Aponte duas hipóteses legais de ação afirmativa, previstas no Estatuto da Igualdade Racial, uma aplicável aos meios de comunicação e outra ao Sistema Único de Saúde, descrevendo suas causas (por quê?) e seus objetivos (para quê?)
(20 linhas)
(2,0 pontos)
LEIA o extrato do voto condutor, correspondente à decisão colegiada proferida em Recurso de Apelação, e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em Embargos de Declaração, expondo os seguintes pontos:
A - Apresente os elementos identificadores da ação (CPC, art. 301, § 2º): as partes, o pedido e a causa de pedir (fática e legal). (No máximo 6 linhas)
B - Exponha a pretensão recursal e seus fundamentos fáticos e jurídicos. (No máximo 6 linhas)
C - Reconte os fatos do caso, (CPC, art. 282, III, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (No máximo 20 linhas)
D - Apresente o fundamento dos Embargos de Declaração, explicitando a matéria préquestionada para fins de eventual recurso aos tribunais superiores. (No máximo 18 linhas)
VOTO
Trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face de Brish Explorer Ltda., pretendendo a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano ambiental, recomposição da área degradada e demolição de edificação em APP, no imóvel denominado Fazenda Brejo Grande, em Jaboticatubas-MG. Relata desmatamento por meio de corte raso, sem destoca, ocorrido em 2007 e construção de barracão, com fossa negra, a 6m do Rio Cipó, no ano seguinte. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a proprietária do imóvel a: "1. abster-se de intervir na área de preservação permanente, salvo visando à sua manutenção e cuidados ou, mediante autorização prévia; 2. cercar a área desmatada, mantendo-a isolada e impedindo a entrada de animais domésticos; 3. demolir o barracão edificado na APP.” Insatisfeito, recorre o autor insistindo na cumulação das obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária, inclusive quanto a dano moral coletivo. Sustenta que a reparação deve ser integral. Aduz que a falta de avaliação do dano ambiental, por perícia, não impede que o Juiz arbitre o valor da indenização e colaciona decisões do STJ quanto ao dano moral coletivo em matéria ambiental. Afirma que a legislação vigente impõe ao causador do dano ambiental a sua reparação integral e, por esse motivo são cabíveis, cumulativamente, o pagamento de indenização pecuniária, a título de danos materiais, acrescida do correspondente a dano moral coletivo, visando à integral satisfação do prejuízo causado. Argumenta que, em 2006, a apelada consultou o órgão ambiental competente para averiguar a possibilidade de intervenção na área e, conforme parecer técnico do órgão, nenhuma obra na área de APP seria autorizada. Assim, embora ciente da ilegalidade, a apelada edificou o barracão a cerca de 6 metros da barranca rochosa da margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cipó, em ponto em que este, somados ambos os braços e a ilha intermediária, apresenta mais de 100 (cem) metros de largura. A edificação está localizada na Área de Preservação Permanente da margem esquerda do Rio Cipó e na Área de Preservação Ambiental Morro da Pedreira. É o relato. Conheço da apelação, presentes os pressupostos de admissibilidade. Decido. A reparação dos danos causados ao meio ambiente, por ofenderem interesses difusos da sociedade, mereceu especial atenção do legislador no campo da responsabilidade civil. Adotou nosso ordenamento jurídico, quanto a essa matéria, a teoria da responsabilidade objetiva, cujo enfoque recai sobre a necessidade de reparação do dano, independentemente da aferição de elemento subjetivo. A importância que a proteção ambiental e os demais interesses difusos e coletivos adquirem no mundo moderno impôs ao legislador a adoção de responsabilidade civil fundada no risco integral, como forma de tornar eficaz o ressarcimento dos prejuízos, sem o inconveniente de ter o lesado (no caso, a sociedade) o ônus de provar que o agente agressor agiu culposamente. No tocante à condenação, em sede de ação civil pública por dano ao meio ambiente, prevê o inciso VII do art. 4º da Lei 6.938/81 a "imposição, ao poluidor e predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Ainda em relação às penalidades a serem impostas ao causador do dano ambiental, dispõe o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81: "Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”. Pela leitura dos dispositivos acima transcritos, denota-se que a pena aplicada ao causador de dano ao meio ambiente será de reparação ou de indenização do dano ocorrido. Em outras palavras, a indenização será aplicável em caso de não ser possível recuperar o ecossistema agredido, pelo fato de não ser cumulável a pena de recuperação do meio ambiente com a de indenização pelo ato lesivo à biota. No caso dos autos, o boletim de ocorrência lavrado em dezembro de 2007, pela Polícia Ambiental, comprova a ocorrência de desmatamento, na forma de corte raso sem destoca, em área remanescente de Mata Atlântica, estimado em 1(um) hectare de área de preservação permanente e 1,5(um e meio) hectare em área comum. Também foram encontrados 15(quinze) estéreos de lenha nativa. A empresa proprietária do imóvel informou que não tinha licença ambiental para desmatar. Posteriormente, em inspeção realizada pelo IEF, constatou-se a edificação do barracão e respectiva fossa negra, na área desmatada, perto do rio. Em face disso, foi lavrado Auto de Infração, com embargo da atividade e a apreensão da lenha. Confessa que não houve recomposição da cobertura vegetal e que a área desmatada está sendo utilizada para agricultura e pastagem. Esclarece o laudo que há possibilidade de reparação da biota afetada e descreve os procedimentos técnicos necessários à sua recuperação, salientando a necessidade de imediata interdição da fossa negra. Todos esses parâmetros foram utilizados pelo sentenciante para a condenação do réu/apelado. Em juízo, a vistoria realizada pelo Instituto Estadual de Florestas confirmou o desmatamento e registrou que foram suprimidas espécies de Aroeirapimenteira, Embaúba, Pequi e Pau-jacaré, entre outras. Assim, não sendo possível cumular a condenação por reparação de dano ambiental com a indenização, mantém-se a sentença que condenou a ré/apelada à recuperação da área ambiental danificada, nos moldes determinados pelo laudo do IEF. Com tais razões, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença hostilizada. (Os Desembargadores, revisor e vogal, votaram com o relator)
(50 linhas)
(4,0 pontos)
O art. 587 do Código de Processo Civil – CPC, com redação dada pela Lei 11.382 /2006, determina ser "definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739 do CPC)". Criou-se, assim, a figura da “execução provisória de título extrajudicial”.
Analisando o novo dispositivo, percebe-se que todas as execuções de títulos extrajudiciais iniciam-se definitivas, mas podem, se presentes os pressupostos legais, transmudarem-se para provisórias.
1 - Quais são os pressupostos que permitem a transmudação de execução definitiva para provisória?
2 - Discorra sobre tal alteração perante a Súmula 317 do STJ.
Sumula 317 STJ
“É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos” .
Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. Se necessário, faça apenas a menção ao dispositivo (Ex. Art. 1º, III, CF, ou Art. 267, I do CPC).
(Máximo de 25 linhas)
(2,0 pontos)
Relativamente à Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, discorra sobre:
A - O conceito desta teoria;
B - Os fundamentos da teoria, destacando-lhe os pontos favoráveis e desfavoráveis. Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. Se necessário, faça apenas a menção ao dispositivo (Ex. Art. 1º, III, CF, ou Art. 267, I, CPC).
(Máximo de 25 linhas)
(2,0 pontos)
Na fictícia Comarca de Santa Tereza, interior de Minas Gerais, o Promotor de Justiça ali oficiante celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a sociedade empresária Amorosa dos Amores Quitutes Ltda., no qual esta se obrigou a adaptar a calçada de seu estabelecimento comercial às disposições sobre acessibilidade previstas em lei municipal. Segundo o pactuado no TAC, a sociedade empresária teria o prazo de 12 (doze) meses para realizar as adaptações, sob pena de multa cominatória de R$100,00 (cem reais) por dia. Vencido o prazo sem o espontâneo cumprimento do TAC, o Promotor de Justiça analisa a forma como irá propor a sua execução perante o juízo competente. Com base em tal situação fática, indaga-se:
É possível o pedido de majoração da multa expressamente pactuada no TAC? Aborde, em sua resposta, esta ordem:
A - os argumentos favoráveis à majoração da multa prevista no TAC;
B - os argumentos desfavoráveis à majoração da multa prevista no TAC.
Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. Se necessário, faça apenas a menção ao dispositivo (Ex. Art. 1º, III, CF, ou Art. 267, I, CPC).
O direito de filiação (parentesco biológico e afetivo) e o Ministério Público.
Discorra sobre os aspectos jurídicos essenciais do tema, abrangendo o conceito, as características de um e outro instituto, a legislação regulamentadora, a forma de exercício, a titularidade, o reconhecimento voluntário e judicial do vínculo paterno-filial e os seus efeitos, a filiação e o dever de sustento, as atribuições do Ministério Público.
(Máximo de 60 linhas)
(4,0 pontos)
O indivíduo conhecido como Tício foi denunciado em 30/07/2012 como incurso nas sanções do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, c/c artigo 61, I ambos do Código Penal, porque, em 25 de junho de 2012, por volta das 21h15min, em residência situada nesta Capital, imbuído de animus furandi, mediante arrombamento do portão que guarnecia o local, subtraiu um violão, instrumento de trabalho de propriedade do músico Mélvio, avaliado pelo laudo pericial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Regularmente processado, mediante sentença do juízo criminal publicada em 13/05/2013, restou condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, assim fixadas:
Primeira fase: culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime, dentro da normalidade típica e pessoal. Quanto aos antecedentes, verificando o trânsito em julgado de sentença condenatória anterior, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, preteriu a análise para a segunda fase. Considerou ainda que a vítima em nada influenciou a prática delitiva. Fixada a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por dia-multa.
Segunda fase: presente a agravante da reincidência específica em delito patrimonial, aumentou a pena-base em 1/6 (um sexto), resultando em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa.
Terceira fase: inexistindo causas de aumento e diminuição, permaneceu a pena naquele patamar.
O regime de cumprimento semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos tiveram como fundamento a reincidência comprovada do réu.
Além das outras formalidades legais, determinou a suspensão dos direitos políticos de Tício, pelo prazo da condenação, a teor do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Intimado regularmente do teor da decisão, o Ministério Público manteve-se inerte.
O acusado Tício, hipossuficiente econômico, intimado pessoalmente, nada manifestou sobre eventual recurso, dentro do quinquídio. A Defensoria Pública, com vista dos autos, no último dia do decêndio, interpôs recurso de apelação, com as seguintes razões:
1 - Preliminarmente, pleiteou a não abertura de vista à Procuradoria de Justiça, por violação ao princípio acusatório e do contraditório e ampla defesa, posto que o órgão acusador faria a última manifestação meritória antes do julgamento, sob pena de nulidade processual;
2 - Pugnou pela desclassificação do crime para furto simples (artigo 155, caput), posto que ausente o laudo pericial de exame de rompimento ou destruição de obstáculo, embora a vítima e testemunhas ouvidas em juízo confirmassem o arrombamento;
3 - Requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, posto que a res furtiva foi avaliada abaixo do valor do salário mínimo da época (R$ 622,00 – seiscentos e vinte e dois reais);
4 - Solicitou a declaração da inconstitucionalidade da agravante genérica da reincidência e seus consectários sentenciais, por constituir bis in idem, na medida em que pune na contemporaneidade por fato pretérito, além de ser impeditiva à ressocialização do cidadão. Consequentemente, deveria ser decotado o gravame da pena, fixado o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos;
5 - Por derradeiro, não seria possível a suspensão de direitos políticos, em caso de inexecução da pena privativa de liberdade.
O MM. Juiz a quo recebeu o recurso, em juízo de prelibação, determinando a abertura de vista ao Ministério Público. Na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça processual cabível, contrariando as teses defensivas. Despiciendo elaboração de relatório.
(Máximo 60 linhas)
(4,0 pontos)
Admitido, tal como recentemente decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 548181, o afastamento da teoria da dupla imputação, pergunta-se: é possível responsabilizar criminalmente um município que muito se beneficiou com o despejamento irregular de esgoto em determinado rio, poluindo-o?
Exige-se resposta completa e devidamente justificada, que deverá levar em conta o fato de que o Prefeito, que determinou a realização da prática poluidora, faleceu no curso das investigações.
(Máximo de 15 linhas)
(2,0 pontos)
Em nível ambiental, a prática da biopirataria é tipificada no Brasil? Em caso positivo, por meio de qual (is) tipo (s) penal (is). Resposta completa e fundamentada.
(Máximo de 15 linhas).
(2,0 pontos)
Aponte os fundamentos utilizados por parte da doutrina para sustentar a inconstitucionalidade dos crimes
omissivos impróprios. Resposta completa e justificada.
(Máximo de 15 linhas).
(2,0 pontos)