54 questões encontradas
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Pedro, nascido em 01/08/1999, estagiário, com renda mensal de R$ 1.200,00, propôs, em 02/06/2018, ação indenizatória pelo procedimento comum contra Ana e Marcela, alegando que:
1 - Em 31/03/2015, por volta das 22 h, em uma festa em Balneário Camboriú – SC, envolveu-se em uma briga com Ana, sua prima, a qual derrubou seu aparelho celular — o bem, avaliado em R$ 2.000,00, ficou inutilizado;
2 - Na sequência, foi embora da festa na carona da motocicleta de seu melhor amigo, comprada em 01/12/2014, por R$ 5.300,00;
3 - Ana foi ao seu encalço dirigindo o veículo de Marcela e bateu na traseira da motocicleta, ocasionando sua queda e danos ao veículo na importância de R$ 3.000,00;
4 - Fraturou a perna, o que o afastou de sua atividade laboral por sete dias;
5 - A queda da motocicleta e o tempo de recuperação causaram-lhe abalo moral, valorado em R$ 15.000,00;
6 - Seu amigo não sofreu lesões; e
7 - Conforme recibo em seu nome, foi ele, o autor, quem pagou o conserto da motocicleta.
Postulou a condenação de Ana ao pagamento do montante relativo ao aparelho celular e a das duas rés ao pagamento das consequências do acidente de trânsito. Requereu produção de prova testemunhal e juntou:
1 - O boletim de ocorrência do acidente de trânsito;
2 - O recibo do conserto da motocicleta;
3 - A nota fiscal da compra do celular em 14/11/2014;
4 - O laudo médico referente ao afastamento do labor; e
5 - A cópia do seu contrato de trabalho, firmado em fevereiro de 2015. Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00. Não houve conciliação.
Em contestação, Ana sustentou que:
1 - O responsável pela colisão foi o piloto da motocicleta, que trafegava pela pista da direita e repentinamente fechou a frente do veículo, tendo sido inevitável o acidente;
2 - Por sua experiência na compra de aparelhos telefônicos, o celular do requerente valia R$ 1.000,00 na data dos fatos;
3 - Os acontecimentos não caracterizam abalo moral, mas apenas mero dissabor;
4 - O valor da causa não corresponde aos pedidos formulados; e
5 - Inexiste prova do vínculo laboral.
Marcela, por sua vez, aduziu, em contestação que:
1 - Sua responsabilidade é subjetiva;
2 - Não há evidência do dano moral;
3 - A culpa pelo acidente é exclusiva do condutor da motocicleta;
4 - Operou-se a prescrição, pois o acidente ocorreu em 31/03/2015 e a ação foi proposta em 02/06/2018; e
5 - O valor do salário não está demonstrado.
Ambas as rés requereram produção de prova pericial e testemunhal. A réplica foi ofertada.
Considerando essa situação hipotética, profira, de forma fundamentada, o ato judicial correspondente, indicando o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).
(30 linhas)
(2 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 15 de maio de 2017, Magda emprestou a seu irmão Simão Escada, empresário individual enquadrado como microempresário, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reformar e ampliar seu estabelecimento empresarial, situado na cidade de São Paulo, lugar acordado para o pagamento.
Em razão do parentesco consanguíneo entre as partes, Magda não exigiu de Simão documento escrito que consubstanciasse promessa de pagamento em dinheiro a prazo, confissão de dívida, bem como não há contrato escrito. Entretanto, o negócio jurídico pode ser comprovado por pessoas que podem atestar em juízo o emprego dos recursos providos por Magda a Simão Escada para aplicação em sua empresa.
Em 20 de setembro de 2017, data do vencimento, Simão Escada não realizou o pagamento e persiste nessa condição, mesmo diante de todas as tentativas amigáveis da credora, inclusive a notificação extrajudicial. Sabendo-se que na Comarca de São Paulo/SP existe mais de um Juízo Cível competente, e que a dívida com os consectários legais, até a data de propositura da ação, atinge o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais), elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que “olhassem” o imóvel no período.
Ao retornar da viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido, procura você, como advogado.
Na qualidade de advogado(a) de Aline, elabore a peça processual cabível voltada a permitir a retomada do imóvel e a composição dos danos sofridos no bem. (Valor: 5,00)
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Padaria e Confeitaria São João Marcos Ltda., ME, ajuizou ação executiva por título extrajudicial para cobrança de valores relativos a dois cheques emitidos por Trajano de Morais, em 19/06/2016. O primeiro cheque foi emitido em 24/10/2015, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e o segundo, em 28/12/2015, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os cheques foram emitidos em Rio Claro/RJ, pagáveis nessa mesma cidade, e possuem garantia pessoal cambiária firmada por Vitor Silva no anverso, em favor do emitente. Trajano de Morais e Vitor Silva foram incluídos no polo passivo da execução.
O juiz da Comarca de Rio Claro, de Vara Única, despachou a inicial da ação executiva e determinou a citação dos réus para as providências legais.
Vitor Silva, citado regularmente, procura você para patrocinar a defesa na ação. Tendo acesso aos autos do processo no dia 13/07/2016, você verifica que: I. o emitente nomeou bens à penhora, com termo de penhora de gado e juntada de laudo de avaliação ao processo;
II. o oficial de justiça certificou nos autos a juntada do mandado de citação dos réus, no dia 10/07/2016;
III. os cheques não são pós-datados, tendo o primeiro sido apresentado para compensação no dia 20/11/2015 e devolvido na mesma data por insuficiência de fundos disponíveis (há carimbo de devolução do primeiro cheque no verso da cártula); o segundo foi apresentado na agência sacada em Rio Claro pelo beneficiário e exequente, no dia 12/01/2016, sendo também devolvido pelo mesmo motivo do primeiro cheque;
IV. os cheques não foram protestados.
Com base nas informações contidas no enunciado, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Marilene procura você, como advogado(a), assustada, porque, há duas semanas, recebeu a visita de um Oficial de Justiça, que entregou a ela um Mandado de Citação e Intimação. O Mandado refere-se à ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Breno, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em que é pretendida a satisfação de crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em instrumento particular de confissão de dívida, subscrito por Marilene e duas testemunhas, e vencido há mais de um mês.
Breno indicou à penhora valores que Marilene tem em três contas bancárias, um carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou ainda que a executada estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o juízo deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros de Marilene pelo sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Pelo andamento processual no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, você verifica que o mandado de citação e intimação positivo foi juntado aos autos há dois dias.
Marilene, muito nervosa, relata que manteve relacionamento com Breno, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado. Ela, sem muito estudo, assinou, acreditando estar apenas declarando que ele, Breno, ainda não tinha recebido R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais alegava fazer jus frente ao INSS. Informa, inclusive, que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha sua, que sabe que ele a induziu a acreditar que estava assinando apenas uma declaração para que ele obtivesse o benefício. Esclarece que, quando o relacionamento acabou, Breno se tornou agressivo e afirmou que tomaria dela as economias que sabia ter em uma poupança, mas, na época, ela achou que era uma ameaça vazia de um homem ressentido.
Ela está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que tem em uma de suas contas bancárias, que é uma poupança, que se tornou fundamental para a subsistência da família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias, informando que, em caso de necessidade, preferia ficar sem o carro que sem o dinheiro. Gostaria, todavia, de impugnar o processo executivo como um todo, para não mais sofrer nas mãos de Breno.
Na qualidade de advogado(a) de Marilene, elabore a defesa cabível voltada a impugnar a execução que foi ajuizada, desconsiderando a impugnação prevista no Art. 854, § 3º, do CPC/15. (Valor: 5,00)
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