A decretação de intervenção federal para prover a execução de ordem ou decisão judicial deve ser precedida de requisição do STF, do STJ ou do TSE. Disserte sobre o procedimento necessário para obtenção da requisição, analisando especificamente os seguintes pontos:
1- Os critérios que induzem a competência dos referidos tribunais para emissão de requisição;
2- O cabimento de intervenção federal para prover ordens ou decisões judiciais decorrentes de órgãos da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar;
3 - A admissibilidade de requisição em caso de descumprimento de decisão interlocutória;
4 - A admissibilidade de pedido voltado à emissão de requisição formulado diretamente por particular interessado na execução de ordem ou decisão judicial;
5- O cabimento de recurso extraordinário contra decisão do TJ que julga incorrer caso que autorize a apresentação de pedido de requisição.
É possível afirmar que a interpretação do direito realiza a travessia que pode ser expressa na concepção segundo a qual interpretar não é simplesmente extrair ou retirar da norma sentido, mas sim ''produzir", "dar sentido", a passagem da metafísica para a linguagem, realidade muitas vezes in(observada) pelos operadores do Direito. Explique o trecho acima, abordando os seguintes pontos:
A - Correntes hermenêuticas envolvidas;
B - Correntes da filosofia;
C - Exemplo pratico dessas mudanças na interpretação.
No que concerne ao Ministério Público, conceitue e diferencie, de forma fundamentada, autonomia administrativa e financeira, autonomia funcional e independência funcional.
Na ADI 4270 (ADI 3892), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar Estadual n' 155/97, que estabeleciam que a Defensoria Pública naquele Estado sena exercida pela "Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita", organizada pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil. Com base nos preceitos constitucionais que norteiam a Defensoria Publica no Brasil e sua função, discorra sobre dois fundamentos jurídico que, a seu ver, justificam a decisão do STF.
Joana, que cumpre pena por trafico de entorpecentes, da a luz a uma menino. Após o período de amamentação, a criança é levada, por ordem judicial, a uma entidade de
acolhimento institucional municipal (abrigo) e o Ministério Público propõe ação de destituição do poder familiar em face de Joana. O defensor natural, invocando a sua independência funcional, declina da atuação em prol de Joana, por concordar intimamente com o pedido deduzido na ação. Diante da situação trazida e com fundamento nos princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública, conceitue "defensor natural" e "independência funcional", estabelecendo também o alcance desse ultimo instituto. Avalie o posicionamento do defensor público a luz das prerrogativas e deveres funcionais.
O conceito de interesse público confunde-se com o de direito difuso? E possível a existência de um direito difuso que não exprima um interesse público? E possível a colisão entre um direito difuso e o interesse publico? o controle judicial de políticas publicas pode ser considerada uma forma de tutela de direitos difusos? Justifique sues respostas.
No texto: Introdução a Sociologia da Administração da Justiça, Boaventura de Sousa Santos distingue três grupos temáticos: acesso a justiça; a administração da justiça; a litigiosidade social e mecanismos da sua resolução existentes na sociedade. No final do referido texto, apresenta características do que designa por: "nova política judiciária". Nessa nova política verifica-se a democratização da administração da justiça, com dimensão da democratização da vida social, econômica e política. Essa democratização tem duas vertentes: a constituição interna do processo e a democratização do acesso a justiça. Quanto a essa Ultima vertente, indique e explique dois obstáculos a serem vencidos na implementação desse modelo de acesso a justiça amplo e democrático.
No mundo de hoje, as demandas por justiça social parecem, cada vez mais, dividir-se em dois tipos. As primeiras, e as mais comuns, são as demandas redistributivas que buscam uma distribuição mais justa de recursos e bens. Hoje, entretanto, nos cada vez mais encontramos um segundo tipo de demanda por justiça social, uma demanda que tem sido chamada de a política do reconhecimento'. Nancy Fraser — "Redistribuição, Reconhecimento e Participação: Por uma concepção Integrada da Justiça" In: "Igualdade, Diferença e Direitos Humanos", Sarmento Daniel, Ikawa Daniela e Piovesan Flavia, orgs., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 167. Tolerar o estranho não significa apenas permitir que ele exista em algum lugar, longe de nos. Não significa apenas suportar que ele ocupe a periferia de um mundo no qual nos, modernos civilizados, supomos ocupar o centro. Abrigar e tolerar o estranho a permitir que ele nos desestabilize permanentemente, deslocando nossas certezas, borrando as fronteiras de nossa suposta identidade, oferecendo tragos identificatórios que frustram o outro projeto moderno, de unicidade e individualidade. Tolerar o estranho a tolerar também a incerteza que ele traz. Este é o grande valor Ótico trazido pela modernidade, valor que permite que nos orgulhemos de ser "civilizados": a capacidade de suportar a duvida, a divisão, a falta de certeza que cede lugar ao Outro e permite a convivência com a diversidade. Maria Rita Kehl, "Civilização Partida", In: "Civilização e Barbárie" Novaes, Adauto org., São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p. 102. ADPF 186/DF que julgou constitucional as ações afirmativas e reservas de vagas em universidades publicas. ADPF 132/RJ que deu "interpretação conforme a constituição" ao artigo 1723 do código civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e da união homoafetiva como família. A luz das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e obras citadas acima, como compreender o direito constitucional a igualdade?
No julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça, no histórico julgamento do REsp 1183378/RS, pela Quarta Turma, reconheceu a possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir de fundamentação vertida nos respectivos acórdãos, compare as abordagens dos Tribunais Superiores sobre a papel da do casamento e das uniões hétero e homoafetivas, destacando seus núcleos axiológicos, o poliforrismo familiar, e o foco de proteção constitucional.
Mafalda e seus amigos, todos adolescentes, receberam a noticia, na escola, que o juiz da infância e juventude de sua comarca expediu uma portaria determinando o toque de recolher de todas as crianças e os adolescentes que se encontrarem nas ruas depois das 22h00min, sendo encaminhados aos serviços de acolhimento institucional
(abrigos) pelo Conselho Tutelar. A portaria ainda determinava a instauração de procedimentos administrativos para cada criança e adolescente. Mafalda e seus amigos procuraram ajuda da Defensoria Pública questionando o ato e seus direitos. Neste caso, considerando a política nacional de convivência familiar e comunitária incorporada no nosso ordenamento através da vigência da Lei 12.010/09, destaque as ilegalidades com os respectivos argumentos jurídico e as medidas cabíveis da atuação do Defensor Público para a defesa das crianças e dos adolescentes desta comarca diante da presente conduta do magistrado.