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Em 1º/3/2024, Caroline recebeu e-mail da agência de viagens vinculada à companhia aérea Bons Voos S.A., ofertando-lhe uma promoção especial (voucher) com 40% de desconto em qualquer voo (ida e volta) com destino nacional, com validade de 30 dias. Empolgada, decidiu realizar a viagem dos seus sonhos, partindo de sua cidade (Rio de Janeiro, RJ), com destino a Natal, RN, na data de 24/4/2024 (quarta-feira), com retorno em 29/4/2024 (segunda-feira).

Contudo, na data de 03/03/2024 (domingo), ao tentar contratar o serviço de transporte aéreo nacional ofertado no site da agência, que se qualifica como representante autônomo da companhia aérea, não logrou êxito em adicionar o voucher com o cupom de desconto, aparecendo a mensagem de “erro desconhecido”.

Inconformada, tentou resolver o problema pelos canais de comunicação da agência, com os quais manteve contato por mais de cinco vezes nos quinze dias seguintes, sem sucesso. Os(as) atendentes sempre pediam 48 horas para resolver a questão, prometendo retornar a ligação, o que nunca ocorreu.

Com receio de perder o prazo de validade do voucher, Caroline decide propor ação em face da Bons Voos S.A. (empresa aérea), na data de 20/3/2024 (quarta-feira), com pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de compeli-la a emitir os bilhetes aéreos pelo preço ofertado na promoção, requerendo, ao final, a confirmação da tutela antecipada e a condenação da ré ao pagamento de indenização de danos morais pela perda do tempo útil.

Em 21/03/2024 (quinta-feira), o juízo da 22ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada com o argumento de que não vislumbrava, em cognição sumária, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da ação, e que o princípio da liberdade de contratar garante à parte ré o direito de opor-se à contratação nos termos pretendidos pela parte autora, considerando que a promoção direcionada à Caroline não obriga a companhia aérea. A decisão não conteve qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição e foi publicada em 22/03/2024 (sexta-feira). Considere que o processo é eletrônico.

Na qualidade de advogado(a) de Caroline, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. Desconsidere a existência de feriados ou qualquer outro evento que possa suspender ou interromper os prazos processuais, realizando o protocolo da peça processual no último dia do prazo. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Alison almeja comprar uma casa em frente a uma praia marítima continental, em determinado Município litorâneo. A praia não está localizada em uma ilha, razão pela qual ele está interessado em saber se é possível a aquisição da respectiva faixa de areia e do mar (ou seja, a praia em si), que está em frente ao mencionado imóvel.

Após tomar conhecimento de que a praia marítima é um bem público, Alison procurou você, na qualidade de advogado(a), para dirimir suas dúvidas quanto à possibilidade aventada.

Sobre a hipótese apresentada, como advogado(a) responda aos itens a seguir.

A) Quem é o titular do bem público em questão? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Considerando a classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, é possível a alienação daquele almejado por Alison? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 ponto)

(30 linhas)

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Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé.

A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade.

Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios.

A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte.

Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(5 pontos)

(150 linhas)

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Por ocasião de festejos juninos, a associação atlética de uma faculdade de Direito estabeleceu um prêmio para quem alcançasse a bandeira colocada no alto de um mastro. Apesar de não ter ocorrido cobrança de qualquer valor para participar da brincadeira, havia a informação de que quem cumprisse a tarefa faria jus a um aparelho celular. Um participante conseguiu vencer o desafio e levou a bandeira para os organizadores da brincadeira, os quais informaram que o prêmio poderia ser resgatado na associação após 10 dias. Vencido o prazo, o participante dirigiu-se ao local estabelecido e, ao demandar o prêmio, foi informado pelo Presidente da entidade que não havia recursos disponíveis para arcar com o aparelho celular, que o desafio não passava de uma brincadeira e que a promessa de doação não seria vinculante. Analise, de forma fundamentada, a juridicidade da manifestação do Presidente da associação atlética.

(50 pontos)

(30 linhas)

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Durante a crise sanitária decorrente da pandemia, uma empresa de eventos celebrou, com um centro de convenções de grande porte, um contrato de locação de espaço para a realização de uma feira internacional. O instrumento contratual continha cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, além de disposição que vedava qualquer reembolso de valores pagos em caso de cancelamento por iniciativa da locatária. Com o agravamento das medidas restritivas impostas pelas autoridades públicas, que inviabilizaram a realização do evento, a empresa notificou extrajudicialmente o centro de convenções para comunicar o cancelamento e pleitear a reavaliação dos termos contratuais. O centro, contudo, recusou qualquer tentativa de renegociação, exigindo o cumprimento integral do contrato nos exatos moldes pactuados. Considerando o regime dos contratos no ordenamento civil brasileiro, analise o caso descrito e as possíveis consequências jurídicas a partir da pretensão da empresa de eventos, fundamentando.

(50 pontos)

(40 linhas)

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Tício, pessoa com diagnóstico de esquizofrenia, sofreu um surto psicótico na rua e começou a gritar pedindo socorro, sob o argumento de que estaria sendo perseguido por alienígenas. Após ser conduzido ao Posto de Urgência Psiquiátrica foi medicado, liberado em seguida e encaminhado à família com a indicação médica de tratamento ambulatorial. Indignado com a liberação rápida, Flávio, irmão de Tício, ajuizou uma ação com pedido de internação compulsória. Na ação, alegou desídia do Município no tratamento de Tício, indicando a necessidade de sua internação numa Comunidade Terapêutica. A unidade foi inaugurada na cidade e é mantida por um grupo religioso que teria obtido bons resultados no tratamento de pessoas com transtornos mentais. O autor alega que a referida Comunidade Terapêutica, apesar de sua natureza de entidade de assistência social, se propõe a oferecer atendimento aos pacientes e exige uma permanência mínima de 6 (seis) meses para a eficácia do tratamento que, apesar de não convencional, seria eficiente. O Juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars e determinou a internação compulsória de Tício por 6 (seis) meses ininterruptos. Na sequência, foi determinada a intimação do Ministério Público. Abstraindo de eventuais temas processuais, analise se a decisão proferida encontra respaldo na legislação em vigor, fundamentando juridicamente o posicionamento adotado tendo em vista o direito material aplicável à situação de Tício.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Responda de maneira fundamentada as indagações abaixo elencadas sobre o aspecto patrimonial do casamento e da união estável. Todas as respostas devem apresentar os fundamentos dogmáticos e legais de suas conclusões, bem como os posicionamentos eventualmente adotados pelos Tribunais Superiores.

a) O pacto antenupcial pode se aplicar à união estável caso o casamento não ocorra?

b) O pacto antenupcial celebrado nove anos após o início da união estável pode conter cláusula estipulando o regime da separação convencional desde o início da relação?

c) O pedido de modificação do regime de bens do casamento, que alude o artigo 1639, parágrafo 2º, do Código Civil pode ter efeito retroativo?

d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a doação entre cônjuges independentemente do regime de bens adotado?

e) Como a doutrina e a jurisprudência definem o marco temporal com base no qual se aferirá o valor do bem doado para o cônjuge, em antecipação de legítima, para fins de equiparação entre os quinhões dos herdeiros, por ocasião da colação?

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carolina Alves, nesse ato representada por sua filha, Bárbara Alves, ajuizou querela nullitatis em face do condomínio Edifício Morar Bem e de Pedro Porto.

Aduz que, em 2016, fora citada em processo judicial que culminou na penhora e alienação de seu único imóvel e bem de família em decorrência de débitos condominiais com o primeiro réu. Nesse sentido, a representante legal da autora narrou que recebeu o Oficial de Justiça ao lado de sua mãe que, apesar de não ser, aquela época, curatelada, à exibia sinais de comprometimento cognitivo. Afirmou, então, que notou que o Auxiliar de Justiça constatou os evidentes sinais de declínio mental de sua mãe; mesmo assim, ele não procedeu com rigor do disposto no Art. 245 do Código de Processo Civil e a deu por citada. A cobrança, então, seguiu à revela e, ao trânsito em julgado da sentença de procedência, seguiu-se a penhora e a alienação do imóvel em favor do segundo réu, que o teria arrematado por preço vil em janeiro de 2017. Daí, alegou a nulidade absoluta daquele processo, conduzido em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa por insuperável defeito de citação da autora que, meses depois, fora curatelada em razão do diagnóstico do Mal de Alzheimer. Assim, pleiteia, ao final a declaração de nulidade ou de inexistência de todos os atos processuais a partir da citação viciada.

Tanto que citado, Pedro Porto contestou o feito às fls. XX com documentos. Preliminarmente, arguiu a incompetência da Primeira Vara Cível, para o qual o feito fora distribuído por dependência. Para tanto, sustentou inexistir prevenção do Juízo que processara e julgara a ação de cobrança de cotas condominiais, até porque, nos termos do Art. 55, §1º, do CPC, e do Enunciado Sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, eventual força atrativa da conexão cessa quando um dos feitos já foi julgado. De todo modo, a se entender que há competência funcional do Juízo que proferiu o ato nulo, a demanda haveria de ser proposta perante a 2ª  Câmara Cível, que, em apelação interposta pelo corréu nos autos originários, manteve a sentença de procedência e, com isso, substituiu o édito condenatório. Por isso, não se aplicaria o Art. 286 da mesma lei adjetiva. Suscitou, também a falta de interesse de agir por falta de necessidade de distribuição da demanda autônoma quando a querela pode ser decidida por mera petição nos próprios autos. Adiante, sustentou que já transcorrera o prazo para a ação rescisória e até para a usucapião especial urbana do imóvel, de modo que o direito da autora foi atingido por caducidade. Impugnou, ainda, preliminarmente, o valor atribuído à causa por mera estimativa, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando deveria corresponder ao lance de arrematação do imóvel, qual seja, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Quanto ao mérito propriamente dito, ponderou que a autora não agiu em boa-fé ao buscar a declaração de nulidade, nessas circunstâncias, após todo esse tempo. Esclareceu ainda que, na ação originária, foi réu Carlos Francisco, comodatário e único possuidor direto do imóvel.

Assim, a citação da autora se deu por redobrada cautela, apenas na fase de cumprimento de sentença. Por fim, defendeu que, a época, como confessou a própria inicial, a autora não era curatelada, de modo que não seria aplicável o Art. 245 do CPC.

O Condomínio do Edifício Morar Bem, apesar de citado, não se manifestou.

Réplica à fl. XX, em que a autora pugnou pela decretação de revelia do primeiro réu, de modo a se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. No mais, embora não rechace as alegações de fato do segundo réu, insiste nas teses da inicial e pugna pela procedência dos pedidos.

Sobrevém, à fl. XX, manifestação do Banco Dinheiro é Solução S.A. em que comprova que, à época da penhora e da alienação, tinha a propriedade fiduciária de bem, de modo que ele nem sequer poderia ter sido penhorado, até porque não compunha o patrimônio da aqui autora. Sustentou, a propósito, que, à época, a autora também estava inadimplente com relação à dívida garantida por alienação fiduciária, de modo que desejava - e ainda deseja - consolidar a propriedade em seu nome.

As partes puderam se manifestar sobre essas alegações às fls. XX e XXI.

O parecer do mérito do Ministério Público às fl. XXX.

É o relatório. DECIDA

Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira a sentença enfrentando todos os pontos, explícita e implicitamente, abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou questão prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de Direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.

Importante:

1 - Não se identifique; assine como juiz substituto.

2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.

3 - A mera citação de artigo legal ou de resposta "sim" ou "não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(180 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em 11 de fevereiro de 2020, quando estava saindo de casa para mais um dia de trabalho, Luiz Ferreira foi preso preventivamente por ordem de juiz federal da 38ª Vara Federal de Pernambuco, após representação da autoridade policial, sob a acusação de roubo a um cliente da Caixa Econômica Federal, perpetrado no estacionamento da Agência Centro, quando a vítima acabara de parar o seu carro para ali fazer um depósito em espécie.

Segundo a representação, a materialidade do crime teria sido provada pelo depoimento da vítima, que afirmou que um homem moreno, armado com um revólver, lhe tomou um envelope com 35.000 reais em espécie, valor recebido pela venda de outro veículo; a autoria estaria apoiada nas declarações de duas testemunhas presenciais que teriam reconhecido Luiz como autor do crime.

Apesar de o procurador da república que atuava no plantão haver se posicionado contra a prisão preventiva, por entender ausente o fumus comissi delicti, o magistrado federal deferiu-a, utilizando como fundamento o texto da própria representação policial, deixando de redarguir as razões aduzidas pelo Parquet.

Cumprida a prisão, a defesa de Luiz requereu sua revogação, que restou indeferida pelo juiz, reportando-se às razões da decisão anterior. Impetrado Habeas Corpus liberatório, o TRF5 denega a ordem pleiteada, ao argumento de que o reconhecimento das ilegalidades apontadas – ausência de configuração do fumus comissi delicti – demandaria incursão probatória incompatível com a via do Habeas Corpus, sendo, ademais, a gravidade do crime objeto da persecução era suficiente para demonstrar a periculosidade do agente.

Concluída a investigação, iniciada a persecutio in judicio, a defesa de Luiz junta aos autos sentença de improcedência do pedido em ação de indenização ajuizada pela vítima em face da Caixa, onde se reconheceu que a agência para a qual alegadamente se dirigia a vítima no momento do roubo não possuía estacionamento próprio e que o fato se deu no estacionamento do shopping center que abrigava também outras 60 lojas.

Mantida a competência pelo Juízo de primeiro grau, impetrou-se Habeas Corpus no TRF5, que acolheu suas razões e reconheceu a incompetência da Justiça Federal, mantendo a prisão preventiva até sua revisão pelo juízo competente.

Ao receber os autos, o juiz estadual determinou a soltura de Luiz, por reconhecer manifesta a ilegalidade na sua prisão. Argumentou que:

“a representação policial não retrata a realidade dos autos do inquérito, uma vez que não há ali as mencionadas declarações das duas testemunhas que apontavam o custodiado como o autor do crime: a vítima declara que não conseguiu ver o seu rosto, porque foi abordada ainda dentro do carro, concentrando sua atenção na arma que lhe era apontada, e a única testemunha ouvida na investigação declarou perante a autoridade policial que ouviu duas pessoas, que não sabia identificar, comentando que o autor do roubo que havia acabado de ocorrer no estacionamento do shopping era um tal de Luiz, um homem moreno, que atuava como flanelinha nos arredores”.

O mandado de soltura foi cumprido em 14 de agosto de 2020, após 186 dias de prisão. Em 25 de janeiro de 2021, Luiz foi absolvido com base no artigo 386, V, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a acusação não aportou sequer indícios mínimos da participação do acusado do crime. Em abril de 2021, o trânsito em julgado da sentença absolutória é certificado.

**

Em 3 de abril de 2025, Luiz Ferreira ajuíza ação buscando a responsabilização civil da União, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, aduzindo que sofreu graves danos morais e materiais em decorrência de decisão judicial errônea, por violação ao direito à valoração adequada da prova, sobretudo porque se deixou de ir aos (registros dos) elementos empíricos de suporte e simplesmente se espelhou a interpretação que deles fazia a autoridade policial.

Pleiteou como valor mínimo para a indenização R$1.000.000,00 (um milhão de reais), notadamente porque os 186 dias de prisão se deram em cela com o dobro da lotação.

Juntou cópia dos autos do inquérito, da representação da prisão preventiva e da ação penal que rendou em sua absolvição, além de declaração expedida pelo Diretor do presídio estadual, atestando a superlotação alegada.

Citada, a União apresentou contestação, aduzindo:

 a) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à insindicabilidade da decisão de juízo criminal por juízo cível, sobretudo porque a decisão reputada ilegal foi confirmada pelo TRF5;

b) Impossibilidade jurídica do pedido, ante à irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais fora das hipóteses dos artigos 143, do Código de Processo Civil, e 5o , LXXV, da Constituição Federal de 1988, o que encontraria apoio na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça;

c) prescrição, haja vista o transcurso de mais de 5 (cinco) anos da data da decisão (reputada como) errônea;

d) não indenizabilidade dos danos decorrentes de prisão preventiva seguida de absolvição, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

e) impossibilidade de indenização da vítima de erro judiciário que não consegue demonstrar sua inocência (genuína), conforme precedente do STF;

f) legalidade (1) da decretação da prisão pelo Juízo Federal, ante à teoria da aparência, (2) do uso da motivação per relationem, autorizada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e (3) da decretação da prisão preventiva contra a manifestação do dominus litis.

g) ausência de erro na decisão que deferiu a prisão, ante a vigência do princípio do livre convencimento no processo penal brasileiro e da validade do testemunho de ouvir dizer;

h) manifesta irrazoabilidade do valor pleiteado a título de indenização, que configuraria enriquecimento sem causa, já que o autor não tinha renda formal e atuava como flanelinha;

i) a ausência de responsabilidade da União pelo agravamento dos danos decorrentes da superlotação, por se tratar de presídio mantido pelo Estado de Pernambuco.

Na ausência de requerimento de produção de prova oral, foram os autos conclusos a julgamento.

Em face dessa situação hipotética, redija sentença, dando solução ao caso. Na sentença, analise toda a matéria de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense relatório e ementa, e não crie fatos novos

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(210 linhas)

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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutíferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

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