O Sindicato dos Trabalhadores nas Microempresas do Município “A” obteve regularmente sua carta sindical. Ao tomar conhecimento do fato, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado “B” ingressou com ação objetivando desconstituir a personalidade sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Microempresas do Município “A” sob o fundamento de que a criação do sindicato-réu viola o sistema sindical brasileiro e suas pilastras constitucionais e legais.
Sabe-se que o Município “A”, de fato, está localizado no Estado “B”. Levando-se em conta o posicionamento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, como deve ser julgada esta ação e com quais fundamentos?
Na clássica lição de Américo Plá Rodriguez, qual o maior Princípio do Direito do Trabalho e de que forma este Princípio se desdobra? Defina o conteúdo dos Princípios que forem mencionados.
Em execução de decisão transitada em julgado, proferida em reclamação trabalhista movida pelo empregado "A" em face da empresa "XYZ" perante a 992 Vara do Trabalho da Capital, foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a penhora sobre imóvel do sócio "X".
Antes mesmo da penhora, "X" interpôs embargos de terceiro preventivos alegando que o imóvel era "bem de família”, os quais foram julgados improcedentes, não havendo recurso desta decisão. Ao se tentar proceder a penhora, constatou-se que durante a tramitação dos embargos de terceiro acima mencionados houve penhora do referido imóvel pelo Juízo da 102º Vara do Trabalho da Capital em reclamação trabalhista movida por "B" em face da mesma empregadora. Verificando que o valor do imóvel era suficiente para quitação das duas dívidas, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital a penhora no rosto dos autos da execução movida por "B" perante o Juízo da 102º Vara do Trabalho, o que foi deferido.
Levado o bem à Hasta Pública, "X" interpôs embargos à arrematação sustentando que o imóvel em questão era bem de família. Tais embargos foram julgados procedentes pelo Juízo da 1022 Vara do Trabalho da Capital, que determinou a nulidade da arrematação e a insubsistência da penhora sobre o imóvel e, por consequência, da penhora realizada no rosto dos autos. Ao ser cientificado desta decisão, "A" interpôs agravo de petição pretendendo a subsistência de sua penhora.
A 21º Turma do Tribunal Regional, por maioria de votos, conheceu do agravo de petição e, no mérito, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo sob o fundamento de que a penhora no rosto dos autos é dependente da penhora principal e, por consequência, não se sustenta se esta última for julgada insubsistente. O Acórdão não tratou da questão do bem de família posto que tal matéria não foi devolvida no agravo de petição. Desta decisão não houve recurso.
Diante desta situação, "A" requereu ao Juízo da 99º Vara do Trabalho da Capital que realizasse diretamente a penhora sobre o imóvel em debate.
PERGUNTA: Como Juiz da 99º Vara do Trabalho da Capital o pedido de "A" deve ser deferido? Fundamente a resposta.
É possível a renúncia à aposentadoria proporcional, para fins de obtenção de aposentadoria integral, com o aproveitamento do tempo de serviço e das contribuições vertidas em razão de atividade desenvolvida durante a vigência do benefício originário? Fundamente sua resposta.
Consoante o art. 513 do Código de Processo Civil, da sentença caberá apelação. Analise, de forma fundamentada, esse dispositivo legal à luz dos princípios contrapostos da unirrecorribilidade e da fungibilidade dos recursos, discutindo a possibilidade de interposição de outros recursos diante de uma sentença, nos termos de permissivos também presentes na legislação processual cível. Caso tal interposição seja considerada possível, identifique os recursos.
O nome de Jonas Neto, ex-sócio da Locus Amoenus Ltda., que detinha 10% das respectivas quotas do capital social e cuja retirada da sociedade ocorreu em 25/3/2002 (data do arquivamento da alteração societária no registro do comércio), foi consignado no rol de corresponsáveis tributários de uma certidão de dívida ativa, lavrada em 24/3/2006, em desfavor da aludida empresa, relativa a débito de contribuição previdenciária sobre folha de salários, das competências de janeiro a março de 2002.
Tal débito tributário é objeto de execução fiscal aforada em 24/3/2010, contra a qual foram opostos embargos à execução ainda pendentes de julgamento. Jonas Neto, que nunca figurou como administrador da referida empresa, é titular de um crédito de indenização, por responsabilidade civil da União, inscrito em precatório judicial. Sabendo da iminente liberação do crédito do precatório, a União atravessou petição pugnando pela compensação do respectivo crédito com a noticiada dívida previdenciária, ou, alternativamente, pela suspensão do pagamento do precatório em razão da dívida objeto de execução fiscal.
Em face da situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, se procede a pretensão da União.
Dênio Firmo, residente e domiciliado na cidade de Recife – PE, ajuizou ação ordinária em detrimento da União, pretendendo reaver o domínio de imóvel situado no referido município e cuja descrição consta da petição inicial. Alega o autor que o referido imóvel foi expropriado pela União, com a finalidade — que constou do decreto de utilidade pública — de instalação de unidade de artilharia (regimento) vinculada à 7ª Região Militar. Imitida judicialmente a União na posse do imóvel em 21/10/1996, restou abandonado o referido objetivo, tendo resolvido o governo federal patrocinar a construção, no local, de um hospital que seria mantido pelo Ministério da Saúde, o que foi ultimado em 1º/11/1997. Sustenta, ainda, o autor que, em virtude de evidente desvio de finalidade, ele faz jus ao retorno do bem, ficando obrigado apenas a restituir o valor percebido a título de indenização.
A ré contestou, argumentando o seguinte:
a) ocorrência de prescrição, porquanto, consumado o suposto desvio de finalidade em 1º/11/1997, a ação somente fora proposta em 2/3/2003, tendo a citação ocorrido em 1º de abril do mesmo ano;
b) não cabimento do retorno do bem ao expropriado, sob o argumento de que os art.s 518 e 519 do Código Civil vigente, ratificando dispositivos do diploma de 1916 (art.s 1.150 e 1.156), somente asseguram direito à indenização;
c) inexistência do mencionado desvio de finalidade.
Com base nessa situação hipotética, posicione-se a respeito da procedência do pleito do autor da ação, abordando todos os óbices apontados pela defesa da ré.
A teor do artigo 467 do CPC, “denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário”. Perguntamos:
a) É possível relativizar essa coisa julgada?
b) E na hipótese de vir a ser julgada inconstitucional determinada lei em que fundada sentença transitada em julgado?
c) Existe algum instrumento processual para atacá-la?
Considerando a legislação vigente no Brasil e a Convenção da ONU sobre Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), explique, de modo fundamentado, as diferenças entre “concurso de agentes”, “associação em quadrilha ou bando” e “organização criminosa”, aplicando-as na criminalidade econômica derivada de atividade empresarial, para responder à seguinte indagação:
a) A prática de crime econômico eventual, em decorrência de atividade empresarial, também implica, necessariamente, a imputação pelo crime de associação em quadrilha ou bando? Por quê?
A origem dos direitos às terras indígenas no Brasil é de direito originário ou derivado?
Justifique a resposta e destaque os principais pontos da disciplina constitucional das terras ocupadas pelos índios, bem como os critérios necessários à demarcação das terras indígenas.