89 questões encontradas
“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.
É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.
Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura neles esforçada”. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 924.)
A assertiva acima reproduzida já pertence à antologia jurídica nacional, e, pela autoridade e erudição argumentativa, tem sido vastamente utilizada em arrazoados jurídicos, sejam eles petitórios ou normas decisórias individuais.
Nem por isso, o texto tem escapado de aceso debate doutrinário, que, antes de ser meramente terminológico, imbrica-se com o rigor no uso da linguagem e clareza na fundamentação, propiciando mais eficaz controle das decisões administrativas e, nomeadamente, judiciais.
Posto isso, discorra, em até duas laudas, a respeito do tema, buscando expor as opiniões doutrinárias pertinentes, e o acerto, na sua visão, de cada uma delas.
(2 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Enquanto o problema da relação entre esfera política e esfera econômica é um problema de delimitação de campos, que aqui foi reconstruída como delimitação de duas esferas de exercício de poder com distintos meios, e o problema da relação entre moral e política é um problema de distinção entre dois critérios de avaliação das ações, o problema da relação entre política e direito é um problema muito complexo de interdependência recíproca.
Quando por direito se entende o conjunto das normas, o sistema normativo, dentro do qual se desenvolve a vida de um grupo organizado, a política tem a ver com o direito sob dois pontos de vista: enquanto a ação política se exerce através do direito, e enquanto o direito delimita e disciplina a ação política. (Norberto Bobbio, Teoria Geral da Política. A Filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro, Editora Campus, 2000, p. 232) .
Tendo por referência o trecho citado, explique o entendimento de Norberto Bobbio acerca da relação entre Política e Direito, relativamente aos dois “pontos de vista” evocados pelo autor, a saber:
a. enquanto a ação política se exerce através do direito;
b. enquanto o direito delimita e disciplina a ação política.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Sugere-se que a resposta seja elaborada em aproximadamente duas laudas:
Considerando o texto abaixo e o que dispõe o Código de Ética da Magistratura Nacional, responda às seguintes questões:
1 - O magistrado, nas suas decisões, deve levar em consideração as manifestações dos movimentos sociais?
2 - É legítima a interferência dos “movimentos sociais” na atividade judicial?
3 - As autoridades do Poder Judiciário e dos demais poderes podem interferir na atuação do juiz?
4 - O juiz, sem dar ciência à outra parte, pode se reunir com membros do Ministério Público e com autoridades policiais para tratar de processos criminais?
Matéria publicada na mídia: “Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará”.
Movimentos sociais e parentes de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, assassinados em maio último no sudeste do Pará, querem o afastamento do juiz responsável pelo processo que apura a morte do casal de extrativistas.
As organizações pedem que o juiz Murilo Lemos Leão, da 4a Vara Penal de Marabá (PA), seja substituído ou que o processo seja federalizado.
Durante as investigações, o juiz negou por duas vezes o pedido de prisão preventiva de três suspeitos, que depois foram apontados pela Polícia Civil como responsáveis pelas mortes: o fazendeiro José Rodrigues Moreira, suspeito de ser o mandante do crime, e os possíveis executores Lindon Jonhson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.
Mesmo depois da conclusão do inquérito policial, o pedido de prisão ainda não foi acatado.
“Ao negar a decretação da prisão dos acusados por duas vezes, o juiz contribuiu para que eles fugissem da região. Agora, mesmo que seja decretada, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil”, assinalam organizações, em nota.
Entre as entidades que assinam o manifesto, estão a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Se o Judiciário do Pará não aceitar trocar o juiz que conduz o caso, o grupo pretende levar ao Ministério Público Federal o pedido de federalização do processo.
(Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará, 26/07/2011 – 16h27min, do UOL Notícias, Luana Lourenço – Da Agência Brasil, em Brasília. http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/07/26/movimentos-sociais-pedem-afastamento-de-juiz- que-investiga-assassinato-de-casal-no-para.jhtm)
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