual assumido, manifestando desde a infância, para todos os que o conheciam, o desejo de eliminar os genitais masculinos e perder todas as características primárias e secundárias de seu sexo anatômico natural, para adquirir as do sexo oposto.
Tal insatisfação com suas características sexuais sempre causou a TÍCIO grande sofrimento psíquico, apresentando constantes quadros de depressão e forte desejo de automutilação.
Através da indicação de amigos, TÍCIO procurou o cirurgião MÉVIO para consultá-lo a respeito de cirurgia de mudança de sexo e o cirurgião propôs a TÍCIO a realização de procedimento cirúrgico denominado neocolpovulvoplastia, consistente na amputação do pênis, retirada dos testículos e posterior criação, através de técnicas de cirurgia plástica, de uma cavidade com aparência de órgão sexual feminino.
Após assinatura de termo de concordância expressa do paciente, a cirurgia foi realizada em 23 de março de 2009, no Hospital XXX, com absoluto sucesso, sendo certo que TÍCIO ficou extremamente satisfeito com sua nova condição anatômica. Outrossim, cessaram inteiramente os problemas psíquicos decorrentes de sua insatisfação com o sexo masculino.
Tomando conhecimento do fato, determinada associação religiosa, através de seu advogado, ofereceu notícia de crime perante a Autoridade Policial, imputando ao cirurgião MÉVIO, a FÚLVIO, médico assistente, a SEMPRÔNIO, médico anestesista e a NEIDE e PERLA, respectivamente instrumentadora e enfermeira, a prática do crime capitulado no art. 129, parágrafo 2º, III, do Código Penal, ressaltando ser o corpo humano dádiva divina e a integridade corporal protegida pela Constituição da República.
Instaurado inquérito policial, os fatos foram integralmente comprovados e o laudo de exame de corpo de delito a que TÍCIO foi submetido constatou a existência de lesão à integridade física e perda da função reprodutora pela retirada da bolsa escrotal, dos testículos e do pênis.
Relatado, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para a “opinio delicti”.
Na qualidade de Promotor de Justiça, analise os fatos sob o aspecto jurídico-penal e redija a peça que entender cabível.
OBS: A PEÇA NÃO DEVERÁ SER ASSINADA, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO.
(60 Pontos)
Num processo crime, homicídio, várias testemunhas idôneas afirmaram, em audiência de sumário de acusação, para o juiz, que viram o acusado, Pelópidas Maranhão, disparando tiros na vítima na saída do restaurante em Campo Grande, no dia e horário narrados na denúncia. Pelópidas Maranhão, entretanto, apresentou termo de assentada de uma audiência judicial, mostrando que ele, naquele mesmo dia e horário, estava em Curitiba depondo em uma audiência como testemunha.
Na condição de promotor(a) de justiça do processo, quanto à valoração das provas, em alegações finais, você pediria: a pronúncia, impronúncia ou a absolvição sumária de Pelópidas? Fundamente a resposta.
(1,0 ponto)
Se o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que “serão motivadas todas as decisões do Poder Judiciário”, por que a decisão que recebe a denúncia não carece de motivação? Fundamente a resposta.
(1,0 ponto)
Tertuliano, após ter matado sua primeira mulher e escapado de uma punição mais severa, casa-se novamente, desta feita com Martifinélia, portadora de grave doença mental, com quem se muda para a cobertura de um prédio de dez andares, situado na rua das Hortênsias, no 24, centro da cidade de Sucupira.
Numa noite de lua cheia, Tertuliano convence sua esposa a saltar do referido prédio, segurando uma raquete de tênis em cada mão e com várias penas de pavão presas às costas, dizendo para ela que, deste modo, conseguiria voar.
Tertuliano queria a morte de Martifinélia com o objetivo de herdar seus bens, já que se tratava de uma mulher muito rica.
O fato ocorreu no dia 1º de abril de 2007, à meia-noite. Martifinélia salta da cobertura e, obviamente, é projetada em parafuso até o chão, onde cai morta.
A Autoridade Policial da circunscrição respectiva instaura inquérito e o manda concluído e relatado para você, que é o Promotor com atribuição para apreciá-lo.
Todas as peças técnicas constam dos autos e foram ouvidas as únicas testemunhas do fato, Ananias Simprocêncio e Neemias Simprocêncio, primos de Martifinélia, que confirmaram toda a história. Diante disto:
1 - Tertuliano cometeu algum crime? Qual e por quê?
2 - Redija a peça que você ofereceria em face dele. Atenção: cuidado para não assiná-la!
Ao receber notícias anônimas de que um indivíduo, com certas características físicas, dedicava-se ao tráfico de drogas em sua residência e, naquela noite, comercializava substâncias entorpecentes na via pública, a Autoridade Policial ordenou aos investigadores Antônio e Benedito que de imediato procedessem a diligências tendentes à apuração da veracidade das denúncias.
Dirigindo-se ao local informado, avistando um indivíduo com as características descritas e mantendo uma distância aproximada de 20 metros, os policiais presenciaram ser ele abordado por terceiro não identificado.
Após rápida troca de palavras, o suspeito ingressou na casa defronte ao local e de lá retornou para então entregar ao terceiro um pequeno embrulho e dele receber uma quantia em dinheiro. Após presenciarem outra transação idêntica, os policiais aproximaram-se do suspeito, solicitando-lhe duas pedras de crack.
Determinando-lhes que ali aguardassem, ingressou ele na residência para retornar, após dois minutos, exibindo as pedras aos policiais e exigindo o pagamento de R$ 20,00.
Nesse momento, Antônio e Benedito revelaram sua condição funcional, o que motivou a rápida fuga do suspeito, que logrou ingressar em sua residência. Os policiais, mediante o arrombamento da porta, entraram na casa, detiveram o suspeito, único morador, e, na busca realizada, encontraram 137 pedras de crack que se encontravam escondidas em compartimento existente entre o telhado e o forro do imóvel.
Deram-lhe, então, voz de prisão e o conduziram à presença da Autoridade Policial. Lavrou-se o auto de prisão em flagrante, no qual o preso foi considerado incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006.
Ouviram-se os policiais, que narraram os fatos tal como acima descritos. Interrogado, o preso Carlos, disse não ter advogado de sua confiança e optou pelo silêncio. No auto de constatação concluiu o perito pela presença de cocaína nas substâncias apreendidas.
Encerrada, durante a madrugada, a lavratura do auto, expediu-se nota de culpa contra recibo firmado pelo preso.
No dia subsequente, a Autoridade Policial comunicou a prisão ao Juiz, encaminhando cópia do auto de prisão em flagrante, olvidando, porém, a remessa de cópia à Defensoria Pública.
Cinco dias depois, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, já relatados, aos quais se juntou a folha de antecedentes, sem qualquer apontamento de anterior procedimento criminal, Carlos, por defensor constituído, requereu ao Juiz o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória.
Determinou o Juiz a abertura de vista ao Ministério Público para se manifestar a respeito dos pleitos formulados pela defesa. As teses e os argumentos apresentados pelo defensor são, resumidamente, os que seguem.
a) A prisão é ilegal porque ao simularem a condição de usuários e potenciais compradores de entorpecente, os policiais provocaram a ação delituosa, configurando-se no caso concreto a hipótese de flagrante preparado de que trata a Súmula 145 do STF.
b) A apreensão da droga no interior da casa deu-se no curso de busca ilegal, porque realizada no interior da residência de Carlos, à noite e sem a prévia expedição de mandado judicial, com violação ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal e nos arts. 241, 245, 293 e 294 do CPP, tratando-se, portanto, de prova ilícita, nos termos do art. 157 do mesmo estatuto.
c) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque, ouvido Antônio como condutor, somente Benedito prestou declarações como testemunha, em desacordo com o que determina o art. 304, caput, do CPP, e, também, porque foram ouvidos somente os policiais responsáveis pela prisão, que são suspeitos de parcialidade por terem interesse na convalidação de seus atos funcionais.
d) Nulo é o auto de prisão em flagrante porque a autoridade policial, ao omitir o encaminhamento de cópia à Defensoria Pública, deixou de observar formalidade essencial, violando o disposto no art. 306, § 1º, do CPP e a garantia prevista no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
e) Impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP, por ser Carlos primário, não ostentar antecedentes criminais e ter residência fixa no distrito da culpa, e porque a vedação contida no art. 44, caput, da Lei nº 11.343, de 23-8-2006, foi revogada pela Lei nº 11.464, de 28-3-2007, que deu nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25-7-1990.
O candidato deve elaborar a manifestação que na condição de Promotor de Justiça ofereceria nos autos, abordando todos os tópicos acima elencados, independentemente do posicionamento assumido em relação a qualquer um deles. Dispensa-se somente o relatório.
Leia a seguinte denúncia:
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Sorocaba
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de dezembro de 2008, na rua Avanhandava, nº 328, nesta cidade e Comarca de Sorocaba, Augusto guardava em sua residência, sem autorização legal ou regulamentar, um revólver de marca Colt, calibre 45, arma de uso restrito, com o número de identificação raspado.
Consta, também, que, na mesma data e local, Augusto mantinha em depósito, em sua residência, com a finalidade de entrega a terceiros, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, consistente em cocaína, conforme laudo de constatação de fls. 14.
Após receber reiteradas notícias anônimas de que Augusto guardava armas de fogo em sua casa, a autoridade policial, munida de um mandado judicial de busca e apreensão e acompanhada de dois policiais militares, dirigiu-se ao local e, após rápida busca, encontrou a citada arma de fogo, desmuniciada, no interior de um armário, com a porta trancada, existente em um dos cômodos da casa, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 12.
Ainda no curso da diligência, encontrou e apreendeu 34 g. de cocaína, divididas em porções individuais e acondicionadas em 17 invólucros plásticos, com peso líquido individual de 2 g., destinadas a entrega a consumo de terceiros, além de uma balança de precisão e 100 outros invólucros plásticos vazios, objetos esses ocultos sob o fundo falso de um refrigerador.
A autoridade deu a Augusto voz de prisão e o conduziu à delegacia de polícia, lavrando-se o auto de prisão em flagrante delito.
Diante do exposto, denuncio Augusto como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
Requeiro que, recebida esta, seja ele processado na forma da lei até final julgamento, quando deverá ser condenado, nos termos acima expostos, ouvindo-se, no curso da instrução, as testemunhas do rol abaixo.
Rol.
Sorocaba, 02 de janeiro de 2009.
Promotor de Justiça
O juiz rejeitou a denúncia, sob o fundamento de falta de justa causa para a ação penal com os seguintes argumentos.
a) A denúncia não se fez acompanhar de laudo de exame pericial da arma apreendida que ateste a sua potencialidade lesiva. As circunstâncias de estar a arma desmuniciada e e de ser ela mantida em local de difícil acesso revelam a atipicidade material do fato. A conduta é, ainda, atípica, diante do disposto no art. 30 da Lei nº 10.826/2003.
b) A apreensão da substância entorpecente deu-se de forma ilegal, uma vez que o mandado expedido autorizava a busca tão-somente de armas, acessórios e munições existentes no local. Ademais, não se apurou anteriormente qualquer indício de que o denunciado comercializava drogas no local.
O candidato deve interpor e arrazoar o recurso cabível em face da decisão judicial.
Como se inicia, em regra, a ação penal de natureza pública e quais os princípios que a regem, desde que não se enquadre na Lei nº 9.099/95?
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Formule uma denúncia com todos os seus requisitos, considerando as seguintes situações fáticas:
No dia 20/05/08, em uma lata de lixo, Tício encontrou um revólver, calibre 38, marca Taurus, municiado com 6 (seis) cartuchos intactos, com numeração raspada. A partir desta data Tício passou a portar a arma que encontrara.
No dia 25/05/08, por volta das 20:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na esquina das ruas Marechal Deodoro com a Tibagi, em Curitiba, enquanto aquele (Tício) subjugava a vítima Joaquim de Tal, com o revólver que portava, estes subtraíram da vítima a carteira e o aparelho celular.
No mesmo dia, por volta das 23:00 horas, Tício em companhia de Mévio e do adolescente L.S., na rua Marechal Floriano, em frente ao Hospital Nossa Senhora da Luz, em Curitiba, com o mesmo modus operandi, subtraíram da vítima Adão de Tal, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
No dia 30/05/08, Tício e Mévio, depararam com a vítima Maria de Tal, pessoa pobre e sem condições financeiras para prover as despesas do processo, levaram-na a um matagal, local em que enquanto o primeiro com o revólver a ameaçava, Mévio manteve com ela conjunção carnal. Na sequência, para que Tício praticasse com a vítima Maria de Tal coito anal, Mévio a agrediu fisicamente causando-lhe lesões corporais de natureza grave.
(60 Linhas)
(2,0 Pontos)
Cornélio, desconfiado do comportamento de sua noiva Fabiana, sigilosamente, aguarda no interior de seu veículo a saída da mesma do local em que trabalha, pois acreditava que o estranho comportamento desta decorria de um possível outro relacionamento amoroso.
Ao verificar que Fabiana saiu do trabalho e embarcou em um veículo conduzido por um homem, que identificou como sendo seu sócio Ricardo, acometido por um ciúme incontrolável e intensa ira, aciona a ignição de seu veículo e inicia movimento com o automóvel, empreendendo velocidade excessiva em direção ao veículo em que se encontrava Fabiana e seu consorte, vindo, em seguida, a colidir intencionalmente com a lateral do automóvel, que ainda se encontrava parado.
Em razão da colisão dos automóveis proporcionada pela conduta de Cornélio, Fabiana e Ricardo sofrem lesões corporais, tendo aquele, logo após a colisão, engatado marcha a ré em seu veículo e se afastado do local com o escopo de fugir à responsabilidade penal.
Providenciado o socorro às vítimas, os fatos foram registrados na Delegacia de Polícia com atribuição na circunscrição, restando comprovado através dos autos de exame de corpo de delito a que foram submetidas aquelas, que as lesões sofridas por Fabiana foram de natureza leve, enquanto as lesões sofridas por Ricardo resultaram na incapacidade deste para o exercício de suas ocupações habituais por mais de trinta dias.
No curso da investigação, inquiridos sobre os fatos, Ricardo e Fabiana identificaram Cornélio como o motorista do veículo que colidiu com o outro veículo em que ambos se encontravam e, alegando compreenderem a atitude ciumenta de Cornélio, manifestaram perante a autoridade policial os seus intentos de não o verem ser processado criminalmente.
Tal reconhecimento foi confirmado por Fifi, que passava pelo local e serviu como testemunha do fato, juntamente com o policial Queiroz.
Os fatos se deram no dia 13 de julho do corrente ano, por volta de 18:00h, na av. dos Enganados, em frente ao nº 69, na cidade de Paraty, comarca de Juízo único.
Encaminhados os autos do procedimento investigatório, devidamente instruído e relatado ao órgão ministerial, com base nos elementos acima informados, na qualidade de Promotor de Justiça, analise a repercussão jurídico-penal dos fatos acima descritos e as providências a serem adotadas, elaborando, se for o caso, a peça processual pertinente.
Paralelamente, exponha, de modo fundamentado, o raciocínio adotado em sua opinio delicti.