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O Estado do Pará, regularmente citado em ação executiva de título judicial ilíquido, opôs Embargos à Execução, nos termos do artigo 730 do CPC, alegando, diversas razões de defesa. O Juízo de 1° Grau rejeitou liminarmente os embargos à execução, ordenando o prosseguimento da ação executiva, o que ensejou o manejo de Apelação pelo Estado do Pará, recurso esse improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob o fundamento de que a Fazenda Pública não teria apontado o valor efetivamente devido, resultando na extinção imediata do processo de defesa do Executado, nos termos do parágrafo 5°, do artigo 739 do CPC.
Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Recurso Especial o qual foi denegado pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, em razão do dispositivo legal acima transcrito, bem ainda da existência de precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo – Art. 543-C do CPC, materializado no RESP 1387248/SC, assim ementado:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA PRECLUSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
1 - Para fins do art. 543-C do CPC: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial".
2 - Caso concreto:
2.1 - Impossibilidade de se reiterar, em impugnação ao cumprimento de sentença, matéria já preclusa no curso da execução. Precedentes.
2.2 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2.3 - Aplicação da tese firmada no item 1, supra, ao caso concreto.
2.4 - Inviabilidade de revisão de honorários advocatícios em sede de recurso especial, em razão do óbice na súmula 7/STJ, que somente pode ser afastado quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não ocorre na espécie.
3 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 19/05/2014).
4 - A partir da situação hipotética acima, com base em seus conhecimentos e na perspectiva de Procurador do Estado do Pará, responda de modo fundamentado:
A - Qual o recurso tecnicamente correto para atacar a decisão do Tribunal local que negou seguimento ao recurso especial? A quem deve ser dirigido e em qual prazo recursal? (4 pontos)
B - De acordo com entendimento atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça, há fungibilidade recursal em tal hipótese? (3 pontos)
C - Qual o argumento essencial para reforma do decisum recorrido? (3 pontos)
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Analise o problema abaixo narrado e, em seguida, atenda ao comando adiante formulado:
“João Batista Campos, servidor público estatutário do Estado do Pará, ajuizou execução contra a fazenda pública, nos termos do art. 730 do CPC, exigindo a liquidação de haveres judicialmente reconhecidos, decorrentes de parcelas de seus vencimentos que teriam sido irregularmente suprimidas pelos respectivos superiores hierárquicos.
No curso da tramitação processual, entendendo existir valores incontroversos, bem ainda sob alegação de extrema necessidade a sua subsistência e observância ao princípio da dignidade humana, formulou, com base no art. 273, par.6°. do CPC, requerimento de antecipação de tutela para que fosse ordenado o sequestro de recursos públicos, na ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), necessários à satisfação do seu crédito.
O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, ensejando a interposição de recurso pelo Exequente. Ao receber a pretensão recursal, o Relator, entendendo existir precedentes do próprio Tribunal, imediatamente deu provimento monocrático ao recurso, concedendo a tutela de urgência e determinando o sequestro de recursos públicos.”
A partir do problema acima relatado, responda os itens abaixo, apresentando as justificativas correspondentes:
A - de acordo com o sistema processual brasileiro, o julgamento monocrático de recursos contraria os princípios constitucionais regedores da matéria? (2,0 pontos)
B - especificamente na situação descrita no comando da questão, foi correto o procedimento adotado pelo Magistrado relator do recurso? (2,5 pontos)
C - qual o recurso a ser manejado pelo Estado a fim de provocar a revisão da decisão do Relator? Indique os pressupostos para o conhecimento e a forma de processamento do mesmo recurso. (1,5 pontos)
D - adotando a premissa de confirmação da mesma decisão pelo Órgão Colegiado competente, bem ainda de enfrentamento de todos os argumentos suscitados pelo Estado do Pará, indique todos os mecanismos processuais idôneos à salvaguarda dos interesses da Fazenda Pública, especificando seus fundamentos e a competência para processamento e julgamento, incluindo o imediato sobrestamento dos efeitos do mesmo provimento jurisdicional desfavorável. (4,0 pontos)
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