Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

99 questões encontradas

Encontramos mais 18 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Carlos, já contando 73 anos de idade e com a saúde debilitada, bem como passando por dificuldades financeiras, decidiu organizar um “assalto” a um supermercado localizado em uma pequena cidade do interior do Estado onde ele se encontrava residindo. Para tanto, contatou Pedro, José e Amauri, conhecidos seus, e expôs a eles seu plano. Acertados entre si e sob a liderança de Carlos, no dia escolhido (24 de julho de 2020), Pedro, armado com um revólver calibre .38, do qual detinha autorização legal para porte, e José e Amauri, armados com facas, dirigiram-se até o estabelecimento comercial, permanecendo Carlos, devido à sua condição física, em sua casa, mas mantendo contato com os demais por telefone celular. Ingressando no supermercado, os três agentes sacaram suas armas e anunciaram o “assalto”. Enquanto Pedro e José mantinham, sob ameaça de morte, os clientes e os empregados imobilizados, Amauri recolhia o dinheiro dos caixas. Durante a ação, porém, um dos empregados do estabelecimento comercial entrou em luta corporal com José, fazendo Pedro reagir e disparar em sua direção, atingindo José, sem querer, matando-o. Diante da confusão, Pedro e Amauri fugiram correndo até um automóvel que haviam deixado estacionado em uma rua lateral próxima, levando parte dos valores que haviam subtraído (cerca de R$ 13.000,00). Retornando à casa de Carlos, os três decidiram que deviam se esconder por um tempo até as “coisas se acalmarem”. Para tanto, Carlos entrou em contato com Francisco, outro conhecido seu, o qual somente neste momento tomou conhecimento do “assalto” praticado, pedindo-lhe (a Francisco) para ele (Carlos) e seus comparsas (Pedro e Amauri) permanecerem escondidos por uns dias em um sítio de sua propriedade localizado em um município vizinho. Autorizados por Francisco, os agentes (Carlos, Pedro e Amauri), então, por cerca de três semanas, ocultaram-se na propriedade rural daquele, assim escapando da ação policial. Considerando o posicionamento consolidado ou prevalente no STF e/ou no STJ e com base apenas nos dados constantes no enunciado, responda a cada uma das perguntas abaixo. a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por Carlos, Pedro e Amauri? Indique a capitulação respectiva. b) Deve haver a incidência de alguma causa de aumento prevista na Parte Especial do Código Penal quando do cálculo da pena aplicável aos agentes (Carlos, Pedro e Amauri)? Justifique. c) Carlos deve ser considerado coautor ou partícipe do(s) crime(s) praticado(s)? Justifique. d) A morte de José, provocada por Pedro, pode também ser imputada a Carlos e Amauri? Justifique. e) Deve Francisco também responder pela prática de algum crime? Em caso positivo, por qual crime? (40 linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
JOSÉ e MARIA namoraram por 02 anos, estando separados há seis meses. Desde a separação e querendo forçar uma reconciliação, JOSÉ passou a perseguir MARIA, por meio de telefonemas e mensagens insistentes via whatsapp. Em razão disso, MARIA registrou ocorrência, não quis representar contra o ex-namorado, mas obteve medidas protetivas de urgência em seu favor, determinando a não aproximação e a não comunicação do acusado, por qualquer meio, em relação à vítima. No dia 15.12.2021, às 16h00, ao ser intimado da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas, o acusado ficou transtornado e caminhou até próximo da casa da vítima, situada na Rua Cem, no 10, nesta Capital. Às 18h00, quando avistou a ofendida chegando do trabalho, o acusado foi ao seu encontro e, com um canivete, passou a ameaçá-la de morte em altos brados, o que fez com que a genitora de MARIA, sra. ANA (70 anos e hipertensa) saísse para fora, vindo a passar mal diante da cena avistada. Apesar de a vítima pedir calma ao acusado, especialmente porque sua genitora estava passando mal, este continuou a ameaçá-la de morte dizendo que “se você não for minha, não será de mais ninguém”. Como pessoas começassem a aparecer, o acusado guardou seu canivete e se evadiu dali, não sendo preso em flagrante. Acionada a polícia militar e socorrida a genitora da ofendida, a vítima foi levada à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o boletim de ocorrência, anotando-se seu desejo de que o acusado fosse processado pela ameaça. Concluído o inquérito policial (boletim de ocorrência, cópia da intimação judicial do acusado sobre as medidas restritivas, oitivas da vítima e de sua genitora, juntada dos documentos referentes aos inúmeros telefonemas e mensagens de whatsapp, ficha de atendimento médico da genitora da vítima), o réu foi denunciado pelos crimes de ameaça e de descumprimento de decisão judicial que concedeu medidas protetivas, com a descrição de todos os fatos acima, requerendo-se a fixação de valor mínimo de indenização para a vítima. Não foi necessária a decretação da prisão processual do réu, mantendo-se as medidas protetivas. Durante a instrução criminal, a vítima e sua genitora confirmaram o ocorrido e disseram que o réu, quando bebia, ficava “exaltado”. A vítima, ainda, manifestou seu desejo de retirar a “queixa”, visto que o réu não mais a importunou. Esclareceu que sua genitora, por conta do ocorrido, teve que ser medicada para controlar a pressão arterial. Desistiu-se da oitiva dos policiais, que não compareceram. O acusado alegou que gosta da vítima, que havia bebido na ocasião porque ficou transtornado ao receber a intimação e quis apenas se acalmar da frustação amorosa, não se lembrando, porém, dos demais fatos. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, de forma fundamentada, enquanto a Defesa requereu a absolvição de todas as imputações, apresentando pedidos alternativos. A sentença condenou o réu às penas de 01 mês e 12 dias de detenção, como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, e de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 24-A, da Lei no 11.340/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal, a ser cumprida no regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos, mediante as condições que estabeleceu. Para o crime de ameaça, na primeira fase, a pena foi aumentada de 1/5 pelo emprego de um canivete e pelo delito cometido na frente da genitora idosa, afetando-lhe a saúde; na segunda fase, novo aumento de 1/6 ante a agravante do crime cometido no contexto da violência doméstica; na terceira fase, não houve acréscimo. Para o crime de descumprimento das medidas protetivas concedidas, a pena-base foi fixada e tornada definitiva no mínimo legal. A primariedade, a quantidade das penas e o fato de o réu ter deixado de importunar a ofendida permitiram a fixação do regime aberto. O réu foi condenado a indenizar a vítima em 02 salários mínimos a título de danos morais, fundamentando-se o valor fixado. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público. Inconformada, a douta Defesa constituída do réu interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, requerendo, I - em preliminar: 1) afastamento da aplicação da lei Maria da Penha, visto que a vítima e o réu eram apenas namorados, cujo relacionamento terminara há meses; 2) reconhecimento de falta da condição de procedibilidade ante ausência de representação formal pela ofendida. II - No mérito, pleiteou cumulativa ou alternativamente: 1) absolvição dos dois delitos por falta de provas; 2) absolvição do delito de ameaça pela atipicidade da conduta, já que: a) o réu estava embriagado e com ânimo exaltado, não sendo séria a ameaça proferida nessa situação; b) a vítima manifestou, em sua oitiva judicial, seu desejo de encerrar a ação penal, devendo ser aplicável o princípio da insignificância; 3) aplicação do princípio da consunção para que o delito de ameaça absorva o crime de descumprimento de medidas restritivas; 4) fixação da pena corporal no mínimo legal ante a primariedade do réu; 5) afastamento da agravante do artigo 61, II, “f”, do CP, visto que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso; 6) substituição da pena corporal por restritivas de direito; 7) exclusão do pagamento de indenização por não ter restado comprovado o dano moral. Atuando como representante do Ministério Público, apresente as contrarrazões ao recurso, enfrentando, fundamentadamente, cada uma das teses defensivas. Dispensa-se o relatório. (120 linhas) OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em 23/9/2018, na cidade de Palmas – TO, DJ foi preso em flagrante pela polícia militar em razão da prática, com MC, maior de idade, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A vítima foi socorrida por populares e prontamente encaminhada para o exame pericial. O ato libidinoso não deixou vestígios, tendo o laudo de exame de corpo de delito apontado lesões leves nas pernas da vítima. MC não compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos. Estiveram presentes na delegacia apenas as duas testemunhas, que estavam próximas e ouviram o pedido de socorro de MC, que gritava “tarado”, e ajudaram a deter DJ, encontrado com o short abaixado, e depois reconhecido formalmente por ambas, e o policial militar que o prendeu e o conduziu até a delegacia. Em seu depoimento, DJ afirmou que tropeçara na moça que estava deitada no beco escuro, que não tinha intenção de praticar sexo sem o consentimento dela e, sim, de urinar no local e, por esse motivo, estava com o short abaixado; que a moça começara a gritar “tarado” e ele tropeçara e caíra por cima dela. Na conclusão do inquérito policial, o delegado relatou os fatos acima; informou que a vítima fora identificada como uma moradora de rua e que não fora mais localizada; que DJ já cumprira pena por estupro havia alguns anos e que a prisão em flagrante fora convertida em preventiva na audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu denúncia contra DJ, tendo descrito, de modo breve e sucinto, que este “teria constrangido MC a praticar ato libidinoso enquanto esta estava deitada em um beco, configurando o crime previsto no art. 213 c/c 225 do CP”. Recebida a inicial, o juiz determinou a citação do acusado no estabelecimento prisional. O oficial de justiça certificou que o mandado fora cumprido junto ao diretor do presídio posto que DJ estava em isolamento por mau comportamento, o que impedira a sua citação pessoal. O patrono do acusado apresentou resposta à acusação no dia da audiência, limitando-se a requerer oitiva do mesmo rol do MP. Na audiência de instrução, repetiu-se o que fora colhido durante o inquérito policial, não tendo sido MC localizada. O Ministério Público solicitou esclarecimento da folha penal do acusado, na qual consta condenação transitada em julgado, em 22/9/2007, com base no disposto no art. 213 CP, com pena de 6 anos de reclusão já integralmente cumprida em regime fechado. O Ministério Público pediu a condenação do réu às penas previstas no art. 213 e o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, I, do CP, bem como a manutenção da prisão preventiva, sob o fundamento de que permanecem os motivos que o levaram à segregação cautelar durante toda a persecução penal. O advogado particular não se manifestou ainda que regularmente notificado por três vezes, razão por que o juiz nomeou um novo defensor público da comarca para patrocinar a defesa do acusado. Em face dessa situação hipotética, redija, na condição de defensor público representante de DJ, a manifestação judicial cabível ao caso, diversa de habeas corpus. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, fundamente sua explanação na legislação cabível, dispense o relatório e não crie fatos novos. (90 Linhas)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Paulo, primário, de bons antecedentes e com 22 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de drogas. Levado a Delegacia de Policia, acompanhado de advogado, Paulo confessou a pratica do delito. Encaminhado 4 audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória. Paulo foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. Na denúncia constou que o delito foi perpetrado nas imediações de uma igreja, demonstrando-se tal fato por meio de um mapa extraído da internet. Anota-se que a quantidade de drogas encontrada foi de 23 papelotes de maconha, com massa liquida de 55,5 gramas e 10 pinos de cocaína com peso de 4,5 gramas. O processo transcorreu sem qualquer vicio processual ou procedimental. As testemunhas confirmaram suas versões. Paulo, em juízo, confessou a pratica do crime. Disse ter sido seu primeiro dia na atividade e justificou necessitar de dinheiro para pagar as contas de sua casa. O Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia, com a majoração da pena-base, o não reconhecimento da atenuante, a não aplicação da causa redutora da pena, pois Paulo não preencheu os requisitos da lei, com a fixação de regime fechado como inicial, dada a hediondez do delito. A defesa técnica deduziu os pedidos pertinentes.

Na sentença condenatória, apoiada nas provas dos autos, firmando a materialidade nos laudos provisórios e definitivos positivos e reconhecendo a autoria pelo relato das testemunhas e admissão do acusado, a juíza estipulou a pena da seguinte forma: i) pena-base acima do mínimo legal em 1/6, pois o objetivo do acusado era a busca de lucro fácil, ficando em 5 anos e 10 meses; ii) na segunda fase deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita em juízo, uma vez que Paulo, em que pese tenha afirmado a autoria delitiva, foi detido em flagrante delito, o que leva o acusado a não ter opção a não ser admitir os fatos.

Na derradeira fase aumentou a pena pela majorante em 1/6, pois o delito foi cometido nas imediações de uma igreja, deixando de aplicar o redutor, pelo fato de o local da detenção ser conhecido nos meios policiais como ponto de venda de drogas (conforme afirmado pelas testemunhas), denotando que Paulo integra organização criminosa. Assim, a pena corporal ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

Por fim, fixou o regime inicial fechado, pois a conduta daquele que comercializa drogas de forma espúria é nefasta. Foi deferido o recurso em liberdade. Em relação ao processo de individualização da pena trazido na sentença, oferte as teses defensivas pertinentes de forma objetiva e fundamentada.

(12 pontos)

(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

João de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva.

De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por João e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. João e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram João na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo.

Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com João, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo.

Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro.

Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, João foi liberado.

A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de João. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail.

Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou resposta a acusação.

Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência.

Na audiência, foi decretada a revelia de João diante do seu não comparecimento ao ato.

Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de João, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia.

O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia.

Na condição de Defensor/a Público/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de João, com os consequentes pedidos.

(40 pontos)

(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 21/04/2021, por volta das 23:00 horas, na Rua X, no Bairro de Botafogo, nesta cidade, FRANCISCO, WALLACE, MAYCON e JOÃO PAULO DOS SANTOS, nascido em 19/04/2000, agindo em comunhão de ações, na posse de gazuas, martelos e alicates, arrombam uma porta e conseguem entrar no interior de uma loja de departamentos pretendendo subtrair bens. Nesse momento ouvem uma sirene usada em veículo e pensando tratar-se de uma viatura policial, resolvem sair da loja e fogem do local. Responder: A) quanto ao (s) crime (s) ocorridos e qual seria a dosimetria penal. B) tecer comentários quanto à tipicidade do fato e iter criminis. Não é necessário lavrar uma decisão. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No dia 20/02/2021, por volta das 12:00 horas, na Rua X, no bairro do Flamengo, nesta cidade, ROBERTO, TÉRCIO e CAETANO, agindo em comunhão de ações e desígnios, abordam um veículo onde estão TERTULIANO (motorista) e PETÚNIA, anunciando o roubo e os ameaçando mediante um simulacro de arma de fogo. Conseguem, assim, subtrair o veículo, um relógio de TERTULIANO e o telefone móvel de PETÚNIA. Ingressam no carro e se afastam, mas são obrigados a parar cerca de 100 metros à frente, em um semáforo que está fechado, com outros veículos bloqueando a sua passagem. Aproxima-se uma viatura e os lesados fazem sinal e narram o que ocorreu, mostrando o veículo que ainda está parado no sinal de trânsito. Os policiais conseguem abordar e prender os roubadores. Quando fazem a revista, além do simulacro que estava embaixo do banco do carona, encontram em poder de CAETANO, na sua cintura, uma pistola 9 mm, municiada. Decidir quanto ao (s) crime (s) ocorrido (s) e aplicar as penas. Não é necessário fazer o relatório. (Valor 0,40) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O órgão de execução do Ministério Publico ofereceu denuncia contra professor que praticara os crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei de Drogas- Lei n° 11.343/2006. A ação penal foi julgada procedente, inclusive com o reconhecimento de que o acusado praticara os crimes no exercício do magistério e nas dependências de estabelecimento de ensino. Inconformada, a defesa técnica do acusado recorreu da sentença e apresentou os seguintes argumentos: A - A ação penal deve ser declarada nula, pois a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia. B - O laudo toxicológico 4 nulo em razão da falta da assinatura do perito criminal. C - Não restou configurado o crime de associação para o trafico de drogas, pois não houve apreensão de drogas na posse direta do acusado. D - Caracteriza bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40, da Lei n° 11.343/06, aos crimes de trafico de drogas e de associação para fins de trafico. E - Deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no § 4°, do art. 33, da Lei de Drogas, pois o acusado é primário e possui bons antecedentes. Elabore a peça processual aplicável ao caso, observando o devido endereçamento, enfrentando —em 5 tópicos - as teses defensivas, e formule o pedido adequado, uma vez que a denuncia foi recebida antes da apresentação da defesa prévia, faltou assinatura no laudo toxicológico e a droga não foi apreendida na posse direta do acusado, que é primário e possui bons antecedentes. (4,0 Pontos)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Caio e Bruno são irmãos e estão em dificuldades financeiras. Caio, que estava sozinho em seu quarto, verifica que a janela da casa dos vizinhos está aberta; então, ingressa no local e subtrai um telefone celular avaliado em R$ 500,00. Ao mesmo tempo, apesar de não saber da conduta de seu irmão, Bruno percebe que a porta da residência dos vizinhos também ficou aberta. Tendo conhecimento que os proprietários eram um casal de empresários muito rico, ingressa no local e subtrai uma bolsa, avaliada em R$ 450,00. Os fatos são descobertos dois dias depois, e Bruno e Caio são denunciados pelo crime de furto qualificado (Art. 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal), sendo acostadas as Folhas de Antecedentes Criminais (FAC), contendo, cada uma delas, outra anotação pela suposta prática de crime de estelionato, sem, contudo, haver condenação com trânsito em julgado em ambas. Após instrução, a pretensão punitiva do Estado é julgada procedente, sendo aplicada pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, devidamente substituída por restritiva de direitos. Com base nas informações expostas, intimado(a) para apresentação de recurso, responda, na condição de advogado(a) de Caio e Bruno, aos itens a seguir. A) Existe argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público e acolhida na sentença? (Valor: 0,60) B) Mantida a capitulação acolhida na sentença (Art. 155, § 4o, inciso IV, do Código Penal), existe argumento em busca da redução da pena aplicada? (Valor: 0,65)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em uma segunda-feira, em almoço de comemoração de seu aniversário, aproveitando-se da reunião das várias pessoas que recebia em sua residência, Raul, proprietário de uma loja de revenda de veículos, encorajou Leandro, seu funcionário e usuário eventual de drogas, a consumir a maconha que sabia que o empregado trazia consigo. Leandro, de fato, a consumiu. Na sequência dos fatos, Raul solicitou que Leandro viajasse no dia seguinte a Curitiba, a fim de entregar uma caixa que, segundo ele, continha peças automotivas e que deveria chegar às mãos de Marinho, também proprietário de uma revenda de veículos naquela cidade. Raul explicou que Leandro deveria chegar em horário comercial no endereço informado e perguntar pelo proprietário Marinho, e dizer apenas ter vindo entregar a encomenda de Raul, pois tudo já estava combinado. Tendo Raul se ausentado do local onde estavam, Leandro, sem ter verificado o conteúdo da caixa, resolveu antecipar a missão que lhe fora confiada pelo chefe. Visivelmente alterado em seu estado de saúde em razão de ter consumido maconha minutos antes, portanto, sem condições de conduzir veículo automotor, Leandro colocou a caixa no porta-malas de um veículo de propriedade do patrão, cujas chaves costumavam ficar na ignição, e que era reiteradamente utilizado para os serviços externos da loja. De posse do cartão de visitas entregue por Raul, no qual constava o endereço da loja de Marinho, partiu de Florianópolis com o veículo para Curitiba. Raul, que passava por dificuldades financeiras, havia recebido 100g de cocaína como parte do pagamento pela venda de um veículo e pretendia que o entorpecente chegasse até Marinho, conhecido traficante na cidade de Curitiba, o qual havia sido indicado por um terceiro para comprar a droga. Essa foi a única oportunidade em que Raul teve contato com o tráfico de drogas, embora já tivesse sido condenado anteriormente por porte de drogas, com sentença transitada em julgado havia três anos. Marinho, de forma antecipada, depositou na conta bancária de Raul o valor previamente combinado. Moser, sócio de Marinho na loja de veículos, tinha conhecimento do acordo de Marinho com Raul, tendo inclusive participado do pagamento, e também aguardava a chegada da encomenda em Curitiba. Marinho e Moser realizavam conjuntamente outras "operações" envolvendo drogas. A viagem de Leandro, apesar de seu estado, transcorreu sem qualquer incidente até que o veículo foi parado pela Polícia Rodoviária Federal na BR 101, no município de Garuva ? SC. Nesse momento, a droga alocada na caixa foi encontrada e apreendida, e Leandro, que trazia consigo uma pequena porção de maconha, foi preso em flagrante. Na ocasião, ele ainda apresentava sinais físicos alterados. Leandro não possuía condenação criminal, mas havia celebrado transação penal por lesão corporal praticada contra seu irmão mais velho. Nos autos, constaram notícias de que ele estaria se apropriando de rendimentos de benefício previdenciário auferido por sua idosa mãe e de que era viciado em jogos de azar e intenso frequentador de casas de prostituição. No transcurso processual, como Leandro não fazia jus à transação penal, foi denunciado. Por ocasião da peça exordial acusatória, o representante do Ministério Público justificou não oferecer a Leandro a suspensão condicional do processo em razão de sua conduta social e personalidade, ainda que não fosse reincidente e não tivesse outra ação penal em andamento. A instrução probatória seguiu curso regular, com sentença condenatória em relação a todos os sujeitos mencionados. No que diz respeito a Marinho, o regime prisional fixado foi o mais severo, sob o fundamento da gravidade do delito, porque pernicioso ao convívio social. Moser que havia confessado, por ocasião de seu depoimento na fase policial, a autoria dos fatos, durante o interrogatório judicial, negou veementemente sua participação. Na sentença, embora o juízo tenha utilizado da confissão extrajudicial, porque corroborada com outros elementos de prova, como um de seus fundamentos para o édito condenatório, deixou de aplicar a atenuante, ao argumento de que o condenado não colaborou ao negar, em juízo, a prática delitiva. Considerando que os fatos narrados tenham sido comprovados e que a sentença condenatória tenha sido proferida, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. Em seu texto, apresente justificativas embasadas na legislação e(ou) na posição majoritária dos tribunais superiores. 1 - Indique a correta capitulação legal dos crimes praticados por cada uma das pessoas nominadas - apenas os artigos correspondentes aos tipos penais acrescida das causas de aumento ou diminuição de pena eventualmente existentes (não é necessário o cálculo das reprimendas ou a separação em fases da dosimetria). 2 - Indique a correta deliberação que deveria ter sido proferida pelo juízo caso entendesse cabível a suspensão condicional do processo em relação a Leandro, mesmo com a negativa do Ministério Público ao referido benefício legal por ocasião do oferecimento da denúncia. 3 - Discorra sobre o regime prisional fixado em relação à pena imposta a Marinho. 4 - Discorra sobre o afastamento da atenuante da confissão em relação à pena fixada no édito condenatório de Moser. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1