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Leia atentamente os fatos narrados abaixo e elabore petição inicial de Ação Civil Pública que contemple os seguintes pontos essenciais que serão avaliados: legitimidade ativa e passiva (indique quais e os dispositivos legais respectivos), autoridade competente (indique qual é e o dispositivo legal correspondente), descrição do direito, tutela provisória e pedidos (indique-os, bem como os dispositivos legais que os fundamentam). Não é necessário narrar novamente os fatos, bastando inserir no corpo da peça o item intitulado “Relatório dos Fatos”, seguido de reticências [...]. RELATÓRIO DOS FATOS No dia 21 de dezembro de 1979 foi aprovado junto à municipalidade de Porto dos Milagres empreendimento registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob a matrícula nº 18.010, com área inferior a 1.000.000 m?, de propriedade da empresa Imobiliária Bom Imóvel Ltda. Urge esclarecer que o mencionado município contava, na época da aprovação, com menos de 50 mil habitantes. O empreendimento é integrado por uma área que foi subdividida em lotes e quadras, dando origem ao atual Bairro Recanto dos Pássaros, conforme se pode verificar das certidões de registro de imóveis em anexo. Após abertura do inquérito civil, foi requisitada informação ao Poder Executivo local, que, por intermédio da Secretaria de Obras, fez a visita in loco e realizou perícia, produzida pelo setor de engenharia, no dia 7 de maio de 2021. Foi constatado no referido laudo, o qual nesta oportunidade se faz acostar, que o loteador deixou de executar obras, tais como arruamento, calçamento, construção de galerias de coleta de água pluvial, estrutura para os lotes receberem adequadamente os serviços de abastecimento de água, rede de coleta de esgotos e energia elétrica, bem como não obteve termo de verificação. Quando notificada a prestar esclarecimentos e a dar início às tratativas de acordo, a imobiliária, em que pese ter apresentado justificativas, se negou a compor, alegando que o procedimento administrativo de aprovação do loteamento se iniciou em 1977, portanto antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 6.766/79, e, em razão disto, não lhe alcançariam as obrigações ali instituídas, já que todo o procedimento teria sido realizado sob a égide do ordenamento vigente à época. Além disso, argumentou aplicar-se ao caso o instituto da prescrição vintenária sobre qualquer obrigação de fazer. (Máximo de 60 linhas) (4,0 pontos)
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Antônio Antenor (AA), sitiante em Campos dos Goytacazes, querendo fazer um roçado de diversas culturas, removeu a vegetação nativa de uma área aproximada de 8000 m² às margens do Rio Paraíba do Sul as quais distavam, uma da outra, cerca de 70 m. Nas proximidades do local do desmatamento há um ancoradouro onde são guardados os barcos usados para o transporte de material de construção para um dos bairros do Município, assim como as canoas usadas pelos pescadores. Para o abate das árvores AA usou um motosserra à gasolina, adquirida no dia anterior e ainda não legalizada perante a autoridade competente. Com base no enunciado, responda: A) – que ilícitos administrativos, 9 civis e penais foram cometidos por AA? B) – quais as consequências dos ilícitos cometidos? C) – de quem é a competência para fiscalizar as ações praticadas por AA? D) – cabe indenização por dano moral e, em caso afirmativo, a quem seria destinada a indenização; E) – quais seriam os legitimados para propor eventuais ações? **Valor: 0,40**
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Em face de danos ao meio ambiente provocados pela supressão de vegetação nativa e edificação irregular de comércio em área de preservação permanente, foi ajuizada ação civil pública requerendo a reparação da área degradada, a compensação ambiental, a indenização em dinheiro e a abstenção de uso e de nova lesão. Em suas alegações, o réu defendeu que a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar configura bis in idem e que a possibilidade técnica e futura de restabelecimento in natura afasta o dever de indenizar. O juiz, sob o entendimento de que não procedem as alegações do réu, julgou o pedido procedente. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo apontando, de forma fundamentada, se a decisão do juiz foi correta conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 30,00 pontos, dos quais até 1,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Na data de 13 de dezembro de 2011, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., representada por seus sócios-administradores, Mario Adelino Rodrigues e Jonas Américo Pinheiro, adquiriu o imóvel situado na Rua das Palmeiras 456, Bairro Butia, inserido no perímetro urbano do Município de Quitanda, no Estado de Santa Catarina, com a área total de 155.000m², que estava registrado sob a matricula n. 7.344 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda, na qual figurava como proprietária a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez. O Plano Diretor do Município de Quitanda, após intensos debates na Câmara Municipal, especialmente envolvendo o zoneamento urbano, foi aprovado e sancionado pelo Prefeito, na data de 15 de março de 2013. De acordo com o Plano Diretor, o imóvel mencionado, que havia sido inserido no perímetro urbano pela Lei Municipal n. 172, de 30/11/2007, teve o seu zoneamento alterado de área residencial exclusiva, para área residencial predominante, o qual permite edificações com no máximo dois pavimentos e a taxa de ocupação de até 50% dos imóveis. Anteriormente, em data incerta, mas durante os meses de junho até julho de 2007, a vendedora Claudia Maria Rochadel Veronez, a fim de ampliar a área de ocupação no referido imóvel, promoveu o desmatamento de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental, em uma área aproximada de 25.000m² do referido imóvel, o que motivou a sua autuação pelo IBAMA, com a imposição do embargo e da obrigação de recuperação ambiental da área degradada, além da aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00. As sanções administrativas impostas pelo órgão ambiental federal foram acatadas pela autuada, que posteriormente obteve a aprovação no órgão ambiental federal de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), prevendo o reflorestamento da área afetada, com as mesmas espécies da flora atingidas, dando ensejo a assinatura de termo de compromisso entre as partes, onde foi autorizado o pagamento da multa administrativa com desconto pela autuada, que posteriormente quitou o débito e executou todas as obrigações previstas no PRAD. Na data da venda do imóvel para a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., a vegetação objeto do PRAD se encontrava em estágio inicial de regeneração no local. No inicio do ano de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda. requereu ao Município de Quitanda a aprovação de um loteamento convencional em parte do imóvel, contendo 60 lotes com as áreas aproximadas de 1.000m² cada um, tendo apresentado o projeto respectivo, com toda a documentação necessária, incluindo a individualização com coordenadas geográficas da área total de 100.000m² objeto do loteamento. A área excedente do imóvel ficou como remanescente, tendo o parcelamento do solo obtido a aprovação do Município. No projeto do loteamento aprovado, constou a doação de 35% da área total do empreendimento ao Município, para a constituição das áreas públicas, consistentes no sistema viário, áreas de lazer e áreas verdes. No cômputo destas áreas públicas constituídas pelo loteamento, constou uma área correspondente a 5.000², que estava coberta por vegetação nativa e situada em área com distância inferior a 30 metros da margem de um curso d’agua com 5 metros de largura existente no local, a qual corresponde ao percentual 5% da área total do empreendimento. A seguir, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Lida. obteve o licenciamento ambiental para a realização do parcelamento do solo no órgão ambiental estadual, além de duas autorizações para o corte de vegetação na área objeto do loteamento, ambas embasadas em inventário florestal apresentado pelos interessados: uma na parte norte do empreendimento, referente a área total de 20.000m², para a supressão de 50% da vegetação secundária da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração; e outra na parte sul do imóvel, com a área total de 16.000m², onde foi autorizada a supressão do mesmo percentual de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao bioma da Mata Atlântica. As autorizações de corte de vegetação expedidas pelo órgão ambiental estadual nada mencionaram sobre eventual obrigação de compensação ambiental pelos empreendedores. No início do segundo semestre de 2012, a empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., através do seu sócio Mario Adelino Rodrigues, contratou a empresa de terraplanagem JJ Muller — ME, de propriedade de Jefferson Ataide Jesus, para efetuar a preparação do terreno, a fim de permitir a realização do futuro empreendimento imobiliário no local e, também, para efetuar o corte autorizado da vegetação. Poucos dias após o início dos trabalhos, em atendimento a notícia anônima, a Polícia Militar Ambiental foi até o local e constatou que a vegetação secundária da Mata Atlântica objeto da autorização de corte na parte norte do imóvel superou o percentual de 50% autorizado (correspondente a 10.000m²), atingindo a área excedente de cerca de 2.500m² na parte remanescente do imóvel, cuja vegetação possuía as mesmas características daquela existente na área onde a supressão havia sido autorizada. Segundo foi informado pelos funcionários da empresa JJ Muller — ME aos Policiais Militares Ambientais, esta supressão de vegetação na área remanescente do imóvel foi realizada a pedido de Mario Adelino Rodrigues. Quanto ao corte de vegetação autorizado na parte sul do imóvel, a Polícia Militar Ambiental constatou que a supressão, até aquele momento, ainda nao tinha sido iniciada, mas que a vegetação lá existente se encontrava em estágio avançado de regeneração. A Polícia Militar Ambiental autuou as duas empresas, com a imposição de multa e do embargo da área objeto do corte de vegetação já realizado. Logo após, chegou ao conhecimento do Ministério Público o teor de exame pericial realizado pelo Instituto Geral de Perícias, no âmbito de investigação criminal referente ao corte de vegetação ocorrido no imóvel, que confirmou as constatações trazidas pela Polícia Militar Ambiental. Em Inquérito Civil, instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuições para a matéria, foi também constatada a oferta & venda das parcelas do loteamento pela empresa YYZ Incorporadora Imobiliária Ltda., no próprio endereço deste e, também, por anúncios na internet. Na propaganda do loteamento, constavam informações sobre a sua regularidade, além da existência de todas as autorizações necessárias para a transferência das propriedades e a realização de futuras edificações nos lotes, em que pese o empreendimento ainda não estivesse registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quitanda. O Promotor de Justiça ajuizou a ação cabível, obtendo a concessão da tutela de urgência postulada na inicial, que foi deferida liminarmente pelo Juiz competente, após a apresentação de justificação prévia pelas pessoas jurídicas de direito público requeridas. A seguir, outro Magistrado assumiu a causa e extinguiu o processo, com base no desaparecimento do interesse processual, em virtude dos demandados terem comunicado nos autos, após as contestações e a réplica apresentada pelo Ministério Público, a celebração de um termo de compromisso de compensação ambiental por corte de vegetação com o órgão ambiental estadual, onde foi mantida a validade das autorizações de corte de vegetação já expedidas, além de ter sido estabelecida a destinação da área de 25.000m² do imóvel, que já era objeto do PRAD averbado na matrícula deste, para os fins definitivos e irrevogáveis de preservação ambiental. A tutela de urgência foi revogada na sentença proferida. O Promotor de Justiça tomou conhecimento do termo de compromisso de compensação ambiental no momento em que foi intimado da sentença. Diante dos fatos narrados, com base nas normas contidas na Constituição da República, na legislação federal e estadual e de acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, responda as seguintes indagações: a) Qual é a ação adequada para o Promotor de Justiça promover a defesa judicial dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Cite as normas constitucionais e legais aplicáveis a legitimidade ativa e à ação cabível. Indique os (as) requeridos (as) na demanda. b) Quais são os pedidos a serem formulados pelo representante do Ministério Público, na petição inicial, para a ampla tutela dos direitos e interesses lesados ou que estejam em risco de sofrerem lesão? Descreva cada um dos pedidos, indicando as normas constitucionais e legais que os sustentam e a fundamentação jurídica aplicável a cada um destes requerimentos. c) Quais são medidas processuais que o Promotor de Justiça poderá utilizar para obter a reforma da sentença e garantir o resultado útil da demanda? Quais são os dispositivos legais em que se embasam tais medidas? Indique os fundamentos jurídicos e as normas constitucionais e legais aplicáveis para a reforma da decisão proferida. Pontos: 3,000 Linhas: a Banca disponibilizou 256 linhas para responder as 3 discursivas da prova.
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Analise a situação de fato hipotética a seguir. (Pontuação total: 1,0). João da Silva mantém criação de gado de sua propriedade em área rural situada no município de Campos Elísios, na denominada fazenda Mediterrâneo, com área total de mil hectares, cujo proprietário é José dos Santos, que também mantém criação de gado na mesma área. Além de ambos estarem desenvolvendo atividades agropecuárias, também exploram o turismo de lazer, pesca etc., inclusive às margens do rio do Ouro, que possui largura entre 100 metros e 120 metros. A Ouvidoria do Ministério Público, em 2008, recebeu representação anônima em que o representante alinhava os seguintes fatos relacionados com o imóvel rural referido: a) as atividades agropecuárias desenvolvidas foram antecedidas por desmatamentos da vegetação nativa, para abertura de áreas de plantio e pasto, realizados sem licença ou autorização ambiental expedida pelo órgão estadual competente; b) os desmatamentos suprimiram as áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, inclusive havendo utilização de nascentes para a dessedentação animal; c) recentemente, foram abertas novas estradas internas para a circulação no perímetro interno da fazenda, sendo que, em razão da forma como foram construídas as novas e a ausência de manutenção das antigas, está havendo intensificação do assoreamento dos córregos Guariroba e Lajeado; d) os citados córregos abastecem as propriedades rurais vizinhas, e o assoreamento está diminuindo a oferta de água, em quantidade e em qualidade, além de inviabilizar a pesca de subsistência, tradicionalmente desenvolvida pelos habitantes da região; e) o tráfego de veículos em geral (automóveis de passeio, caminhões, tratores, implementos agrícolas etc.), que se destinam às atividades agropecuárias ou às de lazer e pesca, intensificou o assoreamento dos córregos; f) a situação das estradas está tão precária que mesmo o ônibus escolar municipal não consegue percorrer o trajeto inteiro depois de alguma chuva; g) especificamente na área destinada ao turismo de lazer, pesca etc., também houve desmatamentos da vegetação nativa existente nas margens do rio do Ouro, edificando-se, em seguida, diversos ranchos em alvenaria, destinados ao lazer e à pesca; h) os ranchos estão situados próximos ao rio do Ouro, tudo isso sem licença ou autorização ambiental do órgão estadual competente. Depois de recebida a representação por meio da Ouvidoria, instaurou-se um inquérito civil e, depois de regular instrução, concluiu-se, com fundamento em depoimentos e documentos, além de vistorias realizadas pelo órgão ambiental estadual competente e pelo órgão técnico do Ministério Público, tendo ambas concluído não se tratar de intervenções de baixo impacto ambiental, que: 1 - os desmatamentos foram realizados sob a égide de licenças ambientais respectivas, tendo sido respeitadas as áreas de reserva legal. Contudo, houve supressão não autorizada de vegetação nativa existente em áreas de nascentes e em diversos trechos dos córregos Guariroba e Lajeado. Ambos os córregos possuem largura entre 7 metros e 10 metros; 2) as nascentes estão sendo utilizadas para a dessedentação do gado criado na fazenda; 3) as estradas internas, tanto as novas quanto as antigas, estão em estado precário de conservação, em razão do tráfego intenso de veículos leves, que se dirigem aos ranchos de lazer e de pesca, e de veículos pesados, empregados nas atividades agropecuárias exercidas nessa fazenda, o que contribui para o assoreamento dos referidos córregos, que também são afluentes do rio do Ouro; 4) constatou-se, ainda, que na fazenda existe uma antiga estrada de responsabilidade do município de Campos Elísios, também sem pavimentação, que serve ao tráfego vicinal de toda a região onde que se situa a fazenda, encontrando-se em estado precário de conservação e, por isso, contribui para o assoreamento dos córregos, agravando a situação, especialmente em decorrência das chuvas; 5) constatataram-se quinze ocorrências de processos erosivos de variadas extensões, causados pela ausência de medidas de conservação do solo; 6) o proprietário da fazenda alega que quando adquiriu a área já havia diversas das degradações constatadas; 7) com relação aos ranchos de lazer e de pesca situados dentro do perímetro da fazenda Mediterrâneo: 7.1. são 23 edificações em alvenaria, constituídas por sala, dois quartos, banheiro e cozinha, todas instaladas dentro da área de preservação permanente do rio do Ouro, ao longo da margem direita; 7.2. no momento da vistoria, todas estavam ocupadas por locatários, barcos e demais equipamentos; 7.3. as locações, comumente, de quatro a seis dias são agenciadas por uma pessoa jurídica de razão social Ecoturismo Dourado, com sede no município de Campos Elísios; 7.4. a referida agência tem como sócios administradores Maria da Silva e Manuela dos Santos, esposas, respectivamente, dos criadores e do proprietário apontados na representação; 7.5. a referida agência ainda é responsável pelos serviços de manutenção, reformas e divulgação comercial do empreendimento; 7.6. em 2006, houve uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental e do órgão ambiental estadual competente na área onde se situam os ranchos de alvenaria, expedindo-se autos de infração, de embargo etc.; 7.7. em 2008, entretanto, houve a celebração de termo de compromisso entre o órgão ambiental estadual competente e o proprietário da fazenda Mediterrâneo, José dos Santos, em que, sinteticamente, conforme licença ambiental de operação, mediante a quitação da multa administrativa: 7.7.1. autorizou a permanência de todas as edificações e benfeitorias, diante da existência de alvará de construção expedido pelo município de Campos Elísios; 7.7.2. permitiu a retomada da atividade empresarial de locação dos ranchos para lazer e pesca. Não se viabilizou a celebração de ajustamento de conduta, frustrando-se a solução consensual, mesmo havendo sido expedidas recomendações. Assim, considerando os dados constantes do relato, deve ser proposta ação civil pública. Responda, também com fundamento na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. I. a - Quem são os legitimados passivos para essa ação? Especifique as condutas de cada um que justifiquem a presença no polo passivo e qual o fundamento legal. (Pontuação: 0,25). Resposta em 25 linhas, no máximo. I. b - Qual o regime de responsabilidade jurídica deve embasar uma ação em razão dos danos ambientais em geral e qual a lei federal específica de proteção e recuperação das áreas de preservação permanente, inclusive para o caso das nascentes situadas na citada fazenda e das margens do rio do Ouro, e quais os respectivos dispositivos? (Pontuação: 0,25). Resposta em 25 linhas, no máximo; II. a - Explique a obrigação “propter rem” e a razão de constar como fundamento dessa ação em específico. (Pontuação: 0,25). Resposta em 25 linhas, no máximo; II. b - As excludentes de responsabilidade civil previstas no Código Civil se aplicam na hipótese da pergunta, para exonerar da responsabilidade civil por danos ao meio ambiente? Fundamente a resposta. (Pontuação: 0,25). Resposta em 25 linhas, no máximo.
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No âmbito da tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, responda fundamentadamente (Pontuação total: 3,0). A - Analisando os significados dos princípios da precaução e da prevenção, defina ambos os princípios, diferenciando-os um do outro, bem como transcreva, para cada um deles, um dispositivo constitucional em que a doutrina entende que se encontram previstos. (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. B - O que são as externalidades ambientais negativas, a qual princípio jurídico de defesa ambiental estão relacionadas pela doutrina, bem como qual a finalidade predominante desse princípio. (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. C - Qual o princípio específico é refletido no ordenamento jurídico brasileiro, segundo a doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que visa à extensão da reparação do dano ambiental? Defina-o e aponte os dispositivos constitucionais e legais em que se encontra. (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. D - Explique o regime de responsabilidade jurídica que, segundo a atual jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, se aplica nos casos de multa administrativa simples em matéria ambiental, indicando os respectivos pressupostos constitutivos e os dispositivos legais específicos, bem como o princípio constitucional em que se arrima referida orientação jurisprudencial. (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. E - Considerando o meio ambiente como direito humano fundamental (STF, ADI 3540 MC), quais são os atributos dessa categoria de direitos que impõem ao Poder Público e à coletividade a obrigatoriedade de sua defesa? (Pontuação: 1,0). Resposta em 25 linhas, no máximo
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À luz da Lei nº 11.284/06, discorra sobre a concessão florestal, abordando o seu conceito e o procedimento licitatório. (20 Linhas) (20 Pontos)
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Pedro, proprietário de uma gleba localizada em zona urbana, executou loteamento para fins urbanos sem aprovação do município local que, no exercício da fiscalização, durante e após sua implantação, emitiu multas e intimações. Parte do parcelamento foi executada em área de preservação permanente (APP), com a supressão da vegetação nativa existente. O Ministério Publica, na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, devera ajuizar ação civil publica para a tutela ambiental, da ordenação territorial e dos 150 adquirentes dos lotes que residem na área, tendo por objeto a recuperação da vegetação suprimida e a regularização do parcelamento do solo (com a obtenção das aprovações, realização de obras de infraestrutura e do registro no cartório predial). Analisando as condutas de Pedro e do município, quem devera compor o polo passivo da ação? Quais os fundamentos da(s) respectivas) responsabilidade(s), sob o enfoque da Lei nº 6.938/81 e da Lei nº 6.766/797. (1,5 Pontos)
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Determinado estabelecimento hoteleiro construiu, no ano de 1995, em sua propriedade, Área de Preservação Permanente, dois quiosques, uma churrasqueira, uma cobertura para embarcação e alambrados da quadra esportiva e do campo de futebol, sem autorização do órgão ambiental competente. Além disso, a instrução processual revelou que os proprietários do estabelecimento não removeram as edificações, nem tomaram providências saneadoras, impedindo a regeneração da vegetação natural. Processados criminalmente, no ano de 2007, pela pratica do crime tipificado no art. 48, da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), sustentam em sua defesa (i) a atipicidade da conduta, pois a restrição ambiental tipificada pela Lei nº 9.605/98 foi estabelecida em data posterior ao próprio parcelamento urbano do local onde o imóvel objeto do presente processo encontra-se inserido e ao soerguimento das construções, e (ii) a prescrição do delito. Ante o exposto, responda, de forma fundamentada: A - Deve prevalecer o argumento apresentado pelos réus de atipicidade por afronta ao principio da irretroatividade maléfica, haja vista que a restrição tipificada pela lei se deu posteriormente ao próprio parcelamento urbano do local onde o imóvel esta situado e ao soerguimento das construções? B - Houve a prescrição do crime praticado pelos réus? C - É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crime ambiental, ainda que não haja imputação contra pessoas físicas? Qual é a posição atual do STF e do STJ sobre o tema? (1,50 Pontos) (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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