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Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.
Na manhã seguinte, Renata constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime. Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de 2017. Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que Larissa seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 150,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Renata.
Com viagem marcada, Renata somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa-crime em face da autora dos fatos. Assim, o advogado de Renata apresentou queixa-crime em face de Larissa, imputando o crime do Art. 163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida decisão pelo magistrado de rejeição da queixa, em razão da decadência, em 07/03/2018. A defesa técnica é intimada da decisão.
Considerando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Renata, responda aos itens a seguir.
A - Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa-crime apresentada por Renata? Indique o fundamento legal e o prazo de interposição. (Valor: 0,65)
B - Qual o argumento para combater o mérito da decisão do magistrado de rejeição da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)
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Flávio está altamente sensibilizado com o fato de que sua namorada de infância faleceu. Breno, não mais aguentando ver Flávio sofrer, passa a incentivar o amigo a dar fim à própria vida, pois, assim, nas palavras de Breno, ele “novamente estaria junto do seu grande amor.”
Diante dos incentivos de Breno, Flávio resolve pular do seu apartamento, no 4o andar do prédio, mas vem a cair em um canteiro de flores, sofrendo apenas arranhões leves no braço. Descobertos os fatos, Breno é denunciado pela prática do crime previsto no Art. 122 do Código Penal, na forma consumada, já que ele incentivou Flávio a se suicidar.
Recebida a denúncia, o juiz, perante a Vara Única da Comarca onde os fatos ocorreram, determina que seja observado o procedimento comum ordinário. Durante a instrução, todos os fatos anteriormente narrados são confirmados. Os autos são encaminhados para as partes para apresentação de alegações finais.
A família de Breno procura você para, na condição de advogado(a), prestar os esclarecimentos a seguir.
A - O procedimento observado durante a ação penal em desfavor de Breno foi o adequado? Justifique. (Valor: 0,60)
B - Qual o argumento a ser apresentado pela defesa técnica para questionar a capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)
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Mévio foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal e, após julgamento popular, foi condenado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal, com pena final concretizada em 06 (seis) anos de reclusão. Inconformado com a decisão do júri, interpôs apelação com fundamento no art. 593, inciso III, “d”, do Código de Processo Penal. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso defensivo e determinou que Mévio fosse novamente julgado pelo Tribunal Popular. No novo julgamento, Mévio foi condenado nos termos da capitulação contida na decisão de pronúncia, com pena final fixada em 12 anos de reclusão.
Nesse caso, haveria algum impedimento legal para que, em virtude do novo julgamento popular, Mévio recebesse uma sanção penal mais gravosa da que recebeu no primeiro julgamento? JUSTIFIQUE sua resposta.
(20 Linhas)
(5,0 Pontos)
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