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A empresa Alfa S.A., do ramo hoteleiro do município de Mossoró, recolheu o ISS sob a alíquota de 5%, em observância a ato normativo expedido pela administração tributária municipal segundo o qual o serviço de hospedagem em hotel e apart-hotel se classificava com o código 7.02 – serviços de organização, promoção e execução de programas de turismo. No ano seguinte, o fisco municipal, em rotina de fiscalização, notificou a empresa Alfa S.A. do recolhimento a menor do ISS, sob a justificativa de que os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel, conforme a sistemática da Lei Complementar n.º 116/2003 (que dispõe sobre normas gerais do ISS), correspondia, na verdade, ao item 9.02, cuja alíquota era de 10%. A empresa Alfa S.A. impugnou administrativamente o débito, porém não logrou êxito.
Ante o não pagamento do imposto, o débito tributário adstrito à diferença do imposto não recolhido, isto é, sem juros, atualização e multa, foi inscrito em dívida ativa, tendo sido sucedido do manejo da execução fiscal pelo município de Mossoró. Citada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a empresa Alfa S.A. não pagou o débito nem apresentou garantia à execução.
Diante disso, a fazenda pública municipal requereu a penhora dos bens da executada, tendo sido encontrado apenas um veículo muito antigo. Nesse contexto, foi formalizado requerimento de penhora sobre o faturamento da empresa, o qual foi deferido pelo juiz, em razão da difícil alienação daquele único bem penhorado. A penhora sobre o faturamento realizada não alcançou metade do valor do débito tributário devido, circunstância sobre a qual a empresa Alfa S.A. não apresentou manifestação.
Intimada da penhora, a empresa Alfa S.A. apresentou embargos à execução, oportunidade em que alegou a invalidade do crédito tributário cobrado, porquanto os serviços de hospedagem em hotel e apart-hotel seriam equiparados à locação de bens móveis, em que se envolve a obrigação de dar, não estando caracterizado fato gerador do ISS; na sequência, questionou a legitimidade do débito cobrado, com base no argumento de que o valor recolhido pela empresa atendia a ato normativo expedido pela administração tributária municipal, não podendo a empresa ser penalizada, já que agira em conformidade com as instruções normativas do fisco; afirmou a impossibilidade de penhora do faturamento da empresa, sob a alegação de que o esgotamento das diligências seria pré-requisito para esse tipo de penhora; ao final, requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, alegando que a execução foi garantida, e pleiteou a procedência total dos embargos para anular o crédito tributário cobrado, bem como extinguir a execução fiscal movida pela fazenda pública do município de Mossoró.
Ato contínuo, o município de Mossoró foi intimado para apresentar resposta aos embargos à execução manejados pela executada.
A partir da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Mossoró, a peça processual adequada para a defesa dos interesses da fazenda pública municipal, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
Dispense o relatório e não crie fatos.
(90 Linhas)
(30 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Decreto estadual datado de 10/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado Alfa em 11/01/2024 prevê que, a partir de sua publicação, o vencimento de certo tributo estadual ocorrerá 20 (vinte) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
A sociedade empresária ABC Ltda., notificada para pagar tal tributo em 11/03/2024, não concorda com o prazo para pagamento previsto nesse decreto e impugna administrativamente tal lançamento, sob os seguintes argumentos:
i) o prazo geral previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para pagamento de tributos é de 30 (trinta) dias, não podendo norma local contrariar o previsto em lei complementar de caráter nacional;
ii) o novo prazo fixado em decreto não respeita o princípio da anterioridade tributária, uma vez que está sendo aplicado antes do exercício seguinte e antes de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) Poderia mero decreto fixar tal prazo em 20 (vinte) dias, em face do previsto no Código Tributário Nacional (CTN)? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Tal prazo de pagamento de tributo fixado por decreto deve seguir o princípio da anterioridade tributária? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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José, funcionário da organização religiosa Alfa, dirigia o automóvel de propriedade dessa instituição religiosa para entrega em domicílio de livros periódicos de oração adquiridos pelos seguidores daquela religião, quando foi parado por uma blitz.
O policial, ao verificar os registros do Departamento de Trânsito, identificou que o automóvel estava sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Vistoria e Licenciamento Anual desde a sua aquisição três anos atrás. O policial informou a José que tais tributos já deveriam ter sido pagos. Inconformada com a exigência dos respectivos tributos, a organização religiosa procurou você, como advogado(a), desejando saber se tais exações eram devidas.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É correta a exigência do IPVA do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa? Justifique. (Valor: 0,60)
B) É correta a exigência da Taxa de Vistoria e Licenciamento Anual do automóvel que estava sendo utilizado pelo funcionário da organização religiosa Alfa? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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João é cobrado por dívida de Imposto Territorial Rural (ITR) de sua propriedade em que, com as devidas autorizações legais, ele extrai pedras preciosas (mantendo inclusive parte delas em sua titularidade em cofre pessoal), em uma ação de execução fiscal movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Para a admissão dos embargos do devedor, João indica à penhora, em garantia da execução, um imóvel rural de propriedade de seu irmão André, casado com Maria, com consentimento deles, indicação esta que não foi aceita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, alegando violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal.
Sobre a hipótese apresentada, à luz da Lei de Execuções Fiscais, responda aos itens a seguir.
A) Seria possível a indicação à penhora do imóvel de propriedade de André em garantia de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Está correta a Procuradoria da Fazenda Nacional em sua alegação de violação da ordem de preferência das garantias de execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 LINHAS)
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Para o enfrentamento de uma nova pandemia ocorrida no início do ano de 2023, a Lei Complementar Federal XXX, de 1º de março de 2023, instituiu empréstimo compulsório para atender às despesas extraordinárias decorrentes da calamidade pública (já devidamente oficializada desde fevereiro de 2023) causada pela referida doença, incidente sobre o comércio de qualquer medicamento no país, sendo os recursos arrecadados destinados ao desenvolvimento e à produção de vacinas nacionais para o enfrentamento daquela crise sanitária.
A referida lei estabeleceu que aquele tributo seria cobrado imediatamente após a sua publicação, com alíquota de 0,05% (cinco centésimos) do preço da venda de qualquer medicamento no país. Decidiu-se que uma portaria do Banco Central do Brasil (BACEN), instituição financeira responsável pela devolução da exação, seria futuramente editada para estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a restituição.
A rede de farmácias Cura Tudo Ltda., visando questionar o novo tributo, contrata você, como advogado(a), para assessorá-la.
Assim, como advogado(a) da Cura Tudo Ltda., responda aos itens a seguir.
A) É válida a previsão de imediata cobrança daquele empréstimo compulsório? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Pode uma futura portaria do BACEN, sob a ótica do Direito Tributário, estabelecer o prazo do empréstimo e as condições para a sua restituição? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Em 17 de janeiro de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela aprovação da Resolução nº XX/2024 do TCU, que estabelecia nova taxa para a emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, relacionadas a procedimentos administrativos, fiscalizações e demais atividades do TCU, a pessoas físicas submetidas à jurisdição do Tribunal. A referida Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/01/2024, previa que a nova taxa seria cobrada a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Ocorrida a publicação no DOU, a Associação dos Prefeitos Municipais do Estado Alfa, legalmente constituída e fundada em 2010, inconformada com a nova exação, por entender que incidiria imunidade constitucional na situação, solicita a você, como advogado(a) da entidade, em 19 de janeiro de 2024, que promova alguma medida judicial que impeça seus associados de terem de pagar a nova taxa. A referida Associação, contudo, é expressa em dizer que, caso vencida, não deseja pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória.
Diante desse cenário, redija a medida judicial mais adequada, considerando a urgência - já que a taxa passará a ser cobrada em 1º de fevereiro de 2024 -, o desejo da Associação em não pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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A empresa Franchising Fish and Chips propôs mandado de segurança preventivo, no ano de 2018, com o objetivo de não efetuar o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a atividade de franquia (item 10.04, da Lista Anexa de Serviços à LC no 116/03), sob a justificativa de que os recursos financeiros recebidos em função da execução desses serviços não são precedidos da execução de “obrigação de fazer”, mas da simples exploração de um modelo de negócios, circunstância que torna inconstitucional a cobrança do tributo.
Seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito acolhendo a pretensão da empresa; decisão essa que foi mantida em sede de remessa necessária pelo órgão de segundo grau. O processo transitou em julgado em maio de 2019 de maneira favorável ao Contribuinte.
Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão de seu Plenário, ao julgar recurso extraordinário envolvendo outra sociedade empresária, reconheceu a validade da incidência do ISSQN sobre os contratos de franquia.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do STF, responda:
a) Qual é o impacto da decisão proferida em controle incidental de constitucionalidade pelo “STF” na relação jurídico-tributária da empresa Franchising Fish and Chips, que está acobertada pela coisa julgada material?
b) O Município poderá efetuar o lançamento do tributo em relação às operações praticadas por Franchising Fish and Chips e enquadradas no item 10.04, da Lista Anexa? (10,00 pontos)
(30 linhas)
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