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55 questões encontradas

1 - HERTHA, após realizar a prova do XVIII Concurso para Procurador do Estado do Pará, dirigiu-se a um centro comercial da capital paraense, onde adquiriu um vestido. Na mesma loja de departamentos onde havia adquirido o vestido, que tem sede em outra unidade da federação, comprou, no terminal de acesso à internet disponibilizado pela empresa para acesso ao seu próprio sítio virtual (www.compreagora.com), um sapato e uma bolsa. Mais tarde, em sua casa, HERTHA acessou a internet e, no mesmo sítio www.compreagora.com, adquiriu um computador pessoal, um software antivírus e dois livros. Em um site de compras internacional, adquiriu um produto importado, que, depois de desembaraçado no porto de Santos/SP, seria enviado diretamente para seu endereço residencial. Tendo como cenário os fatos narrados, aborde, em no máximo 120 linhas: A - Hipótese de incidência e fato gerador do ICMS, nas diversas aquisições realizadas por HERTHA, indicando se a alíquota de ICMS a ser aplicada, em cada caso, será a interna ou a interestadual e, ainda, qual (quais) o(s) Estado(s)-membro(s) encarregado(s) da tributação. Justifique, mencionando o(s) entendimento(s) do Supremo Tribunal Federal, se existente(s), quanto ao tema; (1 ponto) B - Defina “guerra fiscal” e seus contornos na jurisprudência do STF; (0,5 ponto) C - Discorra sobre o ICMS e seu papel (se existente) na adequação do princípio federativo, na implementação dos direitos fundamentais e na consecução dos objetivos fundantes previstos na Constituição Federal de 1988, contrapondo-o com o direito à propriedade e a proteção ao contribuinte. (1 ponto)
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1 - Suponha que o Estado do Pará, em período de crise financeira, constate que suas perspectivas de arrecadação estão sendo sucessivamente frustradas, mês a mês, redundando numa insuficiência dos seus fluxos financeiros. De então, já no início do mês de abril, decide apresentar, perante o Banco do Brasil, pretensão de negociação de suas perspectivas futuras de arrecadação de certo imposto, dos meses de maio a novembro daquele mesmo ano, assim visando precipitar seu recebimento, sobretudo para evitar o atraso no pagamento de salários. Por intermédio daquela instituição financeira oficial, é realizado procedimento de leilão presencial entre várias instituições componentes do Sistema Financeiro Nacional, sagrando-se vencedora a Caixa Econômica Federal, a qual apresentou as melhores condições tocantes aos juros, com indexação a meio por cento da Taxa Básica Financeira. O contrato foi formalizado com previsão de liquidação total, pelo Estado à CEF, do principal com juros, até o final de dezembro do mesmo ano. Ocorre que uma vez notificado e chegando ao posterior conhecimento do Ministério da Fazenda aludido ajuste, este se posicionou pela nulidade da contratação, ficando o Estado do Pará, pois, impedido de firmar novos convênios com a União e de realizar operações de crédito que se destinassem ao redimensionamento de suas despesas com pessoal aos limites de gastos, os quais também já se encontravam comprometidos devido à crise. A respeito da situação hipotética acima, disserte, em no máximo 120 linhas, de forma sempre justificada na legislação aplicável e, conforme o caso, na jurisprudência e na doutrina, comentando todos os trechos do texto que contenham possíveis regularidades e irregularidades no transcorrer da operação, a começar pela descrição precisa, nula ou não, do seu tipo. Esclareça, no caso de trechos que contenham irregularidade, qual seria a forma correta segundo a regra aplicável. No caso de trechos onde houver regularidade, esclareça qual a correlata fundamentação jurídica. (2,5 pontos)
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As respostas às duas questões a seguir deverão, somadas, respeitar ao limite máximo de 120 linhas. 1 - A disregard doctrine tem assento no direito privado e foi desenvolvida com vistas a afastar os efeitos danosos da inadimplência obrigacional nas esferas civil e trabalhista. É possível aplicar a disregard doctrine no direito administrativo? Justifique seu entendimento apresentando a fundamentação jurídica para a incidência ou não da teoria nas relações entre a Administração Pública e os particulares, exemplificando a ocorrência. Incursione a análise em face das normas que regem as contratações públicas, comentando o posicionamento dos Tribunais Superiores a respeito do tema. (1 ponto) 2 - O Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, firmou convênio com o Ministério dos Esportes para a realização de campeonatos esportivos de âmbito nacional. Uma das cláusulas do Plano de Trabalho previa a contratação de pessoal temporário com recursos próprios do convênio, o que foi feito pelo Estado sob o regime jurídico celetista. Além disso, o Estado contratou, por dispensa de licitação, a Organização Social “X” para executar as atividades relativas à locação e organização dos espaços para os eventos. A contratação foi impugnada pelo Ministério Público Estadual sob os seguintes argumentos: Existiam outras entidades e organizações sociais em condições de prestar o mesmo serviço por preço significativamente menor, do que fez prova. Por esse motivo não cabia a dispensa de licitação. É vedada, por norma constitucional, a transferência de recursos da União aos Estados para pagamento de pessoal temporário. Ademais, a Instrução Normativa nº 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que rege os convênios da União, veda a “inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica” (art. 8º, II), o que igualmente impede a contratação nos moldes previstos. O Estado defendeu-se sustentando: A legalidade da contrato com a OS “X” em face do permissivo legal de dispensa de licitação, hipótese que não se confunde com a contratação pelo menor preço. A contratação de pessoal temporário, além de estar prevista no convênio, impunha-se como a única maneira de viabilizar o cumprimento do plano de trabalho, dada a grandiosidade do evento e o pouco tempo de que dispunha para a consecução de todas as atividades, pois o prazo limite para a conclusão dos trabalhos não permitia a contratação de pessoal pelas vias ordinárias. Diante dos fatos narrados analise, fundamentadamente: A - A legalidade da contratação da OS “X” mediante dispensa de licitação; B - A possibilidade de o Estado contratar pessoal temporário servindo-se, para tanto, da verba do convênio firmado com a União e, caso afirmativo, o regime jurídico de tal contratação (1,5 pontos).
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1 - Na história recente do controle de constitucionalidade no Brasil, tem-se entendido que o ativismo judicial quanto aos direitos sociais deve-se a vários fatores, tais como: a promulgação de Constituição de 1988 e o decorrente reconhecimento conceitual da normatividade constitucional; as sucessivas crises, inclusive de legitimidade, que atingem o Legislativo e o Executivo; a superação do positivismo na metodologia constitucional. Esses e outros fatores levaram à superação dos debates teóricos acerca da “justiciabilidade” dos direitos sociais, afirmando-se a possibilidade de concretização judicial desses direitos. Tal conjunto de fatores, no entanto, não foi capaz de afastar as críticas de ordem principiológica (sobretudo, as chamadas críticas liberais e democráticas) e as críticas de ordem institucional/prática quanto ao ativismo judicial. À luz das considerações acima, responda dentro do limite de 120 linhas: A - Com relação à interpretação constitucional, como a abordagem positivista e a pós - positivista lidam, respectivamente, com o tema da discricionariedade judicial e seus limites? Responda, brevemente, utilizando o exemplo da posição sobre o tema de pelo menos um autor de referência de cada abordagem (0,5 ponto). B - Sintetize em que consistem as críticas liberal e democrática ao ativismo judicial. Cite e explique, sinteticamente, em que consistem três críticas de ordem institucional ou prática ao ativismo judicial. Sintetize quais argumentos têm sido apresentados pelos defensores da “justiciabilidade” dos direitos sociais para superar cada uma das críticas citadas em sua resposta. Exemplifique, quando possível, suas respostas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. (1 ponto) C - No debate sobre ativismo e supremacia judicial na experiência constitucional contemporânea, explique no que consiste, no âmbito das “teorias dialógicas”, a ideia de diálogo institucional, exemplificando com dois institutos ou mecanismos dela decorrentes. Aponte duas objeções à aplicação das teorias dialógicas ao modelo de jurisdição constitucional brasileiro. Aponte manifestações e práticas do Supremo Tribunal Federal relacionadas a mecanismos de jurisdição constitucional dialógica, nas recentes decisões envolvendo fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos especiais (1 ponto).
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JOÃO DA SILVA propôs contra o ESTADO DO PARÁ (CMT DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ), em 1999, ação ordinária de reintegração no cargo de Soldado da Polícia Militar do qual foi excluído, mediante licenciamento a bem da disciplina policial militar, consoante disposto no art. 31 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Pará vigente à época1 (processo judicial n. 00000000000 – 00ª. Vara Cível da Capital). O licenciamento em tela foi publicado no Boletim Geral n. 000, de 31 de março do ano de 1995. O autor da ação ingressou na Polícia Militar do Estado no dia 01 de dezembro de 1993, onde permaneceu até a data do licenciamento (31.03.1995). Impende salientar que o autor da ação foi afastado do serviço público em 31.03.1995, através do Boletim 000, com base no art. 312 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Decreto n. 2479, de 15.10.1982), art. 41, III3 do revogado Regulamento de Incorporação e Prorrogação de Tempo de Serviço de Praças da Polícia Militar e art. 54, IV do Estatuto dos Policiais Militares, vigentes à época da aplicação da punição disciplinar, não tendo sido configurado crime militar. Cumpre mencionar que o autor ainda não possuía a estabilidade assegurada no art. 52, item IV, 'A', do Estatuto dos Policias Militares da PMPA tendo em vista que não contava com 10 (dez) anos de efetivo serviço, por isso e com base na legislação então em vigor, não houve a necessidade da instauração prévia do processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa para ensejar o afastamento, segundo regulamentação específica da corporação. Não houve interposição de recurso disciplinar. Acrescente-se que o ponto de discussão da ação judicial girou em torno das garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Em relação à ação judicial e em que pesem os argumentos expostos pelo Estado do Pará, mediante a utilização dos recursos cabíveis, todas as decisões (sentença, acórdão, acórdão dos Embargos de Declaração, decisões monocráticas trancando os RE e REsp e decisão monocrática improvendo o AI na Corte Suprema) foram contrárias às suas alegações de defesa. A sentença, publicada no Diário da Justiça de 19.09.2000, concluiu que o militar (autor da ação) foi excluído (de acordo com a sentença judicial) sem o devido processo legal e ampla defesa, e quem 'em nenhum momento o art. 41 da Constituição Federal de 1988 afirma a obrigatoriedade de processo disciplinar apenas para servidores estáveis', o que ensejou a determinação judicial de sua reintegração aos quadros da PM/Pa. Através de despacho datado de 17 de fevereiro de 2006, o Exmo. Dr. Procurador Geral do Estado determinou a V. Exa. Que elaborasse parecer a respeito da possibilidade de ser instaurado novo procedimento administrativo (inclusive de acordo com a nova legislação que estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa-disciplinar dos integrantes da PM/PA – Lei 6833, de 13.02.2006), visando a exclusão do ex-PM dos quadros daquela Corporação, bem como sobre a circunstância de ter ocorrido ou não a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação ordinária em 10.11.1999. Por fim, a Corporação Militar informa nos autos administrativos que o ex-PM tem registro de diversas punições disciplinares na ficha disciplinar, inclusive uma detenção e três prisões, além da reincidência em faltas de natureza grave. Com base na análise das premissas acima relacionadas deve V. Excelência elaborar parecer posicionando-se sobre todos os itens abaixo elencados, considerando a análise das normas pertinentes, a posição da doutrina e da jurisprudência, inclusive se houver divergência, apontando, todavia, solução jurídica para a Administração Pública. I – Em face do ajuizamento da ação judicial e da anulação do ato de licenciamento, poderá valer-se a Administração da interrupção da prescrição contra o autor da ação? Analisar a questão da interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação judicial, nos termos do disposto no art. 219 do CPC e disposições legais pertinentes. II - O poder de autotutela dos atos administrativos sofre a incidência do prazo prescricional? Que prazo deve ser considerado para tal fim? Como deve ser fixado o dies a quo para efeito de contagem do prazo de exercício da autotutela disciplinar? III – Ao julgar inválidos os atos da Administração Pública que resultem da inobservância das normas constitucionais, há necessidade de que fique assentado na decisão judicial determinação para abertura de novo procedimento administrativo? Caso não haja na decisão judicial a ressalva 'sem prejuízo de regular renovação do processo', poderá a Administração Pública instaurar novo processo disciplinar, com base no mesmo fato? Analisar do ponto de vista da aplicação do princípio da res judicata. IV - Invalidado o ato demissório, e por força do contido em decisão judicial irrecorrível, deverá o servidor punido ser reintegrado ao cargo do qual foi despojado. Diante dessa determinação judicial, o processo administrativo, se for o caso, poderá ser instaurado sem o retorno do servidor faltoso? No caso de haver reintegração, o militar faz jus as verbas remuneratórias retroativas, já que o provimento jurisdicional que transitou em julgado, pelo princípio da adstrição ao pedido, não determinou esse efeito? Em caso afirmativo, quanto ao último quesito, qual o dies a quo desse efeito? Com esses questionamentos, os autos foram remetidos a V. Exa. para emissão de parecer. OBS: 1- Decreto n. 2479, de 15.10.1982, revogado pela Lei Estadual n. 6833, de 13.02.2006, publicada no DOE 30624, de 15.02.2006. 2- Regulamento Disciplinar da Polícia Militar revogado dispunha em seu art. 31, in verbis: Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento 'ex-officio' do Policial Militar das fileiras da Corporação, conforme prescrito no Estatuto dos Policiais-Militares. §1º. Licenciamento a bem da disciplina deve ser aplicado à praça sem estabilidade assegurada, mediante a simples análise de suas alterações, por iniciativa do comandante, ou por ordem das autoridades relacionadas nos itens 1,2,3 e 4 do art. 10 quando: 1 – a transgressão afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe e como repressão imediata tornando-se assim absolutamente necessária à disciplina'. 3 - Legislação vigente à época: Art. 41 do Decreto 3768, de 15 de abril de 1985 (atualmente revogado pelo Decreto n. 323 de 14.08.2003) – A praça será licenciada 'ex-officio - I ... II ... III – A bem da disciplina, quando cometer falta grave que a torne incompatível para o desempenho das funções de policia militar. 4 - A título de informação é importante ressalvar que o Decreto n. 0323, de 14 de agosto de 2003, que aprovou o novo Regulamento de Incorporação e Prorrogação de tempo de serviço da polícia militar do Estado revogou o Decreto n. 3768, de 15.04.1985 e, no que concerne ao licenciamento e exclusão tratou de assegurar a necessidade do devido processo legal, nos termos a seguir: Art. 36. O praça será excluído da Polícia Militar: III – a bem da disciplina, quando cometer falta grave que o torne incompatível para o desempenho das funções de policial militar, após a conclusão do processo legal. Atenção: As disposições do Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, do Regulamento Disciplinar da PM/PA não serão objeto de cobrança para efeito de correção, salvo aquelas transcritas na prova ou colocadas à sua disposição para consulta, haja vista que fazem parte dos fundamentos jurídicos discutidos na ação judicial que tramitou no âmbito do Poder Judiciário.
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