Na sessão do Tribunal do Júri, já na fase dos debates, quando o Promotor de Justiça iniciou sua fala, no momento que estava saudando o Juiz Presidente, ingressou no plenário o acusado, que responde o processo em liberdade, e tinha sido intimado pessoalmente da data e horário da sessão, entretanto, não comparecera no início do julgamento.
Pleiteou sentar-se a partir daquele momento ao lado de seu defensor para acompanhar os debates e veredicto final, tendo o Magistrado autorizado de plano, e ele se colocado ao lado de seu advogado.
O Magistrado, diante da situação, suspendeu o tempo da fala do representante do Ministério Público e consultou o réu se queria ser interrogado, o qual concordou.
O Juiz Presidente submeteu-o ao interrogatório judicial, permitindo em seguida que permanecesse ao lado de seu advogado. Após, foi concedida novamente a palavra ao Promotor de Justiça, que continuou sua sustentação oral, utilizando o tempo legal. Ato contínuo, o Juiz Presidente concedeu a palavra à defesa, sendo que o advogado, ao iniciar sua fala levantou duas preliminares de nulidades processuais.
A primeira que o seu cliente não poderia ter sido interrogado, já que havia se iniciado a fase dos debates, e ele não havia presenciado a prova colhida em plenário, sendo prejudicial ao mesmo.
A segunda que o laudo pericial de eficiência da arma de fogo utilizada pelo réu na prática do crime havia sido juntado nos autos um dia antes da apresentação das suas alegações finais, tendo ciência somente quando da intimação da sentença de pronúncia do teor da respectiva perícia, motivo que entendia ter ocorrido outro prejuízo à defesa. Requereu que fosse consignado em ata ambos os protestos, sob o argumento de ter ocorrido duas nulidades processuais.
Antes mesmo que Juiz Presidente concedesse a palavra ao Promotor de Justiça, o advogado deu sequência a sua explanação e passou a exibir o vídeo/áudio contendo o depoimento de uma testemunha arrolada na denúncia e ouvida na primeira fase judicial do procedimento.
Afirmou, inclusive, que seu depoimento policial, contido nos autos, era completamente contraditório com o vídeo/áudio que estava sendo exibido.
Buscando ainda contrariar a informação contida no depoimento que está sendo exibido, tirou de uma pasta laudo elaborado por perito contratado pela defesa, mas que não havia sido juntado nos autos até então, entregando cópias ao Juiz Presidente e pleiteando que seja repassada aos Jurados e Promotor de Justiça naquele momento.
O representante do Ministério Público imediatamente protestou contra a utilização do documento.
Ato contínuo, um dos jurados dirigiu-se ao Juiz Presidente, requerendo que o advogado aponte a página em que está nos autos o depoimento policial referido, tendo o Magistrado indeferido de plano o pedido, sob o argumento que o jurado já estava com os autos originais em mãos, cabendo a ele localizar no processo tal informação.
O Promotor de Justiça insistiu na questão de ordem, pediu a palavra, que lhe foi concedida naquele momento.
Você, na qualidade de Promotor de Justiça, assim se posicionou sobre todas as situações acontecidas até então, consignando em ata manifestação. Fundamente seus argumentos com base em dispositivos legais que deverão ser indicados e comentados. Rebata ponto por ponto. Ao final, aponte o rumo que deve seguir a sessão plenária.
No dia 14 de julho de 2009, por volta das 20 horas, na cidade de Maravilha (SC), no interior da residência de PAULO, nascido em 10 de fevereiro de 1971, e de sua filha MARIA, nascida em 15 de março de 1996, JOÃO, nascido em 10 de janeiro de 1987, após compartilhar com aqueles um cigarro feito com a maconha que PAULO possuía, relacionou-se sexualmente (conjunção carnal) com MARIA, a qual não havia mantido conjunção carnal com outros homens.
Após ter mantido com MARIA relações consentidas, JOÃO, aproveitando-se do fato de PAULO estar dormindo, chamou seu irmão PEDRO, nascido no dia 15 de julho de 1991, que naquele momento aguardava na sala da referida residência, e disse-lhe para que também se relacionasse sexualmente com MARIA, com o que ela, de imediato, não concordou.
Entretanto, antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, JOÃO sacou de uma pistola 9 mm que possuía e determinou-lhe que permanecesse quieta sobre a cama para que PEDRO pudesse praticar a conjunção carnal.
Às 22 horas do referido dia, após concluído esse ato libidinoso, JOÃO e PEDRO saíram do local, obrigando MARIA a acompanhá-los até a agência bancária da cidade de Cunha Porã (SC), onde, utilizando um pé-de-cabra e um maçarico, arrombaram um caixa eletrônico e subtraíram a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Passadas três horas da subtração, ao empreenderem a fuga, os dois irmãos apontaram suas armas para ANA, nascida em 4 de julho de 1948, e exigiram que ela entregasse a chave de seu veículo para utilizá-lo na fuga.
Por volta das 3 horas da madrugada, durante a fuga, para a qual utilizaram o referido veículo, ao passarem pelo posto da Polícia Rodoviária, JOÃO, incentivado por PEDRO, imprimiu marcha no veículo e, logo após passarem pelo referido posto, efetuaram disparos para o alto.
Horas depois, no município de Nova Itaberaba (SC), JOÃO e PEDRO alteraram, por meio de tinta e fitas adesivas, as placas originais do veículo que haviam subtraído de ANA e nele inseriram numeração diferente, transformando-a de "ABC 3366" para "AFC 8866".
Por volta das 8 horas da manhã, já no município de Chapecó (SC), buscando refugiarem-se da perseguição da polícia, eles arrombaram a porta e adentraram na casa de JOSÉ, nascido em 6 de maio de 1964, onde permaneceram por cerca de oito horas.
Durante esse período, os dois irmãos mantiveram MARIA presa e passaram a vasculhar a casa e a inserir nas mochilas que possuíam os objetos de valor da residência.
Cerca de quatro horas após chegarem na referida casa, MARIA tentou fugir, não logrando êxito, haja vista que impedida por JOÃO e por PEDRO, sendo que aquele lhe desferiu um violento soco na região ocular esquerda, causando-lhe a perda da visão do olho atingido.
Ao retornar para sua casa, JOSÉ, que já conhecia JOÃO e PEDRO há mais de um ano, inclusive tendo ciência de que naquela época PEDRO era adolescente, pois deles vinha adquirindo maconha para revender, acabou se deparando com a porta arrombada e, ao perceber que se apoderavam de seus pertences, entrou em luta corporal com eles, ocasião em que acabou alvejado por dois tiros disparados por PEDRO, que o atingiram na região abdominal.
Em virtude dos disparos, a autoridade policial foi avisada pelos vizinhos e acabou por prendê-los no interior da referida residência. Em face da pronta intervenção da autoridade policial, JOSÉ logrou sobreviver. Ao serem presos, a autoridade policial encontrou em poder de JOÃO cerca de 3 quilos de maconha e, em poder de PEDRO, cerca de 100 gramas de maconha, uma pistola 9 mm e um revólver calibre 38, todos devidamente municiados, além de diversos projéteis já deflagrados. Na referida residência foi encontrado ainda um torrão de maconha pesando 200 (duzentos) gramas e 1.000 (mil) pedras de crack, pesando cerca de 1.060 (um mil e sessenta gramas), acondicionadas para venda, duas balanças de precisão e, no interior da gaveta de uma cômoda, 10 (dez) projéteis de revólver calibre 32.
Consta ainda das investigações criminais a apreensão de uma ponta de cigarro de maconha, encontrada no interior da residência de MARIA.
Enquanto se encontravam na Delegacia de Polícia, JOÃO e PEDRO apresentaram carteiras de identidade nas quais eles haviam inserido suas fotos e constava que ambos eram gêmeos e haviam nascido no dia 27 de janeiro de 1994.
No transcorrer da investigação policial, JOSÉ ofertou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Delegado de Polícia que presidia a investigação para que ele inserisse no inquérito policial que toda a droga encontrada pertencia exclusivamente a JOÃO e a PEDRO.
O Promotor de Justiça, presente as condições da ação, ofertou a denúncia contendo todos os crimes supramencionados, a qual foi recebida em 5 de julho de 2011, e, após a citação regular, a apresentação das defesas, a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, a realização dos interrogatórios e a apresentação das alegações finais, e apesar de as vítimas e as testemunhas (policiais civis e militares) terem relatado os fatos supramencionados tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, da confissão espontânea de PEDRO na fase policial, o qual revelou ainda que ele e seu irmão vendiam maconha para diversos outros traficantes da região oeste de Santa Catarina, dos termos de apreensão, certidões de nascimento e todos os laudos periciais, o magistrado proferiu sentença, publicada em 7 de maio de 2014, absolvendo os réus em razão da insuficiência de provas.
Na qualidade de Promotor de Justiça, recorra, indicando inclusive todos os delitos pelos quais a condenação deverá ser efetivada e os parâmetros para a individualização e a aplicação da sanção penal.
Edmilda, funcionária pública do Município de Porto Alegre, queria parar de trabalhar já antes do feriadão do carnaval de 2015. Assim, forjou um atestado médico manuscrito dando-lhe dois dias de licença (12 e 13/02/2015), para que pudesse ir para Capão da Canoa antes do final de semana prolongado.
Todavia, algumas semanas depois, o ilícito foi descoberto e gerou inquérito policial remetido ao Ministério Público.
Ao analisar o evento delituoso como se fosse o Promotor de Justiça em questão, indique os artigos do Código Penal que foram vulnerados e, em consequência, qual o rito processual que deverá ser adotado na espécie. Fundamente.
Hermengarda passou em um concurso público para ser funcionária da Prefeitura de Ivoti. Ansiosa, não esperou os trâmites administrativos e burocráticos, e se apresentou na Secretaria do Meio-Ambiente como nova funcionária do setor. Ninguém questionou a afirmação ou pediu a documentação pertinente. Ela passou a trabalhar, sendo então incluída no quadro de servidores e passou a receber vencimentos normalmente.
Meses mais tarde, um colega seu desconfiou e levou sua dúvida para o Delegado de Polícia da comarca. Depois de extensa investigação sigilosa, concluiu a autoridade policial que, em tese, estaria ocorrendo os crimes dos arts. 324, 328 e 319, c/c. o art. 69, do Código Penal. Resolveu então, prendê-la em flagrante.
Comunicou o resultado preliminar do inquérito para o Promotor de Justiça Criminal da comarca e convidou-o a acompanhar a diligência de busca e apreensão de documentos e a prisão da indiciada.
Chegando à repartição, o "Parquet" testemunhou que ela não só estava no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, como continuava a exercê-la, praticando atos de ofício e auferindo vantagens. O Promotor dirigiu-se então para a sala onde estava a investigada e deu-lhe voz de prisão, chamando depois os policiais. O inquérito policial foi finalizado e o mesmo Promotor de Justiça o recebeu e ingressou com a peça vestibular da ação penal.
Esse procedimento do agente ministerial foi correto ou incorreto? Fundamente.
Fidias foi processado pela prática do crime do art. 157, caput, do Código Penal. Citado por edital, permaneceu revel durante o curso do processo penal. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, foi preso. O Promotor de Justiça da comarca pediu que ele fosse interrogado, mas o Magistrado indeferiu o requerimento. O Parquet impetrou habeas corpus, salientando que ouvir o sentenciado era interesse da acusação e da defesa. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado denegou-o, entendendo inexistir qualquer nulidade na decisão de primeiro grau.
O zeloso Promotor de Justiça, ainda inconformado, interpôs recurso ordinário ao STJ. Como representante do Ministério Público junto aquele tribunal superior, qual seria o seu parecer? Fundamente, utilizando a base legal.
A família Silva se reuniu no feriado nacional de proclamação da república no ano de 2013, para comemorar o aniversário de Euclides, nascido em 15/11/1953, na sua casa.
Durante todo o dia, o clima festivo preponderou. À noite, todos se deslocaram para suas residências, com exceção de Petrônio, irmão caçula do aniversariante, que ficou zanzando pelas proximidades.
Aproveitando-se da escuridão e munido de um pé de cabra, arrebentou uma janela nos fundos da edificação, ingressou no seu interior, e subtraiu varias obras de arte e objetos de valor do ofendido. Para o seu azar, deixou cair sua carteira de identidade junto à janela.
De manhã, percebendo o que tinha acontecido, a governanta da moradia procurou imediatamente a autoridade policial para narrar o delito, pois o seu patrão já viajara para a Alemanha de manhã cedo e nada percebeu.
A Polícia Judiciária compareceu ao local, efetuou perícia na janela arrombada - inclusive com fotos - e um dos expertos descobriu a identidade no chão, o que, mais tarde, com as impressões digitais colhidas, confirmou a autoria do crime.
O Delegado, de ofício, determinou a abertura de inquérito policial, onde testemunhas foram ouvidas, laudos foram juntados, e o indiciado Petrônio negou a autoria. A vítima não foi ouvida porque estava na Alemanha por ser alto funcionário de uma empresa multinacional. O inquérito foi concluído em 30 dias e remetido ao Ministério Público.
Como representante do Ministério Público, você denunciaria o indiciado, requereria o arquivamento ou pediria alguma diligência? Em qualquer caso, fundamente a opção escolhida, apontando a base legal.
Sobre a intercepção telefônica, responda:
a - Qual sua natureza jurídica? Pode ser determinada de ofício pelo Juiz? E mediante representação da Autoridade Policial, com manifestação contrária do Ministério Público?
b - Por quanto tempo e por quantas vezes pode ser prorrogada?
c - As conversas interceptadas têm que ser integralmente transcritas? Ou podem ser transcritas apenas naquilo que interessar à investigação? Neste último caso, a Defesa pode ter acesso ao conteúdo integral das conversas interceptadas e gravadas?
d - É possível utilizar a conversa gravada como prova em desfavor de interlocutor que não era alvo da medida? E este novo interlocutor pode passar a ser monitorado independentemente de uma nova decisão judicial determinando a interceptação de suas conversas próprias?
e - É possível utilizar as conversas interceptadas como prova emprestada em outros processos, civis ou criminais, caso o Juiz do processo criminal em que foi determinada autorize?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Uma sentença tida por inexistente pode gerar algum tipo de efeito jurídico no processo penal? Caso positivo, qual ou quais? Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Como se dá o controle da observância do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, nos casos da atribuição originária do Procurador Geral de Justiça?
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
O arquivamento do inquérito policial ou peças de informação pode fazer coisa julgada material? Isso seria compatível com o sistema acusatório e o princípio da inércia? Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)