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Heitor Agulhas trabalhava na sociedade empresária Porcelanas Orientais Ltda., desde 26/10/2020, exercendo a função de vendedor na unidade localizada em Linhares/ES e recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. Em janeiro de 2022, o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, visando economizar dinheiro, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores. Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento. Heitor desmaiou com o impacto, foi socorrido e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz que, segundo Heitor, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo. Heitor teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente e teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, antigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia. Heitor procura você, como advogado(a), querendo propor alguma medida judicial para defesa dos seus direitos, pois está desempregado, sem dinheiro para se manter e sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram. Além dos documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, Heitor exibe a CTPS devidamente assinada pela sociedade empresária e o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS. Como advogado de Heitor, elabore a medida judicial em defesa dos interesses dele. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
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Tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo n.º 17), firmou tese acerca da impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade responda de forma fundamentada na legislação pertinente e no mencionado precedente do TST, aos seguintes questionamentos. 1 - De acordo com o TST o § 2.º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, especialmente em face dos incisos XXII e XXIII do art. 7. do texto constitucional? Em controle de convencionalidade, este dispositivo da CLT é compatível com as Convenções nº 148 e n.° 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam de normas relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores? 2 - Em conformidade com o julgado, a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade se adéqua à transição para o paradigma preventivo? 3 - Antes da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 17 do TST, quais eram as outras correntes colhidas na jurisprudência do TST sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade? Quais as premissas de cada uma delas? (90 Linhas)
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Felipe moveu ação trabalhista contra o seu empregador (Empresa X), pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar o pedido, o juízo determinou, a notificação das partes para comparecimento à audiência inicial, bem como notificou a Empresa X para o cumprimento imediato da ordem de reintegração deferida. Acerca da situação hipotética acima apresentada, na condição de advogado da Empresa X, responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Qual é o instrumento processual hábil para buscar a reversão da antecipação de tutela deferida nos autos? (valor 6,50 pontos) 2 - Caso a antecipação de tutela tivesse sido concedido somente quando da prolação da sentença, que recurso deveria ser manejado pelo advogado da Empresa X? Nessa situação, caso fosse necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que medida deveria ser tomada? (valor 7,0 pontos) Suas respostas devem ser fundamentadas com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. (30 Linhas)
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Tales, morador da cidade de Humaitá-AM, foi empregado da empresa Olho Vivo Vigilância e Segurança Ltda., cuja sede fica no Município de Coari-AM, e onde Tales assinou seu contrato de trabalho. Referida empresa foi contratada do Estado do Amazonas para execução de serviços de escolta de presos, da cadeia pública de Manaus-AM, mediante procedimento licitatório, laborando de 05/08/2018 até 20/10/2021, oportunidade na qual recebeu suas verbas rescisórias e documentação para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS depositado. Durante o contrato de trabalho, por duas oportunidades, Tales foi capturado por presos e mantido em cárcere privado por 15 dias, sob grave ameaça, tendo sido afastado após esses eventos para tratamento psicológico, tratamento que perdura até os dias de hoje. Tales pretende ingressar com ação entendendo ser credor de verbas decorrentes do contrato de trabalho. Tales pretende processar não só a sua ex-empregadora Olho Vivo, mas também a Fazenda Pública do Estado do Amazonas. Diante desses fatos, responda de forma justificada: A - Qual o Juízo e foro competentes para processar e julgar a ação de Tales? B - Na hipótese de pedido de responsabilidade da Fazenda Pública pelos créditos eventualmente inadimplidos, qual o limite da responsabilização, suas condições ensejadoras e, especificamente em relação a essas condições ensejadoras, de quem é o ônus da prova? C - Na hipótese retratada vislumbra-se alguma possibilidade de condenação por dano moral? Em caso positivo, tal responsabilidade abrangeria também a Fazenda Pública e prescindiria de prova de conduta culposa do empregador? (30 Linhas)
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Como advogado da empresa “ULS Ltda.”, após analise do caso hipotético abaixo narrado, apresente a peça processual e os fundamentos cabíveis com o interesse de proteger o cliente sem criar ou alterar qualquer dado ou fato disposto no narrado abaixo. Em 01/01/2021, José ajuizou ação trabalhista em face de ULS Ltda. José narrou que prestou serviços para a empresa como motorista. Diz que trabalhou de 01/01/2020 até 31/11/2020, quando foi dispensado sem justa causa sem receber as verbas rescisórias devidas. Diz a petição inicial que o registro na Carteira de Trabalho não foi formalizado. Narra que trabalhava de segunda a sexta-feira das 09hs as 18hs. Usufruía de uma hora de intervalo para descanso e refeição. Sustenta que a contratação foi efetivada por terceiro, de nome Joaquim, mas que a ULS Ltda. quem se beneficiava dos serviços. Pede a condenação da ULS Lida. ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ULS Lida. foi notificada e apresentou contestação tempestiva. Combateu a tese inicial ao indicar que não foi a contratante direta do reclamante. Diz a empresa que contratou uma prestadora de serviços, a empresa Joaquim Transportes Ltda. e juntou aos autos o contrato. Pediu, por isso, a improcedência do pedido. Na data de realização da audiência UNA o representante legal da empresa Joaquim Transportes Ltda compareceu ao ato. As partes, José e ULS Lida., após indagação do MM. Juízo, concordaram com a inclusão da empresa no polo passivo, mas sem alteração do pedido inicial. Ocorreu a colheita do depoimento pessoal das partes (autor e prepostos das rés) e de duas testemunhas, uma da parte autora e uma da ré ULS Ltda. Após as razões finais orais, o feito fora julgado. O pedido foi julgado totalmente improcedente em face da ULS Ltda. e totalmente procedente em face da Joaquim Transportes Ltda. O transito em julgado foi certificado em 01/06/2021. Em 01/08/2021 José iniciou a fase de execução de sentença contra Joaquim Transportes Ltda. Em 01/02/2022 a ULS Ltda. sofreu constrição em suas contas bancarias na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em virtude do processo em comento. O advogado da ULS Lida., ao ser intimado da penhora, opôs embargos a execução. Apontou erro do MM. Juizo pois o feito foi julgado totalmente improcedente contra a ULS Ltda. O D. Juízo, por meio de sentença, acolheu parcialmente os embargos. O erro foi reconhecido. Entretanto, de oficio, o Estado-Juiz determinou a imediata remessa do valor bloqueado para outro processo, em tramite na mesma E. Vara, em que a empresa ULS Ltda. é executada e o exequente representado pelo mesmo patrono de José. A ULS Ltda. foi intimada da r. sentença, via patrono constituído nos autos, em 04/02/2022 (sexta-feira - data da publicação). Como patrono da ULS Ltda. apresente a peça processual cabível e os fundamentos para reverter a r. sentença proferida e liberar os recursos bloqueados. Incluir na peça processual a data final (ultimo do dia do prazo).
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Diomedes fora contratado para exercer a função de líder de equipe, na data de 05.11.2017, pela empresa Portal de Serviços Ltda. A referida contratação ocorreu a titulo de experiência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com a possibilidade de prorrogação, se fosse o caso, consoante determina a legislação celetista vigente.

O referido contrato de trabalho de experiência prevê clausula assecuratória de direito reciproco, no caso de rescisão contratual antes de expirado o prazo ajustado de 60 (sessenta) dias, na forma da lei vigente.

O valor do salario acordado foi R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, acrescido dos benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, com jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais, assegurado o intervalo para refeição e descanso de 1h diária. O local do desenvolvimento das atividades era a tomadora de serviços UNESP.

Ocorre que, depois de 52 (cinquenta e dois) dias de vigência do contrato de trabalho de experiência, o empregador resolveu, por bem, romper de forma antecipada o aludido contrato de trabalho de experiência.

De acordo com os fatos narrados no enunciado e com base na legislação celetista atual, na qualidade de advogado(a), explique, de maneira fundamentada, como se da a rescisão deste contrato de prazo determinado e se há incidência ou não da multa prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

(50 Linhas)

(100 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Suponha que uma empresa pública pretende realizar licitação para contratar o serviço de conservação e asseio, que compreende, além de disponibilização de pessoal nos postos de serviços, o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos para a sua execução. A entidade no passado, contudo, sofreu um conjunto de condenações trabalhistas em função de empresa prestadora de serviços similar não ter pago os encargos trabalhistas dos seus colaboradores. O Diretor da empresa pública possui dúvida sobre a possibilidade de esse tipo de atividade ser objeto de terceirização e se não seriam necessárias a criação de empregos e a realização de concurso público para o desempenho dessas funções. Com base nessas premissas, o Diretor encaminha consulta ao departamento jurídico da empresa solicitando que seja indicado: i) se a atividade em questão pode ser objeto de contratação; ii) que tipo de atividades podem ser objeto de terceirização e a sua compatibilidade com o princípio do concurso público; iii) que providências administrativas devem ser eventualmente tomadas para que a empresa pública evite condenações trabalhistas em caso de inadimplemento de obrigações, caso eventual contratação seja efetuada. Tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pede-se a elaboração de parecer jurídico, enfrentando os questionamentos expostos. Fica dispensada a elaboração de relatório.
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Antônio é empregado da Empresa Delta desde 10 de outubro de 2002. No dia 2 de janeiro de 2022, Antônio compareceu ao trabalho com sinais de embriaguez e consumiu bebida alcoólica no ambiente de trabalho. Antes desse fato, contudo, Antônio sempre fora um empregado exemplar e jamais havia sido punido por qualquer motivo. O diretor da Empresa Delta, ao tomar conhecimento do fato, solicitou ao advogado da empresa um parecer a respeito do ocorrido, questionando a possibilidade de aplicar a Antônio a despedida por justa causa. Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado da Empresa Delta, elabore um parecer respondendo ao questionamento do diretor, de forma justificada e fundamentada na CLT e no entendimento do TST a esse respeito. (90 Linhas)
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"R.L.K", em 2019, então com 17 anos e já com o ensino médio completo, desempenhava serviços administrativos na "EMPRESA B.D.", do setor de serviços, cumprindo uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "R.L.K" nunca desempenhou cargos de confiança ou chefia na "EMPRESA B.D.", que por sua vez não tinha plano de cargos e salários constituídos. Ao longo de sua contratualidade, " R.L.K", estranhou algumas práticas de seu empregador, tais como: a) A "EMPRESA B.D", descontou na folha do mês de março e repassou ao sindicato profissional da respectiva categoria, ao qual "R.L.K" não era associado, o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sob a rubrica "contribuição sindical" e, na folha do mês seguinte, cinquenta reais a título de " contribuição confederativa" (não havia oposição nem autorização a estas cobranças por parte do " R.L.K") b) Em abril de 2019, vagou um posto de trabalho na "EMPRE B.D.", em setor hierarquicamente superior ao que "R.L.K." estava lotado. Convidado, "R.L.K" aceitou a promoção e passou a ocupar em definitivo cargo vago; no entanto, em que pese seu salário básico ter aumentado aproximadamente 5%, descobriu que o valor ainda era inferior ao salário básico que era pago ao seu antecessor. c) Em agosto de 2019, " R.L.K" desempenhou, durante duas semanas, uma jornada de 9 horas diárias, nas segundas, quartas e sextas-feiras, formalizadas mediante acordo escrito, firmado com a "EMPRESA B.D", por conta de um evento do qual a empresa participara. "R.L.K" não recebeu adicional salarial pelas horas adicionais, mas as mesmas foram integralmente compensadas com folgas no mês seguinte. d) Em dezembro de 2019, " R.L.K" novamente precisou compensar quatro horas de trabalho, mas, desta vez, em razão do seu próprio interesse. "R.L.K" prestou concurso vestibular para ingresso em Faculdade (no qual foi aprovado) e acordou verbalmente a compensação com a "EMPRESA B.D.", que ocorreu na própria semana (folgou uma segunda-feira e laborou uma hora a mais de terça à sexta). Analise, individualmente e com a devida objetividade, as quatro situações estranhadas por "R.L.K", indicando, com base na legislação trabalhista e na jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, os procedimentos praticados pela "EMPRESA B.D." que estão corretos, bem como os que estão incorretos, justificando sua análise e apontando os dispositivos normativos ou súmulas que a embasam ( não é necessário transcrever integralmente a redação do texto legal ou sumular, apenas apontá-lo). (30 Linhas)
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"A.C", graduado em administração de empresas, foi empregado da "EMPRESA D", em 2019, atuando na modalidade de teletrabalho, para desempenhas serviços administrativos em geral. Seu contrato iniciou em 4 de janeiro de 2019 e finalizou em 12 de dezembro do mesmo ano. No contrato de trabalho, firmado por escrito, ficou consignado que " .C" utilizaria seus equipamentos e eletrônicos pessoais para o dempenho de atividade, assumindo, portanto, o ônus pela utilização de materiais adequados às necessidades do serviço, bem como, pela sua manutenção (incluindo aquisição e atualização de softwares e aplicativos necessários ao desempenho das tarefas , mesmo que não gratuitos). A " EMPRESA D", por sua vez, ficou responsável pela adaptação do ambiente onde as atividades seriam desenvolvidas (mobiliário de escritório adequado), bem como, pelo ressarcimento do valor necessário para que "A.C" pudesse ampliar sua banda larga residencial para um pacote de 500 mega, exigido pela própria "EMPRESA D", ao menos enquanto perdurou a contratualidade. Como se tratava de trabalho remoto, não havia um horário de trabalho pré-estabelecido e "A.C." tinha liberdade para desempenhar suas tarefas diárias no horário e, nestes termos gerais, perdurou a contratualidade até que, em dezembro, a "EMPRESA D" decidiu pela mudança do regime remoto para o presencial; entretanto, diante da resistência de "A.C" o vínculo foi extinto. "A.C" dois meses depois, procurou um advogado, que, ao analisar o contrato, aconselhou o questionamento judicial dos seguintes itens: a) a 'EMPRESA D" deveria ter ressarcido integralmente os custos e instrumentos necessários para o desempenho do trabalho remoto, sendo ilegal o rateio de responsabilidades acordado contratualmente; b) a "EMPRESA D" deveria pagar "A.C" um valor adicional de 20% sobre a remuneração acordada nos períodos em que, efetiva e comprovadamente, houve labor tarde da noite e de madrugada (a empresa nunca pagou tais adicionais); c) o acordo escrito firmado entre a " EMPRESA D" e "A.C" , sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, estabelecendo o fracionamento desta verba em quatro parcelas, é nula por afrontar regulamentos da própria empresa que disciplinava, o tem e estabeleciam o pagamento em cota única, o que ensejaria um "plus" indenizatório de 50% (cinquenta por cento); d) a "EMPRESA D" não poderia ter decido unilateralmente a alteração do regime remoto para o remoto para o presencial, havendo necessidade de acordo entre as partes para tanto. Com base na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada do TST e do STF, analise, individualmente e com a devida objetividade, as quatro recomendações do advogado de "A.C" indicando as que estão corretas e as que estão incorretas, com a decida referência aos dispositivos normativos ou súmulas que embasam sua análise (não é necessário transcrever integralmente a redação do texto legal ou sumular, apenas indicá-las)
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