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Após qualificação, verificou-se a existência de certidão criminal positiva de um dos sócios-administradores de uma loteadora, que responde pelo delito de coação no curso do processo, cuja ação criminal se encontra em trâmite no Estado da Bahia. Pretendendo registrar o loteamento no Estado de São Paulo, o sócio apresenta requerimento de ausência de prejuízo aos adquirentes por não envolver a loteadora pessoa jurídica no local onde será feito o empreendimento e alega o princípio constitucional da presunção de inocência. Apresente resposta fundamentada à alegação do sócio da loteadora.

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Imóvel urbano matriculado sob nº 13.000 no 130º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.

Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.

No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.

Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, nº 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.

Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.

O último ato da matrícula é a AV.3.

Prenotados dois títulos em sequência:

10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:

a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;

b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo nº 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.

10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130º Tabelião de Notas de São Paulo SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:

1 - divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;

2 - partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;

3 - venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

4 - alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.

Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo no 202400.0123.5678910-IA-100.

O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual nº 11.331/02:

a - averbação gratuita;

b - averbação com valor declarado;

c - averbação sem valor declarado;

d - registro com valor declarado;

e - registro gratuito.

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Disserte sobre as principais inovações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias relacionadas à alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel e à hipoteca, bem como sobre seus reflexos no Registro de Imóveis, abordando os seguintes pontos:

a - alienações fiduciárias em garantia sucessivas;

b - cláusula cross default (inadimplemento ou “calote” cruzado);

c - extensão da garantia real na alienação fiduciária de coisa imóvel e na hipoteca;

d - no negative equity guarantee (garantia de ausência de saldo negativo) e hipóteses de sua aplicação;

e - modificações no procedimento de execução extrajudicial na hipótese de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor e nos demais casos de alienação fiduciária de coisa imóvel;

f - desjudicialização da execução de crédito hipotecário;

g - concurso de credores e execuções extrajudiciais de garantias imobiliárias;

h - taxatividade, ou não, do rol dos títulos passíveis de registro no Registro de Imóveis.

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No julgamento da ADIN 5135-DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

Cite os princípios constitucionais e informe quais os benefícios aos entes federativos decorrentes da medida em questão, contemplados no referido julgado, de acordo com a Constituição Federal.

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João é pessoa octogenária e sem discernimento de seus atos. Carlos, tabelião, lavrou ato notarial envolvendo João, sem a devida representação legal. Antônio, por sua vez, induziu João a lhe outorgar procuração para fins de administração de bens.

a - Houve prática de crime por parte de Carlos e Antônio? Explique.

b - O que é recomendado ao tabelião de notas quando da lavratura de procuração outorgada por pessoa idosa, notadamente se insinuado risco concreto de comprometimento patrimonial do idoso? Explique.

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De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.

Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:

a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;

b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;

c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);

d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º  Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;

e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;

f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:

“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.

Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:

Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”

Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.

Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.

ANEXO

Pag 01/01

CNS 000000

CNM 000000.0000000000-00

39º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP

MATRÍCULA 32.145

Folha 001

Livro nº 2 – Registro Geral Data: 26 de setembro de 1.999

IMÓVEL: Apartamento no 04, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO TEXAS, BLOCO A, integrante do Condomínio Estados Unidos, situado na Avenida Orlando, no 60, no Jardim Dallas, nesta cidade, com 3 dormitórios, com área privativa de 62,410 m2, área comum de 49,007 m2, área total de 111,417 m2 e fração ideal no terreno de 0,2914% ou 40,003m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para estacionamento de veículo, em local indeterminado, já incluída na área comum da unidade.

PROPRIETÁRIO: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP

REGISTRO ANTERIOR: Registro no 132/13.531 feito em 07.12.1998 deste Oficial

CONTRIBUINTE: 111.11.111.11

O Oficial (assinatura)

R. 1/32.145 – Em 27 de novembro de 2002.

Prenotação no 00000, de 11 de novembro de 2002.

ADJUDICAÇÃO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO

TÍTULO: Formal de Partilha expedido nos autos no XXXXXX, que tramitou perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP.

TRANSMITENTE: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, falecido aos 03.02.2002

OBJETO: 100% do imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$ 200.000,00

ADQUIRENTE: herdeiro DANIEL, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, em pagamento de sua herança, na razão de 100% do imóvel.

Selo Digital: 1111111111

CERTIDÃO DE MATRÍCULA

Certifico e dou fé que a presente é reprodução fiel e autêntica da matrícula a que se refere, que foi extraída nos termos do artigo 19, § 1º da Lei no 6.015/73 e que as buscas nos indicadores real e pessoal, bem como a verificação de títulos prenotados, foram procedidas até o dia anterior a data de expedição.

LOCAL E DATA

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Disserte sobre compromisso de compra e venda, contemplando os seguintes itens:

a - Conceito e características gerais;

b - evolução no direito brasileiro;

c - direito pessoal e direito real;

d - compromisso registrado e não registrado;

e - cessão, arrependimento, adimplemento e mora;

f - aspectos processuais;

g - protesto extrajudicial.

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O órgão X, integrante da administração pública do DF, realizou licitação para a contratação de determinado serviço, pelo prazo de 2 anos. Na licitação, consagrou-se vencedor o consórcio ALFA, que, formado por duas empresas de pequeno porte (EPP), apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 25 milhões. Decorridas todas as fases da licitação, com a celebração do respectivo contrato administrativo, a empresa BETA, que não participara do certame, apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) embasada em supostas irregularidades que teriam ocorrido na referida licitação e no seu respectivo contrato, a seguir descritas.

→ O edital da licitação não autorizava a participação de consórcio de empresas.

→ As empresas consorciadas não poderiam participar do certame, pois o valor do contrato de R$ 25 milhões é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, sejam as empresas consideradas conjuntamente ou isoladamente.

→ Na fase de habilitação, o consórcio vencedor não apresentou a comprovação, que tampouco lhe fora exigida pelo órgão X, da implementação de um programa de integridade, falta que só foi suprida quando da assinatura do contrato.

→ Um mês após o seu início, o contrato foi aditado para prever a possiblidade de prorrogação da sua vigência por até 5 anos embora o edital de licitação fosse omisso em relação à prorrogação contratual.

Em razão dos aspectos apontados, a empresa denunciante solicitou que o TCDF determinasse a anulação do procedimento licitatório e do contrato administrativo dele decorrente. A denúncia foi devidamente processada com a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tendo a equipe de auditoria do TCDF confirmado a existência de todos os fatos apontados pela empresa denunciante. Por fim, os autos do processo evoluíram ao Ministério Público junto ao TCDF (MPCDF) para análise cabível. Nesse momento, o contrato sob análise estava no seu terceiro mês de vigência.

Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de procurador do MPCDF, parecer opinativo acerca do caso em apreço, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(150 linhas)

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Em 2025, foi instaurado um procedimento interno no âmbito da Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado X, para apuração de supostas irregularidades em contratações e pagamentos de pessoal do Hospital em Saúde Animal do Estado X, uma empresa estatal. No procedimento, foi apurado o seguinte:

(a) havia sido realizada a contratação direta de empregados, em número correspondente a 30% dos empregos públicos vagos constantes do plano de cargos e salários da empresa estatal;

(b) haviam sido celebrados contratos de trabalho celetistas com servidores públicos estatutários, cedidos de secretarias do estado X, para o exercício de funções de direção no referido hospital, com previsão de pagamentos de gratificação de função, vale-refeição, vale-transporte, décimo terceiro salário e FGTS, mantida a remuneração do cargo de origem;

(c) haviam sido firmados, por escrito, acordos individuais com empregados do hospital para o desempenho de jornada de trabalho 12 por 36 (12 h seguidas de trabalho por 36 h ininterruptas de

descanso), com pagamento em dobro em caso de feriados trabalhados.

Considerando a situação hipotética apresentada, a legislação trabalhista vigente, a Constituição Federal de 1988, a doutrina majoritária e a jurisprudência do TST e do STF, redija um texto dissertativo atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.

1 - Explique se a contratação direta dos empregados foi regular e aborde os possíveis efeitos jurídicos e direitos decorrentes dessa contratação. [valor: 1,25 ponto]

2 - Responda, justificadamente, se foi correta a celebração dos contratos de trabalho com servidores estatutários cedidos de secretarias do estado X para o exercício das funções de direção do hospital mencionado. [valor: 1,50 ponto]

3 - Discorra acerca da constitucionalidade da jornada de trabalho 12 por 36 e do pagamento em dobro dos feriados trabalhados, conforme pactuado com os empregados no caso em questão. [valor: 2,00 pontos]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(40 linhas)

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João trabalhou em três hospitais particulares até ser aprovado em concurso público para o cargo de técnico em radiologia do Distrito Federal, no ano de 1995. Ainda nesse mesmo ano, foi nomeado, tomou posse e começou a trabalhar em um hospital público do Distrito Federal, no qual permaneceu laborando até seu último dia de vida, em dezembro de 2024. João, que era solteiro e não tinha filhos, convivia, desde o ano de 2014, com sua companheira, em união estável, e com o enteado, que era criado por João como seu próprio filho e que tinha treze anos de idade quando João faleceu.

A companheira de João, que não exercia trabalho remunerado, cuidava da família em tempo integral. À época do óbito, João recebia gratificação em decorrência de local de trabalho e já havia cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, por idade ou por tempo de contribuição, de forma integral, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal, por isso recebia também o abono de permanência em serviço.

Tendo como referência essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 769/2008, que dispõe sobre o RPPS do Distrito Federal, às seguintes indagações.

1 - Quais são os requisitos legais para a concessão administrativa de pensão vitalícia por morte em favor da companheira de João? [valor: 1,65 ponto]

2 - O que é necessário para tornar o enteado de João dependente previdenciário e para habilitá-lo ao direto de concorrer à pensão temporária por morte? [valor: 1,50 ponto]

3 - No cálculo da pensão por morte, poderão ser incluídos o abono permanência e a gratificação paga em decorrência de local de trabalho, parcelas que faziam parte da remuneração do falecido segurado? [valor: 1,60 ponto]

Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(40 linhas)

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