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Da Habilitação para o casamento: Conceito – Requisitos – Procedimento da habilitação – Competência – Proclamas – Dispensa – Disposições quanto ao regime de bens – Nome dos noivos – Intervenção do Ministério Público – Apreciação judicial – Regra da gratuidade.

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu, ab intestato, sem ascendentes vivos, deixando viúva B e três filhos: C, D e E. O patrimônio total do casal, consistente exclusivamente de bens móveis, está avaliado em R$ 600.000,00. Os filhos desejam que a totalidade da herança fique para o irmão E. O filho C é casado pela comunhão parcial de bens e possui dois filhos maiores, F e G; o filho D é solteiro e não tem filhos e o filho E tem três filhos menores. As partes, para atingirem seu objetivo, desejam lavrar o(s) instrumento(s) extrajudicial(ais) que seja(m) o(s) mais econômico(s), considerando-se tributos e preço de escritura. Tendo em vista que as partes aceitarão a sua orientação enquanto tabelião, lavre o(s) instrumento(s) por você sugerido(s). Esclareça qual a base de cálculo dos tributos e dos emolumentos.

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Maria e Hélio se conheceram em 2006 e, em seguida, iniciaram relacionamento amoroso, sendo que ambos eram solteiros.

Hélio, com 25 anos de idade, havia conseguido seu primeiro emprego como consultor em uma multinacional. Já Maria, aos 22 anos de idade, não possuía nenhuma fonte de renda, estava desempregada e atravessava inúmeras dificuldades financeiras, tanto que havia abandonado o curso superior que frequentava e morava “de favor” na casa de parentes.

Alguns meses depois, o casal passou a viver em união estável e Hélio adquiriu um imóvel comercial em nome de Maria, cuja quitação efetuou mediante pagamento de 20 prestações mensais e consecutivas.

Ao longo dos anos, Maria concluiu a faculdade e curso de pós-graduação, com o auxílio exclusivo do companheiro, o único a trabalhar para prover o custeio das despesas do lar. Ainda durante o convívio, Hélio também conseguiu comprar em seu próprio nome dois automóveis e uma chácara de lazer.

Em 20 de janeiro de 2010, Maria foi contemplada em um sorteio da “mega-sena”, vindo a receber a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Em seguida, diante da perspectiva de mudar de vida, rompeu o relacionamento com Hélio, pondo fim à união. Hélio concordou com a separação, mas os conviventes não chegaram a um consenso em relação à divisão do patrimônio.

Diante da situação fática acima narrada e considerando a inexistência de contrato escrito entre as partes, pergunta-se:

A) Algum dos bens adquiridos está sujeito à partilha?

B) Em caso positivo, qual deles? E qual seria a proporção da divisão? Fundamente.

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De acordo com o CC em vigor, é possível a alterabilidade do regime matrimonial de bens? Se possível, a disposição se aplica ao regime obrigatório de separação de bens imposto pelo atual CC e aos casamentos ocorridos na vigência do CC de 1916? Fundamente, abordando os aspectos relevantes à análise das questões, fazendo referência aos dispositivos legais e eventuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, se houverem. (1,5 ponto)
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Maria e João casam-se sob o regime de comunhão parcial em 2004. Em 2006, Maria constitui uma sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada com Carla para explorar um restaurante. Nesta sociedade, cada uma das sócias é titular de cotas representativas de 50% do capital social. Em 2007, Maria e João separam-se litigiosamente. Por ocasião da partilha dos bens, João, com base no art. 1.660, inciso I, do Código Civil indica tais cotas como passíveis de partilha, vindicando a metade das mesmas (25% do total do capital social) e seu consequente ingresso na sociedade. Não há outros bens do casal ou pessoais de cada um dos ex-cônjuges. É viável o pleito de João? Qual a solução adequada para o caso? RESPOSTA JUSTIFICADA. (40 Pontos)
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Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004. Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro. É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.
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Qual o regime ou regimes de bens que permite sempre ao cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes do hereditando? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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Marcos mantém entidade familiar estável com Márcia. Antes de iniciar essa união, o varão adquiriu três imóveis. Durante a convivência, Marcos precisou alienar um dos imóveis adquiridos antes de conhecer Márcia. Diante desta situação, pergunta-se: a) É preciso a outorga uxória de Márcia para ser concretizada validamente a alienação do referido imóvel? Por que? b) Se o imóvel que se pretendia vender tivesse sido adquirido durante a união estável modificar-se-ia a situação? Por que? c) E se, em vez de uma união estável, Marcos e Márcia fossem casados em regime de separação total de bens, seria necessária a outorga para a venda do imóvel adquirido antes do casamento? Por que?
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O que é pacto antenupcial?
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