Estando o processo em fase de execução, nenhum bem da empresa se encontrava disponível à penhora, até porque a empresa fora desativada. Desconsiderada a personalidade jurídica dessa empresa, a penhora, via Bacen Jud, recaiu sobre a conta corrente do ex-sócio, pessoa idosa, conta por intermédio da qual, eram recebidos os proventos de aposentadoria desse ex-sócio, seu único bem e única fonte de renda.
Assim executado, ingressou com Mandado de Segurança, arguindo o disposto no art. 649 IV do CPC, que alude à impenhorabilidade dos... vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria... e à vista deste dispositivo legal, requer a segurança a fim de liberar o bloqueio sobre sua conta-proventos.
Contrapondo-se às razões do requerente, manifesta-se o terceiro interessado, exequente na Reclamação Trabalhista, ao argumento de que a impenhorabilidade não tem caráter absoluto, uma vez que o art. 649§ 2° deste mesmo artigo ressalva a penhora para pagamento de prestação alimentícia, verbis: “O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.” E ressalva o caráter alimentar do crédito trabalhista. Pugna pela denegação da ordem.
Diante desses dois direitos fundamentais em colisão, qual seria o prevalente no seu entendimento? Fundamente a resposta.
Sobre a execução no processo do trabalho, disserte precisamente sobre:
A - Pressupostos;
B - Dissimilitudes entre execução definitiva e provisória;
C - Suspensão e extinção;
D - Escolha das normas de regência;
E - Diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade;
F - Distinções de:
1- Arrematação,
2 - Adjudicação,
3 - Remição de bens (subsiste? Qual a base legal?)
4 - Remissão,
5 - Conversão de depósito em renda a favor da União,
6 - Praça
7 - Leilão,
8 - Usufruto,
9 - Evicção do arrematante.
Em execução trabalhista definitiva em andamento, os valores homologados em conta de liquidação não são quitados de uma única vez, mas, amortizados através de valores parciais resultantes de sucessivos e insuficientes numerários bloqueados em contas bancárias do executado, em diversas datas diferentes ao longo da execução.
Com estes dados, responda fundamentadamente: Para apuração do remanescente, como devem ser imputados os pagamentos parciais feitos no curso do processo?
Relativamente à execução definitiva de sentença no Processo do Trabalho, responda fundamentadamente:
A - Qual o padrão a ser seguido?
B - Há possibilidade de penhora em conta corrente bancária integrada com conta poupança?
C - Efeito da condenação e iniciativa acerca de respectivo título constitutivo em registro público.
Um empregado, residente e domiciliado em Aracaju, foi contratado em Macaé/RJ pela empresa Beta, para prestar serviços à Petrobras, na Bacia de Campos/RJ. Após ser despedido, o empregado apresentou reclamação trabalhista a uma das Varas do Trabalho de Aracaju, em face da sua ex-empregadora e da tomadora dos serviços. As reclamadas apresentaram exceção de incompetência em razão do lugar, com fundamento no art. 651 da CLT.
Na contestação, em sede preliminar, a Petrobras argüiu sua ilegitimidade para participar da relação processual, uma vez que a outra reclamada teria sido contratada através de regular processo licitatório e postulou o chamamento ao processo dos sócios da empregadora, para que, em caso de condenação, fosse observado o benefício de ordem.
A - Sob quais fundamentos a exceção de incompetência poderia ser afastada para ser mantida a competência da Vara do Trabalho de Aracaju?
B - A preliminar de ilegitimidade da Petrobras pode ser rejeitada sob quais fundamentos?
C - O chamamento ao processo dos sócios da empregadora e o benefício de ordem pode ser afastado sob quais fundamentos jurídicos?
A respeito da legitimidade passiva na execução trabalhista, responda fundamentadamente:
A - É possível redirecionar a execução trabalhista para empresa diversa daquela constante do título executivo, que for reputada como sucessora da devedora? Quais os requisitos para que tal sucessão seja reconhecida?
B - A natureza da responsabilidade do sócio pelas dívidas trabalhistas da sociedade é solidária ou subsidiária? De que forma o sócio pode eximir-se da execução de dívida trabalhista da sociedade?
C - Para que se faça o redirecionamento da execução para o tomador de serviços condenado subsidiariamente, é preciso, antes, realizar a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e direcionar a execução aos sócios desta?
Em execução de decisão transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista movida pelo empregado "A" em face da empresa "XYZ" perante a 992 Vara do Trabalho da Capital, foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a penhora sobre imóvel do sócio "X".
Antes mesmo da penhora, "X" interpôs embargos de terceiro preventivos alegando que o imóvel era "bem de família”, os quais foram julgados improcedentes, não havendo recurso desta decisão. Ao se tentar proceder a penhora, constatou-se que durante a tramitação dos embargos de terceiro acima mencionados houve penhora do referido imóvel pelo Juízo da 102º Vara do Trabalho da Capital em reclamação trabalhista movida por "B" em face da mesma empregadora. Verificando que o valor do imóvel era suficiente para quitação das duas dívidas, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital a penhora no rosto dos autos da execução movida por "B" perante o Juízo da 102º Vara do Trabalho, o que foi deferido.
Levado o bem à Hasta Pública, "X" interpôs embargos à arrematação sustentando que o imóvel em questão era bem de família. Tais embargos foram julgados procedentes pelo Juízo da 1022 Vara do Trabalho da Capital, que determinou a nulidade da arrematação e a insubsistência da penhora sobre o imóvel e, por consequência, da penhora realizada no rosto dos autos. Ao ser cientificado desta decisão, "A" interpôs agravo de petição pretendendo a subsistência de sua penhora.
A 21º Turma do Tribunal Regional, por maioria de votos, conheceu do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que a penhora no rosto dos autos é dependente da penhora principal e, por consequência, não se sustenta se esta última for julgada insubsistente. O Acórdão não tratou da questão do bem de família posto que tal matéria não foi devolvida no agravo de petição. Desta decisão não houve recurso.
Diante desta situação, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital que realizasse diretamente a penhora sobre o imóvel em debate.
PERGUNTA: Como Juiz da 99º Vara do Trabalho da Capital o pedido de "A" deve ser deferido? Fundamente a resposta.
Cara Pintada Ltda., empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos, sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo, que postula diferenças salariais com base em desvio de função, pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S.A., indústria de cosméticos, componente, segundo alegação, do mesmo grupo econômico.
Com base nas provas produzidas nos autos, em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu procedência aos pedidos, vindo a ser confirmada pelo TRT, já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. O recurso do empregado foi, no entanto, provido, para condenação da segunda empresa como responsável solidária, porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. Da decisão, não houve recurso.
A sentença de conhecimento foi liquidada, chegando-se ao valor de R$ 58.000,00. Dessa decisão também não houve recurso.
Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda., noticiada nos autos.
Em razão da falência, o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência, e todos os créditos passaram ao juízo universal.
Em resposta, sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente, requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5.889,50 como parte do pagamento.
Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0,4)
2 - O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa, para distribuição posterior entre os credores da massa? (Valor: 0,2)
3 - Pode a execução voltar-se, na própria Justiça do Trabalho, quanto ao excedente do depósito recursal, contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0,4)
(1,0 Ponto)
Numa execução trabalhista, cujo valor atual é R$ 250.000,00, não foram encontrados bens da pessoa jurídica executada.
Realizada a desconsideração da personalidade jurídica desta, logrou-se localizar três imóveis residenciais de propriedade de um dos sócios da executada. O imóvel “A”, avaliado em R$ 100.000,00 e o imóvel “B”, avaliado em R$ 125.000,00 estão locados a terceiros (locação residencial).
O imóvel “C”, avaliado em R$ 500.000,00, é destinado à moradia do devedor e de sua família. Sobre os três imóveis não há qualquer averbação no Cartório de Registro de Imóveis relativamente ao tema “bem de família”.
Diante desta situação, responda fundamentadamente, também conforme ordenamento jurídico aplicável, acerca da possibilidade de penhora do bem “C” para satisfação desta execução trabalhista.
João moveu reclamação trabalhista contra seu empregador, pedindo a condenação deste ao pagamento de indenização por perdas e danos. Após a realização da audiência de instrução, onde foram produzidas várias provas favoráveis ao pedido apresentado pelo reclamante, encerrou-se a instrução, designando-se data para julgamento e publicação de sentença. Antes de ser proferida a sentença, João soube que seu empregador colocou todos os seus bens à venda, e que se mudará para outro país.
Diante disso, João apresentou petição ao juiz da causa, nos próprios autos da ação trabalhista, pleiteando “a decretação do imediato arresto dos bens do reclamado, até o valor do dano já comprovado nos autos – R$ 500 mil”. O pedido foi indeferido pelo juiz, por dois fundamentos: “
1 - Não importa se, efetivamente, estão presentes o “fumus” e o “periculum” (como, de fato, ocorre no presente caso): mais que isso, deveria o autor demonstrar a presença dos requisitos específicos do arresto cautelar, estabelecidos nos arts. 813 e 814 do CPC. Diante da ausência de tais requisitos específicos, mostra-se inviável a medida acautelatória.
2 - Tendo em vista que o requerimento de arresto tem natureza cautelar, deveria o autor tê-lo veiculado em ação autônoma”. Está correta a decisão proferida pelo juiz da causa? Por quê?