Discorra sobre o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da antijuridicidade, fornecendo, ao menos, um exemplo.
(1,0 ponto)
(20 linhas)
Conceitue o “Direito Penal do Inimigo”, bem como apresente os argumentos, favoráveis e desfavoráveis, quanto a sua aplicabilidade para os integrantes de Organizações Criminosas.
(1,0 ponto)
(30 linhas)
Discorra, fundamentadamente, no caso da prática de delito de roubo cometido com grave ameaça exercida com o emprego de faca, quanto à possibilidade de ainda ser imputada na denúncia e aplicada por ocasião da dosimetria da pena, a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o qual estabelecia que a pena seria aumentada quando o crime de roubo fosse cometido com violência ou ameaça exercida com emprego de arma (redação anterior à alteração legislativa promulgada pela Lei nº13.654/2018).
(1,0 ponto)
(40 linhas)
Conceitue e discorra a respeito da chamada “infração bagatelar imprópria” e, ao final, apresente duas diferenças em relação à infração bagatelar própria.
(1,0 ponto)
(30 linhas)
Disserte sobre os “Conceitos funcionalistas do delito”, abordando as seguintes correntes: a) o funcionalismo orientado aos fins da política criminal; b) o funcionalismo sistémico; c) o funcionalismo do controle social; d) funcionalismo reducionista ou contencionista.
(2,0 pontos)
(70 linhas)
O que é e como se dá o exercício do direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), por parte do detentor de direito individual homogêneo, no microssistema brasileiro de tutela coletiva? Justifique.
(Máximo de 30 linhas)
(2,0 pontos)
Uma área rural localizada no Município fictício de Manacá da Serra foi incorporada ao perímetro urbano no ano de 2017, por meio de lei específica. Nesse mesmo ano, a propriedade rural “Vivendas”, com extensão de 10,0 hectares, inserida nesta área, foi vendida para a empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda., com a finalidade de implantar um loteamento privado de casas para veraneio.
A empresa incorporadora Alto Padrão Empreendimentos Imobiliários ltda. protocolou um requerimento de licenciamento ambiental deste loteamento perante o Município de Manacá da Serra, considerado apto para licenciar, em conformidade com o regramento legal vigente, não havendo qualquer ato de delegação de atribuições ou de execução de ações administrativas de outros entes para nenhum ato do licenciamento.
Para a implantação do loteamento (composto por lotes e arruamentos), haverá a necessidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Os estudos de inventário florestal e classificação da fitofisionomia elaborados e apresentados ao Município pela equipe técnica do empreendedor, classificaram a vegetação nativa da totalidade da gleba (propriedade “Vivendas”) da seguinte forma:
• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não identificada como estabilizadora de mangue;
• 2,0 hectares de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração, estando compreendido neste montante, 1,0 hectare da área de Reserva Legal original;
• 1,0 hectare de vegetação nativa de mangue;
As demais áreas remanescentes da propriedade rural "Vivendas" foram classificadas como de ocupação antrópica pelos estudos apresentados pelo empreendedor, contando ab initio com a aprovação do Município para a instalação de lotes e arruamentos, independentemente de qualquer autorização suplementar. Nesta classificação, incluíram-se:
• Parcelas que totalizam, juntas, 2,5 hectares, onde se concentravam a sede e demais estruturas de apoio da propriedade rural “Vivendas”, bem como vias de acesso já abertas, todas datadas de 20 anos a contar da data do protocolo do requerimento de licenciamento;
• Uma parcela de 1,5 hectares de vegetação nativa de ombrófila em estágio secundário inicial de regeneração, utilizada como pastagem de gado, em virtude de um incêndio acidental provocado no ano de 2016, em área de vegetação nativa originalmente de fitofisionomia de ombrófila em estágio secundário médio de regeneração.
O empreendimento foi licenciado pelo Município. Dentre outras, foram fixadas pelo órgão ambiental municipal como condicionante do licenciamento, a contratação de um percentual mínimo de 50% do total de operários necessários à execução do loteamento, dentre os moradores do Município e de seu entorno, como forma de
fomentar a economia local. O empreendedor apresentou ao Município um programa de atendimento dessa condicionante, em percentuais que suplantariam até mesmo os fixados pelo Município, e requereu o reconhecimento pelo órgão municipal de meio ambiente, do Interesse Social do empreendimento (loteamento), ante o caráter social da condicionante, tendo sido atendido em seu pleito. Com o reconhecimento do Interesse Social, foi requerida a supressão de parte da área de vegetação de manguezal, para servir à área de lazer comum do loteamento, para implantação de deck seco e paisagismo.
O Município concedeu, ainda, a Autorização para supressão de 2,5 hectares de Supressão de Vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o requerimento e estudos apresentados pelo empreendedor, da seguinte forma:
• 1,0 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário médio de regeneração;
• 0,5 hectare de vegetação nativa de fitofisionomia de restinga em estágio secundário avançado de regeneração, não indicada como estabilizadora de mangue;
• 0,5 hectare da vegetação nativa de fitofisionomia ombrófila em estágio secundário avançado de regeneração;
• 0,5 hectare de vegetação de mangue, autorizada com fundamento no Interesse Social do empreendimento, pelo cumprimento de condicionante de caráter social, conforme acima exposto.
Neste montante de 2,5 hectares de supressão de vegetação autorizada à supressão, não está inserida a área original da Reserva Legal. Muito embora a área da propriedade “Vivendas” tenha sido licenciada em sua integralidade, o empreendedor por razões de mercado, optou por não requerer, por ora, a supressão da vegetação da área correspondente à Reserva Legal, o que o fará somente em momento futuro, se o loteamento se mostrar viável economicamente.
Como contrapartida pela supressão de vegetação autorizada (Autorização de Supressão de Vegetação - ASV), o Município exigiu do empreendedor, respectivamente: a restauração de áreas de suas praças públicas e ruas, com o plantio de 200 (duzentas) árvores de espécies nativas diversificadas, preferencialmente frutíferas, com a finalidade de viabilizar o incremento de nidação (ninhos de pássaros).
Sobre as irregularidades detectadas no caso 2, redija um texto dissertativo fundamentado, com no máximo 80 linhas, indicando quando e se o caso, eventuais divergências doutrinárias/ jurisprudenciais (até 38,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(80 Linhas)
(40 Pontos)
“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello).
“[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144).
Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos:
A - em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos).
B - quais são as dimensões eficaciais incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta.
A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
(40 Linhas)
(20 pontos)
“Buscando ser ‘uma instância de integração, discussão e aperfeiçoamento da ação dos membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente’, o PROINFÂNCIA vem realizando anualmente Congressos Nacionais, que tem sido deveras frutíferos por conta da metodologia prática e participativa adotada. Atualmente, conta com a adesão de cerca de 250 associados oriundos de diversos ramos do Ministério Público (MPE, MPF e MPT) e de quase todas as unidades federativas”.
Tendo como paradigma o contexto acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos questionamentos abaixo:
A - é possível a colocação de criança ou adolescente em família substituta após a antecipação de tutela em ação de destituição de poder familiar? Por que? (até 9,0 pontos);
B - é possível afirmar que as propostas de normatização, pelas Varas, Tribunais de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, das denominadas “audiências de custódia de menores”, são de observância obrigatória, porquanto se trata de instituto que visa resguardar os direitos subjetivos das pessoas apreendidas pelo aparato estatal, bem como porque intensifica o rol de garantias previstas na Lei nº 8.069/90? Por que? (até 9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta.
A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
Compareceu para atendimento ao gabinete de sua Promotoria de Justiça, a senhora Maria de Lourdes Silva, genitora da criança Ana Silva de Souza, com oito anos de idade, portadora de deficiência sensorial – surdo-mudez – e deficiência física, com comprometimento parcial da locomoção. Alegou que ao tentar realizar a matrícula de sua filha na escola particular “Primeiras Letras”, foi informada pela Secretaria, que a escola não possuía estrutura adaptada e professores especializados para receber a criança, e que em vista do direito à Livre Iniciativa, assentado nos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica (art. 170 da CF), a instituição teria o direito de oferecer ou não esse serviço especializado. No entanto, a escola informou que poderia viabilizar a matrícula, se que os genitores arcassem com valor diferenciado de mensalidades em relação aos demais alunos, como forma de custeio da contratação de profissionais especializados ou eventuais adaptações estruturais necessárias à mobilidade da criança.
Considerando o caso 1, apresente um posicionamento fundamentado, abordando em no máximo 40 linhas:
A - se a postura da escola foi adequada ou não (até 1,0 ponto);
B - os tratados internacionais aplicáveis (até 3,0 pontos);
C - os princípios constitucionais/legais pátrios de regência (até 3,0 pontos);
D - as normas do ordenamento jurídico aplicáveis (até 3,0 pontos);
E - a jurisprudência vigente (até 4,0 pontos);
F - se pertinente, as possíveis consequências jurídicas a que poderá incorrer a Escola, frente ao ordenamento jurídico pátrio (até 4,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
(40 Linhas)
(20 Pontos)