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O Município de Poá realizou, em janeiro de 2017, concurso público para provimento de diversos cargos, dentre eles, uma vaga para o cargo de médico anestesista. O prazo de validade do concurso foi fixado em 1 (um) ano, improrrogável. Foram aprovados 5 (cinco) candidatos e, após a homologação, ocorrida no dia 5 de abril de 2017, o candidato aprovado em primeiro lugar foi nomeado e tomou posse, estando em exercício até a presente data. Faltando poucos dias para o término do prazo de validade do concurso, no dia 1º de abril de 2018, Joaquim Floriano, aprovado em segundo lugar no certame, impetrou mandado de segurança, tendo como autoridade coatora o Prefeito Municipal. A ação tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Poá. Alegou ter direito líquido e certo à nomeação e posse, pois o Município teria firmado, em 1º de julho de 2017, contrato de gestão com uma Organização Social de Saúde, que tem em seus quadros médico anestesista, o que demonstraria a necessidade de provimento do cargo para o qual foi aprovado em concurso público. Pediu, além da nomeação e posse, a condenação do Município no pagamento dos valores que deixaram de ser auferidos, a título de salários, férias e décimo terceiro, desde a data do contrato de gestão, além do pagamento de honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais. Prestadas as informações, foi concedida a segurança e, acolhendo os pedidos, foi determinada a nomeação e posse do impetrante, bem como o pagamento de salários e demais benefícios decorrentes do exercício do cargo desde julho de 2017 e honorários advocatícios, fixados nos termos do Código de Processo Civil. O magistrado, considerando a natureza do Mandado de Segurança, determinou o bloqueio de verbas públicas em valores suficientes para o integral ressarcimento do impetrante. Considerando que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, como Procurador do Município, devidamente intimado, apresente o recurso cabível.
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O Município Alfa deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública para contratação de empresa especializada na execução de obra de construção de Escola no Bairro X, com orçamento em fase interna estimado em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Prosseguindo a licitação pública, após a fase habilitatória, foram abertos os envelopes de preços das empresas participantes, oportunidade em que a pessoa jurídica Construtora Beta 123 Ltda. figurou com o menor preço ofertado, em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais). Quando o processo licitatório foi encaminhado à homologação pelo Prefeito Municipal, este expôs que, durante os trâmites da licitação pública em epígrafe, foi concluído estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar e em cooperação com órgãos estaduais no sentido de que, embora o Bairro X detivesse demanda, o Bairro Y possui mais urgente necessidade, com dimensões e características próprias. Desse modo, considerando que o orçamento municipal apenas suportaria uma obra para os próximos anos, foi avaliada a potencial revogação da licitação pública em epígrafe, para que fosse reprojetada e relicitada a construção de escola, passando a se adequar às necessidades do Bairro Y. Diante da possibilidade de se desfazer o certame, foi dada oportunidade de exercício do contraditório pelas licitantes, o que foi sucedido por decisão administrativa que deliberou pela revogação do certame. A sociedade empresária Construtora Beta 123 Ltda., irresignada, impetrou mandado de segurança, alegando em juízo que teve ceifada, indevidamente, sua oportunidade de vitória na licitação pública em apreço, pois não seria possível que o órgão público, a posteriori, modificasse o trâmite ordinário da licitação, ao qual estava vinculado. Sustenta que, mediante perícia, será possível apurar maior pertinência da construção da escola no Bairro X, ao invés de no novo bairro proposto. Pede ao Juiz, então, que anule o ato revogatório do Prefeito Municipal e adjudique o objeto da licitação à Impetrante, para que o execute pelo preço de sua proposta. Subsidiariamente, pede apuração pericial sobre os lucros que seriam advindos da regular execução do contrato e, então, a condenação do Município em reparar os lucros cessantes. Aponta como autoridade coatora o Prefeito Municipal e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O processo foi distribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada diante do pedido autoral na representação da autoridade coatora, enfrentando todos os argumentos apresentados no mandado de segurança, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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O uso das concessões de serviços públicos e das parcerias público-privadas para a gestão de ativos vem se intensificando no Brasil nos últimos anos. Isso porque o esgotamento do modelo de financiamento público para a consecução de projetos públicos, aliado à necessidade de se conferir uma gestão mais eficiente a certos setores do Estado e a experiências internacionais bem sucedidas, permitem que a desestatização passe a ser considerada pelos gestores como uma válida alternativa na implementação de melhorias nas utilidades postas à disposição da população. Dado esse cenário, e por observar que as concessões podem ser uma boa opção em segmentos específicos, o Secretário de Gestão de um Município X, seguindo diretriz do Prefeito, decide implantar um projeto de desestatização de ativos municipais. Como os contratos de concessões lato sensu normalmente são complexos, firmados por longo prazo, e que precisam ser construídos com vistas às peculiaridades de cada serviço, e que a realização das respectivas licitações, por exigência legal, deve ser precedida de estudos de viabilidade técnico/jurídica/econômica, o Secretário de Gestão, ao notar que o Município não conta com quadro de pessoal capaz de realizar tais estudos, bem como que a realização de licitação para contratar empresas de consultoria para a execução dessa tarefa não é oportuna, decide sugerir o envio de projeto de lei solicitando autorização para a constituição de empresa estatal para a prestação do serviço de suporte à Administração. A decisão de criar uma empresa estatal com tal finalidade, contudo, não é um consenso na Administração local. Os tomadores de decisão possuem uma série de dúvidas sobre a viabilidade da medida, dado que não estão certos sobre a possibilidade de criar uma entidade com tal propósito, a flexibilidade que essa entidade terá para contratar pessoal capacitado para o exercício da atividade, a necessidade desse tipo de empresa realizar licitações para a compra de insumos e o regime de responsabilidade patrimonial por condenações judiciais de pagar quantia certa. Para sanar tais questões e por notar que todas elas possuem conotação jurídica, o Secretário encaminha para a Procuradoria Geral do Município consulta na qual indaga-se: a) é possível a criação de empresa estatal para a prestação do serviço de suporte à Administração, já que essa atividade não se enquadra no conceito de serviço público ou atividade econômica em sentido estrito; b) será necessária que todas as contratações de pessoal, incluídos os diretores, sejam precedidas por concurso de provas ou provas e títulos; c) a empresa com esse objeto precisa realizar licitações para contratar insumos necessários ao desempenho de suas atividades fim e meio; d) o pagamento das condenações judiciais poderá ser feito pelo regime de precatórios. A consulta deve ser respondida de maneira fundamentada pelo Procurador, na forma de Parecer, adotadas as formalidades típicas desse tipo de manifestação. Fica dispensada a produção de relatório. (60 Pontos) (Obs.: a banca não discriminou o limite de linhas)
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Transitada em julgado a sentença em que se estabeleceu a correção monetária do crédito trabalhista pela taxa referen- cial (TR), nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91, as partes apresentaram cálculos que, após os trâmites legais, enseja- ram a prolação da sentença de liquidação pelo magistrado do trabalho. Inconformado com a sentença de liquidação, após a garantia do juízo e no mesmo prazo dos embargos à execução opostos pela executada Empresa Transportadora Cabrobó, o exequente João da Mata apresentou impugnação à sentença de liquidação, a qual restou acolhida pelo juízo, com a determinação para que a atualização monetária observasse o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em face de entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho que considera inconstitucional o art. 39 da Lei nº 8.177/91. Na mesma decisão que acolheu a impugnação à sentença de liquidação, o juiz do trabalho rejeitou os embargos à execução, mantendo os reflexos das horas extras sobre os descansos semanais remunerados nos cálculos de liquidação, sob o fundamento de que são verbas acessórias e independem de menção expressa no título executivo judicial, bem como manteve na conta de liquidação a aplicação do acréscimo de 50% sobre as diferenças salariais deferidas na sentença de conhecimento em face da equiparação salarial não contestada, sob o fundamento de que referida sentença transitada em julgado determinou a aplicação do art. 467 da CLT nos termos da Lei. Presumindo verdadeiros os fatos narrados na descrição supra, e que o feito tramita na 15ª Vara do Trabalho de São Carlos sob o número 1012345-99.2016.9.09.0999, na condição de procurador (a) da executada, elabore a peça processual adequada. (Art. 467 da CLT: “Em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%”). (Valor: 100 pontos)
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O setor de fiscalização tributária de um Município constatou que determinada empresa concessionária, que presta serviço público intramunicipal de transporte de passageiros, declara mensalmente que os serviços por ela executados não estariam sujeitos à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), deixando de recolher o tributo. Na ocasião da fiscalização, a autoridade fazendária também constatou que a empresa não mantém parte dos livros fiscais tidos por obrigatórios pela legislação municipal, sob a justificativa de que, por não ser contribuinte do imposto, não possui o encargo de manter tais documentos. Por considerar que tais operações se caracterizam como fato gerador de ISSQN, a Administração, após a notificação do contribuinte, constituiu o auto de infração e disponibilizou o crédito de ISSQN e de multa por descumprimento de obrigação acessória para inscrição na Dívida Ativa pela Procuradoria do Município, que o efetuou e realizou ajuizamento da execução fiscal. Após oferecer em garantia à execução bem imóvel, o contribuinte opôs embargos à execução, sustentando, inicialmente, que o crédito deveria ter a sua exigibilidade suspensa em função da garantia da execução, pois, enquanto pendente processo sobre o assunto, não seria válido impor ao embargante qualquer ônus em consequência da existência da dívida. Solicitou, ainda, a extinção do crédito pela decadência, pois entre a ocorrência do fato gerador (exercício financeiro de 2010) e a notificação do contribuinte do lançamento (novembro de 2016) teriam se passados cinco anos. Quanto ao mérito, arguiu que a operação não se encontra sujeita à incidência de ISSQN, por se tratar de serviço público, cujo dever de prestação incumbe ao Estado. Alternativamente, solicitou que da base de cálculo do tributo sejam excluídos todos os custos em que incorre o contribuinte, por não constituir tais valores em efetiva receita decorrente da execução da atividade. Ao fim, requereu a extinção da pena de multa aplicada pelo descumprimento da obrigação tributária acessória, ante a inexistência da obrigação principal. Recebidos os embargos à execução pelo Juízo, o Município, por meio de sua procuradoria, deve apresentar a peça de defesa adequada. A peça deverá conter o prazo para a apresentação da defesa, ficando dispensada a produção de relatório. (Valor: 60 pontos) (240 linhas)
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A Associação dos Moradores do Bairro da Felicidade, do Município Alfa, regularmente constituída, é conhecida na região por sua combatividade contra serviços e políticas públicas municipais que considera inviáveis. Referida associação julga inadequado que o Município preste serviços de recolhimento de lixo sem instituir taxa que recaia sobre as empresas situadas em seu território, maiores usuárias do serviço. Crê que esta parcela do erário deveria ser aplicada nas finalidades de educação e saúde. Em sua vigília, a associação em questão propõe ação popular contra o Município Alfa e seu Prefeito Municipal, autuada perante a 13ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Alfa, requerendo, no mérito, que o Juiz institua referida taxa no âmbito municipal ou, subsidiariamente, que sejam os Réus condenados em obrigação de fazer consistente na instituição da taxa de recolhimento de lixo a ser paga por todas as empresas, indistintamente, situadas no território do Município, pois a Autora considera lesivo que o erário municipal custeie tal serviço público, que poderia ser pago com tributo próprio tendo como contribuintes os seus maiores usuários. Faz, ainda, pedido condenatório específico contra o Prefeito Municipal para reparação aos cofres públicos do quanto pago à empresa prestadora dos serviços até então. Na condição de Procurador do Município Alfa, adote a medida processual adequada se opondo ao pedido autoral, enfrentando todos os argumentos apresentados na ação popular, mediante a exposição dos fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes. Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 10 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. (10 pontos)
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Em meados de maio de 2017, a Prefeitura Municipal de Cerejas contratou, verbalmente, por dispensa de licitação, a empresa Lanche Feliz Ltda. para o fornecimento dos alimentos para a realização de uma festa junina na Creche Municipal Jardim das Rosas. No acordo verbal não foi prevista a aplicação de nenhum tipo de penalidade em caso de descumprimento do acordado ou de prejuízo por parte do Município de Cerejas. No dia 24 de junho de 2017, na realização da festa junina anual da Creche Jardim das Rosas, dez das vinte e duas crianças que estudavam na creche tiveram uma intoxicação alimentar e foram levadas ao Hospital Municipal. A maioria delas foi atendida e liberada para voltar para casa. Porém, Vitória e Valéria, duas das crianças matriculadas na creche, tiveram complicações e foram transferidas para a Unidade de Tratamento Intensivo de um hospital particular na cidade vizinha e o tratamento foi pago pelos familiares. Diante de todo o prejuízo experimentado com o tratamento médico e remédios, Vitória e Valéria, representadas por seus respectivos pais, propuseram ação de indenização por danos materiais e morais contra o Município de Cerejas, uma vez que restou comprovado que a intoxicação alimentar foi causada na festa junina realizada na creche. O Município foi citado, apresentou contestação, e a sentença julgou procedente a ação de indenização proposta por Vitória e Valéria, condenando o Município de Cerejas ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a título de danos materiais e morais para cada uma delas. O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a decisão de primeira instância, que transitou em julgado em abril de 2019, e os valores devidos ainda não foram pagos. Considerando o caso hipotético apresentado, proponha, como Procurador do Município de Cerejas, a medida cabível para obter do responsável o ressarcimento relativo à condenação sofrida pela Prefeitura Municipal na ação proposta por Vitória e Valéria, considerando a possibilidade ou não de cumular, na presente ação, a aplicação de penalidade por descumprimento contratual. Ressalta-se, por fim, a urgência do Município em receber os valores devidos para elaboração do cronograma mensal de desembolso e programação financeira do Município de Cerejas. (Valor: 60 pontos) (240 linhas)
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A concessão florestal, instrumento de gestão ambiental regulamentado pela Lei nº 11.284/2006, é delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços em uma unidade de manejo. Mediante licitação, faz-se essa concessão a determinada pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, das ações que lhe competem. Tendo como referência o texto apresentado e considerando a situação de extinção do contrato de concessão florestal, redija um texto que, com fundamento na Lei nº 11.284/2006, atenda às determinações e aos questionamentos a seguir. 1 - Cite quatro das causas possíveis para a extinção do contrato de concessão florestal. [valor: 1,75 ponto] 2 - Explique o que ocorre com os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário. [valor: 1,00 ponto] 3 - É possível a ocupação da área pelo poder concedente e a utilização dos bens reversíveis? [valor: 1,00 ponto] 4 - Há eventual direito à indenização e(ou) retenção dos bens reversíveis pelo concessionário? [valor: 1,00 ponto] (15 linhas)
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Maria, segurada do regime geral da previdência social (RGPS) como empregada doméstica, casada com Roberto, segurado empregado também do RGPS, deu à luz uma filha do casal, Vera. Após um mês do nascimento de Vera, Maria, que já vinha recebendo o salário-maternidade por ter atendido aos requisitos legais necessários à concessão desse benefício, faleceu em decorrência de complicações ocasionadas pela cirurgia cesariana. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto acerca do salário-maternidade, respondendo aos seguintes questionamentos. 1 - Quais são os requisitos legais para a concessão do salário-maternidade? No caso de Maria, há carência? Qual a duração da concessão do benefício e quando ocorre seu início? [valor: 2,25 pontos] 2 - Qual é a regra de cálculo do salário-maternidade para o caso de Maria? [valor: 1,25 ponto] 3 - Roberto poderá receber o período restante do benefício no lugar de Maria? [valor: 1,25 ponto] (15 linhas)
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Em 1º de julho de 2018, ao atravessar, a pé, de forma descuidada, uma avenida em Campo Grande – MS, Fabrício Santos, conhecido empresário local, proprietário de sete revendedoras de carros de luxo no estado, foi atropelado por automóvel da secretaria de segurança do município, dirigido por Raul Vieira. O acidente provocou leves escoriações no braço direito de Fabrício. O fato foi testemunhado por quatro adultos, que prestaram depoimento declarando o descuido de Fabrício na travessia da avenida e a atenção demonstrada por Raul, que seguia todas as regras de trânsito enquanto dirigia. No dia anterior, o veículo havia passado por revisão periódica em oficina da referida secretaria e, no porta-luvas, havia um comprovante de que o automóvel estava em perfeito funcionamento, sem qualquer problema mecânico. A perícia concluiu que a culpa fora exclusiva da vítima, que não havia agido com o devido cuidado ao atravessar uma via com tráfego de veículos. Inconformado com o ocorrido, Fabrício contratou advogado, que, em 19/4/2019, protocolou ação em desfavor do município de Campo Grande, requerendo indenização por: despesas médicas decorrentes do acidente, no valor de R$ 60.000; danos materiais, no valor de R$ 20.000; e danos estéticos, no valor de R$ 20.000. Fabrício pleiteou, ainda, a gratuidade de justiça, alegando ser hipossuficiente e não poder arcar com as custas processuais, senão colocaria em risco sua subsistência e de sua família. A ação foi distribuída à XY.a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Campo Grande, e a citação do município ocorreu pela via postal. Em 8/6/2019, a citação foi recebida pela secretaria de segurança municipal e imediatamente encaminhada ao procurador-geral do município de Campo Grande. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de procurador municipal, a peça processual cabível para atendimento dos interesses do município de Campo Grande. (90 linhas)
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