1620 questões encontradas
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício do poder regulamentar, pode deixar de aplicar norma inconstitucional? Justifique sua resposta.
(0,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João da Silva, servidor público estadual, respondeu a processo administrativo disciplinar sob a alegação de ter praticado determinada infração no exercício da função. Ao final, foi condenado e sofreu a sanção de advertência.
A conduta de João, apesar de eticamente reprovável, somente foi tipificada em lei em momento posterior à sua prática, o que foi considerado irrelevante pela autoridade administrativa competente, pois “inexistiria norma constitucional vedando a retroação da lei que tipificou a infração administrativa.” Além disso, João não constituiu advogado para sua defesa técnica no processo administrativo.
Considerando a narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A tese da autoridade administrativa, no sentido de que a retroação da tipificação da infração não é vedada pela Constituição da República, está correta? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Sob a ótica constitucional, o processo administrativo a que João respondeu sem a representação técnica de advogado é válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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Discorra sobre a competência por simetria do Defensor Público Geral para propor ao órgão legislativo projetos de lei que tratem sobre a organização administrativa da carreira no âmbito estadual e a previsão da Constituição do Estado do Maranhão que indica a competência da Assembleia Legislativa, com a sanção do governador do Estado, para organizar administrativamente a Defensoria Pública do Estado. enfrente, necessariamente, a contradição exposta, eventuais possibilidades de resolução desse conflito, bem como indique a classificação da competência legislativa em ambos os casos.
(30 linhas)
(20 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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T.S.A. ajuizou, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mandado de segurança no dia 20 de março de 2018 em face de ato ilegal atribuído ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). A demanda tem como fundamento o artigo 5, LXIX da CF, e a Lei nº 12.016/09. Alegou o impetrante, em síntese, que foi aprovado em concurso público para cadastro de reserva, para a Alego, mas não foi nomeado. O impetrante afirma que participou de concurso público para preenchimento de vagas e para a formação de cadastro de reserva promovido pela Alego, tendo sido aprovado para o cargo de analista legislativo em primeiro lugar. O ato coator atacado caracteriza-se pela omissão da autoridade coatora em nomear o aprovado em concurso público. Registra acerca da necessidade de preenchimento obrigatório dos cargos vagos até o fim da validade do concurso, apontando que, embora decorrido o prazo de validade do concurso, que se deu no dia 23 de outubro de 2016, o presidente da mencionada Casa Legislativa não realizou a nomeação. O impetrante não juntou documentos e pediu a oitiva de testemunhas para comprovar a existência de disponibilidade de vagas. Postula, por fim, a confirmação da liminar e a procedência do mandamus, com a condenação de custas e honorários advocatícios, com a concessão da segurança, para que o impetrante seja nomeado e empossado no cargo de analista legislativo. Não constou, na petição inicial do mandado de segurança, o valor da causa. A liminar foi indeferida. O presidente da Alego foi notificado e foi dada ciência à Procuradoria do Estado de Goiás.
Na condição de procurador da Alego, elabore a peça processual adequada atendo-se, somente, às questões processuais e procedimentais da ação de mandado de segurança. O candidato não necessita adentrar no mérito do mandado de segurança, ou seja, não há necessidade de constar, na peça, se existe ou não direito à nomeação.
(Não há limite máximo de linhas)
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