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Sugere-se que a resposta seja elaborada em aproximadamente duas laudas:
Considerando o texto abaixo e o que dispõe o Código de Ética da Magistratura Nacional, responda às seguintes questões:
1 - O magistrado, nas suas decisões, deve levar em consideração as manifestações dos movimentos sociais?
2 - É legítima a interferência dos “movimentos sociais” na atividade judicial?
3 - As autoridades do Poder Judiciário e dos demais poderes podem interferir na atuação do juiz?
4 - O juiz, sem dar ciência à outra parte, pode se reunir com membros do Ministério Público e com autoridades policiais para tratar de processos criminais?
Matéria publicada na mídia: “Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará”.
Movimentos sociais e parentes de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, assassinados em maio último no sudeste do Pará, querem o afastamento do juiz responsável pelo processo que apura a morte do casal de extrativistas.
As organizações pedem que o juiz Murilo Lemos Leão, da 4a Vara Penal de Marabá (PA), seja substituído ou que o processo seja federalizado.
Durante as investigações, o juiz negou por duas vezes o pedido de prisão preventiva de três suspeitos, que depois foram apontados pela Polícia Civil como responsáveis pelas mortes: o fazendeiro José Rodrigues Moreira, suspeito de ser o mandante do crime, e os possíveis executores Lindon Jonhson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento.
Mesmo depois da conclusão do inquérito policial, o pedido de prisão ainda não foi acatado.
“Ao negar a decretação da prisão dos acusados por duas vezes, o juiz contribuiu para que eles fugissem da região. Agora, mesmo que seja decretada, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil”, assinalam organizações, em nota.
Entre as entidades que assinam o manifesto, estão a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Se o Judiciário do Pará não aceitar trocar o juiz que conduz o caso, o grupo pretende levar ao Ministério Público Federal o pedido de federalização do processo.
(Movimentos sociais pedem afastamento de juiz que investiga assassinato de casal no Pará, 26/07/2011 – 16h27min, do UOL Notícias, Luana Lourenço – Da Agência Brasil, em Brasília. http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/07/26/movimentos-sociais-pedem-afastamento-de-juiz- que-investiga-assassinato-de-casal-no-para.jhtm)
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia das Nações Unidas em 1948, em Paris, como um ideal comum pelo qual todos os povos e todas as nações passariam a se esforçar.
Seu núcleo essencial é o reconhecimento da dignidade inerente à condição humana, de tal modo que os Estados nacionais integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) se comprometeram a assegurar que os seres humanos, ricos e pobres, fortes e fracos, homens e mulheres, de todas as raças e religiões, passariam a ser tratados de modo igual.
Em síntese, a Declaração Universal estabelece que os seres humanos, pelo simples fato de sua Humanidade, nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que têm direito à vida, à liberdade e à segurança, além dos direitos à liberdade de expressão, a não ser alvo de escravidão, a julgamentos imparciais e justos e à igualdade perante a lei. As pessoas têm também direito à liberdade de circulação, a uma nacionalidade, a contrair matrimônio e a fundar uma família, a ter um trabalho e a receber salário igualitário.
Diante dos avanços que as novas tecnologias da informação aportaram à convivência humana no planeta, pode-se destacar a real possibilidade de interação e diálogo entre as pessoas que pertencem a sociedades absolutamente heterogêneas segundo as perspectivas política, jurídica, econômica e social.
Especificamente no que diz respeito ao tema dos Direitos Humanos, graças ao grande peso moral que a Declaração Universal possui, esses direitos, cada vez mais, assumem seu caráter normativo transnacional, aumentando as expectativas dos cidadãos, em todos os cantos do mundo, com relação aos direitos positivos vigentes em suas respectivas sociedades locais.
Sendo assim, mesmo que a Declaração Universal não integre, por si só, um Direito Internacional vinculante, não podendo, portanto, se sobrepor à soberania legislativa das nações, ela exerce uma sensível influência na compreensão dos cidadãos, principalmente no que diz respeito à concretização dos Direitos Humanos.
Com base nessas ponderações, elabore um texto, refletindo sobre as reais possibilidades de inclusões jurídica e política das pessoas, em qualquer parte do mundo, no que tange à afirmação dos Direitos Humanos esculpidos na Declaração Universal de 1948, levando em consideração necessariamente as seguintes questões:
1 - A soberania legislativa das nações;
2 - As diversidades culturais entre os povos;
3 - Os novos modos de comunicação decorrentes da tecnologia globalizada.
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