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Responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, considerando, no que couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1 - Qual a principal diferença entre a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,30 ponto]
2 - Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, é cabível aplicar a teoria menor para responsabilizar os sócios de sociedades anônimas? [valor: 0,25 ponto]
3 - O tipo societário influencia a possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,20 ponto]
Na discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,20 ponto.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Armando Silva, que mora há um ano em imóvel urbano localizado na rua AAA, n.º XXX, no bairro AAA do município AAA (PE) e não registrado no devido cartório de registro de imóveis, apresentou, perante o único cartório de notas do referido município, por meio de seu advogado, Manuel Correia, solicitação de lavratura de ata notarial destinada à obtenção de usucapião sobre o mencionado imóvel, de cuja posse não tinha qualquer documento comprobatório senão um contrato particular de compra e venda firmado com Fernando Alencar havia um ano e declarações de quitação de débitos junto às companhias de eletricidade e de água, que comprovavam ausência de débito relativa a 22 anos, todas em nome de Fernando Alencar.
Com base na situação hipotética apresentada, redija o texto inicial da ata notarial de justificação de posse, destinada a atender à solicitação de Armando Silva. O documento deve conter:
1 - introdução com a identificação do documento que está sendo lavrado, da data e das pessoas envolvidas;
2 - identificação do oficial público responsável pela lavratura da ata notarial, propósito do documento e fundamentação legal;
3 - fatos constatados na diligência: localização do imóvel, período de posse e confrontações;
4 - informações prestadas por terceiros na diligência;
5 - declarações do solicitante.
Ao redigir o documento, atenda às instruções a seguir.
I - Qualquer data deve ser expressa por DATA XXX, com letras maiúsculas e sem emprego de aspas.
II - Qualquer número ou valor deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas XXX, sem emprego de aspas e antecedidas pela denominação do dado, como nos exemplos seguintes: R$ XXX; inscrição no cadastro de imóveis do município sob o n.º XXX; RG XXX (sem emprego de aspas).
III - Em nenhum caso deve ser escrito qualquer número ou valor por extenso.
IV - Qualquer nome que não conste do comando da questão deve ser indicado apenas pelas letras maiúsculas AAA antecedidas da identificação do dado; para fazer referência a endereço, por exemplo, escreva endereço AAA, sem aspas; o imóvel deve ser sempre referido como imóvel AAA, sem o emprego de aspas.
V - Dispensa-se o registro de assinaturas ou de certidões apresentadas ou de guias de pagamento de custas cartorárias ou tributárias.
VI - Dispensa-se a qualificação de qualquer pessoa, devendo os que não estão nominados na situação hipotética ser todos chamados de AAA, sem aspas, e, quando necessário qualificá-los, deve-se escrever, após AAA, a palavra QUALIFICAÇÃO sem o emprego de aspas.
VII - Não crie dados ou fatos novos.
Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado), e ao domínio da modalidade escrita, serão atribuídos até 0,80 ponto.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Conceitue o instituto denominado “adoção à brasileira”, indicando as consequências penais e a eventual possibilidade de consolidação da situação fática, mesmo no caso de falsidade do respectivo assento de nascimento.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.
Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre o tema “nome da pessoa natural”, contemplando os seguintes tópicos:
a - O nome como direito e como dever.
b - Funções do nome.
c - Formação do nome.
d - Composição do nome.
e - Modificações do nome.
f - Relativização da regra da imutabilidade.
g - Figuras semelhantes ao nome.
h - Outros sinais distintivos das pessoas.
i - Nome social.
j - A natureza do direito ao nome: evolução.
k - Proteção do nome.
l - Nome vexatório.
m - Confusão entre o nome e a honra.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após qualificação, verificou-se a existência de certidão criminal positiva de um dos sócios-administradores de uma loteadora, que responde pelo delito de coação no curso do processo, cuja ação criminal se encontra em trâmite no Estado da Bahia. Pretendendo registrar o loteamento no Estado de São Paulo, o sócio apresenta requerimento de ausência de prejuízo aos adquirentes por não envolver a loteadora pessoa jurídica no local onde será feito o empreendimento e alega o princípio constitucional da presunção de inocência. Apresente resposta fundamentada à alegação do sócio da loteadora.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Disserte sobre as principais inovações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias relacionadas à alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel e à hipoteca, bem como sobre seus reflexos no Registro de Imóveis, abordando os seguintes pontos:
a - alienações fiduciárias em garantia sucessivas;
b - cláusula cross default (inadimplemento ou “calote” cruzado);
c - extensão da garantia real na alienação fiduciária de coisa imóvel e na hipoteca;
d - no negative equity guarantee (garantia de ausência de saldo negativo) e hipóteses de sua aplicação;
e - modificações no procedimento de execução extrajudicial na hipótese de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor e nos demais casos de alienação fiduciária de coisa imóvel;
f - desjudicialização da execução de crédito hipotecário;
g - concurso de credores e execuções extrajudiciais de garantias imobiliárias;
h - taxatividade, ou não, do rol dos títulos passíveis de registro no Registro de Imóveis.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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De acordo com escritura pública lavrada no 44º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, Tício adquiriu de Daniel o apartamento número 04, localizado no 2º pavimento do Edifício Texas, constante na matrícula número 32.145 do 39º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, pelo valor de R$ 500.000,00.
Na data de hoje, Tício, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, comparece no 40º Tabelionato de Notas, acompanhado de Dalva, viúva, devidamente qualificada conforme NSCGJSP, munido da seguinte documentação:
a - certidão de óbito do vendedor Daniel, lavrada pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula XXX, recentemente atualizada, sendo a data do óbito 10.04.2024;
b - certidão de casamento entre Daniel e Dalva, casados aos 09.03.2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula YYY, recentemente atualizada, constando a averbação do óbito mencionada no item “a” e a informação de que os nubentes ostentavam o estado civil de solteiros antes do casamento;
c - matrícula número 32.145 do 39º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, devidamente atualizada (em anexo);
d - certidão de nascimento de Tício, expedida pelo 75º Oficial de Registro Civil de São Paulo-SP, matrícula WWW, recentemente atualizada;
e - documentos de identificação originais e atualizados de Tício e Dalva;
f - nota de devolução do 39º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo-SP constando, em síntese, o seguinte:
“Foi apresentada certidão atualizada, expedida pelo 44º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, da escritura de compra e venda lavrada aos 27 de agosto de 2011, no Livro 1.000, fls. 007, tendo por objeto o apartamento número 04, matriculado sob o número 32.145 deste Registro de Imóveis.
Entretanto, o registro pretendido fica obstado pelo seguinte motivo:
Constam nos arquivos desta serventia, conforme Averbação 09 da matrícula 65.432, que o vendedor Daniel casou-se aos 09.03.2005 com Dalva pelo regime da comunhão parcial de bens. Na escritura, ora apresentada a registro, Daniel foi qualificado como solteiro.”
Tício buscou seus préstimos com o escopo de resolver a questão acima tratada para permitir o acesso de sua escritura de compra e venda ao fólio real. Dalva, também presente no tabelionato, informa que está disposta a auxiliar na regularização dessa questão.
Como notário eleito pelas partes, lavre o(s) instrumento(s) público(s) necessário(s) ou apresente, por escrito, a negativa da prática do ato. Em qualquer dos casos, exponha o(s) fundamento(s) que ampararam sua escolha e esclareça se existem outras providências a serem tomadas.
ANEXO
Pag 01/01
CNS 000000
CNM 000000.0000000000-00
39º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
MATRÍCULA 32.145
Folha 001
Livro nº 2 – Registro Geral Data: 26 de setembro de 1.999
IMÓVEL: Apartamento no 04, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO TEXAS, BLOCO A, integrante do Condomínio Estados Unidos, situado na Avenida Orlando, no 60, no Jardim Dallas, nesta cidade, com 3 dormitórios, com área privativa de 62,410 m2, área comum de 49,007 m2, área total de 111,417 m2 e fração ideal no terreno de 0,2914% ou 40,003m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem para estacionamento de veículo, em local indeterminado, já incluída na área comum da unidade.
PROPRIETÁRIO: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP
REGISTRO ANTERIOR: Registro no 132/13.531 feito em 07.12.1998 deste Oficial
CONTRIBUINTE: 111.11.111.11
O Oficial (assinatura)
R. 1/32.145 – Em 27 de novembro de 2002.
Prenotação no 00000, de 11 de novembro de 2002.
ADJUDICAÇÃO EM RAZÃO DE INVENTÁRIO
TÍTULO: Formal de Partilha expedido nos autos no XXXXXX, que tramitou perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo/SP.
TRANSMITENTE: Donald, viúvo, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, falecido aos 03.02.2002
OBJETO: 100% do imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$ 200.000,00
ADQUIRENTE: herdeiro DANIEL, solteiro, devidamente qualificado conforme NSCGJSP, em pagamento de sua herança, na razão de 100% do imóvel.
Selo Digital: 1111111111
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Certifico e dou fé que a presente é reprodução fiel e autêntica da matrícula a que se refere, que foi extraída nos termos do artigo 19, § 1º da Lei no 6.015/73 e que as buscas nos indicadores real e pessoal, bem como a verificação de títulos prenotados, foram procedidas até o dia anterior a data de expedição.
LOCAL E DATA
(Sem informação acerca do número de linhas)
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Disserte sobre compromisso de compra e venda, contemplando os seguintes itens:
a - Conceito e características gerais;
b - evolução no direito brasileiro;
c - direito pessoal e direito real;
d - compromisso registrado e não registrado;
e - cessão, arrependimento, adimplemento e mora;
f - aspectos processuais;
g - protesto extrajudicial.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Acerca da responsabilidade pessoal do agente público, responda aos seguintes questionamentos, de forma fundamentada na Constituição Federal de1988, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na jurisprudência do STF.
1 - Que hipóteses ensejam a responsabilidade pessoal do agente público, de acordo com a LINDB? [valor: 0,60 ponto]
2 - Qual o entendimento do STF a respeito da constitucionalidade das hipóteses de limitação da responsabilidade civil e administrativa do agente público disciplinadas na LINDB, considerados a previsão constitucional acerca do assunto e o direito de regresso nela previsto? [valor: 2,50 pontos]
3 - Qual o entendimento do STF acerca da expressão “medo administrativo”, ou “apagão das canetas”, e quais os seus efeitos com relação à atuação da administração pública? [valor: 1,00 ponto]
4 - Quais critérios devem ser observados em relação à responsabilização de parecerista, na condição de agente público, conforme o entendimento do STF? [valor: 0,65 ponto]
Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(40 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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