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Senhor(a) Candidato(a), Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos. Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”. Processo: 2014.01.1.0098765-4 Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER Autora: MARIA GONZAGA Ré: REDE SAÚDE RELATÓRIO. Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por MARIA GONZAGA em desfavor de REDE SAÚDE, partes qualificadas nos autos. Em suma, relata a parte figurar como beneficiária de plano de saúde operacionalizado pela ré, sendo que, no dia 20/05/2014, teria sofrido acidente doméstico, fraturando seu braço direito, dando entrada em emergência de hospital credenciado à operadora ré, oportunidade em que lhe foi prescrita a realização de procedimento cirúrgico de emergência. Narra que, nada obstante o caráter emergencial da prescrição médica, teria a operadora ré recusado a cobertura das despesas, ao argumento de que, em tal data, ainda não teria sido ultrapassado o prazo contratual de carência. Discorre acerca do direito aplicável à espécie, reputando injustificada a negativa de cobertura, aduzindo, ademais, ter experimentado danos morais em razão do ocorrido. Pugnou, em antecipação dos efeitos da tutela, pela imposição, à ré, do dever de arcar com as despesas médicas verificadas em razão do tratamento prescrito, medida deferida conforme decisão de fls., além da composição dos danos morais alegadamente experimentados, mediante indenização, a ser fixada em importe não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Juntou aos autos os documentos de fls., reclamando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deferidos conforme decisão de fls.. Citada, ofertou a ré a contestação de fls., instruída com os documentos de fls.. Em síntese, alega, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, vez que seria apenas a administradora de benefícios e não a seguradora. Assim, sua atuação se limitaria a instrumentalizar a prestação dos serviços providos por terceiro estranho ao litígio (Caixa Seguros Paz e Vida), a quem denuncia a lide. Ainda em sede prefacial, aduz perda do interesse de agir, ao argumento de que a prestação vindicada pela parte autora teria sido levada a cabo em 28/05/2014. No mérito, discorre acerca das especificidades do caso em comento, reiterando que não lhe recairia responsabilidade pela autorização do custeio reclamado pela demandante, inexistindo, com isso, ato ilícito de sua parte a impor o dever de indenizar. Afirma a licitude da negativa de cobertura, considerando o período de carência contratualmente fixado. Pugna, assim, pela improcedência da pretensão deduzida. Réplica ofertada às fls., por meio da qual a autora reitera os argumentos ventilados na inicial e requer a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas. Por seu turno, facultada a especificação de provas, quedou inerte a parte ré. É o relatório. DECIDO.
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Pedro Francis, objetivando instruir futura ação trabalhista contra a empresa Britto & Almeida Ltda., ajuizou, perante a Justiça do Trabalho, ação cautelar de exibição de documento contra a União porque a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego SRT recusava-se, por questões de sigilo, a fornecer-lhe cópia do auto de infração lavrado em inspeção no local de trabalho, em razão de a empresa adotar a prática de contratar empregados como prestadores de serviço autônomos, sendo ele próprio mencionado no auto como um desses prestadores de serviços.

Citada, a União veio a juízo e limitou-se a exibir o documento. Certificado o decurso do prazo de 30 dias sem que Pedro Francis tenha ajuizado a ação principal, o Juiz da causa extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Considerando a situação descrita, analise a questão à luz dos artigos 109 e 114 da Constituição federal e artigos 806, 844 e 845 do Código de Processo Civil-CPC, conceituando doutrinariamente, a ação cautelar de exibição.

(2 pontos)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Relativamente à Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, discorra sobre: A - O conceito desta teoria; B - Os fundamentos da teoria, destacando-lhe os pontos favoráveis e desfavoráveis. Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. Se necessário, faça apenas a menção ao dispositivo (Ex. Art. 1º, III, CF, ou Art. 267, I, CPC). (Máximo de 25 linhas) (2,0 pontos)
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A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recebeu, num curto período, diversas reclamações em relação ao produto de emagrecimento MAGRIFIL, produzido pelo Laboratório Bem Lab Indústria e Comércio Ltda, situado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul. Os reclamantes, pessoas oriundas de todas as partes do Estado do Rio de Janeiro e de todas as classes sociais, bem como uma associação civil de controle do peso sediada em Niterói, relataram que o MAGRIFIL não é eficaz no processo de emagrecimento, como dito na propaganda televisiva que está sendo veiculada e na bula do produto. Além disso, narraram que o MAGRIFIL causa taquicardia, tonteira, enjôo, vômito e insônia, efeitos colaterais que também não são descritos na sua bula. Após a devida apuração, foi constatado que a comercialização do princípio ativo do MAGRIFIL foi proibida em pelo menos seis países exatamente por conta dos fatos relatados pelos reclamantes e pela associação civil. Nesses países, os estudos técnicos a que a Defensoria Pública teve acesso comprovaram os malefícios do produto. Você, Defensor Público, redija a peça adequada para tratar da questão, destacando que: 1 - Não devem ser acrescentados fatos além daqueles presentes no enunciado; 2 - O candidato pode se referir aos documentos eventualmente juntados, de forma genérica; 3 - A peça não deve ser assinada ou indicar qualquer elemento que possa identificar o candidato; 4 - A peça deve ter a data de hoje e indicar que é feita por Defensor Público.
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Responda:

Deve o juiz, ao sanear o processo, pronunciar-se sobre a distribuição do ônus da prova, declarando previamente eventual inversão, em decisão agravável, sob pena de preclusão? Fundamente.

(10 Pontos).

(Máximo 30 linhas)

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Dê as respectivas noções, estremando-as, de: indícios, fato notório, presunções hominis e máximas de experiência. A seguir, fale sobre esses mencionados institutos jurídicos, em face do tema dos meios de prova e em face do tema do ônus objetivo da prova.
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